Ação ADESF

A ADEFS foi pioneira na promoção de ação coletiva contra Souza Cruz e Philip Morris. Contudo, há quase 20 anos se aguarda um pronunciamento definitivo do Judiciário em processo movido contra as duas maiores fabricantes de cigarros do país.

Ação proposta em 1995, pela ADESF – Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes, contra Souza Cruz e Phillip Morris, visando à condenação das rés: (a) em indenização por danos patrimoniais e morais sofridos por fumantes e ex-fumantes de cigarros, por induzimento ao consumo de seu produto – cigarro, em função de publicidade enganosa e abusiva, daí resultando o vício adquirido, e (b) a informar nas embalagens do produto e em sua oferta os malefícios que pode causar à saúde  humana  e  a  dependência  provocada  pela  nicotina  inserida  no cigarro.

A pretensão deve-se pela omissão de informação de que a nicotina causa dependência física e psicológica do cigarro, bem como da publicidade enganosa e abusiva que induziram as pessoas a fumar cigarros. O produto nunca trouxe em sua embalagem e publicidade as informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo princípio da boa fé objetiva, fundamentais para o consumidor que os adquire.

Estes fatos causam danos ao consumidor, morais e materiais, que devem ser reparados. Devem ainda, os fabricantes, serem compelidos a dar informações necessárias sobre seu produto, sem prejuízo daquelas determinadas pelo poder público, por meio das imagens de advertências.

A primeira sentença, que condenou as rés, foi anulada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a produção de provas por meio de perícia em 1ª instância.

O processo, assim, retornou à primeira instância e foram produzidos dois laudos periciais.  Em resumo, a perícia médica traz histórico da evolução das pesquisas científicas com relação à dependência ao fumo e à nicotina, bem como com relação ao tabagismo como fator causal ou de risco para várias doenças, e a perícia da publicidade comprova a influência da publicidade no consumo de cigarros.

Apesar das provas técnicas produzidas terem dado suporte à pretensão da autora, a sentença acabou por decidir em sentido contrário a esta, julgando improcedente a ação, em maio de 2011.  

A ADESF apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em julgamento no ano de 2014, manteve a sentença. Foi interposto recurso ao STJ, e aguarda-se o processamento nesta instância.

 




Campanhas



Faça parte

REDE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Um dos objetivos da ACT é consolidar uma rede formada por representantes da sociedade civil interessados em políticas públicas de promoção da saúde a fim de multiplicar a causa.


CADASTRE-SE