EDITORIAL
 

Em 31 de maio celebra-se o Dia Mundial Sem Tabaco. Entretanto apesar da redução na prevalência do tabagismo no Brasil nas últimas décadas, ainda temos importantes passos a serem dados, como a aprovação de  medidas que estão tramitando no Congresso Nacional, entre elas a adoção de embalagens padronizadas e a ratificação do protocolo do mercado ilícito. Sobretudo, não podemos continuar com a situação atual do  Supremo Tribunal Federal, de paralisar a adoção de importante medida de saúde pública por quase quatro anos em função de liminar dada de forma regimentalmente questionável. Para podermos celebrar, precisamos que o caso seja julgado o quanto antes. Diante da inércia do STF, milhares de adolescente e jovens se iniciam no tabagismo diariamente. Todo o caso está bem explicado na seção ACT Legal. 

A ACT lançará, em breve, um relatório e uma campanha sobre a questão dos aditivos nos cigarros. Proibido pela Anvisa há 3 anos e 8 meses, eles continuam a ser usados na fabricação dos cigarros por causa da liminar obtida pela Confederação Nacional da Indústria contra a norma no STF.

Sobre o perfil dos fumantes brasileiros, entrevistamos o pesquisador e epidemiologista André Szkló, do Inca. Há constatações interessantes e a projeção de que, se conseguirmos aprovar as medidas que estão previstas na Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, em 2050 poderemos chegar a uma prevalência de fumantes perto de 6%, o que se expressaria em menos 6 milhões de fumantes.

Foi com muita satisfação que recebemos a notícia que a Organização Mundial do Comércio (OMC) decidiu que a inovadora lei australiana que exige embalagens padronizadas para produtos de tabaco não viola acordos internacionais de comércio e propriedade intelectual. A indústria perdeu todos os processos contra embalagens padronizadas feitos até hoje, tanto em cortes internacionais quanto nacionais e não apenas na Austrália, mas também no Reino Unido, França, Irlanda e União Europeia.

Ficamos muito felizes com a confirmação do Superior Tribunal de Justiça  que reconheceu a abusividade de campanhas publicitárias dirigidas a crianças e manteve a multa de quase R$ 500 mil aplicada pelo Procon-SP à Sadia, por conta da campanha Mascotes, de 2007, durante os Jogos Pan Americanos. Quase ao mesmo tempo, nosso parceiro na Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, o Idec, lançou a publicação Direitos sem ruído: a histórica decisão o STJ sobre publicidade de alimentos dirigida à criança , sobre a primeira decisão do STJ que proibiu a publicidade de alimentos ultraprocessados direcionada à criança, contra a Bauducco. Ambas as ações foram iniciadas por representações do Instituto Alana .

Em Brasília, tivemos nos dias 8 e 9 de maio o III Encontro da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, quando visitamos o Congresso Nacional para demonstrar o apoio da Aliança a projetos de lei que visam melhoras no ambiente escolar.  Em 16 e 17 de maio, na Câmara dos Deputados, membros da Aliança apresentaram a Tenda da Felicidade, demonstrando os ingredientes e marketing da indústria de bebidas açucaradas.

Boa leitura.
Paula Johns e Mônica Andreis



ACT ENTREVISTA
 

ANDRÉ SZKLÓ, Coordenação e Prevenção e Vigilância do Instituto Nacional de Câncer

As pesquisas estão mostrando queda na prevalência de fumantes no Brasil. Realmente, os brasileiros estão fumando menos?
O dado nacional mais recente de 2013 apontou que tínhamos no Brasil cerca de 21,5 milhões de fumantes com idade igual ou maior de 18 anos (14,7%), divididos em 13 milhões de homens fumantes (18,9%) e 8,5 milhões de mulheres fumantes (11,0%).

Por que os homens continuam fumando mais?
Em função da evolução diferenciada da epidemia do tabaco entre homens e mulheres, os homens começaram a fumar mais cedo e atingiram patamares mais elevados de proporção de fumantes do que as mulheres. As políticas de controle de tabaco implementadas nos últimos anos no Brasil fizeram com que houvesse uma queda constante e de mesma magnitude por gênero na proporção de fumantes. Consequentemente, a diferença entre homens e mulheres na proporção de indivíduos que fumam também vem diminuindo ao longo do tempo: em 2013 era de 7,9% (18,9% homens e 11,0% mulheres), sendo que em 2008 tínhamos 9,0% (22,9% homens e 13,9% mulheres).

E fuma-se mais nas zonas rurais ou urbanas?
Em 2013, fumava-se mais nas zonas rurais (16,7%) do que nas zonas urbanas (14,4%). Tal fato se justificava pelo maior consumo de cigarros de palha entre os residentes da zona rural (11,2% versus 2,7%). Ao levarmos, contudo, o número absoluto de fumantes, sendo o Brasil um país predominantemente urbano, a quantidade de fumantes residentes em áreas urbanas era infinitamente maior do que a quantidade de fumantes residentes em zonas rurais (18 milhões versus 3,5 milhões).

Em relação à cessação,  qual a classe social que vem parando mais? E qual a escolaridade do fumante atualmente?
Até às políticas implementadas em 2008, observava-se uma queda relativa menor da proporção de fumantes entre os indivíduos com menor grau de instrução (ensino fundamental incompleto) quando comparada à queda encontrada entre os indivíduos de maior escolaridade. Tal fato fazia com que não houvesse mudanças concretas ao longo do tempo na composição socioeconômica (proxy de iniquidades em saúde) de fumantes no país. Em outras palavras, a proporção de fumantes diminuía nos dois grupos de escolaridade, mas diminuía sempre mais entre os indivíduos com “maiores capacidades de buscar ajuda para parar de fumar e/ou evitar a iniciação ao fumo”.

A partir do efeito cumulativo das novas políticas implementadas a partir de 2009 e, em particular, da mudança na política de taxação sobre produtos derivados do tabaco ocorrida em 2012 e do aumento de preços que derivou dela, observou-se, pela primeira vez na evolução da epidemia do tabagismo no Brasil, um fato único: uma queda na proporção de fumantes de magnitude semelhante entre os indivíduos pertencentes a classes socioeconômicas mais desprivilegiadas e os indivíduos pertencentes a classes socioeconômicas mais elevadas. Tal fato fez com que se conseguisse, por exemplo, reduzir, no Brasil de forma inédita, a diferença na proporção de fumantes por grau de instrução: 9,6% em 2008 (23,4% baixa escolaridade versus 13,8% alta escolaridade) para 8,2% em 2013 (19,7% baixa escolaridade e 11,5% alta escolaridade) e, consequentemente, se conseguisse reduzir também a iniquidade em saúde na população brasileira.

Na pesquisa, vocês identificaram também a experimentação de novos produtos? Quem experimenta mais, meninos ou meninas?
A avaliação dos dados nacionais baseados na Pesquisa Nacional de Saúde conduzida em 2013 (GATS/PNS) e na Pesquisa Especial de Tabagismo (PETAb / PNAD) conduzida em 2008 não permite entender a experimentação de novos produtos em jovens. Essa informação pode ser obtida, contudo, por meio dos dados da PENSe (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar), realizada em 2015, entre escolares do Brasil com idade entre 13 e 17 anos. Essa pesquisa mostrou que apenas 7,3% dos alunos relataram ter fumado nos últimos 30 dias outros produtos de tabaco tais como cigarros de palha ou enrolados a mão, charuto, cachimbo, cigarrilha, cigarro indiano ou bali, narguilé e rapé. Entre esses 7,3% de alunos que afirmaram consumir algum outro produto derivado do tabaco, concomitante ou não com o uso do cigarro industrializado, o produto que aparece com maior frequência foi o narguilé (55%). O cigarro eletrônico ainda não demonstrou ser relevante para essa parcela específica de estudantes que está fazendo uso de outros produtos derivados do tabaco (2,1%).

E em relação aos cigarros eletrônicos? Há um aumento no consumo desses dispositivos?
A informação nacional mais recente disponível é a da PENSe (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar) realizada em 2015.
Os dados da pesquisa ITC Brasil (The International Tobacco Control Policy Evaluation Project) conduzida entre adultos residentes em três capitais brasileiras -Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre- fornecem também informações importantes sobre conhecimento e experimentação de cigarro eletrônico entre os residentes destas cidades. Em 2012/2013, o percentual de adultos que tinha ouvido falar de cigarro eletrônico era de aproximadamente 37% e a experimentação estava em torno de 9%. Com a conclusão de mais uma rodada da pesquisa ITC Brasil em 2016/2017, novos dados serão lançados em breve e permitirão avaliar o provável/esperado aumento do conhecimento e experimentação desse novo produto entre os residentes de três das maiores capitais do país.

Sobre cigarros contrabandeados, a indústria alega sempre que medidas de controle do tabaco aumentam o consumo de cigarros ilegais. Seus estudos conseguem identificar se há um aumento real no consumo desses cigarros?
Estudo publicado recentemente mostrou que o consumo de cigarros de origem ilícita cresceu cerca de 90% no Brasil entre os fumantes diários, de 2008 a 2013 (de 16,6% para 31,1%) (Referência 4 do final do texto). Em termos de volume de cigarros ilegais consumidos por ano, essas proporções representam o aumento das 13,0 bilhões de unidades consumidas em 2008 para 24,3 bilhões de unidades em 2013.
Em função do que já vem sendo comentado ao longo desta entrevista, pode-se concluir, portanto, que a estratégia de aumento da taxação sobre os produtos derivados do tabaco contribuiu para: i) uma queda na proporção de fumantes entre 2008 e 2013 (e, consequentemente, uma redução das doenças relacionadas ao uso do tabaco e uma redução dos gastos de tratamento com o fumante, em curto e longo prazo), ii) um aumento da arrecadação de impostos e, infelizmente, iii) um aumento do consumo de cigarros de origem ilícita entre os fumantes remanescentes.

Quais medidas deveriam ser adotadas no país para reduzir o consumo ainda mais?
A Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), que é o primeiro tratado internacional de saúde pública celebrado sob os auspícios da Organização Mundial da Saúde e que foi ratificado pelo Brasil em 2005, propõe em seu artigo 15 uma série de medidas relacionadas à redução do suprimento de tabaco, tal como o combate ao comércio ilegal de produtos derivados do tabaco.

Baseado nesse artigo da CQCT foi elaborado um protocolo complementar para ajudar a eliminar o mercado ilegal de tabaco. Esse “novo tratado” recomenda estratégias de enfrentamento mais coordenadas/harmonizadas entre os diversos países envolvidos na rota do comércio ilícito e agora precisa ser ratificado pelo governo brasileiro. A ratificação deste “novo tratado” facilitará o interesse do governo brasileiro em prosseguir com a política de aumento de preços e impostos sobre produtos derivados do tabaco.

Os dados mais recentes da PENSe/2015 indicaram que, de cada 10 jovens com menos de 18 anos de idade fumantes, cerca de 7 conseguiram comprar pessoalmente os seus cigarros. Será que podemos dizer que a lei atual de proibição de venda de cigarros a menores de idade está funcionando? A resposta é óbvia e é claro que é não. A estimativa do IBGE é de que em 2017 no Brasil temos cerca de 17 milhões de jovens entre 13 e 17 anos no país, jovens esses vulneráveis a começar a fumar a menos que se reforce a efetive implementação da lei que proíbe venda de cigarros a menores de idade e a venda de cigarros avulsos.

Nessa mesma linha de reduzir a iniciação ao fumo entre os jovens, é fundamental que seja aprovada e implementada a proibição de aditivos aos produtos derivados do tabaco e a proibição à propaganda nos pontos de venda de cigarros.

Finalmente, o país ainda precisa avançar na efetiva implementação do artigo 5.3 uma vez que a intromissão da indústria do tabaco nas políticas públicas ainda acontece no Brasil e tem como único objetivo aquele de fortalecer no mercado a venda de um produto que se relaciona causalmente com morte e sofrimento.

Segundo as estimativas do modelo do Simsmoke aplicado ao Brasil, se mantivermos o passo atual, com as políticas implementadas até o momento (2015) e com os níveis de “compliance” atuais das mesmas, estima-se que chegaremos em 2050 com cerca de 9% de prevalência de fumantes entre adultos (vai dar cerca de 16 milhões de fumantes considerando as projeções preliminares de população do IBGE).

No entanto, o mesmo modelo do Simsmoke estima que, se investirmos esforços para reforçar e/ou implementar o que ainda não está funcionando no Brasil, poderemos chegar a uma prevalência de fumantes perto de 6%, o que se expressaria em menos 6 milhões de fumantes. Em outras palavras, se investíssemos esforços agora para realizar todas as ações listadas anteriormente, conseguiríamos “salvar” cerca de 6 milhões de indivíduos de eventuais mortes tabaco-relacionadas em um futuro próximo.

O tabaco é uma ameaça para todos
 

O tema escolhido pela Organização Mundial da Saúde para as comemorações do Dia Mundial Sem Tabaco,  em 31 de maio, é “Tabaco: uma ameaça ao desenvolvimento”.

Segundo a OMS, a epidemia de tabagismo continua sendo a maior ameaça à saúde publica que o mundo já enfrentou. As evidências mostram que os produtos de tabaco são altamente letais, pois matam dois em cada três de seus consumidores e afetam também a saúde de pessoas que não fumam. A perda de produtividade e o tratamento de doenças tabaco relacionadas altamente incapacitantes e fatais geram enormes prejuízos para os países.


Cooperação sul-sul
 

A ACT participou de seminário promovido pelo Cetab/Fiocruz, em parceria com o Secretariado da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, entre 3 e 5 de maio. O seminário focou na cooperação entre os países do hemisfério sul para a implementação do artigo 5.3 da Convenção Quadro e contou com a presença de representantes de nove países e da sociedade civil.



III Encontro Aliança
 

Entre os dias 8 e 10 de maio ocorreu, em Brasília, o III Encontro da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável. Na ocasião visitamos o Congresso Nacional para demonstrar o apoio da Aliança a projetos de lei que visam melhoras no ambiente escolar, protegendo as crianças e possibilitando escolhas mais saudáveis.

Um dos focos principais foi o acompanhamento do PL 1755/2007, que proíbe a venda de refrigerantes em escolas e está aguardando votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.



Advocacy e Políticas Públicas
 

Estão abertas as inscrições para o curso ministrado pela ACT em parceria com a Diálogo Social, focado em como influenciar o poder público e a sociedade na formulação e execução de políticas governamentais, que vai acontecer em São Paulo, em 1o de junho.

O advocacy é realizado por meio do trabalho em redes e a mobilização da mídia e usa um conjunto de ações para influenciar os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e a sociedade, na formulação, aprovação e execução de políticas governamentais. 

O treinamento feito pela ACT tem o objetivo de capacitar profissionais para a prática do advocacy com base em experiências nacionais e internacionais de êxito em diferentes áreas, com o uso de material multimídia, exercícios em grupo e troca de experiências.

Mais informações em http://bit.ly/CursoAdvocacyAbril


Conflito de interesses em alimentação e nutrição
 

A Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável promoveu, com outros parceiros, o seminário sobre conflito de interesses na área de alimentação, em 17 de maio, em Porto Alegre.

A ideia é expor e debater os conflitos de interesse entre o setor de saúde e o de empresas de alimentos, e as principais políticas públicas para a sociedade.

Do Campo à Mesa
 

O canal Do Campo à Mesa, da jornalista Francine Lima, é parceiro da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, e tem o objetivo de despertar a atenção  das pessoas para o que não se fala sobre os alimentos e aprimorar o senso crítico perante esse mercado, visando a melhor informação sobre o que se come.

Francine, que é jornalista de formação com mestrado em nutrição, defende o jornalismo independente, o fim da publicidade enganosa e uma legislação de rotulagem de alimentos adequada às necessidades do consumidor.

Os temas abordados são os mais variados e podem ser acompanhados pelo Facebook da Aliança: https://www.facebook.com/aliancapelaalimentacao/?fref=ts

 

#ChegaDeAgrotóxicos
 

Você já assinou a petição online da plataforma #ChegaDeAgrotóxicos? Essa petição está  mobilizando a sociedade pela aprovação da Política Nacional de Redução de Agrotóxicos (PNaRA) e já alcançou mais  de 50 mil assinaturas. A assinatura também ajudará a barrar o Projeto de Lei 6299/2002, que pretende liberar ainda mais o uso de agrotóxicos no país.

É uma iniciativa de organizações e movimentos sociais da área da saúde, meio ambiente, produção agrícola sustentável e direitos sociais. A ACT assina a plataforma, entre outras organizações que fazem parte da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável.



NOTÍCIAS
 

VITÓRIA DA AUSTRÁLIA SOBRE EMBALAGENS PADRONIZADAS
Tobacco Free Kids, 8/5/2017
A Organização Mundial do Comércio (OMC) decidiu que a lei australiana que exige embalagens padronizadas para produtos de tabaco não viola acordos internacionais de comércio e propriedade intelectual.  
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2968

SOUZA CRUZ QUER TIRAR ADVERTÊNCIA FRONTAL DAS EMBALAGENS DE CIGARROS
O Estado de S. Paulo, 3/5/2017
A Souza Cruz ingressou com uma ação na Justiça em que pede o fim das mensagens de advertência estampadas na parte frontal das embalagens de cigarro. A regra é considerada essencial por especialistas em controle do tabagismo por tornar o produto menos atraente para os jovens e motivar fumantes a procurarem ajuda para tratar a dependência.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2966

ANVISA QUER ADVERTÊNCIA DIRETA EM CIGARRO, COMO 'VOCÊ BROCHA' 
Folha de S. Paulo, 21/4/2017
Você afasta as pessoas. Você brocha. Você envelhece precocemente. Você perde sua liberdade. Você tem câncer. Você morre.
A advertência direta aos fumantes pode, em breve, fazer parte das embalagens de cigarro no país.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2956

LANÇADA PUBLICAÇÃO QUE COMEMORA UM ANO DE DECISÃO HISTÓRICA SOBRE PUBLICIDADE DE ALIMENTOS DIRIGIDA ÀS CRIANÇAS 
Site do STJ, 26/4/2017Foi lançada dia 26, no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça, a publicação Direitos sem ruído: a histórica decisão do STJ sobre publicidade de alimentos dirigida à criança, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A publicação trata do processo sobre a campanha publicitária promovida pela empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco, considerada ilegal.
http://www.actbr.org.br/dcnt/noticias-conteudo.asp?cod=2969

STJ REITERA: PROIBIDA A PUBLICIDADE DIRIGIDA ÀS CRIANÇAS
Migalhas, 25/4/2017
A 2ª turma do STJ manteve multa aplicada pelo Procon contra a Sadia devido à campanha publicitária "Mascotes". Veiculada durante os Jogos Pan Americanos no Rio, a campanha oferecia bichos de pelúcia a serem comprados por R$ 3 e selos encontrados em produtos. O colegiado reconheceu a abusividade direta às crianças, considerando ilegal a comercialização e venda casada dos produtos e dos brindes.
http://www.actbr.org.br/dcnt/noticias-conteudo.asp?cod=2970


 

ACT LEGAL
 

Há mais de 3 anos e 8 meses liminar do STF permite que a indústria do tabaco invista no público jovem

Apesar de o Brasil ter sido pioneiro em proibir de forma abrangente a comercialização no país de produto de tabaco com aditivos, por meio de norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,  RDC 14/2012, a indústria do tabaco segue liberada para investir no mercado brasileiro de cigarros com aditivos de sabor característico, como menta e cravo.
Há mais de 3 anos e 8 meses, liminar concedida pela  Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), válida até o momento, suspendeu os efeitos na norma, e o STF ainda não deu a palavra final sobre o caso.
Enquanto isso, a indústria do tabaco segue investindo pesado no mercado de cigarros com sabores, estratégia de negócio para atrair novos consumidores, principalmente os jovens, pois os aditivos facilitam a iniciação ao tabagismo, por tornarem o tabaco mais palatável.

Pesquisa com estudantes entre 13 e 15 anos de idade, no Brasil, revela que  mais de 50% preferem cigarro com sabor, e mais de 60% dos que compram cigarros com aditivos apontam o sabor como o ponto alto do cigarro (Fiocruz/UFRJ/INCA – 2012).

O crescente aumento de registros de marcas de cigarros com sabor perante a ANVISA, a partir de 2010, comprova a estratégia da indústria do tabaco diante dessa preferência dos jovens.

Dados da agência mostram que o número de marcas com sabor praticamente dobrou de 2007 para 2010, de 10% para 22% dos cigarros à venda. Em 2010 foram registradas 45 marcas de cigarros com sabor, e 60 em 2011. Nos anos de 2012 e 2013, período em que a ANVISA abriu consulta pública para proibir o uso de aditivos em produtos de tabaco e aprovou a norma correspondente, houve expressiva redução de registro de cigarros com sabor: 4 e 5, respectivamente. Com a concessão da liminar, a indústria do tabaco retomou a expansão do comércio de cigarros com sabores característicos, conforme os dados de 2014, quando 67 marcas com flavorizantes foram registradas na ANVISA, e os dados de 2015, com 87 marcas, e de 2016, com 80 marcas

 



A regulação do uso de aditivos em cigarros nos EUA e no Brasil

Nos Estados Unidos, lei de 2009, denominada Family Smoking Prevention and Tobacco Control Act, proíbe o uso de aditivos de sabor característico em cigarros, e confere à FDA plena autoridade para restringir, proibir ou de outra forma regulamentar qualquer aditivo visando a proteção da saúde pública.

A lei conferiu à FDA autoridade para proibir outros aditivos justamente por se tratar de tema que demanda conhecimento técnico para estabelecer o rol de aditivos que devem ser proibidos.

Da mesma forma que a lei brasileira confere à ANVISA poderes para regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, como o são cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco (artigo 8º, caput e §1º, inciso X, da lei 9782/99), a lei norte-americana em referência confere autoridade para a FDA restringir ou proibir o uso de aditivos em produtos de tabaco quando tais restrições ou proibições na venda apropriadas para a proteção da saúde pública.

 


 

Regulação de aditivos no mundo

O Brasil foi o primeiro país a proibir de forma abrangente a importação e a comercialização no país de produto fumígeno derivado do tabaco que contenha aditivos, por meio de norma da ANVISA - RDC 14/2012, o que inclui aditivos de sabor, como a menta.
Outros países também regulam o uso de aditivos em produtos de tabaco, como:

  • O Canadá, desde 2010, por meio de lei federal, denominada “Tobacco Act” , proíbe o uso de aditivos de sabor em alguns produtos de tabaco, com exceção do mentol.  Sete províncias possuem lei próprias para proibir o mentol. Em 2016, o governo federal do Canadá abriu para consulta pública proposta para proibir o uso de mentol em produtos de tabaco , processo que ainda não foi encerrado.
  • A União Européia, em 2014, aprovou uma Diretiva para Produtos Derivados do Tabaco, para que os países membro adotem as seguintes medidas :

•      Proibição de sabores (exceto menta), inclusive cápsulas de sabores, nos cigarros industrializados e nos enrolados à mão a partir de 20 de maio de 2016;
•       Proibição de cigarros mentolados a partir de 20 de maio de 2020.

  • Turquia: Em 2015, a “Tobacco and Alcohol Market Regulation Agency” (agência que regula o mercado de tabaco e álcool), emitiu decisão de implementar a proibição do uso do mentol como aditivo em cigarros industrializados e cigarros enrolados à mão. Essa proibição  entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019 para fabricação, e em 20 de maio de 2020, para comercialização. Com relação à baunilha, a Turquia não proibiu, porém restringiu ao uso de quantidades pequenas.
  • Moldávia: Lei de julho de 2015, proíbe aditivos com sabores característicos, e outros aditivos como vitaminas e cafeína, que facilitem a absorção da nicotina, etc. O uso de menthol ficará proibido a partir de 20 de maio de 2020.
  • Etiópia: Norma de 2015, da “Ethiopian Food, Medicine and Healthcare Administration and Control Authority” (agência responsável pelo controle e administração de alimentos, medicina e bem estar, que tem competência para regular produtos de tabaco), proibiu aditivos de sabor em produtos de tabaco, e todo aditivo que crie a impressão de que o produto é seguro ou menos danoso à saúde, como vitaminas, frutas, legumes e verduras, etc.
  • Chile: Lei de 2013 confere autoridade ao Ministério da Saúde para proibir aditivos quando aumentarem níveis de dependência, dano ou risco aos consumidores

 


 

Saiba mais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade sindical que representa a Souza Cruz e a Phillip Morris, empresas que detêm cerca de 80% do mercado legal de cigarros no Brasil, é autora da ação que tramita no STF para questionar a validade da norma da ANVISA que proíbe o uso de aditivos em produtos de tabaco – RDC 14/2012.

Para fazer valer sua pretensão, a autora apresenta uma tese jurídica fantasiosa para que seja declarada a inconstitucionalidade de previsão legal que confere poderes à ANVISA para “proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”.

É evidente que o objetivo dessa ação é abalar o processo regulatório brasileiro, garantindo às corporações agir sem qualquer normatização ou fiscalização, apenas para atingir seus objetivos econômicos. 

Ao editar a RDC 14/12 a ANVISA atuou dentro da finalidade legal da sua atividade regulatória, que é a de proteger a população atuando na prevenção do tabagismo e do aumento da prevalência de fumantes no país.

Esse é também o entendimento da Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral da República e do Senado Federal, conforme os respectivos pareceres apresentados e informações prestadas neste processo.

Somente a CNI, entidade sindical das duas maiores fabricantes de cigarros do país (multinacionais), e os amici curiae que representam o setor produtivo, todos, portanto, que possuem interesse econômico no tema, é que possuem entendimento divergente. A defesa dos interesses econômicos, embora legítima, tem limitação constitucional, e no presente caso afronta totalmente a defesa e promoção da saúde.


1 O artigo com a pesquisa em referência pode ser acessado no link: http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/812_pesquisa_aditivos.pdf

3   Nova Scotia (Maio, 2015), Alberta (Setembro, 2015), New Brunswick (Janeiro, 2016), Quebec (Agosto, 2016), Ontario (Janeiro, 2017), Prince Edward Island (Maio, 2017), Newfoundland and Labrador (Julho, 2017).

5 https://europa.eu/european-union/eu-law/legal-acts_pt
“Uma «diretiva» é um ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Contudo, cabe a cada país elaborar a sua própria legislação para dar cumprimento a esse objetivo.”


 

 


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