EDITORIAL
 

Agosto foi marcante para as áreas prioritárias trabalhadas pela ACT Promoção da Saúde, o controle do tabagismo e a alimentação saudável.

Na área de alimentação, foi muito importante o posicionamento do Instituto Nacional de Câncer sobre obesidade e o câncer. Pela primeira vez o órgão, responsável pelas ações de prevenção ao câncer no Ministério da Saúde, lançou um posicionamento técnico em que apoia iniciativas de frear o crescimento da obesidade, também recomendadas pela Organização Mundial de Saúde. Dados da OMS mostram que cerca de 13 em cada 100 casos de câncer no Brasil são atribuídos a sobrepeso e obesidade. Entre as medidas propostas, estão o aumento na taxação de bebidas açucaradas ou com adoçantes, como sucos de caixinha e refrigerantes, a restrição da publicidade de alimentos e bebidas não saudáveis dirigidos a crianças, a restrição da oferta destes produtos nas escolas, além da melhoria dos rótulos, com alertas sobre o alto teor de açúcar, gorduras e sódio. 

A Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, da qual a ACT Promoção da Saúde faz parte, trabalha para aprovar essas  medidas de saúde pública  e tivemos, dia 8, a aprovação em comissões de dois projetos de lei fundamentais: o 1755, que proíbe a venda de refrigerantes em escolas, e o 2640, contra o apelo ao consumo nas escolas. Ambos são fruto do envolvimento da sociedade civil e da pressão que vem sendo feito para que o direito à saúde, à alimentação saudável e à proteção da criança e do adolescente sejam respeitados. Os PLs estão detalhados na Seção ACT Legal.

Nesta seção, apresentamos também artigo escrito em parceria com o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, e publicado no Jota, revista eletrônica voltada à área de Direito. Falamos sobre a regulação do tabaco e o julgamento da ação sobre proibição os aditivos nos cigarros, adiado pela quarta vez pelo Supremo Tribunal Federal. Proposta pela Confederação Nacional da Indústria, a ação pretende invalidar a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária  que proibiu o uso dos aditivos e ressalta que a Anvisa não teria mandato para regular a matéria. A agência foi criada justamente para regular produtos que trazem riscos à saúde, como o tabaco,  e tem competência e mandato para isso. É no mínimo estranho o ajuizamento de ação que pretende questionar a competência da agência dezoito anos depois de sua criação. Seguimos acompanhando a pauta de julgamento no STF, com a expectativa de que a decisão final seja a favor da saúde e da necessidade de medidas regulatórias em caso de produtos nocivos.

Vemos algumas semelhanças entre o tabaco e o amianto, cujo julgamento aconteceu na semana passada, depois de espera de mais de dez anos.  Assim como o cigarro e sua fumaça, não há nível seguro para consumo e exposição ao amianto. Há acordos internacionais que tratam do tema, no caso do tabaco é a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco – Decreto 5.654/2006 e há consenso científico sobre os danos à saúde pública causada por ambos produtos.

Ambos são questão de saúde pública, mas a solução para o amianto é o banimento (dezenas de países já adotaram essa medida), e para o tabaco é a ampla regulação, pois, além do risco de doenças e mortes pelo consumo, trata-se de um produto que causa forte dependência.

A decisão do STF, da semana passada, considerou constitucional lei paulista que proíbe o amianto no estado, ampliando a proteção à saúde.  A lei federal permite o amianto do tipo crisotila (asbesto branco). A decisão do caso do amianto é um excelente precedente para a saúde pública, pois, em tese, leis estaduais mais protetivas à saúde do que leis federais são constitucionais. No caso do tabaco, enquanto a lei nacional permitia os chamados fumódromos em locais fechados, leis de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, por exemplo, ampliando a proteção à saúde, proibiram totalmente o fumo em locais fechados. Tramitam no STF ações que questionam a constitucionalidade das leis destes três estados, mas até o momento não foram julgadas.

O senador Guido Girardi, do Chile, veio este mês ao Brasil, a convite da ACT Promoção da Saúde, para participar de evento promovido pelo Senador Cristovam Buarque,  no Senado Federal, sobre Doenças Crônicas Não Transmissíveis, no último dia 17. Girardi é  referência tanto no controle do tabagismo, ao propôr medidas como proibição do fumo em ambientes fechados, o fim da publicidade de cigarros nos meios de comunicação e o fim dos aditivos, e é também o responsável pela legislação de rotulagem de alimentos não saudáveis. Ele conversou com o Boletim da ACT depois de sua palestra: “É evidente que nenhuma arrecadação é capaz de pagar os custos da saúde”, disse.  

Boa leitura.
Paula Johns e Mônica Andreis



ACT ENTREVISTA
 

Guido Girardi Médico da Universidade do Chile e senador.

Atualmente presidente das Comissões de Saúde e de Desafios do Futuro do Senado, Guido Girardi é autor da lei de rotulagem nutricional e sua publicidade, uma iniciativa modelo na região das Américas, e de medidas de controle do tabagismo. Girardi é especializado em temas de saúde pública, meio ambiente, ciência e tecnologia. Criador do Congresso do Futuro, evento de divulgação científica mais importante do Cone Sul, Girardi participou de seminário sobre Fatores de Risco de DCNTs e educação, no Senado Federal, em Brasília.

No Chile, segundo estatísticas, morrem 46 pessoas por dia por tabaco, 16 mil pessoas ao ano.


Qual a diferença entre implementar leis de controle do tabaco e de regulação de comida ultraprocessada?

Para mim, tabaco e comida industrializada tem a mesma dimensão: ambos são drogas, a nicotina, ou o açúcar e o sal são drogas que geram dopamina. Durante milhares de anos nossos ancestrais, para sobreviver, buscaram sal e açúcar e repetiram algumas ações para garantir a continuidade da vida. São momentos de satisfação muito pequenos porque a dopamina chega em períodos curtos para que se repitam. É assim quando se come sal e açúcar, é assim quando se fuma um cigarro.

Quais são os principais desafios de saúde de países como Chile e Brasil?

São as doenças crônicas não transmissíveis, que tem a complacência das instâncias globais para seguir, pois aceitam algo que é mais transmissível que todos, que se comunica através do que se chama propaganda ou transmissão cultural, muito mais poderosa que a transmissão biológica, dos genes, muito mais agressiva, violenta, que têm como vítimas principais as crianças. Os vírus e bactérias são mais empáticos, funcionam de acordo com um equilíbrio. A publicidade, por outro lado, é feita para violentar e conseguir fazer com que as pessoas tenham condutas que são danosas para elas, como comer comida ultraprocessada.

Para mim parece muito grave eticamente que a publicidade seja um instrumento para fazer com que as pessoas tenham condutas e hábitos prejudiciais.

O Chile lidera a lista de mais alta  prevalência de tabagismo no mundo. Como lidaram com este fato?

São 43% de adultos fumantes, cerca de 38% com menos de 18 anos. Morrem 46 pessoas por dia por tabaco, 16 mil pessoas ao ano e por isso é  evidente que nenhuma arrecadação é capaz de pagar os custos 

Estamos trabalhando desde 1995 no controle do tabagismo e o lobby da indústria do tabaco continua poderosíssimo, e aprendemos que, assim que se encerra um processo legislativo, se apresenta uma nova lei.

Em 2000, para cumprir a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, conseguimos proibir a divisão de espaços entre fumantes e não fumantes em ambientes fechados. O Ministério da Saúde não queria levar adiante, buscava desculpas. Finalmente conseguimos avançar com a proibição de fumar em ambientes fechados e voltamos a apresentar novo projeto de lei, a dos aditivos.

Em 2013, aprovamos um ato que proíbe a  publicidade de tabaco, patrocínio e promoção, além de ser proibido fumar em qualquer lugar fechado, público ou privado, entre outras medidas.

Como o senhor define as estratégias da indústria do tabaco?

Todo o foco da indústria do tabaco é conquistar crianças, e nisso a questão dos aditivos é importante porque o mentol anestesia a via aérea e faz broncodilatação, e a maioria das substâncias é para aumentar a potência da nicotina. Tivemos uma grande batalha em 2012 e conseguimos aprovar, mas perdemos a possibilidade de proibir fumar em locais públicos abertos. Em 2013, 2014, tentamos  aprovar os maços padronizados, o fim dos aditivos e fumar em locais públicos abertos, além da responsabilidade civil objetiva, ou seja, basta mostrar que uma pessoa fumou e teve câncer para que a empresa de tabaco seja responsável.  Houve um lobby feroz, e conseguimos aprovar algo possível no Senado: os maços padronizados, o fim dos aditivos e fumar em locais públicos abertos. Perdemos a responsabilidade civil objetiva. Este projeto está agora na Câmara dos Deputados, enfrenta fortes lobbies e está muito interessante.

Como é a pressão da indústria?

Os lobbies são muito fortes. Represento a Comissão de Saúde e fiz uma apresentação sobre as embalagens padronizadas, quando a indústria levou estudos falsos mostrando que, na Austrália [referência na medida], o tabagismo não só não diminuiu quanto aumentou, o que é comprovadamente mentiroso. São uma formação de mafiosos que financiam estudos falsos, como faziam nos anos 70, 80. Isso é inaceitável.  Vão ao Congresso para mentir e fazer informes pagos.

Criam mitos e disseminam, no Chile, aqui e em qualquer lugar do mundo, não?

Sim, e ameaçam os trabalhadores dizendo que com tal legislação vão ficar desempregados. A maneira de fazer lobby através de trabalhadores é indecente. Toda a aposta atual das empresas de tabaco é com as crianças, porque estão perdendo fumantes em todas as partes do mundo. Eles sabem que o quanto antes as crianças fumarem, maior capacidade de vender cigarros por mais tempo terão.

Por ser um país que também produz tabaco, a indústria usa os fumicultores dizendo que vão ficar desempregados. Dizem que os aditivos são fundamentais para o desenvolvimento da pequena agricultura do tabaco, as mentiras que contam são  universais.

O Chile enfrenta problemas com mercado ilegal de produtos de tabaco?

Não é um problema grande, se pode controlar e digo que ficará mais fácil de controlar com a embalagem padronizada, porque é sem marca. Normalmente o contrabando desses produtos vêm do Peru, Bolívia,  Argentina, países da fronteira onde não tem embalagem padronizada, então vai ser muito fácil de distinguir quando houver contrabando.

Como o senhor vê o consumo de tabaco e de produtos ultraprocessados?

Para mim, tabaco e comida ultraprocessada são transformados em fatores emocionais, as pessoas não comem alimentos, mas consumem marcas, status. É um modelo de pertencer a esta  sociedade, satisfazer outros aspectos da vida. O consumo também de tabaco e alimentos te dá um determinado status, dá um sentido, porque as marcas representam o que quer ser, as aspirações, e isso afeta principalmente aos jovens. No fundo podemos entender a marca com o sentido de pertencimento.

O tabaco e a comida ultraprocessada têm o mesmo papel, todos são drogas, em maior ou menor quantidade. O que estas indústrias vendem é uma droga, uma satisfação emocional que gera adição.

As empresas usam as mesmas estratégias para vender seus produtos?

A estratégia que usam é a mesma. Primeiro, não há um direito à informação, uma empresa sabe que vende tabaco ou um alimento que é lixo. Além disso, a diferença em relação ao tabaco é que o alimento vem com um rótulo incompreensível, que permite embalar o produto de forma que parece saudável, quando na verdade é embalar lixo. É uma grande simetria, um cereal da Nestlé ou Kellog’s se sabe que tem 40% de açúcar, e pode ter até 600 mg de sal, e as empresas ficam mostrando na embalagem e na propaganda espiga de trigo, crianças correndo, um estilo de vida saudável. Há uma simetria nessa lógica que viola o direito fundamental, que é o direito a saber. Além disso, a comida ultraprocessada só se vende pela publicidade, se não há publicidade não se vende, e porque as crianças, ao vê-las na televisão, estabelecem o sentido de pertencimento ao obter o produto.

A publicidade continua permitida no Chile, depois dessas reformas em relação à rotulagem?

A publicidade é permitida e as crianças veem 4800 anúncios de comida ultraprocessada ao ano, porque os pais não estão conscientes disso, é por isso que esse tipo de marketing é uma violação do direito humano. Tenho dito que essas empresas são abusadoras de crianças.

Como foi o processo para aprovar uma lei de rotulagem de ultraprocessados que se tornou marco para outros países, inclusive o Brasil?

Nós fizemos uma lei porque o país tem alto consumo de comida ultraprocessada, a prevalência mais alta do planeta de obesidade de crianças até seis anos, 25% são obesos aos seis anos e a metade tem sobrepeso. Este fato faz com que 10% das crianças de até seis anos sofram de pressão alta, 30% com colesterol alto aos seis anos, e a metade é diabética ou resistente à insulina. Isto é uma catástrofe, e por que as crianças estão consumindo comida ultraprocessada? Primeiro porque os pais não sabem que faz mal, segundo porque a publicidade é muito agressiva, e terceiro porque é dirigida para as crianças, com jogos, brinquedos, vendidos e ofertados juntos com essas comidas.

Fizemos uma lei, que primeiro abrange um direito fundamental, que é o direito a saber. Apresentamos um projeto de lei e promovemos uma pesquisa de grupo focal em 2013 para ver qual tipo de rotulagem cumpriria melhor seu objetivo, porque queríamos que fosse compreendida por crianças de cinco, seis anos. Inicialmente tínhamos pensado em rotulagem semáforo [que verde, vermelho e amarelo de acordo com a quantidade de substâncias nocivas à saúde], a qual as empresas de alimentos se opuseram. Com o grupo focal, vimos que a rotulagem usando selo preto de advertência é mais compreensível para as crianças.

Na tramitação do projeto, houve um lobby pesado, as empresas ameaçaram com desemprego em massa para todo o setor de alimentos e acabamos retirando a rotulagem semáforo e introduzindo os selos, aprovado nas pesquisas de grupos focais. Então, a indústria de alimentos quis voltar aos semáforos. Assim, retiramos a rotulagem semáforo do projeto de lei e deixamos para depois.

O que diz a lei aprovada?

A lei de rotulagem é um sistema, o produto pode ter um ou os quatro selos: alto em açúcar, alto em calorias, alto em gordura, alto em sal. Basta ter um selo para que não possa ter publicidade para crianças das seis da manhã às oito da noite e as empresas não podem dar brindes  nem vender em escolas.

Quais os próximos passos?

Agora estamos trabalhando para impostos mais altos de produtos ultraprocessados e  que não haja nenhuma compra pública de alimentos que tenham selo preto alto para órgãos do governo  nem em hospitais.

As empresas precisam entender que não podem vender lixo com a cumplicidade das autoridades públicas, têm que vender alimentos saudáveis e então podem voltar a  fazer publicidade, não podem vender em colégios. É um incentivo para que as empresas reformulem seus produtos e comecem a vender alimentos saudáveis.

Todo mundo precisa saber que as doenças que mais matam são obesidade, hipertensão, câncer, acidente vascular, diabetes e não se pode manter essas cumplicidades.  

X Seminário Alianças Estratégicas para a Promoção da Saúde
 

A ACT organizou o X Seminário Alianças Estratégicas para a Promoção da Saúde, de 14 a 17 de agosto, em Brasília, com a participação de mais de 100 pessoas de diversas organizações de todo o Brasil, que também lutam pela promoção da saúde através de políticas públicas de controle do tabagismo, alimentação saudável e adequada, controle do álcool e atividade física.

O seminário foi aberto pelo embaixador Celso Amorim com uma palestra sobre políticas globais de saúde e a participação dele nas discussões e ratificação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, quando exercia o cargo de Ministro das Relações Exteriores. Depois, ocorreram diversos painéis onde foram discutidos, dentre outros temas, a Agenda 2030 e os objetivos de desenvolvimento sustentável, a importância de medidas regulatórias para a saúde pública e a participação da sociedade civil no poder judiciário.

Outra atividade foi a já tradicional prática de advocacy no Congresso Nacional. Lá, os participantes puderam conversar com os parlamentares e seus assessores sobre projetos de lei importantes para a saúde pública, como o PL que proíbe a venda de refrigerantes em escolas. Para finalizar, no último dia houve o seminário Fatores de Risco de DCNTs e Educação, com a participação do senador chileno Guido Girardi, e parte dos participantes foi ao Supremo Tribunal Federal acompanhar o julgamento da proibição de aditivos em cigarros, que acabou sendo adiado.


Fatores de Risco de DCNTs e Educação
 

Como parte das atividades do X Seminário Alianças Estratégicas para a Promoção da Saúde, foi realizado no Senado um seminário específico sobre Fatores de Risco de DCNTs e educação, em 17 de agosto.

Guido Girardi, senador chileno, veio especialmente ao Brasil para falar no evento sobre sua experiência com políticas de saúde pública em seu país. O destaque foi a nova regulamentação chilena que determina que alimentos com alto teor de calorias, açúcar, sódio, gorduras e diversos outros parâmetros incluam advertências claras na frente da embalagem em forma de selos. Adicionalmente, os produtos que contêm esses selos também estão proibidos de incluir elementos publicitários como personagens infantis nas embalagens.

O seminário contou também com a participação de Paula Johns, diretora executiva da ACT Promoção da Saúde, do senador Cristovam Buarque, das nutricionistas Ana Paula Bortoletto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Isabela Sattamini , do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) e de representantes do Ministério da Saúde e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

O evento está disponível na íntegra em: http://bit.ly/SeminárioSenado

#SaborQueMata
 

Lançada em junho, juntamente com um relatório da Johns Hopkins Bloomberg School of Public Health mostrando que 80% dos pontos de venda de cigarros do Rio de Janeiro ficam a menos de 250 metros de escolas comercializam cigarros com sabor, a campanha recebeu um grande apoio da população. Apenas na petição online criada pela ACT foram mais de 45.000 assinaturas. Os dados confirmaram o encontrado em pesquisa anterior, realizada pela Datafolha, que verificou que 75% dos brasileiros apoiam a proibição dos cigarros com sabor.

Somando isso às diversas evidências científicas sobre os aditivos também fazerem com que mais jovens comecem a fumar e tornarem os cigarros ainda mais viciantes, havia uma grande expectativa para que o Supremo Tribunal Federal confirmasse a proibição dos aditivos, determinada pela Anvisa em 2012, mas contestada pela Confederação Nacional da Indústria. O julgamento da medida estava marcado para 17 de agosto, mas acabou sendo adiado pela quarta vez, por falta de tempo durante a sessão.

Agora, aguardamos uma nova data para o julgamento. Desde que a resolução da Anvisa foi suspensa pela liminar obtida pela indústria, o registro de produtos de tabaco com sabor aumentou 1900%. As empresas que fabricam cigarros não estão perdendo tempo, e quem é prejudicado por isso são os jovens brasileiros, mais vulneráveis a um vício que, uma vez estabelecido, trará consequências graves para a saúde e o meio ambiente e pode durar uma vida inteira.



DIA NACIONAL DE COMBATE AO FUMO
 

O país celebrou a data, comemorada em 29 de agosto, com ações lembrando algumas medidas necessárias ao controle do tabaco, como a proibição dos aditivos e da Cide Tabaco, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), incidente sobre a fabricação ou a importação de tabaco e seus derivados. O objetivo é o custeio de ações de tratamento aos doentes vítimas de tabagismo. De acordo com o relatório sobre custos do tabagismo no Brasil, preparado pelo Instituto de Efetividade Clínica e Sanitária, IECS, da Argentina, e Fundação Oswaldo Cruz, são gastos cerca de 57 bilhões de reais por ano com tratamento e perda de produtividade, enquanto o governo arrecada cerca de 13 bilhões de reais com impostos pagos pela indústria do tabaco.



DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
 

A ACT esteve presente no Foro Político de Alto Nível (HLPF) sobre o desenvolvimento sustentável, em Nova Iorque, de 10 a 19 de julho, por meio de sua Vice-Diretora, Mônica Andreis.

No evento foram realizadas sessões de discussão e revisão dos objetivos de desenvolvimento sustentável, entre eles o ODS 3, que visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todas e todos, em todas as idades.

A ACT também faz parte do GT da sociedade civil para a Agenda 2030 do desenvolvimento sustentável no Brasil, que produziu e apresentou durante o HLPF o Relatório Luz sobre a implementação dos ODS no país.

Para mais informações, visite: https://brasilnaagenda2030.org/





NOTÍCIAS
 
CRESCE PRESSÃO POR ADVERTÊNCIAS EM ALIMENTOS COMO OCORREU COM CIGARRO
Folha de S. Paulo, 14/8/2017
Contra o avanço da obesidade no país, cresce a mobilização de entidades e do governo para que sejam aplicadas em alimentos industrializados medidas semelhantes às que hoje valem para o cigarro
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=3016

OBESIDADE QUASE DOBRA ENTRE OS JOVENS BRASILEIROS EM DEZ ANOS
Folha de S. Paulo, 9/8/2017
O brasileiro tem iniciado mais cedo a guerra contra a balança. Em dez anos, a obesidade avançou em todas as faixas etárias, mas quase dobrou entre jovens de 18 a 24 anos –de 4,4% para 8,5%.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=3013

ARRECADAÇÃO DO CIGARRO É INFERIOR A CUSTOS DO TABAGISMO PARA O PAÍS
Correio Brasiliense, 3/8/2017
O tabaco foi responsável pela morte de 6 milhões de pessoas em 2013, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2030, o número de óbitos pode chegar a 8 milhões. Desse total, 80% sucumbirão em países em desenvolvimento.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=3010

COM FUTURO EM XEQUE, INDÚSTRIA DO CIGARRO DIVERSIFICA PRODUTOS
Folha de S. Paulo, 22/7/2017
Com regulações cada vez mais rígidas e crescente rejeição dos consumidores, a indústria do fumo vem diversificando seu leque de produtos. A oferta vai desde cigarros com sabor até outros que prometem uma redução de danos do tabagismo.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=3003

 

ACT LEGAL
 

Regulação para a saúde pública

Artigo publicado no Jota, 16/8/2017

Adriana Carvalho, Coordenadora jurídica da ACT Promoção da Saúde, que atua na ADI 4874 como amicus curiae, e Claudia de Moraes Pontes Almeida, Advogada do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

No dia 17 de agosto, o STF deve proferir julgamento histórico. Pode, de um lado, se alinhar a Supremas Cortes de outros países, como Colômbia, Austrália, Uruguai e Reino Unido, e validar uma efetiva política pública de controle do tabaco, ou, por outro lado, enfraquecer a ANVISA e proferir sua primeira decisão sobre o tema de forma desfavorável à saúde pública.

Trata-se do julgamento da ADI 4874, em que a indústria do tabaco, por meio da Confederação Nacional da Indústria, pretende a declaração de inconstitucionalidade de trecho da lei que confere poderes à ANVISA para proibir produtos de risco iminente à saúde (artigo 7º, XV, da lei 9782/99), e, como consequência, de norma da agência que proíbe o uso de aditivos em produtos fumígenos derivados ou não do tabaco (RDC 14/2012).

 Saiba mais:  http://actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=3018

 


 

Proibição da venda de refrigerantes e do apelo ao consumo nas escolas

Joana Indjaian Cruz, advogada da ACT Promoção da Saúde

Oito de agosto foi paradigmático para o direito à saúde e das crianças e adolescentes  na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) dos Deputados, quando seus membros aprovaram os pareceres favoráveis dos relatores dos Projetos de Lei (PL) nº 1755/2007 e 2640/2015.

O PL nº 1755/2007, que tramita há uma década na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo Deputado Fabio Ramalho (PV-MG) e proíbe a venda de refrigerantes públicas e privadas de educação básica. A proposição legislativa havia sido rejeitada pela Comissão de Educação e de Cultura – que aprovou o parecer pela rejeição do PL feito pelo Deputado Pedro Wilson (PT-GO), em 2008. Já a Comissão de Seguridade Social havia aprovado o PL, de acordo com relatório favorável da Deputada Zenaide Maia (PR-RN), em 2016. Por conta dos pareceres aprovados por essas comissões divergirem quanto ao mérito do PL nº 1755/2007, ele será apreciado também pelo plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado.

A proibição da venda de refrigerantes em escolas - e, diga-se de passagem, de todos os alimentos ultraprocessados não saudáveis - é medida adequada para garantir o pleno cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à alimentação, entre outros. Em que pesem os argumentos de que é responsabilidade exclusiva dos pais a educação alimentar de seus filhos e que a proibição da venda de refrigerantes em escolas esbarra na livre iniciativa, nossa Constituição Federal é clara ao estabelecer que a saúde é um direito fundamental de todos e dever do Estado e que as crianças e adolescentes têm prioridade absoluta frente a todas as ações estatais.

O PL nº 2640/2015 veda o apelo ao consumo nos estabelecimentos públicos e privados da educação básica e foi aprovado tanto na Comissão de Defesa do Consumidor quanto na Comissão de Educação, de acordo com os pareceres favoráveis dos Deputados Irmão Lázaro (PSC-BA) e Professora Marcivânia (PCdoB-AP), respectivamente. Como o PL nº 2640/2015 era de tramitação conclusiva pelas Comissões e não apresentou pareceres divergentes quanto ao mérito, com sua aprovação na CCJC nos termos do relatório apresentado pela Deputada Maria do Rosário (PT-RS), ele segue direto para o Senado Federal.

A vedação do apelo ao consumo nas escolas encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estipula o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente (artigo 1º); o direito ao processo educacional que respeite os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente (artigo 58); e o direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (artigo 71). Ainda, o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) consideram abusiva a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças e aos adolescentes.

Embora ambos os projetos de lei ainda tramitarão no Senado, suas aprovações simultâneas na CCJC podem indicar que, mesmo em um contexto político marcado por expressivos retrocessos de direitos e garantias, há margem também para avanços em questões envolvendo direitos fundamentais. Assim, é inegável o papel da mobilização de todos os cidadãos e da sociedade civil sem fins lucrativos para o avanço de suas pautas.

 

 


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