EDITORIAL
 

É impossível começar este editorial sem dar os parabéns aos parceiros do controle do tabagismo, nacionais e internacionais, e a todos os que apoiaram a causa,  pelo resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal, em 1o de fevereiro, favorável à constitucionalidade da regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para proibir o uso de aditivos nos cigarros.
 
O voto da relatora Rosa Weber foi amplo, ressaltando a importância de se proteger a saúde da população. Para ela,  “ao Judiciário não cabe substituir decisão técnica da Anvisa conforme sua própria interpretação. Cabe-lhe checar se há fundamento e lastro jurídico-constitucional”. A ministra citou a proteção de vulneráveis, incluindo crianças e  adolescentes, a competência da Anvisa para proteção da população contra riscos à saúde e a adesão do país à Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, e ressaltou o aumento da palatabilidade de produtos de tabaco com os aditivos de aromas e sabores.  Os ministros Edson Facchin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia foram favoráveis à Anvisa. Já os ministros Alexandre Moraes, Dias Tóffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram contra a regra da Anvisa. Como o placar ficou em 5 x 5, vale a interpretação pela constitucionalidade da competência regulatória da Anvisa e da RDC 14/2012. Desta forma, os cigarros não poderão mais ter aditivos.

A vitória foi comemorada também pela Organização Pan Americana de Saúde (Opas), e por parceiros internacionais como a Campaign for Tobacco Free Kids, The Union, NCD Alliance , Australian Council on Smoking and Health, entre outros.

A seção ACT Legal traz um artigo sobre a atuação da ACT. Não perca.

Mas se uma etapa está sendo superada, outros desafios continuam no controle do tabagismo.  A indústria do tabaco está tentando ter aprovação para a venda de dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui cigarros eletrônicos, tabaco aquecido e refis e narguilé eletrônico, por exemplo. Atualmente, a Anvisa proíbe a comercialização de qualquer tipo destes dispositivos, por não haver estudos evidenciando que eles causem menos prejuízos que os cigarros convencionais. O uso de narguilés, outro desafio, também está crescendo.  Segundo a Anvisa, o registro de novas marcas de fumo para narguilés passou de 20 registros, em 2014, para 96, em 2016.

Outro ponto da agenda que preocupa é o controle do contrabando de cigarros. Existem diversas estimativas sobre o tamanho do comércio ilícito de cigarros no Brasil, porém, de acordo com Guillermo Paraje, economista especializado no assunto da Universidade Adolfo Ibañez, do Chile, país que introduziu um alto imposto sobre cigarros, “não há evidência internacional de que aumento de tributos signifique aumento de contrabando, inclusive em países produtores de tabaco como o Vietnã”. O contrabando está mais relacionado a outras causas, como a capacidade do país para combatê-lo e combater suas redes de distribuição. Apesar de um estudo dos economistas André Szklo e Roberto Iglesias mostrarem um aumento recente do mercado ilegal de cigarros no Brasil, ele também evidencia quedas em 2013 e 2014, dois anos após aumento significativo de impostos no setor, mostrando que não há relação linear entre comércio ilícito e tributação. Um passo importante a ser dado para enfrentar este tema está pronto, esperando na mesa do Presidente da República: o protocolo de combate ao comércio ilícito de cigarros aguarda sua assinatura. Combater o comércio ilícito vai tornar a política de redução de fumo mais eficaz, contribuindo para ganhos na saúde das famílias e redução de custos da saúde pública.

Na área de alimentação, chamamos a atenção para o modelo de rotulagem, que está em processo de mudança. Em 2014, Anvisa instituiu um grupo de trabalho de rotulagem nutricional com diversos setores: indústria, sociedade civil, pesquisadores e organizações como o Idec. ​O trabalho do grupo acabou no ano passado com o envio de propostas dos participantes para a Anvisa. A partir de estudos anteriores mostrando que os rótulos não eram compreendidos por boa parte da população, o Idec formulou um modelo em parceria com pesquisadores de design da informação da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O Chile foi o primeiro país a adotar selos nos quais o Idec se inspirou e vem liderando uma batalha com a indústria de alimentos. É sobre este modelo a entrevista da nutricionista Laís Amaral, que pode ser conferida a seguir.

Boa leitura

Anna Monteiro


ACT ENTREVISTA
 

Um dos temas mais discutidos nos últimos tempos, na área de saúde e alimentação, são os modelos de rotulagem frontal de advertência, que têm como objetivo informar o consumidor, de forma clara e objetiva, sobre o alto conteúdo de nutrientes que, em excesso, são prejudiciais à saúde. Por meio deste modelo de rotulagem, o consumidor tem garantido o acesso à informação adequada, o que viabiliza escolhas alimentares mais conscientes e mais saudáveis. Nosso Boletim conversou com a nutricionista Laís Amaral, doutora em ciências pela Universidade Federal de São Paulo – Unifesp, e pesquisadora em alimentos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec.

Como é a proposta do Idec para a rotulagem de produtos ultraprocessados?

A proposta do Idec tem três eixos principais. O eixo referente à rotulagem frontal estabelece a inclusão de um selo de advertência na parte da frente da embalagem de produtos processados e ultraprocessados que apresentem excesso de nutrientes críticos (açúcar, sódio, gorduras saturadas e totais) e qualquer quantidade de adoçante e gordura trans. Este alerta foi desenvolvido com base no selo utilizado no Chile: um triângulo preto inserido em um box branco com as indicações de “alto em”. Os critérios utilizados para selecionar os produtos que levarão os selos são baseadas nos critérios da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), que são recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a prevenção de doenças crônicas e excesso de peso.

De acordo com a proposta do Idec, todos os produtos que receberem pelo menos um selo não poderão fazer publicidade dirigida à criança, como a oferta de brindes e a utilização de personagens e desenhos. Também ficará proibida a informação nutricional complementar na forma de alegações sobre as características positivas do produto, como “0% gordura trans” ou “rico em fibras”.

Os ingredientes culinários, como óleos vegetais, gorduras (como manteiga), sal e açúcar, deverão receber uma frase de advertência sobre o uso moderado, uma vez que são importantes na preparação de refeições mas, em excesso, podem ser prejudiciais à saúde.

A tabela nutricional e a lista de ingredientes também devem ser aprimoradas. Ambas deverão apresentar tamanho mínimo de letra e tipografia específica, espaçamento adequado entre os itens e fundo branco que garanta contraste para a leitura das informações.  Além disso, a lista de ingredientes deve ser apresentada junto à tabela nutricional para dar mais destaque às suas informações. Ela também deverá apresentar a quantidade de ingredientes do produto, além de juntar ingredientes similares como açúcares e aditivos alimentares. As informações contidas na tabela nutricional deverão ser expressas por 100g ou por embalagem, e a quantidade de açúcar deverá constar entre os ingredientes obrigatórios.

Qual o objetivo deste tipo de rotulagem e qual a principal diferença para o modelo apresentado pela indústria de alimentos?

O objetivo da rotulagem frontal de advertência é informar o consumidor, de forma clara e objetiva, sobre o alto conteúdo de nutrientes que, em excesso, são prejudiciais à saúde. Por meio deste modelo de rotulagem, o consumidor tem garantido o acesso à informação adequada, o que viabiliza escolhas alimentares mais conscientes e mais saudáveis.

Por outro lado, a proposta de rotulagem frontal que a indústria de alimentos apresentou à Anvisa, o chamado semáforo nutricional, mais confunde do que ajuda o consumidor a fazer melhores escolhas alimentares.

Por que o modelo de semáforo não é ideal?
Porque apresentar as informações em formato de números e cores requer interpretação. Além disso, as cores não facilitam a comparação entre os produtos. Por exemplo, entre um produto que apresenta três sinais amarelos e outro que apresenta um sinal verde, um amarelo e um vermelho, qual deles é o mais saudável? Eu não saberia responder. Também é comprovado que a presença de sinais verdes juntamente com sinais vermelhos ameniza a ideia de excesso de nutriente crítico e funciona como uma forma de publicizar um alimento que é prejudicial à saúde e não deve ter seu consumo encorajado.

Outro ponto importante a ser destacado é que incluir um selo que, de fato, seja compreendido pela população sobre os malefícios dos produtos industrializados não é exatamente o cenário ideal para a indústria de alimentos, cujo único objetivo é o lucro por meio da venda de seus produtos. Assim, eles propõem o modelo de semáforo que, além de não esclarecer, engana e confunde o consumidor. 

Até o momento, em quais pesquisas o Idec tem se baseado para desenvolver o modelo de triângulos?

O modelo de advertência proposto pelo Idec tem como base o selo implementado no Chile, que alia uma forma geométrica preenchida por uma cor e acompanhada de um aviso nutricional. O modelo dos triângulos foi pensado pela equipe do Idec, em parceria com pesquisadores do design da informação da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e foi testado por meio de pesquisas científicas realizadas em parceria com o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (NUPENS) da Universidade de São Paulo (USP). Os resultados destas pesquisas demonstraram que o modelo de triângulo é mais adequado à população brasileira do ponto de vista de atenção, opinião dos consumidores, compreensão, impressão de quão saudável é o produto e intenção de compra. De acordo com os resultados de compreensão, 76% dos brasileiros entenderiam o que estão comendo a partir do modelo de triângulo. Por outro lado, a percepção de quão saudável é o produto não mudou com a apresentação de um produto sem rótulo frontal e com o semáforo, ou seja, a inclusão deste tipo de selo não faz diferença para o consumidor. Já com o modelo de triângulo, os participantes perceberam o produto como menos saudável, resultado esperado, uma vez que o selo indica o excesso de nutrientes críticos no alimento.

Vocês já têm resultados de estudos entre a população chilena? E em outros países, há mais governos adotando esses modelos de advertência?

De acordo com os resultados divulgados pelo Chile, há alta aprovação da inclusão do selo de advertência por parte da população para auxiliar no momento da compra. Além disso, os resultados indicam mudanças nas escolhas alimentares da população, inclusive de crianças chilenas.

É importante destacar que a implementação da lei chilena ocorreu há pouco mais de um ano, tempo ainda curto para vermos mudanças significativas em relação ao excesso de peso e obesidade.

Um aspecto importante da lei chilena é sua abordagem múltipla em relação às estratégias de regulação do ambiente alimentar. De acordo com a lei, além dos selos de advertência na parte da frente das embalagens, os produtos rotulados não podem fazer publicidade direcionada à criança e nem serem vendidos em escolas.

Além do Chile, outros países também estão avançando em direção à adoção de um modelo de rotulagem frontal de advertência, como Israel, que teve a implementação dessa estratégia aprovada no final de 2017. O Uruguai está em fase de sanção da lei e o Canadá já anunciou publicamente a escolha deste tipo de modelo para a rotulagem frontal no país.

Qual a perspectiva de sucesso e próximos passos?

Nossa expectativa é que a Anvisa, em posse das propostas de aprimoramento da rotulagem nutricional e das pesquisas que as embasam, divulgue um análise com base nesses documentos e abra um consulta pública em breve para definição do modelo de rotulagem, o que permite a participação popular na discussão sobre o tema. Tendo feito parte desde o início do processo da construção da proposta e da realização das pesquisas que mostram que o modelo do Idec é de fato o mais adequado para a população brasileira, além de inúmeras evidências internacionais de que a advertência é esclarecedora para o consumidor, eu acredito que temos boas chances de sucesso na consulta pública. Temos visto uma boa receptividade da população em relação à proposta do Idec. Contamos com uma petição com mais de 50 mil assinaturas, além do apoio de 30 organizações renomadas no país.

 

CONBRAN 2018

 

Já estão abertas as inscrições para o XXV Congresso Brasileiro de Nutrição, o CONBRAN 2018, que acontecerá em Brasília entre 18 e 21 de abril. Neste ano, o tema em destaque é “Comida: relações de afeto, tradições e direitos”, pois a proposta do congresso será discutir a alimentação saudável como um direito para todos.

A ACT Promoção da Saúde e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável estarão presentes, e uma das atividades programadas será um curso de advocacy pré-congresso, organizado e ministrado pela ACT em 18 de abril. A programação completa pode ser conferida no site do evento.

CARNAVAL - OS MALES CAUSADOS PELO CONSUMO ABUSIVO DO ÁLCOOL NÃO TÊM MODERAÇÃO
 

Todos os anos, durante o Carnaval, vemos a indústria do álcool investir milhões de reais no patrocínio de desfiles e blocos e na promoção de suas bebidas. Poucas pessoas falam, no entanto, sobre o impacto que as ações de marketing de produtos nocivos - como o álcool - causam na saúde pública. A indústria tenta mascarar essa realidade usando seu lema de “beber com moderação”, mas a verdade é que não existe moderação nos males causados pelo consumo de álcool.

Por isso, em parceria com a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), a ACT Promoção da Saúde lançou a campanha “Os males causados pelo consumo abusivo do álcool não têm moderação”, alertando sobre os perigos do excesso de bebidas alcóolicas e pedindo por um Carnaval mais saudável.

SEMINÁRIO SOBRE ECONOMIA DO CONTROLE DO TABAGISMO
 

A ACT Promoção da Saúde esteve presente em um Seminário sobre a Economia do Controle do Tabagismo, realizado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em Washington, de 05 a 07 de fevereiro. Durante o evento, que teve participação de diversos pesquisadores e organizações da América Latina, foram discutidos o uso de políticas fiscais para o controle do tabagismo e o impacto econômico da epidemia do tabaco.

Pela ACT, participaram a diretora executiva, Mônica Andreis, e o economista Cláudio Fernandes.

17ª CONFERÊNCIA MUNDIAL SOBRE TABACO OU SAÚDE (WCTOH)
 

A 17ª Conferência Mundial sobre Tabaco ou Saúde (WCTOH) acontece até 9 de março, na Cidade do Cabo, África do Sul. Representantes de mais de 100 países - incluindo organizações da sociedade civil, pesquisadores e profissionais da saúde - estarão presentes no evento, que tem o objetivo de promover o controle do tabagismo. A WCTOH é a maior conferência internacional sobre o tema, e neste ano a ACT Promoção da Saúde está representada pelas diretoras geral, Paula Johns, executiva, Mônica Andreis, e jurídica, Adriana Carvalho.

O tema do evento será “Unir o mundo para uma geração livre de tabaco”, e serão realizados debates, workshops, palestras, simpósios e exibição de pôsteres voltados à troca de experiências e estratégias para o controle do tabagismo.

NO MUNDO DO TABACO
 

Em fevereiro, seguimos com a veiculação semanal do programa No Mundo do Tabaco, resultado da parceria entre a ACT Promoção da Saúde e a Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária do Estado de Santa Catarina (Abracosc), com financiamento da Organização Pan Americana de Saúde (Opas). Além da transmissão em rádios comunitárias de regiões produtoras de tabaco, o programa, que fala sobre os diversos aspectos da produção e da necessidade de investimentos na diversificação de culturas, pode ser acompanhado através do Facebook e no site da ACT, onde também estão disponíveis os episódios anteriores.

O primeiro entrevistado do mês foi Everton Ferreira, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário, que falou sobre o programa de diversificação e seu impacto na vida dos agricultores. Nas semanas seguintes, Marcelo Moreno (Cetab/ENSP/Fiocruz) deu uma entrevista em duas partes (Parte 1 e Parte 2) sobre os riscos de saúde associados à produção de tabaco. Por fim, Charles Lamb, do Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo (Cepagro), fechou o mês voltando ao tema da diversificação de áreas de cultivo de tabaco.




DIA MUNDIAL SEM TABACO 2018
 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já divulgou o tema do Dia Mundial Sem Tabaco de 2018: Tabaco e doenças cardíacas. O objetivo da data, celebrada em 31 de maio, é mostrar a o impacto causado pelo tabaco na saúde cardiovascular e as medidas que podem ser tomadas por governos e indivíduos para reduzir os riscos ao coração causados pelo fumo.

Na publicação em que anunciou o tema, a OMS ressaltou que as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte no mundo, e que 12% dessas mortes estão relacionadas com o tabagismo ou com o fumo passivo.

MODELO DE ROTULAGEM PROPOSTO PELO IDEC JÁ É APOIADO POR MAIS DE 50 MIL PESSOAS
 

Uma petição online em apoio ao novo modelo de rotulagem proposto pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) já conta com mais de 50 mil assinaturas. O modelo propõe uma rotulagem nutricional frontal de advertência, com o uso de selos em formato de triângulo para indicar excessos de açúcar, sódio, gorduras e adoçantes. Mais de 30 organizações, incluindo a ACT Promoção da Saúde e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, já apoiam a proposta.

O Idec entregou as assinaturas à Anvisa no início de fevereiro.

O novo modelo também foi assunto nas redes sociais: A jornalista Francine Lima, do canal Do Campo à Mesa, publicou um minidocumentário, no qual conversou com especialistas em rotulagem nutricional frontal. Além disso, a nutricionista Ana Paula Bortoletto, líder do programa de Alimentação Saudável do Idec, falou sobre a necessidade de melhorar a rotulagem em uma entrevista no canal da Bela Gil.

O JOIO E O TRIGO
 

O Joio e o Trigo continua apresentando temas polêmicos e reportagens sobre conflito de interesses relacionados à indústria de alimentos.

Recentemente, postou uma matéria  sobre os sinais dúbios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação  ao padrão de rotulagem frontal de alimentos ultraprocessados que será adotado no Brasil.  

O site também apresentou uma reportagem focada no pesquisador sul africano Tim Noakes, que se tornou um dos maiores inimigos da indústria depois de um estudo que mostra que excesso de líquidos pode matar até esportistas de alto rendimento e como se dá a manipulação de pesquisas pelas corporações. Além disso, destacou  como se dá a orquestração da indústria do açúcar e a subserviência das organizações que a cercam por dinheiro.

NOTÍCIAS
 

Sete em cada dez 'millennials' terão sobrepeso na meia idade, diz análise
O Globo, 26/2/18
A geração dos “millennials”, formada por pessoas que nasceram entre o início dos anos 1980 e meados da década seguinte, está no caminho para se tornar o grupo com maior incidência de sobrepeso da História. Sete em cada dez de seus representantes devem chegar à meia-idade com o peso acima do ideal, segundo uma pesquisa realizada no Reino Unido pela organização Cancer Research UK.  
http://actbr.org.br/post/sete-em-cada-dez-millennials-terao-sobrepeso-na-meia-idade-diz-analise/17209/

Abuso do álcool aumenta o risco para o desenvolvimento da demência
O Globo, 21/02/2018
O consumo crônico e em excesso do álcool não faz mal apenas ao fígado, mas também ao cérebro, revela estudo publicado esta semana na revista “Lancet Public Health”. Os resultados indicam que o abuso de bebidas alcoólicas está associado com risco três vezes maior de demência, tornando o alcoolismo no principal fator para o declínio cognitivo que pode ser controlado pela alteração no estilo de vida.
https://oglobo.globo.com/sociedade/saude/abuso-do-alcool-aumenta-risco-para-desenvolvimento-da-demencia-22417699

Mudança de hábito abala gigantes dos alimentos
Folha de S. Paulo, 19/02/2018
Fabricantes de bebidas açucaradas e alimentos industrializados estão sofrendo para elevar as vendas, diante de consumidores mais conscientes sobre saúde e preços, o que os força a reduzir custos para elevar lucros e buscar aquisições para melhorar os resultados.
http://actbr.org.br/post/mudanca-de-habito-abala-gigantes-dos-alimentos/17152/

Alimentos ultraprocessados estão relacionados com o câncer, diz estudo
O Globo, 15/02/2018
Um estudo de pesquisadores franceses da Universidade de Sorbonne sugere que haja uma relação entre o consumo de alimentos ultraprocessados e o desenvolvimento de cânceres. Eles classificaram comidas, incluindo bolos, frango empanado (nuggets) e pães produzidos industrialmente como ultraprocessados. A pesquisa, com 105 mil participantes, aponta que quanto mais alimentos desse tipo se come, maiores os riscos de se ter a doença.
http://actbr.org.br/post/alimentos-ultraprocessados-estao-relacionados-com-o-cancer-diz-estudo/17147/

Inca diz que expectativa é de 1,2 milhão de novos casos de câncer no país entre 2018 e 2019
G1, 02/02/2018
Uma pesquisa do Instituto Nacional do Câncer (Inca) aponta que 1,2 milhão de novos casos da doença devem surgir no país entre 2018 e 2019. Só neste ano, a estimativa é que surjam 582 mil novos casos – 300 mil em homens e 282 mil em mulheres.
http://actbr.org.br/post/inca-diz-que-expectativa-e-de-12-milhao-de-novos-casos-de-cancer-no-pais-entre-2018-e-2019/17128/

STF mantém resolução da Anvisa que proíbe cigarros aromatizados
Agência Brasil, 01/02/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5 na votação.
http://actbr.org.br/post/stf-mantem-resolucao-da-anvisa-que-proibe-cigarros-aromatizados/17125/

 

ACT LEGAL
 

É válida a proibição de aditivos em cigarros no Brasil

Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde

Em julgamento histórico no Brasil em 1º de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição dos aditivos nos produtos de tabaco, como os de sabor e aromas, garantindo a legitimidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, para a regulação de produtos nocivos à saúde. 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que representa a indústria do tabaco, perdeu a ação (ADI 4874), pois precisava de seis votos para a declaração de inconstitucionalidade da norma editada em 2012 pela Anvisa, proibindo o uso de alguns aditivos em produtos de tabaco (RDC 14/12), e não conseguiu.

Assim, o STF manteve plenamente válida a lei da Anvisa (lei 9.782/99), bem como seu poder de regular produtos nocivos à saúde e a restrição aos aditivos contidos na RDC 14/2012. A decisão do STF restabelece as regras de regulação de saúde da Anvisa para o bem da população brasileira.

Foi a primeira vez que a Suprema Corte brasileira julga um caso de controle do tabaco, e o fez em favor da saúde pública. Desta decisão, não cabe recurso, somente pedidos de esclarecimentos e para sanar omissões e contradições.

Esta norma foi editada após amplo processo democrático de consulta pública, que contou inclusive com a participação da indústria do tabaco, mas não chegou a entrar em vigor por conta de uma liminar concedida pela Ministra Rosa Weber, do STF, em 2013. Desde então, o caso esteve na pauta para julgamento quase uma dezena de vezes.

Neste período, as fabricantes de cigarros aumentaram significativamente o número de cigarros com sabor disponíveis no mercado, conforme dados da própria Anvisa, investindo na sua estratégia de negócio para atrair novos consumidores, principalmente crianças e jovens.

Esta é uma vitória que contou com a participação de muitas pessoas da sociedade civil, além do governo (em especial do Instituto Nacional do Câncer - Inca e da Comissão Nacional para Implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco - Conicq), academia, Advocacia Geral da União,  Procuradoria Geral da República, parceiros nacionais e internacionais e grande público, que contribuiu com quase 60 mil assinaturas online em apoio à Anvisa.

A ACT Promoção da Saúde participou de todo o processo na qualidade de amicus curiae, assim como a Associação Mundial Antitabagismo – Amata, outra organização que atua no Brasil pelo controle do tabaco.  A ACT produziu e distribuiu materiais aos ministros e ministras do STF, entregou petição de memoriais em todos os momentos em que o processo esteve na pauta para julgamento. Também foi recebida pela maioria dos ministros e ministras para apresentação dos argumentos em defesa da Anvisa e da proibição dos aditivos. Além disso, a ACT elaborou artigos em parcerias estratégicas para publicação em informativos jurídicos de alcance nacional e manteve permanente contato com a AGU (órgão responsável pela defesa da Anvisa) e a PGR (órgão máximo do Ministério Público brasileiro), para entrega de subsídios, dados e informações para contribuir qualitativamente no deslinde do processo. Ambos os órgãos atuaram no processo em total defesa da Anvisa.

Advogados representando a ACT e a Amata fizeram sustentações orais na tribuna do STF, na sessão de julgamento no STF, em novembro de 2017.

O debate, porém, continua nos processos que tramitam nas instâncias inferiores, e o STF poderá voltar a examinar a questão se houver recursos oriundos destes casos. Outras ações e liminares em que a indústria questiona a RDC 14/2012 podem ser derrubadas a partir de agora. Para tanto, deve-se demonstrar nestes processos que a constitucionalidade da norma da Anvisa persiste. A ACT segue atuante para a defesa judicial da agência e da proibição dos aditivos.

 

 

 


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