EDITORIAL
 

Foi com pesar e preocupação que recebemos a notícia da extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), por meio da Medida Provisória 870, da Presidência da República, de 1o de janeiro.

Criado na década de 1990 a partir de diferentes segmentos da sociedade, como o Movimento pela Ética na Política e Ação da Cidadania Contra a Fome, o Consea tem papel fundamental na elaboração e monitoramento de políticas relacionadas à saúde, alimentação e nutrição, sendo o canal de diálogo entre a sociedade civil e a Presidência da República e diferentes setores de governo, definido por lei aprovada em 2006. 

A extinção do Consea chegou num momento crítico, pois, segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), há um perigo de voltarmos ao Mapa da Fome , grupo de países onde a fome é alarmante e do qual saímos em 2014. Para desdobrar essa questão, conversamos com a coordenadora do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília, Elisabetta Recine, que presidiu o Consea entre 2017 e 2018. “Devemos pensar a alimentação e nutrição como um bem comum e como direito humano”, é seu recado. Não perca, na seção Entrevista.

Outra surpresa nos primeiros dias do ano foi a assinatura da Lei 6.253/2019, sancionada pelo governo do Distrito Federal, com uma redução de alíquota do ICMS de 35% para 29% para os setores de tabaco e seus derivados, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, como as adoçadas.

O que motiva governos a usarem mecanismos de incentivo fiscal para um setor da economia é a possibilidade de impulsionar mais negócios e, em médio prazo, aumentar a arrecadação através do estímulo à economia em geral, mas esse não é o caso dos setores de tabaco e de produtos ultraprocessados. Ao contrário, a Organização Mundial da Saúde, o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas, a Conferência Internacional do Financiamento para o Desenvolvimento e o Instituto Nacional do Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, reconhecem os terríveis males causados por seus produtos , que colaboram para o crescimento das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), e não há porque usar recursos públicos para incentiva-los. Ao contrário, a orientação é que devam ser mais tributados para que seu consumo seja desestimulado.

Esse, aliás, é o mote da campanha #TributoSaudável, pelo fim de subsídios para a indústria de refrigerantes, que a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável vem fazendo desde o ano passado.

Tanto a Aliança quanto a ACT Promoção da Saúde apoiam projetos de lei em tramitação que preveem o ressarcimento ao SUS pelas doenças causadas pelo consumo de produtos ultraprocessados e de tabaco, assim como a criação de contribuições que incidam diretamente sobre a venda e exportação desses produtos, criando um fundo para auxiliar em ações de prevenção e tratamento das doenças.

É uma questão de justiça, pois se causam ônus para a sociedade, seus fabricantes devem ressarcir os cofres públicos.
Por fim, em fevereiro, completa-se o primeiro ano da proibição dos aditivos nos cigarros, prevista em norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e garantida pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, os cigarros saborizados continuam no mercado. Saiba o porquê na Seção ACT Legal.

Boa Leitura
Anna Monteiro
Diretora de Comunicação



ACT ENTREVISTA
 


Consea, 2018. No centro, à frente, no chão, Elisabetta Recine


O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) foi extinto por meio da Medida Provisória 870, de 1o de janeiro de 2019, pela Presidência da República. O decreto revoga inciso e artigo da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), de 2006, que estabelece o conselho na estrutura organizativa do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Conversamos com a coordenadora do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília, Elisabetta Recine, que ocupou a presidência do Consea entre 2017 e 2018, sobre o que esta mudança significa e quais as perspectivas na área.

Quais foram as principais conquistas do Consea?

Podemos pensar em duas dimensões de conquistas. A primeira e mais objetiva diz respeito à proposição de novas abordagens e aprimoramento de programas já existentes e também de novos programas. Em relação a esse aspecto há vários exemplos das propostas inovadoras construídas ou apoiadas em debates no Consea, nas conferências e plenárias, que se tornaram políticas públicas para o combate à fome e à miséria e para garantia de uma alimentação saudável para toda a população.

Alguns exemplos são o Consea ter sido o berço da campanha nacional para  a inclusão do direito à alimentação na Constituição Federal; a Lei Orgânica, a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; o Plano Safra da Agricultura Familiar; os Programas de convivência com o semiárido, tais como “Um Milhão de Cisternas” e “Uma Terra e Duas  Águas”; a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica; o Guia Alimentar da População Brasileira. Também destacam-se o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que realiza compras institucionais de alimentos da agricultura familiar e comunidades tradicionais para escolas, creches, asilos e outros órgãos públicos; a ampliação do atendimento e o aperfeiçoamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que alcançou o ensino médio, garantiu a compra de no mínimo 30% dos alimentos da agricultura familiar e comunidades tradicionais e ampliou a educação alimentar e nutricional nas escolas.

Mas há uma contribuição do Consea que está na base de todos os resultados e avanços concretos, que é ter sido um conselho de políticas públicas, previsto em uma lei, aprovada por unanimidade em 2006 no Congresso Nacional, que na sua composição deu visibilidade, voz e participação a amplos setores da sociedade brasileira que atuam nas diferentes dimensões da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e também aos titulares de direito que estão em situação de maior vulnerabilidade.

O Consea sempre pautou sua atuação e incidência nos princípios dos direitos humanos, entre eles a participação ativa e informada e prioridade aos mais vulnerabilizados. Essa participação deu visibilidade, trouxe para a arena de discussões de políticas públicas as demandas, saberes e propostas de grupos que estavam marginalizados nesses processos – como os povos indígenas  e comunidades tradicionais, agricultores familiares, camponeses, defensores de direitos, pesquisadores, mulheres urbanas, camponesas e indígenas. Ao trazer para um mesmo espaço toda a diversidade da sociedade brasileira, o Consea não somente contribui decisivamente para a melhoria da ação governamental para a garantia da SAN, mas também promoveu o encontro de agendas, demandas e saberes do campo e da cidade, das diferentes gerações e etnias.

Essa articulação de agendas na sociedade civil também contribuiu para uma ação governamental menos compartimentalizada e mais intersetorial.

A senhora entendeu o porquê da extinção, uma vez que o Consea não exigia um orçamento grande para sua existência e trazia resultados concretos?

O Consea é/era um conselho de políticas públicas legítimo, previsto em lei aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional em 2006. Toda sua história se caracteriza pela ampliação da participação e controle social no ciclo de políticas públicas e no centro de suas discussões e propostas sempre estiveram os princípios para a garantia da SAN e, portanto, da alimentação adequada e saudável para toda a população brasileira.

Alimentação adequada e saudável compreendida como aquela que tem origem em processos de produção, processamento mínimo e comercialização sustentáveis do ponto de vista econômico, social e ambiental, alimentação que expressa o patrimônio e cultura dos povos.

A extinção do Consea é uma mensagem clara do que está sendo adotado como caminho e perspectiva em relação à soberania e segurança alimentar e nutricional e promoção da alimentação adequada e saudável.

Como fica, a partir de agora, a política de segurança alimentar e nutricional do país?

Formalmente a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) tem uma origem, um lócus institucional, que é a Secretaria de Inclusão e Produtividade Rural da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. A MP 870, no artigo 85, revogou os trechos da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) que definiam competências, lócus institucional, interlocução e composição do Consea. Não há nenhuma menção à Câmara Interministerial de SAN que, portanto, foi mantida. Teoricamente, a Política e o Plano podem continuar a ser implementados, mas não temos nenhuma garantia e nem mesmo sinalização de que isso será feito e tampouco como será feito.

O núcleo diferenciador da Política e do Plano não eram apenas os programas e ações, mas os princípios que direcionavam a implementação: intersetorialidade, participação social, prestação de contas, entre outros.

Quais eram os planos e projetos do Consea para 2019 e próximos anos e que, com a extinção, não podem mais ser realizados?

O Consea encerrou 2018 convocando a 6ª Conferência Nacional de SAN para novembro de 2019. Na 1ª oficina de planejamento que realizamos em dezembro, começamos a definir o foco da conferência e os princípios para sua realização. Ficou claro que a prioridade era dar voz aos diferentes territórios, grupos e experiências, para que a enorme diversidade de boas expriências locais tivessem maior visibilidade e incidissem de maneira mais concreta nas definições nacionais. O Sistema Nacional de SAN está em uma etapa de expansão no nível municipal – consideramos fundamental a articulação desses Conseas regionais para que a implementação das ações seja mais efetiva. A 6ª Conferência definiria os parâmetros e propostas a serem enviadas ao governo para a elaboração do 3º Plano Nacional de SAN (o atual, que é o segundo, tem vigência até 2019). Estávamos planejando plenárias regionais para ampliar a participação e também abordar temas e analisar problemas na sua origem.

O Brasil está voltando ao Mapa da Fome, segundo estudos da Organização Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação, FAO.  O que nós, da sociedade civil, podemos fazer para reverter essa situação?

O caminho é aquele que sempre foi – organização, participação democrática, ampla e legítima para que os problemas possam ser analisados a partir do seu conjunto de determinantes, para que as soluções sejam pensadas com aqueles que sofrem os problemas, que articulemos conhecimentos, saberes, experiências e propostas.

No nosso caso, que todas as nossas ações e propostas sejam pautadas pela alimentação como bem comum e como direito humano.

 

O JOIO E O TRIGO
 

Embora o ano mal tenha começado, o site O Joio e o Trigo já está com várias matérias novas sobre o setor e as políticas de alimentação no Brasil. Confira os temas de cada uma delas:

  1. Publicidade de Coca-Cola e Ambev é paga com dinheiro público, diz Receita: documento publicado pela Receita Federal detalha o esquema de isenções da Zona Franca de Manaus que resulta em bilhões de reais para as principais fabricantes de bebidas do país.

  2. Após taxação, pesquisa mostra queda no consumo de bebidas adoçadas no México: cinco anos após sua implementação, a adoção de um tributo sobre bebidas adoçadas no México resultou em queda no consumo.

  3. Extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea): como detalhado em outra nota e na seção Entrevista deste Boletim, uma medida provisória determinou o fim do Consea, o que representa um grande retrocesso para a segurança alimentar dos brasileiros.

  4. Não, prato feito não engorda mais do que fast food: análise de um estudo que gerou interpretações polêmicas na mídia, com diversos canais afirmando que alguns lanches de tipo fast food supostamente seriam menos calóricos do que pratos de restaurantes de serviço completo.

JOIO NO RÓTULO
 

Você sabia que Nesquik sabor morango contém 75% de açúcar? Este é um dos exemplos do projeto Joio no Rótulo, de O Joio e o Trigo, que tem como objetivo publicar imagens inéditas destacando alguns aspectos dos produtos mais vendidos no país que não ficam claros na embalagem. 

Confira as demais imagens já publicadas e as informações surpreendentes que elas contêm.



Você pode acompanhar o projeto nas redes do Joio (Instagram, Facebook e Twitter).

BLOG DA ACT
 

Nas últimas semanas, o blog da ACT teve postagens sobre vários tópicos sobre a prevenção e o controle das doenças crônicas não transmissíveis e novidades relacionadas. O primeiro, ainda em clima natalino, mostrou várias dicas para deixar a Ceia mais saudável e saborosa. Apesar das Festas terem passado, as recomendações e sugestões valem para o ano todo. Outros tópicos abordados no blog foram a publicação de um estudo que relacionou a prática de atividade física à prevenção do Alzheimer e os novos produtos de tabaco, como os cigarros eletrônicos.

Para quem trabalha (ou quer trabalhar) com Advocacy, também foi publicado um texto falando sobre a definição do termo adotada pela ACT, a diferença entre advocacy e lobby e algumas sugestões e dicas. Por fim, infelizmente relatamos uma má notícia: o governo do Distrito Federal aprovou uma medida que diminui os tributos sobre produtos não saudáveis, como o tabaco. Esse é um grande retrocesso, que vai contra todas as recomendações da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, da qual o Brasil é signatário, e da Organização Mundial da Saúde.

URUGUAI SANCIONA LEI DE EMBALAGENS PADRONIZADAS
 

No fim do ano passado, o Uruguai sancionou uma lei que determina a implementação de embalagens padronizadas para produtos de tabaco e se tornou, assim, o primeiro país da América Latina a adotar a medida. As embalagens padronizadas são uma política muito importante para o controle do tabaco porque, por meio do banimento de logotipos, cores e outros elementos publicitários, eliminam qualquer possibilidade da indústria usar os maços para fazer propaganda.

A Austrália foi o primeiro país a aprovar a medida e foi logo seguida por outros, como o Reino Unido, a França, a Noruega e, agora, o Uruguai. Aqui no Brasil, um dos principais projetos de lei para prevenção ao fumo, o PL 769/15, inclui as embalagens padronizadas. Atualmente, ele tramita no Senado Federal. Seria muito importante que ele fosse sancionado e implementado assim que possível, pois o tabagismo causa mais de 7 milhões de mortes por ano e as políticas públicas são a maneira mais eficaz de combater essa verdadeira epidemia.


NOTÍCIAS
 

PL que omite informações sobre transgênicos nos rótulos avança no Senado

Brasil de Fato, 24/1/19
Neste começo de 2019, no período que antecede a abertura do ano parlamentar, avançou, no Senado Federal, a tramitação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015, que propõe o fim dos rótulos que indicam a presença de transgênicos nos alimentos.
http://actbr.org.br/post/pl-que-omite-informacoes-sobre-transgenicos-nos-rotulos-avanca-no-senado/17745/

Como fabricantes de junk food influenciam a política nutricional da China
Folha de S. Paulo, 11/1/19
Organização bancada por empresas como Coca-Cola prega exercício e esquece alimentação saudável contra obesidade. A campanha 10 Minutos Felizes, criada pelo governo chinês para encorajar estudantes a fazerem 10 minutos de exercícios por dia, pode parecer um passo elogiável rumo à melhora da saúde pública em um país que vem enfrentando níveis alarmantes de obesidade infantil.
http://actbr.org.br/post/como-fabricantes-de-junk-food-influenciam-a-politica-nutricional-da-china/17732/

Embalagens com super-heróis aumentam venda de produtos alimentícios
Correio Braziliense, 13/01/19
Uma ida ao mercado, a uma loja de brinquedos ou de departamento é suficiente para encontrar imagens de heróis e vilões do universo do entretenimento. Grande parte dos produtos tem, na embalagem, reproduções de personagens famosos. 
http://actbr.org.br/post/embalagens-com-superherois-aumentam-venda-de-produtos-alimenticios/17730/

 

ACT LEGAL
 

A proibição dos aditivos em produtos de tabaco – conquistas e desafios

Há um ano, em 1o de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento histórico, manter a proibição dos aditivos nos produtos de tabaco, prevista em norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC nº 14/12), garantindo a autoridade da agência para a regulação de produtos nocivos à saúde.

Foi uma verdadeira vitória para a saúde pública. Desde então, acumulamos conquistas e desafios.

Os aditivos de sabor em produtos de tabaco aumentam a atratividade e palatabilidade desses produtos, facilitando a iniciação ao tabagismo. Há também aditivos que potencializam a dependência química, como a amônia.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia ajuizado a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4874, no STF, em 2012 para questionar (i) a competência legal da Anvisa para regular aditivos em produtos de tabaco; e (ii) a constitucionalidade da norma.

No julgamento, o STF decidiu:

  • que a Anvisa tem competência legal para regular sobre o uso de aditivos em produtos fumígenos derivados de tabaco.
  • que a RDC é constitucional, pois o direito à livre iniciativa não é absoluto e deve ser compatibilizado com a proteção do direito à saúde.

A decisão do STF é paradigmática, já que reconhece que o direito constitucional à saúde gera obrigações ao Poder Público e aos particulares e que pode ter como consequência a limitação de outros direitos, como a livre iniciativa.

Entretanto, como houve empate na decisão sobre a constitucionalidade da RDC nº 14/12, a decisão do STF não teve efeito vinculante. Isso permitiu que diversas empresas fabricantes de produtos de tabaco recorressem novamente à Justiça para obter a suspensão dos efeitos e a invalidação da RDC nº 14/12.

Desde o julgamento no STF e até o momento, foram propostas onze novas ações com essa finalidade. Em três casos, houve concessão de liminares, mas sem decisão por sentença.  Em outros cinco casos, os pedidos de liminares foram negados — houve sentença confirmando vitória da Anvisa em um deles e nos outros quatro ainda não houve decisão final.  Três casos ainda não tiveram os pedidos de antecipação de tutela avaliados nem sentenças.

Também seguem tramitando as ações de 2012 propostas pelo Sinditabaco (que representa as maiores fabricantes de cigarros do país) no Distrito Federal e na Bahia.  Na ação do DF tivemos outra vitória em novembro de 2018: a sentença reconheceu a validade da proibição dos aditivos em produtos de tabaco, no sentido do STF. O desafio segue na ação da Bahia, julgada em favor do Sinditabaco, na primeira instância – porém com recurso da Anvisa pendente de julgamento pelo Tribunal Regional Federal (TRF1). 

A fim de evitar insegurança jurídica diante de tantas decisões judiciais pendentes sobre um mesmo tema, a Anvisa apresentou ao TRF1 um Incidente de Assunção de Competência para suspender as ações até que o tribunal decida e uniformize o entendimento sobre o tema. O pedido da Anvisa ainda não foi julgado pelo TRF1.

É fato que o tribunal não está vinculado à decisão do STF.  Contudo, é preciso lembrar que essa decisão está extremamente bem fundamentada e de acordo com a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e com a Constituição Federal.  Assim, espera-se o alinhamento do TRF1 com a decisão do STF.

 

 


Facebook da ACT