Boletim ACT - Edição 54
Outubro de 2009
 
EDITORIAL

As campanhas pela implementação de ambientes fechados 100% livres de fumo ganham cada vez mais adeptos. Já são quatro estados e nove cidades que adotaram essas leis, e a ACT vem acompanhando a tramitação da maioria delas. Sobre esse tema, ficamos muito felizes com a nossa última pesquisa encomendada ao Datafolha, tendo como com público-alvo homens e mulheres, de 18 a 45 anos, residentes em São Paulo. Entre os entrevistados, 24% eram fumantes e 76% não fumantes. A amostra revelou que o conhecimento dos paulistanos sobre a lei antifumo de São Paulo cresceu de julho para agosto e é quase total: passou de 96% para 99%, e alguns segmentos - mais jovens, classe econômica e escolaridade mais baixas- tiveram o seu nível de informação melhorado. Mais de 90% - fumantes e não fumantes - concordam que a lei vai trazer benefícios à própria saúde e da sua família; a proibição é justa, em função dos benefícios que vai trazer; e permitirá às pessoas reclamar seus direitos de respirar ar puro. Essa pesquisa deixa uma mensagem muito clara: os ambientes livres de fumo são totalmente aprovados pela população, incluindo os fumantes.

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PERFIL
Virgilio Afonso da Silva, Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
ACT EM AÇÃO

Ambientes livres de fumo
4º Leadership Program on Tobacco Control
Fala Sério! vai ao Nordeste

OPORTUNIDADES
XII Simpósio Internacional sobre Tratamento de Tabagismo e VIII Simpósio Internacional sobre Álcool e outras Drogas
Exposição “Propagandas de Cigarro – Como a Indústria do Fumo Enganou as Pessoas”
NOTÍCIAS
Adesão à lei antifumo em SP é de 99%, diz secretaria
A lei antifumo paulista completou dois meses de vigência, com uma adesão superior a 99% em todo o Estado, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, recolhidos no período de 7 de agosto (quando entrou em vigor) a 5 de outubro.
Onde há fumaça, há desmatamento - O Eco

A nova lei antifumo, que entrou em vigor em São Paulo, toca também  num problema ambiental sério, que amplia bastante o número de pessoas afetadas pelo cigarro e pela nova lei.
Oceano de lixo nos mares do planeta - O Eco
Filtros de cigarros, embalagens de tabaco e restos de cigarro formam 40% do lixo marinho no Mar Mediterrâneo, enquanto no Equador o lixo proveniente do mercado do fumo foi responsável por mais da metade de todos os descartes encontrados na costa em 2005.  
IRRESPONSABILIDADE SOCIAL
Cúpula Justina
ENQUETE

Já está no ar nova enquete, sobre a aprovação da população aos ambientes livres de fumo.

O resultado da enquete passada, sobre patrocínio da Souza Cruz a evento de Direito Constitucional , foi:

  • Um absurdo o IDP receber patrocínio da Souza Cruz, pois seus membros precisam ter isenção se tiverem que julgar um caso contra ela - 54,12%
  • O patrocínio é legítimo, pois a Souza Cruz é uma empresa que, como qualquer outra, pode patrocinar quem quiser -  45,29%
  • Não tenho opinião formada a respeito disto, me faltam informações para julgar - 0,59%
EDITORIAL
Paula Johns

As campanhas pela implementação de ambientes fechados 100% livres de fumo ganham cada vez mais adeptos. Já são quatro estados e nove cidades que adotaram essas leis, e a ACT vem acompanhando a tramitação da maioria delas. Sobre esse tema, ficamos muito felizes com a nossa última pesquisa encomendada ao Datafolha, tendo como com público-alvo homens e mulheres, de 18 a 45 anos, residentes em São Paulo. Entre os entrevistados, 24% eram fumantes e 76% não fumantes. A amostra revelou que o conhecimento dos paulistanos sobre a lei antifumo de São Paulo cresceu de julho para agosto e é quase total: passou de 96% para 99%, e alguns segmentos - mais jovens, classe econômica e escolaridade mais baixas- tiveram o seu nível de informação melhorado. Mais de 90% - fumantes e não fumantes - concordam que a lei vai trazer benefícios à própria saúde e da sua família; a proibição é justa, em função dos benefícios que vai trazer; e permitirá às pessoas reclamar seus direitos de respirar ar puro. Essa pesquisa deixa uma mensagem muito clara: os ambientes livres de fumo são totalmente aprovados pela população, incluindo os fumantes. Não há nada de inconstitucional neles e a população entende que tem o direito de respirar um ar livre de fumaça de cigarro. Quem quiser mais detalhes sobre a pesquisa, pode acessar nosso press release, em http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/300_RELEASE_DATAFOLHA2009_CAMPANHA.pdf
ou a própria pesquisa, que também está disponível em nosso site, em http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/299_datafolha_recall.pdf

E já que falamos em constitucionalidade, o perfil desta edição é com o professor titular de Direito Constitucional da USP, Prof. Dr. Virgílio Afonso da Silva. Ele fez um estudo para a ACT sobre a constitucionalidade da proibição da publicidade de produtos de tabaco, e aqui ele explica o que está por traz desta ideia.

Em Irresponsabilidade Social, mais um evento do Poder Judiciário com patrocínio da Souza Cruz. Vocês já repararam como isso está ficando repetitivo? É uma afronta à neutralidade dos Poderes. Falamos um pouco sobre isso lá. Não perca.

No mais, boa leitura, e saudações sem fumaça.

Paula Johns

PERFIL
Kelly J. Henning

VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA, Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

A ACT encomendou ao Professor Doutor Virgílio Afonso da Silva um parecer sobre a constitucionalidade de se proibir totalmente a publicidade desses produtos. Segundo seu estudo, é possível fazer isso a partir, sobretudo, do critério da proporcionalidade, que é o mais largamente aceito pelo Supremo Tribunal Federal e pela doutrina jurídico brasileira para o controle das restrições a direitos previstos constitucionalmente.

O Boletim da ACT conversou com Dr. Virgílio sobre esse parecer.

ACT – Temos visto uma quantidade enorme de publicidade de cigarros em pontos de venda. Afinal, a publicidade  de produtos de tabaco é proibida no Brasil ou não?
Dr. Virgílio - A publicidade de cigarros é proibida em quase todos os âmbitos, especialmente na imprensa (TV, rádio, jornais e revistas). Mas, nos pontos de venda, ela ainda é permitida. O aumento da publicidade nesses locais deve-se justamente à restrição que ela sofreu nos outros meios. Houve uma migração e uma concentração nesses espaços, já que eles são os únicos que restaram.

ACT– Sempre que fala-se em restringir publicidade de determinados produtos, não apenas de cigarros, fala-se em paternalismo do Estado, em  patrulhar o que o cidadão pode ou não ver, fazer, etc. O que o sr. acha dessa tese?
Dr. Virgílio - Sempre que o Estado pretende moldar o comportamento dos cidadãos pode haver um certo grau de paternalismo envolvido. Por isso, é sempre necessária cautela, para que as liberdades individuais não sejam desnecessária e desproporcionalmente restringidas. No caso da publicidade de cigarro, parece-me que há razões suficientes para a restrição, já que o cigarro é um produto que não tem nenhum efeito benéfico para aquele que o consome. Por isso, a publicidade não cumpre nenhum papel informativo relevante.

ACT -  Os opositores à idéia de proibir a publicidade de determinado produto alegam a questão da liberdade de escolha? Qual a melhor forma de pedirmos a proibição de um produto que faz mal à saúde e não agredirmos a liberdade?
Dr. Virgílio - No caso do cigarro, a liberdade de escolha não é atingida, já que o que está em jogo é a publicidade do produto.

ACT - O sr. destaca  que se o tabagismo causa o elevado número de mortes que causa, a restrição da publicidade deve ser feita. Devemos seguir por esse caminho para trabalhar a  proibição total da publicidade de produtos de tabaco?
Dr. Virgílio - No parecer que elaborei para a ACT, destaco uma série de razões para demonstrar que a restrição total é justificada. Uma delas é o elevado número de mortes decorrentes, direta ou indiretamente, do tabagismo. Mas há outras razões também, como, por exemplo, o fato de o Brasil ser signatário da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, que estabelece como meta para os Estados-parte "a proibição total de toda forma de publicidade, promoção e patrocínio do tabaco".

ACT – Recentemente, tivemos  um debate intenso sobre a proibição de fumar em ambientes fechados em São Paulo, e cada vez mais estados e municípios estão aderindo às leis de ambientes livres de fumo. O sr. acredita que o mesmo possa acontecer em relação à publicidade do tabaco?
Dr. Virgílio - Em primeiro lugar, espero que o debate sobre os efeitos da publicidade do tabaco seja intensificado. É importantíssimo que a sociedade, os especialistas em saúde, os juristas e outros comecem a prestar mais atenção à questão. No caso da publicidade, é possível que o caminho seja, ao menos em parte, mais árduo, já que a competência para legislar sobre a questão é federal. Ou seja, o "efeito cascata" iniciado pela legislação estadual paulista sobre fumo em ambientes fechados não tem como ocorrer no caso da publicidade. Mas, de outro lado, o fato de o Brasil ser signatário da Convenção-Quadro o obriga a cumprir com os deveres assumidos, o que inclui a proibição da publicidade. Nesse sentido, do ponto de vista jurídico e legislativo, talvez haja agora menos entraves a essa proibição. Necessário é que haja movimentação política nesse sentido. E para que isso ocorra, é preciso que a sociedade civil organizada se envolva.

O parecer sobre a constitucionalidade da proibição da publicidade de produtos de tabaco está disponível no site da ACT, em http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/284_parecer_juridico_publicidade.pdf

ACT EM AÇÃO

Concurso de Monografia: A ACT, em parceria com o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor – Brasilcon, está lançando o 1º Concurso de Monografia em Direitos Humanos e Controle do Tabaco, cujo objetivo é estimular a reflexão sobre o estágio atual do controle do tabaco no Brasil, promover a pesquisa científica em Direito e incentivar a produção de textos acadêmicos.  Poderão concorrer trabalhos  individuais de  candidatos nas categorias ‘estudantes de graduação em Direito’ e ‘profissionais com bacharelado em Direito’. As inscrições vão até 1º de fevereiro de 2010. Mais informações em http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/regulamento_edital.pdf

• II Seminário Latino-americano de jornalismo  e comunicação em saúde: A ACT, em parceria com a Framework Convention Alliance e Tobacco Free Kids, promoveu entre 24 e 26 de setembro um seminário para jornalistas latino americanos, no Rio de Janeiro. Na abertura, houve uma sessão especial para jornalistas brasileiros, onde foi discutida a situação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco e dos preços e impostos sobre cigarros. Nos três dias do evento foram discutidas questões sobre tabagismo e a dependência da nicotina, estratégias da indústria, contrabando de cigarros e o papel dos formadores de opinião em relação a esse tema.

• Ambientes livres de fumo: Vários estados e municípios brasileiros vêm apresentando projetos de lei para tornar os ambientes fechados livres de fumo, que estão sendo acompanhados pela ACT. A seguir, reproduzimos essas leis e/ou projetos de lei. Clique aqui.


Quem não fuma não é obrigado a fumar:
A campanha da ACT, feita em parceria com o INCA, cada vez recebe mais apoio para sua veiculação. A campanha já está nos seguintes meios de comunicação:

TVs:  Apoio nacional com GloboSat, TVA, SBT e MTV; no Rio de Janeiro, CNT e  Canal 36 NET (Volta Redonda);  e na Bahia, TV Aratu, Itapoan, TVE, Salvador.

Rádios:  No Rio de Janeiro, rádios Globo, Globo FM, CBN, 98 FM, Paradiso FM e JB FM; em Salvador, Educadora FM.

Jornais/Revistas: No Rio de Janeiro, Veja Rio e Destak; em São Paulo, Folha 1, Quinta Avenida, Avenida São Paulo e Folha Aeroportuária; em Salvador,  Tribuna da Bahia; em Aracaju, Jornal da Cidade; e no Rio Grande do Sul, Revista Proteção.

Outros: Circuito de Cinema Salas de Arte (BA), outdoors (RJ), veiculação nos elevadores/ Elemídia (RJ).

VI Concurso Interamericano de Jornalismo Vital Air: Dois brasileiros foram vencedores nas categorias Rádio e Internet da 6ª edição do concurso. São eles José Renato Andrade Ribeiro, da Ráadio Gazaeta AM, de Santa Cruz do Sul, com a reportagem "Aumento de impostos sobre cigarros brasileiros"; e Cristiane Segatto, da Época online de São Paulo, com a matéria  “Vem aí a proibição do fumo em lugares abertos”.  A grande vencedora – que teve a maior pontuação entre todos os vencedores de cada categoria -- foi a argentina Mariana Carolina Rivera, do jornal  El Litoral de Santa Fé,  com a reportagem "Evaluaron el impacto económico en restaurantes de la ley antitabaco".

Recife: Resultados acima da média mundial: Levantamento da Secretaria de Saúde do Recife apontou resultados significativos no combate ao tabagismo. A pesquisa mostra que o Recife conseguiu reduzir o quantitativo de fumantes, com médias acima das preconizadas pela  OMS. Entre 2007 e 2009, 524 dependentes do tabaco passaram pelos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Outras Drogas (CAPSad). Destes, 71,8% chegaram à abstinência, ou seja, pararam de fumar. Ainda dentro do percentual, apenas 16,5% tiveram recaída e os demais (83,5%) largaram a dependência definitivamente, enquanto estavam vinculados ao serviço. Entre os que deixaram o cigarro, 36,3% continuaram no trabalho de manutenção da abstinência, que tem duração de um ano após o abandono da dependência. O prazo é recomendado pela rede pública. A média da OMS fica entre 30% e 35% das pessoas que permanecem esse tempo.

VIGESCOLA NO ES: Em 28,29 e 30 de setembro, técnicos do INCA estiveram em Vitória para capacitar a empresa responsável pelo Inquérito em Escolares. Em breve, a capital capixaba terá um panorama  sobre a prevalência de tabaco entre estudantes e outras informações sobre tabagismo.

OPORTUNIDADES

XII Simpósio Internacional sobre Tratamento de Tabagismo e VIII Simpósio Internacional sobre Álcool e outras Drogas
Já estão abertas as inscrições para o evento, que acontecerá de 19 a 22 de Novembro de 2009, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões, no Rio. Mais informações na Método Eventos: 21 2548-5141 ou pelo email tabacodrogas2009@metodorio.com.br


Exposição “Propagandas de Cigarro – Como a Indústria do Fumo Enganou as Pessoas
A exposição “Propagandas de Cigarro – Como a Indústria do Fumo Enganou as Pessoas” vai até 26 de outubro, na Livraria Cultura do Conjunto nacional (Avenida Paulista, 2073, São Paulo). A mostra reúne 90 peças publicitárias produzidas entre os anos 1920 e 1950 (impressas e para TV) nos EUA e coletadas pelos médicos Robert K. Jackler e Robert N. Proctor, professores da Universidade de Stanford. São parte de um acervo de milhares de peças mantidas hoje no Smithsonian Institution.

IRRESPONSABILIDADE SOCIAL

Fonte: Justina - http://www.justina.com.br

Agradecidos e com grande alegria, damos as boas-vindas à Cúpula Justina a todos que estão nos prestigiando. Durante meses temos trabalhado com o apoio de estimados parceiros para fazer desta reunião o fórum melhor para o debate sobre nosso Sistema Judiciário, em harmonia com os interesses da Sociedade Brasileira

COMENTÁRIO

Essa é a apresentação da Cúpula Justina, encontro que a Escola da Advocacia Geral da União em São Paulo promove em 27 e 28 de outubro. Como muitos eventos do Judiciário, este também tem patrocínio da Souza Cruz. O diretor jurídico da empresa é membro do Conselho Jurídico e Empresarial da Cúpula Justina, que tem como presidente de honra o então Advogado Geral da União e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli.

Temos visto uma quantidade cada vez maior de eventos patrocinados pela indústria do tabaco, especialmente a Souza Cruz, e geralmente focados nas questões relativas ao Poder Judiciário,  alguns deles inclusive promovidos pelo Ministério Público ou por associações de juízes ou de servidores do judiciário.

Alguns desses eventos são o 10º Congresso de Assessores de Comunicação da Justiça (Conbrascom), que aconteceu em São Luís, em setembro; o XII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional , do Instituto Brasiliense de Direito Público, que também foi em setembro; o XVIII Congresso Nacional do Ministério Público, que será em novembro, em Florianópolis; e a XX Conferência Nacional dos Advogados, também em novembro, em  Natal. Em março, a Souza Cruz patrocinou o  congresso “O Direito no Século XXI”, no Rio de Janeiro. 

Além  de ser um desrespeito ao artigo 5.3 da Convenção Quadro, esses patrocínios são uma imoralidade, pois significam uma injeção de dinheiro em organizações que deveriam ser absolutamente isentas. Com a legitimidade comprada, quem garante a isenção?


Ficha Técnica

Realização: ACT - Aliança de Controle do Tabagismo
Apoio: HealthBridge - CIDA - IUATLD – TFK
Jornalista responsável: Anna Monteiro - anna.monteiro@actbr.org.br