Com início de julgamento no STF, OPAS/OMS reforça posicionamento favorável à proibição de aditivos para mudar sabor e cheiro de cigarros

09.11.17 - OPAS/OMS


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 O Supremo Tribunal Federal do Brasil iniciou na tarde desta quinta-feira (9) o julgamento sobre a possibilidade de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impedir o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. A Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS) volta a se manifestar favoravelmente à proibição desses agentes, que são usados para, por exemplo, modificar o sabor e o cheiro de cigarros, tornando-os mais atrativos, principalmente para os jovens.

O Brasil foi o primeiro país no mundo a proibir, em 2012, o uso desses aditivos. Nos anos seguintes, pelo menos 33 outros países baniram produtos de tabaco com flavorizantes. Retroceder nessa medida pode atrapalhar a bem-sucedida trajetória brasileira na redução do número de pessoas que fumam.

A maioria dos fumantes começa a consumir produtos de tabaco antes dos 18 anos de idade, o que torna esse público estrategicamente importante para a indústria do tabaco. Um estudo realizado em 2014 nos Estados Unidos demonstrou que 73% dos estudantes da high school (equivalente no Brasil ao ensino médio) e 53% dos alunos da middle school (equivalente ao ensino fundamental) que haviam consumido derivados de tabaco nos últimos 30 dias, usaram produtos com sabor.

A OPAS/OMS baseia suas posições nos acordos internacionais firmados pelos países e na defesa de medidas que sejam fortemente sustentadas por argumentos técnicos e científicos, reconhecidos mundialmente, bem como experiências nacionais bem-sucedidas. Não cabe ao organismo internacional opinar sobre competência jurídica.

Segundo as diretrizes parciais, aprovadas por consenso durante a 4ª Conferência das Partes (COP) em 2010, a regulamentação dos ingredientes destina-se a reduzir a atratividade dos produtos de tabaco podendo, assim, contribuir para diminuir a prevalência do seu uso e a dependência entre usuários novos e contínuos. Recomenda-se aos países que regulamentem, proíbam ou restrinjam colorantes e ingredientes que possam ser usados para melhorar o gosto ou criar a impressão de que sejam positivos para a saúde. O mesmo vale para ingredientes que estejam associados à energia e vitalidade.

Vários países já adotaram medidas para regulamentar a adição desses agentes, como Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Singapura e Tailândia. Na América Latina, a Costa Rica, o Equador, o Panamá e o Uruguai já estão empenhados na regulamentação dos produtos de tabaco e avançam nos processos institucionais necessários para isso.

Por todas as razões destacadas, a OPAS/OMS reforça que a decisão da Anvisa é comprovadamente adequada aos propósitos de defesa da saúde pública e está alinhada às determinações descritas nas diretrizes parciais referentes a regulamentação dos produtos de tabaco, conforme os artigos 9 e 10 da Convenção-Quadro da OMS para Controle do Tabaco (tratado ratificado pelo Brasil em dezembro de 2005).

Perdas
O uso do tabaco é a principal causa evitável de mortes em todo o mundo, matando mais de 7 milhões de pessoas por ano. Os seus custos econômicos também são enormes, totalizando mais de US$ 1,4 trilhão (cerca de R$ 4,5 trilhões) em custos de saúde e perda de produtividade.

O consumo de tabaco é um dos principais fatores de risco comuns para as doenças crônicas não-transmissíveis (como câncer e diabetes), que matam 40 milhões de pessoas por ano – o equivalente a 70% de todas as mortes em todo o mundo.



Link: http://bit.ly/OPASaditivos

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