Iniciado julgamento que analisa norma sobre adição de sabores a cigarros

09.11.17 - STF


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 Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento sobre a constitucionalidade de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Anvisa para editar a norma.

Nesta quinta-feira (9), a relatora da ADI, ministra Rosa Weber, leu o relatório da ação e foram ouvidas as sustentações orais das partes e dos amici curiae, abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro. O julgamento deverá ser retomado no início da próxima sessão plenária.

A ADI pede interpretação conforme a Constituição do inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999, que trata do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. O dispositivo afirma que a Anvisa pode proibir a fabricação e comercialização de produtos em caso de risco iminente à saúde. A CNI sustenta que a agência, na edição da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, utilizou dessa atribuição regulamentar para atuar em caráter genérico e abstrato. A interpretação requisitada é de que essa atuação deve ser direcionada a sujeitos determinados, em situações concretas e em caso de risco à saúde excepcional e urgente. Com isso, pede a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da RDC 14/2012.

Representando a CNI, falou em plenário o advogado Alexandre Vitorino. Em sua sustentação, esclareceu que o pedido não discute saúde pública, apenas o tema da separação de poderes, sustentando que se trata de substituição ao Congresso Nacional em sua função legislativa, por parte da agência reguladora. O banimento de produtos de forma perene e sem destinatário claro, alega, seria função legislativa. Segundo ele, a agência implementou, por meio de resolução, uma política antitabagista.

Falando em nome do presidente da República e do Congresso Nacional, a advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes, sustentou que a discussão não envolve a proibição da venda de cigarros, mas apenas a inserção de aditivos na sua fabricação.
Apresentou números dos danos do cigarro à saúde pública e fundamentou a necessidade de proibição da adição de sabores devido ao seu apelo à população jovem, iniciando crianças e adolescentes no consumo. Sustentou que a Anvisa atuou dentro de seu espaço de regulamentação atribuído pelo legislador, cumprindo seu dever, tendo em vista a necessidade reconhecida de banimento desses aditivos, e dentro do espírito de resposta ágil típica das agências reguladoras. Observou ainda o cumprimento de procedimentos de aprovação com abertura de audiência pública com mais de 450 participantes.

As entidades que se pronunciaram favoravelmente à tese da CNI foram o Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco e a Associação Brasileira da Indústria do Fumo. Contra a procedência da ADI, falaram em Plenário a Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo e Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos.



Link: http://bit.ly/ConteúdoJulgamento

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