Comissão aprova alerta com cores do semáforo para teor de sal, açúcar e gordura em rótulos de alimentos

14.12.17


O Globo

 RIO — A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, nessa terça-feira, proposta que torna obrigatório, na parte frontal da embalagem de produtos industrializados, quadro informativo de fácil visualização com as quantidades totais e percentuais de carboidratos, sal, açúcar e gordura (saturada e trans) e sódio na composição do alimento. A iniciativa consta no Projeto de Lei 5522/16 que foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR).

“É um avanço na simbologia que trará mais atenção no momento de o consumidor escolher o produto, se atento mais detidamente na leitura das informações relativas à composição”, justificou a parlamentar.

Maria Helena decidiu incluir no parecer os PLs 5522/16, 6770/16 e 7621/17, que tramitam apensados e tratam do mesmo assunto.

Mudança dos rótulos é prioridade da Anvisa

Tornar a leitura dos rótulos mais simples e ajudar o consumidor a fazer escolhas mais saudáveis é o objetivo de um trabalho que está sendo desenvolvido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a participação de representantes da área de saúde, da academia, da indústria e de órgãos de defesa do consumidor. Toda essa discussão tem como pano de fundo o fato de, hoje, mais da metade da população brasileira estar com excesso de peso (53,8%), segundo dados do Ministério da Saúde. A mudança dos rótulos de alimentos, segundo a Anvisa, é uma prioridade. No entanto, ainda não foi batido o martelo sobre quando o novo padrão de rotulagem deve ser implementado. As regras para rotulagem já têm cerca de 15 anos — resolução 259/2002 e 360/2003. Desde então, diz a agência, o cenário epidemiológico brasileiro mudou, assim como aumentaram a oferta e o consumo de alimentos industrializados.

Imagens e símbolos

O novo texto proíbe a utilização de imagens, sons ou símbolos com a finalidade de atrair o interesse de crianças menores de cinco anos para o consumo de alimentos com alto teor de carboidrato, açúcar, gordura, sódio e conservantes. Na versão aprovada, cada célula do quadro informativo deve apresentar as seguintes cores de fundo:

- verde, se a quantidade do nutriente constante na fórmula apresentar níveis abaixo dos recomendados para o consumo diário pela regulação alimentar;

- amarelo, se a quantidade apresentar níveis semelhantes aos recomendados;

- vermelho, se a quantidade do nutriente apresentar níveis superiores aos recomendados para o consumo diário pela regulação alimentar.

Segundo o texto, norma específica da autoridade responsável pela vigilância sanitária federal regulamentará a medida. O descumprimento da lei configurará infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Vários modelos de rotulagem estão sendo estudados pela Anvisa. Entre eles, o apresentado pela Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia), o adotado pelo Chile, o desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o da Fundação Ezequiel Dias (Funed). A rotulagem semafórica, com as cores vermelho, amarelo e verde, é defendida pela indústria de alimentos. Já o Idec, baseado no padrão usado no Chile - onde as advertências são frontais na embalagem, feitas em forta de octágonos pretos - propõe a rotulagem frontal com advertência sobre o teor de ingredientes nocivos à saúde, sem uso de cor. O modelo sugerido pelo Idec tem o apoio de pelo menos 19 entidades. As discussões capitaneadas pela Anvisa, começaram em 2014, e as propostas serão submetidas aos consumidores brasileiros através de pesquisas.

Tramitação

A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Mais informações em: http://bit.ly/ComissãoSemáforo




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