STF: Primeiro julgamento de 2018 será sobre proibição de cigarros com sabor

02.01.18


Migalhas

 A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, marcou sessão extraordinária logo no primeiro dia da instalação do ano judiciário, no próximo dia 1º de fevereiro, quinta-feira.

Na pauta consta a retomada do julgamento de ação direta de inconstitucionalidade na qual a Confederação Nacional da Indústria questiona a competência da Anvisa para editar resolução que proibiu aditivos de sabor e aroma em cigarros.

 

O julgamento foi iniciado em sessão de novembro do ano passado, quando a relatora, ministra Rosa Weber, leu o relatório da ação e foram ouvidas as sustentações orais das partes e dos amici curiae, abrangendo entidades ligadas à indústria tabagista e de combate ao uso do cigarro.

Em 2013, a relatora já havia concedido liminar requerida para "suspender a eficácia dos arts. 6º, 7º e 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária até a sua apreciação pelo Plenário desta Corte".

Em tempo, o ministro Luís Roberto Barroso declarou suspeição no feito.

Processo: ADIn 4.874


Mais informações em: http://bit.ly/1ºJulgamento




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