Análise: Restrição de gordura trans poderia ser aplicada em prazo mais curto

18.12.19


Estadão

A regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para banir a gordura trans dos alimentos é um avanço que deve ser comemorado, mas deveria ser implantada de forma mais rápida e vir acompanhada de normas melhores sobre rotulagem.

Há anos já temos evidências científicas robustas sobre os riscos dessa substância á saúde. O próprio Ministério da Saúde já vêm discutindo com a indústria há tempos a necessidade de restrições.

Acreditamos, portanto, que não era necessário um prazo tão longo para a primeira fase da restrição entrar em vigor. Como ela começa só em julho de 2021, os consumidores ficarão expostos por mais 18 meses aos riscos de uma substância sabidamente nociva à saúde e que já tem substitutos conhecidos que poderiam ser usados pela indústria alimentícia.

 

 

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As gorduras trans estão presentes na formulação de alimentos industrializados, como o chocolate Foto: Pixabay

Paralelamente à norma sobre a redução e o banimento da gordura trans, é necessário acelerar a regulamentação sobre a rotulagem dos produtos com gordura trans em suas composições.

Pelas regras atuais, os fabricantes podem colocar na tabela nutricional que o produto não possui gordura trans quando ele apresentar até 0,2 gramas da substância por porção. Isso é muito questionável porque o consumo de várias pequenas porções pode levar a um consumo mais elevado de gordura trans sem que o consumidor saiba. 

Outra necessidade é padronizar o termo usado para descrever a gordura trans. Na lista de ingredientes ela pode ser descrita de várias formas, como gordura vegetal hidrogenada e óleo vegetal hidrogenado. É preciso que a informação ao consumidor seja feita de maneira mais adequada.

*LAÍS AMARAL É NUTRICIONISTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC)

https://saude.estadao.com.br/noticias/geral,analise-restricao-de-gordura-trans-poderia-ser-aplicada-em-prazo-mais-curto,70003129368




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