Atualizadas normas sobre cigarros e resíduos de serviço de saúde

20.03.18


Portal da ANVISA

A Diretoria da Anvisa aprovou na reunião pública desta terça-feira (20/3) o texto da resolução que revisa e substitui a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 90/2007, norma que dispõe sobre o registro de cigarros e outros produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. A proposta teve como relator o diretor-presidente da Agência, Jarbas Barbosa.

Jarbas Barbosa explicou, durante a apresentação do seu voto, que a “revisão se dá em razão da vigência por mais de uma década da RDC 90/2007”. Segundo o relator, neste período, “houve avanços no conhecimento científico e surgimento de novas tecnologias que não estavam incorporados à norma”.

A futura RDC deverá trazer inovações como, por exemplo, a implantação do peticionamento totalmente eletrônico para todos os pedidos de registro de fumígenos derivados do tabaco. Outro ponto é a definição precisa dos diferentes tipos de produtos derivados do tabaco.

A revisão da RDC 90/2007 foi o assunto que mais mobilizou interesse na reunião da Anvisa desta terça-feira. Nove especialistas estavam inscritos para falar durante o debate, representantes da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), das empresas Souza Cruz e Philip Morris, do Centro de Estudo do Tabaco (ENSP/Fiocruz), da Associação Medica Brasileira, do Projeto Internacional de Controle do Tabaco, do Instituto Nacional do Câncer - Inca, da Fundação Interamericana do Coração e da Aliança de Controle do Tabaco (ACT-Br).

A Resolução que substituirá a RDC 90/2007 esteve em consulta pública por 30 dias e recebeu 125 contribuições, entre participantes que se identificaram como pessoas físicas (45,45%) e pessoas jurídicas (54,55%), em sua maioria representações do setor regulado.

 Resíduos em Serviço de Saúde

Outra proposta de Resolução aprovada nesta reunião pública da Diretoria da Anvisa trata de resíduos em serviços de saúde. Segundo o relator, diretor Renato Porto, a norma aprovada, que atualiza uma RDC de 2004, se traduz em economia para o setor público e privado, pois não traz nenhuma exigência que não esteja, diretamente, relacionada à questão do risco. 

Segundo o diretor Renato Porto, as pessoas mais afetadas pelo gerenciamento dos resíduos em serviços de saúde são os próprios trabalhadores que atuam nestes serviços. A estimativa é de que os resíduos de clínicas e hospitais representem de 1% a 3% dos resíduos gerados no país, dos quais 20% precisam de tratamento específico.

Acesse aqui o voto do relator da proposta, diretor Renato Porto, na íntegra.




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