Fabricantes de cigarros podem pagar gastos de tratamento no SUS

06.02.20


IG

A Justiça Federal aceitou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e estabeleceu um prazo de 30 dias úteis para que as duas maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras se defendam da ação civil pública ajuizada pelo órgão.  A AGU quer cobrar o ressarcimento dos gastos federais do Sistema Público de Saúde (SUS) com o tratamento de doenças causadas pelo tabagismo.

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Desde julho do ano passado, quando foram intimadas pela juíza Graziela Cristine Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), as empresas Souza Cruz LTDA ,  Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA e Philip Morris Brasil S/A se negam a receber as notificações.

Elas alegam que são apenas filiais e que as notificações devem ser endereçadas diretamente a suas matrizes - a British American Tobacco PLC e Philip Morris International.

A AGU, no entanto, peticionou nos autos e comprovou que as empresas brasileiras são os braços operacionais de suas controladoras internacionais e que têm plenas condições de fazer chegar a citação a suas matrizes.

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 Seguindo o entendimento da Advocacia-Geral, a magistrada determinou que as fabricantes brasileiras devem fazer a comunicação com suas controladoras sobre a intimação para que todas se manifestem na ação.

“O próprio Código de Processo Civil (CPC) também prevê que empresas subsidiárias aqui no Brasil, que representam o interesse de grandes conglomerados no exterior, que vendem o mesmo produto e compartilham as mesmas marcas, como é o caso das empresas de cigarros, podem receber citações em nome das matrizes. E foi justamente esse argumento que a gente apresentou e o juízo aceitou”, explica o coordenador regional de Atuação Proativa da Procuradoria-Regional da União na 4ª Região, Davi Bressler.

O advogado da União acredita que as empresas adotaram uma estratégia de tentar protelar ao máximo o andamento da ação para proteger suas matrizes. “Mas nossa expectativa agora é que a ação finalmente comece a andar e que a gente possa chegar a uma decisão, porque trata-se de uma causa muito importante para a sociedade brasileira”, salienta.

Diferença
Davi Bressler ressalta que a ação da AGU é diferente das muitas ações individuais contra as fabricantes de cigarros que chegam à Justiça todos os anos. Nessas ações, a maior parte das sentenças e acórdãos tem decidido por não responsabilizar das empresas nos casos de adoecimento e morte de fumantes.

“A ação da AGU é diversa dessas ações movidas pelos fumantes e familiares. Nesses processos, há muita dificuldade de comprovar a ligação entre o fumo e a doença em si. A União, por entrar com uma ação coletiva, consegue superar esse problema, porque, como temos a certeza de que o cigarro causa inúmeras doenças, conseguimos limitar em um percentual a responsabilidade da indústria em relação aos cigarros que ela produziu”, afirma.

A ação

O pedido abrange os gastos da União nos últimos cinco anos com o tratamento de pacientes com 26 doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada.

A AGU também solicita a reparação proporcional dos custos que terá nos próximos anos com os tratamentos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

https://economia.ig.com.br/2020-02-06/fabricantes-de-cigarros-podem-pagar-gastos-de-tratamento-no-sus.html




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