Julgamento dos aditivos em produtos de tabaco retorna à pauta do STF

31.01.18


ACT Promoção da Saúde

O Supremo Tribunal Federal dará continuidade, em 1º de fevereiro, ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade em que a Confederação Nacional da Indústria questiona a competência e a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 14/12) que proíbe o uso de alguns aditivos em produtos de tabaco (ADI 4874). Apesar de a proibição dos aditivos ser uma importante medida de saúde pública, a RDC 14/2012 não chegou a entrar em vigor, como deveria, em 2013. Uma liminar da Ministra Rosa Weber, em setembro de 2013, suspendeu os efeitos da norma.

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