Justiça rejeita ação da indústria sobre aditivos em cigarros

04.10.18


JOTA - Mateus Vargas

Crédito: Pixabay

Em sentença da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, divulgada na última terça-feira (2/10), o juiz substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller rejeitou pedido do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) para anular efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A regra limita o uso de aditivos em cigarros.

Ainda cabe recurso à decisão. Com a medida, perde efeito liminar concedida em dezembro de 2012, que forçava a Anvisa a ignorar termos da resolução na hora de analisar pedidos de registros de produtos feitos por empresas associadas ao SindiTabaco.

Segundo a sentença, os termos da decisão atingem a indústria que opera no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estados que concentram as principais marcas do mercado.

No processo nº 0046897-86.2012.4.01.3400, o SindiTabaco defendia que a Anvisa não tem competência para instruir as proibições impostas pela RDC. A atribuição, para o autor da ação, seria exclusiva do Poder Legislativo.

O juiz afirma que a norma está “dentro dos contornos legislativos” e teve “respeitado o devido processo legal (administrativo)”.  Por estes motivos, Bentemuller diz que sequer é preciso entrar em discussão sobre o que diz a RDC.

Para a Anvisa, os aditivos em cigarros servem para “mascarar sabores, odores e sensações ruins em cigarros e outros produtos fumígenos, com o objetivo de fazer com que os usuários utilizem cada vez mais estes produtos”. Além disso, as substâncias poderiam atrair crianças e adolescentes ao consumo de produtos fumígenos, argumenta a agência.

O SindiTabaco disse ao JOTA que ainda não tomou conhecimento da decisão. A Abifumo também não quis se manifestar, alegando não ser autora da ação.

Outras ações

Parte da indústria do fumo está protegida por outra decisão judicial, movida pelo Sinditabaco da Bahia. No caso (processo nº 0046408-58.2012.4.01.3300), há sentença de 2013 favorável às associadas.

A análise de apelação sobre este processo está sob a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Advocacia-Geral da União (AGU) busca, por meio de ferramenta do Novo Código de Processo Civil, que o tribunal reconheça os efeitos da RDC da Anvisa e suspenda outras ações que pedem a derrubada da regra.

A ideia da AGU é pacificar o tema no TRF1. Isso porque pelo menos 11 ações foram propostas após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre aditivos, em fevereiro. Como não houve quórum mínimo na Corte para declarar inconstitucionalidade da resolução da Anvisa, as fabricantes seguem recorrendo em instâncias inferiores.

ACT Promoção da Saúde

Em nota, a entidade afirma que a decisão da Justiça Federal no DF está alinhada com o entendimento do STF e, reconhece que a resolução da Anvisa está bem fundamentada. Abaixo, íntegra da manifestação:

“A ACT Promoção da Saúde comemora a vitória. Segundo Adriana Carvalho, diretora jurídica, a decisão reconhece que a RDC 14/2012 está fundamentada na Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, e que foi fruto de estudos especializados e de efetiva participação da sociedade no processo de consulta pública. “Está alinhada com o entendimento do STF sobre a regulação dos aditivos. Há outras ações com o mesmo objeto pendentes de julgamento na Justiça Federal. Espera-se que também sejam julgadas improcedentes, garantindo segurança jurídica à sociedade brasileira”, diz.”

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/justica-rejeita-acao-da-industria-sobre-aditivos-em-cigarros-04102018




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