Os brasileiros precisam saber o que comem

05.09.18


Le Monde Diplomatique Brasil - Ana Paula Bortoletto e Elisabetta Recine

Proposta é registrar na parte da frente do rótulo dos alimentos uma advertência sobre a presença de nutrientes críticos que, se consumidos em excesso, são comprovadamente fatores de risco para ganho de peso e doenças crônicas como hipertensão e diabetes

 

Quem nunca teve dúvidas sobre a qualidade nutricional de um produto alimentício? Da tabela complexa com letrinhas miúdas misturada entre tantas imagens e mensagens da embalagem? E se na parte frontal do produto constassem alertas de advertência informando teor elevado de nutrientes críticos como sódio, açúcar ou gordura saturada?

Direito a informação correta, precisa e de fácil compreensão sobre produtos ultraprocessados. É justamente essa a proposta defendida por diversos órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Ministério da Saúde, a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e grupos de pesquisa de universidades brasileiras.

A proposta é registrar na parte da frente do rótulo dos alimentos uma advertência sobre a presença de nutrientes críticos que, se consumidos em excesso, são comprovadamente fatores de risco para ganho de peso e doenças crônicas como hipertensão e diabetes.

Mais de quarenta países já adotam algum tipo de rotulagem nutricional na frente da embalagem, como, por exemplo, Chile, Israel e Canadá. A tendência é que esse movimento continue se espalhando. Os ministros da Saúde do Mercosul assinaram, em junho de 2018, uma declaração para adoção da rotulagem frontal. No final de agosto, o presidente da República e o Conselho de Ministros do Uruguai assinaram a lei que aprova a adoção de rotulagem frontal de advertências no país.

O modelo de rotulagem defendido para o Brasil foi elaborado pelo Idec em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Propõe-se a inclusão de um triângulo de advertência na parte da frente da embalagem de produtos processados ou ultraprocessados (biscoitos, refrigerantes, comida congelada etc.). O recado é simples: quanto mais triângulos, mais prejudicial à saúde é o produto. O ideal, portanto, é escolher alimentos com menos ou nenhum símbolo.

Estudos realizados pelo Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP) apontam que este modelo é o mais facilmente compreendido pelo consumidor quando comparado a outras propostas como o do “semáforo nutricional”, que é defendido pela indústria de alimentos.

Após longo processo de discussão, no qual os vários segmentos envolvidos puderam apresentar estudos e evidências científicas, as propostas de alteração de rotulagem estão sendo analisadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em maio deste ano, o órgão divulgou o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR), em que recomenda a adoção de modelo “semi-interpretativo de alertas” e sugeriu formatos a serem avaliados em consulta pública. A avaliação técnica da Anvisa concluiu que os rótulos de alimentos e bebidas precisam contar com alertas frontais que indiquem a presença de alto teor de ingredientes críticos.

Em agosto, foram divulgados os resultados preliminares da Tomada Pública de Subsídio (TPS), mecanismo de consulta aberto à sociedade que tem como objetivo coletar dados, informações ou evidências sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório, a fim de auxiliar a tomada de decisão regulatória pela Anvisa.

O levantamento contou com 3.579 participantes, entre consumidores, profissionais de saúde e do setor privado, especialistas, representantes da sociedade civil, instituições governamentais e organismos internacionais.

Para 87% dos participantes, a rotulagem nutricional atual (tabela de composição) não permite ao cidadão identificar e/ou compreender facilmente o teor nutricional dos alimentos, e 90% se manifestaram favoravelmente à alteração na forma de apresentação das informações nutricionais. Estes resultados confirmam a necessidade de mudanças e a qualidade da proposta de rotulagem frontal com advertências.

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) tem feito recomendações ao Ministério da Saúde e à Anvisa nas quais ressalta que a mudança na rotulagem nutricional é uma medida de proteção aos direitos à informação e à alimentação adequada. Há enorme resistência de entidades representantes do setor privado quando se discutem iniciativas para aprimorar a rotulagem dos alimentos no sentido da proteção a esses direitos. Quase sempre são apresentados argumentos alarmantes como impacto nos empregos e quedas na produção, com base em projeções nem sempre comprovadas. No entanto, em países como Chile e México, onde a rotulagem frontal de advertências já está implantada, o monitoramento dos impactos não evidenciou aumento do desemprego ou impacto na capacidade produtiva das empresas.

Vale lembrar ainda que nenhuma atividade econômica pode ser mantida em seus parâmetros atuais em detrimento da saúde de toda a população. Com a tendência atual de aumento nos casos de diabetes e obesidade, os custos diretos relacionados à atenção à saúde com obesidade deverão alcançar R$ 38 bilhões em 2050 – quase o dobro do valor de 2010 (aproximadamente R$ 21,5 bilhões). O cuidado às pessoas com diabetes representa uma parte importante destes custos, que poderão atingir aproximadamente R$ 32 bilhões em 2050, sem contar os custos indiretos como redução de produtividade, absenteísmo e aposentadoria precoce, que podem representar cerca de 45% dos custos totais com a doença. Os alertas frontais facilitam a localização e a leitura das informações nutricionais, permitem a comparação do conteúdo e da qualidade nutricional de cada produto, facilitando escolhas mais saudáveis e a promoção da competitividade baseada no que é melhor para a saúde de todos.

É importante destacar que a mudança nas regras de rotulagem não vai afetar diretamente a composição dos alimentos. Não haverá nenhuma restrição quanto à presença de sódio, gorduras ou açúcar nos produtos, mas, se estiverem acima dos limites seguros, essa informação estará registrada na forma de uma advertência. A tendência, portanto, é que no médio prazo as empresas busquem reformular os produtos para que não tenham que colocar nenhuma advertência.

A informação constitui importante instrumento de participação política e cidadã. Uma sociedade que nega o acesso a essa informação permite que as regras sejam estabelecidas de acordo com os interesses de poucos.

Liberdade de escolha é um princípio básico nas relações de consumo, mas, para isso, é preciso garantir o acesso à informação correta, precisa e de fácil compreensão. Esse é um pilar fundamental dos direitos do consumidor.

Saber o que comemos é um direito de todos. O acesso à informação sobre produtos e serviços exige, portanto, a atuação das autoridades públicas reguladoras e fiscalizadoras.

Está na hora de mostrar a verdade que se esconde nos rótulos das embalagens dos produtos alimentícios ultraprocessados. A indústria de alimentos não pode continuar vendendo produtos com baixo teor de informação.

 

*Ana Paula Bortoletto é líder do Programa de Alimentação Saudável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); e Elisabetta Recine é presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

 

https://diplomatique.org.br/os-brasileiros-precisam-saber-o-que-comem/




VOLTAR



Campanhas



Faça parte

REDE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Um dos objetivos da ACT é consolidar uma rede formada por representantes da sociedade civil interessados em políticas públicas de promoção da saúde a fim de multiplicar a causa.


CADASTRE-SE