Parceria por cidades saudáveis | Ambiente livre e Ponto de venda

16.05.18


Elos da Saúde

Nesta quinta, dia 17, a Vigilância Sanitária e a Atenção Primária à Saúde estarão reunidas com representantes do comércio de alimentos para debater a legislação contra a propaganda de cigarros e de ambientes livres de fumo no município do Rio de Janeiro. Representantes da Vigilância Sanitária e da Promoção da Saúde da Secretaria Municipal de Saúde também vão explicar como será feita a fiscalização da aplicação dessa legislação, a partir do dia 31 de maio, quando é lembrado o Dia Mundial sem Tabaco.

De acordo com a resolução RDC 213 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que entrará em vigor no dia 25 de maio deste ano, é proibida a propaganda de qualquer produto fumígeno derivado do tabaco, não sendo permitido o uso de dispositivo ou recurso visual, gráfico, sonoro, sensorial, de movimento ou de iluminação na apresentação desse tipo de produto dentro ou fora dos pontos de venda. Os produtos só podem ser apresentados se acompanhados de advertências acerca de seus malefícios, mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos e das respectivas tabelas de preços.

No município do Rio, as inspeções serão feitas em estabelecimentos que comercializam alimentos. Técnicos da Vigilância Sanitária irão verificar se os estabelecimentos estão incentivando o uso do fumo, por meio de propaganda em paredes, display e outros espaços, venda casada com outros produtos, distribuição de brindes, dentre outras formas de divulgar o cigarro.

Além dessa nova resolução sobre a propaganda do cigarro, a Vigilância Sanitária vai intensificar a fiscalização da legislação que proíbe o fumo em ambientes fechados ou áreas parcialmente cobertas. Desde 2009, o órgão mantém um trabalho constante de orientação aos proprietários com a promulgação da Lei Estadual 5.517/09, que proíbe o fumo em ambientes fechados e cobertos. Trabalho que foi reforçado com a regulamentação da Lei Federal 12.546/11. Os estabelecimentos que forem flagrados permitindo o fumo em seus ambientes internos serão multados em R$ 5 mil reais.

O órgão vai ainda, investir em atividades educativas, para orientar os proprietários e trabalhadores dos estabelecimentos cariocas, antes de aplicar as penalidades previstas em lei. Durante o encontro desta quinta, a partir das 10h, no Teatro Serrador, será distribuída uma cartilha aos participantes, que terão o conteúdo exposto e detalhado pelos técnicos do órgão. Também será apresentado o material da grande operação que será feita no dia 31 de maio, na Zona Sul da cidade, para ampliar essa mobilização.

A orientação aos comerciantes, que será feita durante o funcionamento no Dia Mundial sem Tabaco , continuará nas inspeções rotineiras, solicitadas por meio de denúncias à central de atendimento 1746. Esse diálogo é imprescindível para o sucesso na aplicação da lei. Mesmo com a diminuição do número de denúncias contra estabelecimentos, fiscais ainda se deparam com fumantes em bares e restaurantes. De acordo com a superintendente de Alimentos, Aline Borges, os estabelecimentos da cidade do Rio estão aderindo bem à lei antifumo por conta do alto valor da multa. A última multa aplicada foi em 2015, ano que registrou três autuações. De lá para cá, não houve registros de infrações. Aline acredita que a desobediência à lei é feita em grande parte pelos frequentadores fumantes, que insistem na prática e fazem com que o estabelecimento seja penalizado. “Existe boa vontade por parte dos comerciantes em coibir a prática, porém muitos fumantes ainda são mal educados”, aponta a coordenadora.

Parceria por Cidades Saudáveis

Durante o encontro com os empresários, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde, apresentará a nova versão da campanha de comunicação “Saúde é mais que modinha”, que pretende conscientizar empresários e a população sobre os efeitos nocivos do tabaco e as vantagens de uma vida sem cigarro. Todas essas ações fazem parte do projeto no qual a Secretaria Municipal de Saúde ingressou este ano, Parceria por Cidades Saudáveis, uma rede global de cidades comprometidas com a redução de doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), da Bloomberg Philantropies, liderada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e com o apoio da Vital Strategies na implementação do projeto e da ACT Promoção da Saúde.

Outras informações

– A Lei Federal nº 12.546 /11, regulamentada à partir de 03/12/2014, é a legislação mais moderna sobre o assunto e proíbe o uso de produtos fumígenos em áreas fechadas de uso coletivo, varandas, corredores ou qualquer outro local onde haja algum tipo de barreira que impeça a dissipação da fumaça (marquises, ombrelones e toldos).

– As inspeções sanitárias são pautadas em avaliar as práticas adotadas pelos estabelecimentos, visando coibir a prática do tabagismo em suas dependências (se possui
cinzeiros ou não, cartazes e área segregada para a prática). Quanto às instalações, é observado se possui varanda, área a céu aberto, ventilação forçada, climatizada ou não, que
são avaliações dos locais inapropriados para a prática.

– As equipes da área de Alimentos não podem se furtar em atuar tecnicamente caso sejam constatadas irregularidades de caráter higiênico sanitário e/ou uso de produtos fumígenos na
forma amparada pela legislação federal. Caso seja constatado o fumo, haverá autuação.

– Penalidade: o artigo 10, inciso XXIX, da Lei nº 6437/77, combinado com a Lei Federal nº 12546/11 determina o valor de R$ 5.000,00. Se o estabelecimento pagar em até 30 dias, será
oferecido um desconto de 30%, chegando a R$ 3.500,00.

– São locais permitidos para fumar: parques, praças, praias e outros espaços públicos abertos.

– As denúncias devem ser encaminhadas à central de atendimento 1746.




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