Por direito de imagem, Anvisa encurta prazo para troca de advertências antifumo Abifumo

19.02.18


JOTA

A indústria do tabaco e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) travam uma disputa na Justiça pelo prazo para atualização de advertências antifumo em embalagens e expositores, fixado em 25 de maio pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 195/2017. O processo nº 1001368-17.2018.4.01.3400 está na 15ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concluso para decisão, conforme despacho de 31 de janeiro.

A Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) quer ampliar até dezembro de 2018 a data limite para a mudança. 

A Anvisa, no entanto, argumenta que não há a possibilidade de qualquer dilação. A razão, conforme a agência reguladora, é que nesta data também se encerra o contrato de uso de imagem dos atores que ilustram frases como “fumar causa impotência sexual”.

A negativa da agência ao primeiro pedido por mais prazo da Abifumo veio em voto proferido pelo diretor Fernando Mendes, em reunião de 16 de janeiro da Diretoria Colegiada (Dicol). Segundo Mendes, a Anvisa “cometerá a patente ilegalidade de usar imagem alheia sem autorização contratual” caso venha a prolongar o início da vigência da resolução.

Nesta mesma reunião da Dicol, a agência decidiu endurecer regras à exposição de tabaco e derivados. Neste caso, sem restrições sobre direito de imagem, os prazos estipulados foram mais generosos: a disposição gráfica dos expositores deve ser alterada até 25 de maio de 2019. Tabaco e derivados devem ser isolados de produtos infantis até 25 de maio de 2020.

Perda de até R$ 2 bilhões

O diretor de Assuntos Regulatórios da Souza Cruz, Renato Casarotti, estima que Estados e União deixarão de arrecadar até R$ 2 bilhões enquanto o mercado estiver sendo reabastecido por produtos com advertências sanitárias atualizadas.

A empresa afirma que consegue mudar as advertências de 47% de seus produtos no varejo até 25 de maio — o restante terá de ser recomprado e retirado das prateleiras. O mercado deve ser totalmente reabastecido apenas em dezembro de 2018, segundo a empresa.

Ao convocar consulta pública sobre novas advertências, a Anvisa havia dito que o prazo para mudanças seria de 12 meses. Questionada sobre possibilidade de renovar contratos de imagem das advertências sanitárias, a Anvisa respondeu ao JOTA:

“Houve a contratação dos serviços de elaboração das imagens, tendo a empresa contratada entregue o resultado de sua produção (e consequentemente tendo recebido os valores contratados), a renovação das imagens seria antieconômico e causaria desperdício de recursos públicos, pois o diretor relator considerou, por conta da invejável logística de distribuição do setor seria perfeitamente capaz de cumprir o prazo estabelecido.”

Comércio ilegal

Casarotti afirma que o desabastecimento do mercado pode abrir caminho para o avanço do comércio ilegal de cigarros. “Até R$ 2 bilhões (em perda de tributo) é uma avaliação positiva. Muita gente vai migrar ao mercado ilegal e talvez não volte”, disse.

O diretor Fernando Mendes disse que o prazo para substituição dos produtos é “absolutamente razoável”. “Ora! Convenhamos, a mesma logística que leva a mercadoria pode também trazê-la de volta”, declarou em reunião da Dicol de 16 de janeiro.

Em nota, a Abifumo alega que a indústria não conseguirá cumprir as exigências da RDC 195/2017, “trazendo prejuízos para a arrecadação de impostos e abrindo oportunidades para o contrabando”. Leia a íntegra da nota da associação:

“Em relação a RDC 195/17, a ABIFUMO confirma que entrou em 22 de janeiro com ação judicial, por entender que não houve razoabilidade na definição do prazo de implementação das novas advertências nas embalagens de maços de cigarro. A data de 25 de maio de 2018, representa prazo inferior a 6 meses, sendo muito diferente daqueles concedidos anteriormente pela própria Agência, que variavam de 9 a 15 meses. Na avaliação do setor, o período mínimo necessário para adaptar a fabricação e o abastecimento é de 12 meses que, aliás, constava na proposta inicial da Anvisa submetida à consulta pública. Acreditamos que no prazo estabelecido, a indústria não conseguirá atender as exigências da RDC 195/2017, o que pode gerar um desabastecimento do mercado legal, trazendo prejuízos para a arrecadação de impostos e abrindo oportunidades para o contrabando.”

Ministério da Saúde

O contrato com a empresa de publicidade responsável por elaborar as imagens antifumo é firmado com o Ministério da Saúde, com recursos repassados pela Anvisa. A Pasta disse ao JOTA, em nota reproduzida abaixo, que a responsabilidade sob prazos de direito de imagem é apenas da empresa contratada:

“O Ministério da Saúde informa que o controle dos contratos que autorizam a cessão do direito de uso, divulgação e publicação da imagem para uso, produção e veiculação de embalagens de cigarros, cigarrilhas, charutos e outros derivados do tabaco, assim como nas campanhas de controle do tabagismo, é responsabilidade da empresa de publicidade contratada pela Pasta.”

Mateus Vargas – Brasília




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