Publicidade infantil: de quem é a responsabilidade pela proteção das crianças?

07.12.18


O Estado de S. Paulo - Bruna Ribeiro

Na semana passada, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, denunciou um canal de televisão fechado por publicidade infantil em uma corrida de rua infantil, realizada desde 2011 em São Paulo e no Rio de Janeiro. De acordo com a organização, ações direcionavam mensagens comerciais às crianças e utilizavam momentos de esporte e lazer para promover marcas e produtos.

Além de brindes oferecidos pelos anunciantes, personagens de desenhos infantis veiculados pelo canal se misturam a mascotes de marcas durante as brincadeira. A notícia me fez lembrar do documentário homônimo ao programa, Criança e Consumo, da Maria Farinha Filmes, produtora de vídeos também ligada à organização.

Para quem ainda não assistiu, vale a pena. O filme faz uma reflexão a respeito do impacto da publicidade na vida das crianças. São muitos: desde o incentivo ao consumismo e sexualização precoce, até o estresse familiar quando os pais e responsáveis se negam a comprar o que a criança deseja, por opção ou por falta de condições financeiras.

Em uma sociedade em que as crianças passam até mais de 4 horas diante da televisão, o impacto da publicidade pode ter consequências sérias no desenvolvimento infantil, além dos efeitos do uso excessivo de telas. É comum ouvir o argumento de que a responsabilidade por esse filtro é dos pais, mas a verdade é que muitas vezes a família não dá conta de blindar as crianças de todas as influências externas, até porque muitas ficam sozinhas em casa ou com cuidadores, fora o período em que estão na escola.

Se a publicidade interfere negativamente até nos adultos, imagine para as crianças. Vale pensar quais são as influências que queremos ou não para a construção de pensamento e visão de mundo delas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela proteção integral das crianças. Por isso o melhor caminho é sempre uma reflexão coletiva e não responsabilização individualizada.

https://emais.estadao.com.br/blogs/bruna-ribeiro/publicidade-infantil-de-quem-e-a-responsabilidade-pela-protecao-das-criancas/




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