TJSP proíbe fabricantes de cigarros de venderem seus produtos associados a outros

07.06.18


JOTA

stj
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

A 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou nesta quinta-feira (7/6), por unanimidade, acordo fechado entre o Ministério Público de São Paulo e as empresas Souza Cruz e Philip Morris que permitia a venda de cigarros combinados a produtos como cinzeiros e isqueiros. As companhias podem ser multadas em até R$ 750 mil em caso de descumprimento da decisão, válida para todo o território nacional.

No entendimento do relator, desembargador Hugo Crepaldi, o acordo afronta não apenas a Lei 9.294/96, que regulamenta o uso e a propaganda de cigarros e bebidas alcoólicas no país, mas também o Código de Defesa do Consumidor, ao estimular a venda casada.

“Não foram determinados critérios para a estipulação dos preços de venda dos produtos que podem acompanhar os maços vendidos, de modo a assegurar que a comercialização conjunta não importasse em verdadeiro estímulo à aquisição dos maços de cigarro. Isso porque caso o valor de venda do produto isolado fosse muito superior ao valor de venda do produto individualmente considerado na compra conjunta, a obtenção do produto ocorreria por valor ínfimo, inexpressivo, em evidente incentivo à venda da oferta especial com produtos fumígenos, em situação que muito se assemelharia ao oferecimento de brindes, de modo a contornar a proibição legal de distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde, o que não se admite, eis que importa em indução à compra de cigarros”, registrou o magistrado.

A decisão foi provocada pela Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT), que denunciou o acordo ao ser excluída da homologação do termo mesmo constando como litisconsorte na ação. Segundo a ACT, não houve qualquer comunicação à associação de que o MPSP estaria promovendo o entendimento, da mesma forma que não foi comunicada pelo juízo de primeiro grau que homologou o acordo.

Histórico

Até 2011, a Lei 9.294/96 restringia a exibição de pôsteres, painéis e cartazes à parte interna dos locais de venda. Naquele ano, contudo, uma alteração na norma endureceu ainda mais a propaganda, permitindo apenas a exibição dos produtos em si.

As empresas passaram, então, a oferecer diversos dispositivos como pendrives, mochilas e fones de ouvido junto às embalagens de cigarro em uma tentativa de fidelizar mais seus consumidores. A estratégia, no entanto, chamou a atenção do MP, que entrou com uma ação contra as empresas pedindo o fim da prática.

Em 2014, o Ministério Público e as empresas de cigarros fecharam um acordo restringindo a oferta dos produtos àqueles que tivessem alguma conexão com o ato de fumar, como isqueiros, cigarreiras e cinzeiros. A ACT, que havia entrado como litisconsorte no processo, não foi chamada para ratificar o acordo perante o juiz de primeiro grau e decidiu ir à Justiça para anulá-lo.

A Souza Cruz informou que cumpre a legislação vigente e vai recorrer da decisão. A Philip Morris ainda não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.

Leia a íntegra do acórdão.




VOLTAR



Campanhas



Faça parte

REDE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Um dos objetivos da ACT é consolidar uma rede formada por representantes da sociedade civil interessados em políticas públicas de promoção da saúde a fim de multiplicar a causa.


CADASTRE-SE