Venda de bebida industrializada que contenha açúcar poderá ser proibida em escolas

13.07.18


Senado Notícias

Da Redação | 13/07/2018, 11h02

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião deliberativa com 11 itens. Entre eles, o PLC 11/2016, que cria e regulamenta as profissões de cuidadores.   Em pronunciamento, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).   Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Autor do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ) afirma que crianças que apresentam ingestão mais elevada de bebidas açucaradas têm maior probabilidade de apresentar sobrepeso ou obesidade, um dos fatores de risco de muitas doenças crônicas
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A distribuição e venda de bebidas como refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos para o consumo e bebidas lácteas poderão ser proibidas nas escolas de educação básica públicas e privadas. A proposta é de iniciativa do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). O projeto (PLS 346/2018) aguarda emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

“A alimentação inadequada e não saudável e a falta de atividades físicas estão diretamente relacionadas com a obesidade, que é um dos fatores de risco de muitas doenças crônicas não transmissíveis. Crianças que apresentam ingestão mais elevada de bebidas açucaradas têm uma maior probabilidade de apresentar sobrepeso ou obesidade que crianças com uma ingestão mais baixa”, justificou Lindbergh.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2012, houve 38 milhões de mortes por doenças crônicas não transmissíveis no mundo e este número pode chegar a 52 milhões em 2030. Câncer, diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias crônicas representam 82% dessas mortes.

Pelo projeto, ficará proibida a distribuição e venda de bebidas formuladas industrialmente que contenham açúcar ou edulcorantes em seus ingredientes. Além disso, de acordo com o texto, as escolas deverão estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento da proibição no âmbito de suas respectivas redes de ensino.

Em 2006, o Ministério da Educação publicou a Portaria Interministerial 1010/2006, que institui diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes pública e privada, em âmbito nacional, favorecendo o desenvolvimento de ações que promovam e garantam a adoção de práticas alimentares mais saudáveis no ambiente escolar.

Depois da CAS, o projeto será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/07/13/venda-de-bebida-industrializada-que-contenha-acucar-podera-ser-proibida-em-escolas




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