Webinar discute o excessivo incentivo fiscal às indústrias de refrigerantes e o papel do STF

A ACT Promoção da Saúde promoveu  em 16 de junho uma conversa online, com especialistas do direito tributário, sobre subsídios governamentais para refrigerantes e como o Supremo Tribunal Federal pode atuar para reduzir esses benefícios fiscais.  Se você não conseguiu participar do encontro ao vivo, não tem problema: clique aqui e confira a íntegra do debate no Youtube. Aproveite e inscreva-se no nosso canal para receber notificações sobre nossos próximos eventos virtuais.

O webinar contou com a participação de Tathiane Piscitelli, professora da FGV Direito SP e presidente da comissão especial de direito tributário da OAB/SP, a advogada tributarista Renata Bernaud, e da diretora geral da ACT, socióloga, Paula Johns, que apresentou o relatório “Imposto a favor da saúde para salvar vidas”, disponível para download.  A moderação foi feita pela diretora-jurídica da ACT, Adriana Carvalho. 

No encontro, foi abordado um tema fundamental para quem defende políticas públicas que favoreçam escolhas saudáveis: o excesso de subsídios governamentais, por meio de benefícios fiscais (redução ou isenção de tributos) ao setor de bebidas adoçadas. Benefícios fiscais que causam distorção no preço dos produtos, levando uma lata de refrigerante a custar menos do que um suco de frutas frescas, por exemplo.

Imposto sobre Produtos Industrializados e benefícios fiscais

No Brasil, a indústria de bebidas adoçadas – que inclui refrigerantes, bebidas energéticas, sucos e chás com adição de açúcar – usufruem de uma grande rede de isenções fiscais.  E o tema central do debate foi um dos benefícios fiscais que melhor ilustra as distorções operadas pelas indústrias para evitar o devido pagamento de impostos: o crédito de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – às indústrias de bebidas adoçadas que compram xaropes e concentrados de empresas localizadas na Zona Franca de Manaus. Em relatório, a Receita Federal do Brasil constatou que o crédito gerado pela alíquota de IPI gerava uma tributação negativa, no valor de R$2 bilhões de reais por ano, cálculo com as alíquotas até 2018, quando o Estado acabava devendo para as empresas. .

Após junho de 2018, decretos publicados pela presidência da República reduziram o percentual do IPI e o governador do Amazonas entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra a redução, tema abordado durante a conversa com as especialistas.

Crédito de IPI e Zona Franca de Manaus

 A tributarista  Tathiane Piscitelli deu mais detalhes sobre a operação tributária que envolve o IPI, imposto que incide sobre cada uma das etapas de circulação do produto industrializado. E elucidou sobre o princípio da não-cumulatividade, que prevê um sistema compensação de créditos e débitos em cada etapa da cadeia produtiva. 

“Temos grandes fábricas localizadas na Zona Franca de Manaus, que produzem concentrado, ou xarope, um insumo necessário para a produção dos refrigerantes. Essas indústrias produzem na Zona Franca de Manaus – uma região que conta com diversos incentivos na perspectiva tributária – e mandam para fábricas localizadas em outras regiões do Brasil, que terminam o processo produtivo e vendem o refrigerante. A lei isenta os produtos industrializados da Zona Franca de pagarem IPI”, afirma a advogada. “A questão é que o crédito tributário só faz sentido se o imposto tiver sido pago na etapa anterior da cadeia de produção. Apesar dessa premissa lógica, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito a crédito de IPI nos casos que o produto sai da Zona Franca de Manaus e vai para outras regiões do Brasil. Ou seja: o IPI não é incidente, e a indústria que está fora da Zona Franca de Manaus tem direito a um crédito fictício no valor da alíquota definido por decreto”, afirmou Tathiane. Essa é a razão pela qual o valor da alíquota do IPI determinado em decreto presidencial define o benefício fiscal para indústrias de bebidas adoçadas: quanto maior a alíquota do imposto, maior o crédito tributário. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade e o papel do STF

Vivemos uma aberração na tributação dos refrigerantes no Brasil por termos uma política que vai em sentido contrário ao que é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ao invés de cobrar mais impostos sobre as bebidas adoçadas para reduzir o seu consumo, esses produtos recebem incentivos”, afirmou a advogada Renata Bernaud. A debatedora abordou a ação direta de inconstitucionalidade 5987, movida pelo governo do Estado do Amazonas, que aguarda julgamento pelo STF. Em sua apresentação, Renata sintetizou os principais argumentos usados pelo governo do Amazonas na defesa dos créditos tributários para indústrias de bebidas – e também os argumentos usados pela Presidência da República, Procuradoria-Geral da República e Advocacia Geral da União. 

Distorção dos créditos de IPI e papel do STF

“De acordo com um documento da Receita Federal anexado ao processo, se uma empresa tiver uma receita de 100 milhões de reais, ela tinha direito de receber de volta do governo R$ 4 milhões em créditos tributários. Para a gente ter uma noção da distorção, esse tipo de benefício não é concedido nem a medicamentos”, afirmou Renata. “E é preciso lembrar que que as indústrias de refrigerantes produzem também outras bebidas. Ou seja: os créditos tributários podem ter sido usados para compensar tributos devidos da cadeia de produção de bebidas alcoólicas”.

A advogada vê com preocupação o julgamento da ação pelo STF: “Na década de 90, o crédito tributário das indústrias de bebidas adoçadas chegou a ser de 40%, e o Supremo Tribunal Federal deu decisão favorável às indústrias. Em 2019, novamente o STF entendeu que era viável o crédito do IPI para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus. Se o STF decidir novamente em favor dos interesses das indústrias de bebidas adoçadas, vamos sair da atual alíquota de 8% para 20%, aumentando ainda mais o benefício fiscal, e todo o nosso trabalho terá sido em vão”.

Esta foi a primeira da série de conversas online sobre Tributação e Saúde, e contou com o apoio da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Organização Panamericana de Saúde (OPAS), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP).  

Você se interessa pelo tema e quer ouvir o webinar na íntegra? Então confira abaixo a íntegra do debate. :

 

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