Boletim • Edição nº 100 • Abril de 2014
ACTBR
 
EDITORIAL

Em março,  a ACT participou do lançamento do relatório “Talvez Marlboro”, preparado em conjunto pela Tobacco Free Kids e várias organizações de outros países, que analisa a campanha publicitária da marca Marlboro.  Trata-se de uma campanha internacional, que tem forte apelo para o público infantil e adolescente, com frases e imagens de alto poder de atração.

Lançada na Alemanha em 2011, a campanha da Philip Morris associa o ato de fumar Marlboro com um estilo de vida jovem, de tomada de riscos, de exploração e de liberdade, e passa a mensagem com o slogan “Não seja um Talvez. Seja Marlboro”.  

A  campanha mostra que, enquanto não tivermos a lei nacional devidamente aplicada e fiscalizada, teremos consumidores, inclusive crianças e jovens, expostos a campanhas publicitárias de tabaco como esta.

A campanha é o tema da entrevista da Seção Perfil, com o responsável pelo relatório, Sean Rudolph.

Aproveitando o Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, enviamos, junto com outras organizações da sociedade civil, como associações médicas e de defesa do consumidor, uma carta para a presidência da República, pedindo a regulamentação da Lei 12.546/11. Apesar de sancionada em dezembro de 2011, o texto não foi regulamentado até hoje e isto dificulta sua plena aplicação.  A lei prevê a proibição do fumo em recintos coletivos fechados e a propaganda de produtos derivados do tabaco nos pontos de venda. Veja a carta na íntegra aqui: http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/903_carta_Dilma.pdf

Recentemente,  o Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Souza Cruz S.A. em R$ 500 mil por dano moral destinados a um empregado provador de cigarros que adquiriu doença pulmonar grave (pneumotórax) após dez anos na função, concluindo que a doença do empregado está relacionada à exposição direta ao tabaco.  Na contramão, o  Tribunal de Justiça de Minas Gerais vemos que a Justiça, mais uma vez, em fevereiro/2014, isentou a Souza Cruz de indenizar um consumidor que adquiriu doença crônica dos pulmões e problemas nas vias urinárias em decorrência do tabagismo, com fundamentos pouco razoáveis, tanto para quem lida com o Direito do Consumidor, como para profissionais da área da saúde. Alguns dos fundamentos são que a empresa cumpre o dever de informar a seus consumidores sobre a nocividade do produto e dos riscos inerentes, exerce atividade lícita e o consumidor tem o livre arbítrio para decidir ou não pelo consumo.
 
Lamentamos  que o TJ/MG tenha perdido a oportunidade de responsabilizar uma fabricante de cigarros pelos danos causados ao seu consumidor. Esta decisão contribui para que estas empresas tenham somente os bônus do seu negócio bilionário, deixando para a sociedade, seus consumidores e ao Estado todo o ônus deste negócio. A epidemia do tabagismo somente existe graças aos pensados investimentos e lobby da indústria do tabaco.

A partir de abril, estaremos falando muito sobre o tema da Justiça através  do documentário Dois Pesos e Duas Medidas, que produzimos em sistema de financiamento coletivo. Ele mostra como a Justiça analisa de forma diferente o direito do consumidor tabagista e a responsabilidade civil empresarial, por meio da história de José Carlos Marques, que teve as duas pernas amputadas por causa de doença relacionada ao fumo. No dia 16, será o lançamento no Rio de Janeiro, e dia 24,  em São Paulo. Sua presença será muito importante para divulgar este trabalho.

Até breve,

Paula Johns

 
 
PERFIL

A entrevista deste mês é com Sean Rudolph, diretor associado da Tobacco Free Kids, responsável pelo Projeto Internacional de Accountability da Indústria do Tabaco, que gira em torno da responsabilização das empresas de Tabaco. A TFK, junto com outras organizações, entre elas a ACT, lançou em março relatório sobre a campanha de marketing intitulada “Talvez Marlboro”. Trata-se de uma campanha internacional, que já atingiu mais de 50 países, tais como Brasil,  Alemanha, China, Colômbia, Indonésia, Filipinas, Rússia, Arábia Saudita e Ucrânia, e usa frases e imagens que têm alto poder de atração para os jovens.
 

ACT: Qual o propósito deste estudo?
Sean Rudolph:  A proposta deste relatório se dividem em:

  • Detalhar como a campanha usa temas e imagens para apelar aos jovens
  • Pedir que a Philip Morris International, responsável pela marca Marlboro,  encerre imediatamente esta campanha
  • Destacar a necessidade de os governos aprovarem e implementarem proibições abrangentes de publicidade, propaganda e promoção de marcas de cigarros para proteger os jovens das táticas predatórias do marketing da indústria.

ACT: Como organizações de outros países colaboraram?
SR: Organizações não governamentais de vários países ajudaram ao compilar evidências para o relatório e nossos parceiros, como a ACT, a Framework Convention Alliance, a Fundação Interamericana do Coração, a Corporate Accountability International e a Southeast Asia Tobacco Control Alliance divulgaram os fatos para os meios de comunicação.

ACT: Como a propaganda em pontos de vendas de cigarros influencia crianças e adolescentes?
SR: Volumes de documentos que, até os processos judiciais dos Estados Unidos eram secretos, e pesquisas mostraram que as empresas de Tabaco têm foco em crianças a partir de 13 anos e este tipo de marketing impulsiona as taxas de fumantes.

Na verdade, estudo conduzido, em 2013, em países de baixa e média rendas mostrou que 22% de crianças entre cinco e seis anos sabiam identificar corretamente o cigarro Marlboro, a marca mais vendida do mundo.

ACT: Você recebeu algum retorno da Philip Morris? Eles aceitaram terminar a campanha “Talvez Marlboro”?
RS: Até agora, a Philip Morris se recusou a terminar a campanha  “Talvez Marlboro”. Apesar da corte na Alemanha ter decidido tirar a campanha e outras ações pelo mundo, a Philip Morris continua a dizer que não tem foco nos jovens.

ACT: Quais são suas expectativas em relação às campanhas contra o tabaco?
SR: Nosso objetivo é reduzir o uso do tabaco e seu potencial letal em todo o mundo através de:

  • Promoção de políticas públicas comprovadas para reduzir o uso e a exposição ao fumo passivo
  • Expor e conter os esforços da indústria do tabaco para vender para crianças e confundir o público
  • Fortalecer os esforços de controle do tabaco globalmente dando apoio e informação para nossos vários parceiros
  • Mobilizar organizações e indivíduos a se unirem a nós na luta contra o Tabaco
  • Formar uma geração livre de tabaco ao estimular lideranças e ativismo jovens
  • Informar o público, legisladores e meios de comunicação sobre as consequências devastadoras do Tabaco e a efetividade das políticas que nós apoiamos.
 
 
ACT EM AÇÃO

• DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS
A ACT lança, em 16 de abril, no Rio de Janeiro, e em 24 de abril, em São Paulo, o documentário Dois Pesos e Duas Medidas.  O filme, dirigido por Rodrigo Gontijo e produzido pela ACT, conta a história de José Carlos Marques, que teve as duas pernas amputadas por causa de doença relacionada ao fumo. Sua imagem ilustrou a primeira rodada de advertências sanitárias nos maços de cigarro. Ele entrou com uma ação indenizatória contra a fabricante dos cigarros que fumou por mais de 30 anos e não conseguiu ter seu pleito atendido. Através de sua história, o documentário mostra como a Justiça analisa de forma diferente o direito do consumidor tabagista e a responsabilidade civil empresarial.
Mais informações:  http://www.doispesosduasmedidas.org.br

• ASPECTOS JURÍDICOS DO TABAGISMO
A ACT promove, em 28 de abril, a partir das 19h, o lançamento do livro Diretrizes de saúde para o Poder Judiciário e o documentário Dois Pesos Duas Medidas, seguido de uma apresentação e discussão do tema. Será no auditório da Defensoria Pública de São Paulo  (Rua Bela Vista, 200).
Mais informações e inscrições:  eventoedepe2@defensoria.sp.gov.br

• ADVOCACY E POLÍTICAS PÚBLICAS
A ACT promove, em 29 de abril, o curso de Advocacy e Políticas Públicas, em parceria com o Instituto Filantropia. O treinamento visa a capacitar profissionais para a prática de advocacy com base em experiências nacionais e internacionais de êxito em diferentes áreas, com o uso de material multimídia, exercícios em grupo e troca de experiências.
Mais informações e inscrições: http://www.dialogosocial.com.br/advocacy-s351-1.html#.UzBE7_26VfR

• CAMPANHA ‘TALVEZ MARLBORO
A ACT lançou relatório em conjunto com outras organizações internacionais, na qual foi analisada a
campanha publicitária da marca Marlboro, intitulada “Talvez Marlboro”.  Trata-se de uma campanha internacional,
que já atingiu mais de 50 países, tais como Brasil,  Alemanha, China, Colômbia, Indonésia, Filipinas,
Rússia, Arábia Saudita e Ucrânia, e usa frases e imagens que têm alto poder de atração para os jovens.
Leia o relatório na íntegra aqui: http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/902_be_marlboro.pdf

 
 
NOTÍCIAS

• SOUZA CRUZ É CONDENADA A PAGAR R$ 500 MIL A PROVADOR DE CIGARROS COM DOENÇA PULMONAR
TST, 27/3/2014
O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da Souza Cruz S.A. em R$ 500 mil por dano moral destinados a um empregado provador de cigarros que adquiriu doença pulmonar grave (pneumotórax).

• CIGARRO, UM PERIGOSO HÓSPEDE
Correio Braziliense, 18/3/2014
Nenhuma superfície ou espaço fechado onde há exposição crônica ao fumo está livre dos resíduos perigosos. As substâncias encontradas no fumo de terceira mão provocam alterações no DNA humano, favorecendo o desenvolvimento de cânceres.

• PROPAGANDA DO 'TALVEZ' EM CIGARROS É CRITICADA POR ONGS
Folha de S. Paulo, 17/3/2014
Um talvez não é convidado. Um talvez nunca atingiu o topo. Talvez nunca escreveu uma música. É hora de explorar. Não mais talvez. As frases integram a campanha publicitária do cigarro Marlboro difundida em dezenas de países, que virou alvo de questionamentos por seu potencial apelo sobre jovens.

• TRIPLICAR IMPOSTOS SOBRE CIGARROS EVITARIA 200 MILHÕES DE MORTES
Diário da Saúde, 10/3/2014
Triplicar os impostos sobre os cigarros em todo o mundo reduziria o número de fumantes em um terço e evitaria 200 milhões de mortes prematuras até o fim deste século por câncer de pulmão e outras doenças causadas pelo tabagismo.

 
 

ARTIGO DO MÊS

DIRETORA DA ACTBR FALA DA LUTA CONTRA O TABAGISMO NO BRASIL
Cebes, 17/3/2014

A Rede Aliança Contra o Tabagismo (ACTbr), juntamente com outras 13 entidades, encaminhou nesta segunda-feira, 17, uma carta à presidenta da República, Dilma Rouseff, solicitando a regulamentação da Lei Nacional Contra o Tabagismo. O Cebes é um dos signatários do documento.

A Lei 12.546, aprovada em 15 de dezembro de 2011, estabelece em seu artigo 49 alterações importantes para o avanço do controle do tabagismo no país, como a proibição do fumo em recintos coletivos fechados, e a proibição da propaganda comercial de cigarros e outros produtos fumígenos nos pontos de venda.

Contudo, apesar das pressões feitas por diversas entidades civis de proteção a saúde, até o momento o Executivo Federal ainda não publicou um texto regulamentando a questão, como também prevê o artigo 49 da legislação.

Com o intuito de saber mais sobre a luta contra o tabagismo no Brasil, o Cebes entrevistou a diretora-executiva da ACTbr, Paula Johns. Ela é socióloga, mestra em estudos de desenvolvimento internacional pela Universidade de Roskilde (Dinamarca), presidenta do conselho diretor da Framework Convention Alliance (FCA) e acompanha as reuniões de negociação da Convenção-Quadro e de seus protocolos desde 2000.

Cebes – Quais são as principais consequências do vício do fumo e qual a situação do Brasil em relação ao impacto do cigarro na saúde da população?
O tabagismo é responsável por 6 milhões de mortes anualmente em todo o mundo. Somente no Brasil são 130 mil mortes evitáveis anualmente. O Brasil já avançou consideravelmente e têm um conjunto de medidas comprovadamente eficazes na redução da epidemia. Graças a essas medidas, que vêm sendo adotadas ao longo das últimas duas décadas, conseguimos reduzir a prevalência de fumantes no país em 50% em 20 anos e também evitar a iniciação numa parcela significativa de jovens. Ainda assim, temos algo entre 20-25 milhões de brasileiros que ainda fumam, uma quantidade grande de adolescentes e jovens que começam a fumar diariamente, e temos medidas eficazes que não foram implementadas integralmente. Corremos o risco de chegar num ponto de estagnação na redução da prevalência caso não deixemos de adotar novas medidas e/ou implementar as já existentes.

Cebes – Quais foram os avanços da aprovação da Lei 12.546/2011? Houve retrocessos?

Excelente pergunta! De certa forma, tanto os ativistas em controle do tabagismo como a indústria do tabaco comemoraram a aprovação da lei. Explico, a lei 12.546/11, que alterou a lei 9.294/96, foi negociada através de uma medida provisória (MP 540/11), que tratava do projeto Brasil Maior desonerando alguns setores da economia e aumentando os tributos de produtos do tabaco. No artigo que tratava dos impostos de cigarros, foram inseridos uma série de outros temas referentes ao controle do tabagismo, o chamado contrabando legislativo. O texto original da proposta, com a inserção dos temas ambientes livres de fumo, restrição de aditivos nos cigarros, ampliação das restrições à publicidade e imagens de advertência, foi nitidamente esboçado sob influência da indústria do tabaco, pois além de significar um retrocesso em algumas áreas, em outras deixava brechas ou passava a permitir no texto da lei algumas formas de publicidade (como publicidade, promoção e patrocínio corporativo dos fabricantes). Além disso, enfraquecia e anulava duas resoluções da Anvisa que estavam em processo de consulta pública na ocasião (CP 117 e CP 112), a CP 117 tratava justamente da proibição da exposição das embalagens no ponto de venda e inseria uma frase de advertência na outra face, a CP 112 tratava da proibição dos aditivos nos cigarros. No caso do parágrafo sobre aditivos, contrabandeado na lei, que era um retrocesso expresso, conseguimos que fosse retirado do texto da MP na plenária em que foi votado, graças ao apoio de parlamentares alinhados com a saúde. Ainda que o Congresso Nacional tenha retirado esse tema da pauta, entendendo que um tema técnico como esse seria prerrogativa da Anvisa, que tem o mandato para regular produtos de tabaco, a CNI está contestando a RDC 14/2012 (fruto da CP 112) no Supremo Tribunal Federal através de uma ADIN, alegando que a RDC é inconstitucional pois esse papel deveria ser do legislativo. No momento a RDC está suspensa por uma liminar, dada de forma monocrática pela Ministra Rosa Weber, que beneficia a indústria do tabaco e impediu a entrada em vigor da medida, que já estaria vigente há seis meses. Enquanto isso, milhares de adolescentes brasileiros se iniciam no tabagismo com os cigarros de sabor, principalmente os mentolados.

Cebes – Qual a importância de combater a propaganda comercial de cigarros e outros fumígeros nos pontos de venda?
Publicidade de produtos de tabaco é como um vazamento de gás, não adianta deixar um buraquinho aberto, a vedação precisa ser completa. Há uma quantidade enorme de evidência nacional e internacional nessa área e há um tratado internacional, a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, ratificado pelo Brasil, que recomenda a proibição total de publicidade, promoção e patrocínio. A medida de excelência em proibição de publicidade é a que foi implementada pela Austrália, através da adoção de embalagens padronizadas de cigarros, onde o nome da marca fica preservado, mas onde não há logos ou qualquer outro tipo de propaganda através da embalagem.

Cebes – Embora a Lei tenha sido sancionada há mais de dois anos, o Executivo Federal ainda não editou um texto que regulamentasse a Lei. Por que isto ainda não foi feito?
Mais uma vez ótima pergunta! É a mesma pergunta que vimos fazendo ao governo desde então. O Ministério da Saúde diz que o texto regulamentador, que supostamente estaria impecável juridicamente, seja lá o que isso significa, está na Casa Civil, a Casa Civil por sua vez diz que é uma negociação política e que o Ministro da Saúde deveria pautar o tema diretamente com a presidência. Temos alguns bons motivos para achar que existe influência da indústria em alguma esfera, pois o decreto regulamentador do trecho da lei sobre impostos, que conforme será descrito na próxima pergunta, foi elaborado com a anuência das duas maiores empresas de tabaco do Brasil, já foi regulamentado duas vezes, e os outros parágrafos ainda não. Em termos técnicos não há dificuldade nenhuma em regulamentar essa lei, pois já temos exemplos até nacionais, não é necessário inventar a roda, a lei antifumo de São Paulo, do Rio de Janeiro e do Paraná, entre outras lei municipais já respondeu e lidou concretamente com as perguntas que a Casa Civil ainda se faz até hoje sobre questões técnicas.

Cebes – Além de coibir a propaganda dos cigarros e demais fumígeros em veículos de comunicação, a Lei estabelece que aos preços básicos do cigarro será incorporada uma alíquota de 300% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa medida tem sido eficiente no combate ao tabagismo?
Essa medida é importante e bem vinda, no entanto não encontrou resistência por parte das duas empresas responsáveis por aproximadamente 85% do mercado no Brasil. A modificação no sistema ajudou a Receita Federal a acabar com as pequenas empresas que sonegavam impostos, isso foi bom para as empresas maiores. Além disso, o aumento de preços e impostos é uma medida que estava completamente desatualizada no Brasil. A inflação e o poder aquisitivo do brasileiro nos últimos anos aumentou muito acima dos preços de cigarros. No momento temos aumentos previstos até 2015, o que é positivo, mas apesar do avanço, cigarros ainda são relativamente baratos no Brasil. Numa análise comparativa internacional para investidores feita pelo Banco MerrillLynch em março de 2014, onde o preço de um maço de cigarros é comparado ao preço de um Big Mac, o Brasil se destaca no quesito acessibilidade, veja o gráfico abaixo.

Cebes – As medidas de combate ao tabagismo foram inseridas em uma legislação maior que trata de impostos e contribuições previdenciárias. Um assunto de saúde pública não deveria ser tratado em uma lei específica?
Pois é, conforme mencionado acima, esse foi um contrabando legislativo. Como PLs apresentados pelo poder legislativo podem demorar décadas para tramitar, e existem algumas dezenas de projetos com temas relativos ao controle do tabagismo, inserir temas em medidas provisórias é prática corrente. No caso do aumento de preços e impostos de cigarros, além de ser uma medida tributária é também uma medida de saúde pública.

Cebes – Ao longo desses dois anos, diversas associações civis se reuniram com o então Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e com representantes da Casa Civil. O que foi discutido nesses encontros e quais foram os avanços?
Discutimos o mérito da lei e demonstramos o apoio popular e de mais de uma centena de entidades da sociedade civil organizada das mais diversas áreas de atuação a regulamentação imediata da lei. Muitas promessas foram feitas, e nenhuma cumprida. Dado o histórico de interferência indevida da indústria do tabaco tanto na proposição original do texto da MP 540, e vinte anos atrás também de interferência no decreto regulamentador da lei 9.294/96, que enfraqueceu o texto da lei que o originou por ação do lobby da indústria do tabaco, na ocasião através de associações de bares e restaurantes financiadas pela indústria. Pleiteamos transparência e acesso na elaboração do decreto regulamentador. O que nos preocupou foi ouvir argumentos que questionavam a constitucionalidade da lei assustadoramente similares aos argumentos promovidos pela indústria e que não encontram respaldo algum na prática.

 
actbr.org.br

Desenvolvimento: FW2 Agência Digital