Boletim • Edição nº 102 • Junho de 2014
ACTBR
 
EDITORIAL

Nós, da sociedade civil organizada, tivemos uma surpresa muito boa no Dia Mundial Sem Tabaco: a regulamentação tão esperada da lei federal antifumo 12.546/11, depois de quase dois anos e meio. Para nós, o governo demonstrou estar antenado com os anseios da população ao lançar a regulamentação de uma lei que conta com apoio da maioria absoluta da população e fechou a data com chave de ouro.  

Em celebração ao Dia Mundial Sem Tabaco, cujo tema escolhido pela Organização Mundial da Saúde este ano foi “Impostos sobre Cigarros”, a ACT participou de um trabalho conjunto com várias organizações nacionais e internacionais, que corroborou a tese de que a elevação de impostos sobre o cigarro, e o consequente aumento de preços, é um forte indutor da redução do consumo de tabaco no Brasil. Trata-se do ITC - Pesquisa Internacional sobre Tabagismo, projeto coordenado pela Universidade de Waterloo, Canadá, em  20 países, dentre eles o Brasil. O estudo mediu o impacto psicossocial e comportamental das principais políticas da Convenção-Quadro da OMS.
De acordo com os pesquisadores, os impostos sobre cigarros no país subiram, por maço, 116% (acima da inflação) entre o fim de 2006 e o fim de 2013. Como consequência direta, a venda de cigarros no país sofreu uma queda de 32% no período, enquanto o número de fumantes diminuiu 28% nos últimos oito anos. Um dos impactos da medida que merece destaque foi uma queda do consumo proporcionalmente maior entre os segmentos da população de menor escolaridade e baixa renda, que têm sido menos atingidos com as outras medidas de controle do tabagismo. Isto demonstra que, para avançar no controle do tabaco, é necessário um conjunto de medidas que impactam os diferentes públicos de forma diferenciada.

Também participamos do Seminário Aberto sobre Fumicultura, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O foco foi na produção do fumo e o desenvolvimento sustentável no Brasil, visando a discussão dos artigos 17 e 18 da Convenção Quadro, objeto da Conferência das Partes, que será realizada em outubro, em Moscou. Foi uma das primeiras vezes, em dez anos, desde que o Brasil começou a discutir a ratificação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, em que representantes da indústria reconheceram que o objetivo da CQCT não é proibir o plantio de fumo. No entanto, ao invés de contribuir com os debates sobre opções de diversificação, optaram pelo conformismo de enfatizar que é impossível achar alternativa, pois o fumo seria supostamente a única cultura que dá renda em pequenas propriedades. Outra estratégia característica é de mudar de assunto. Na falta de argumentos convincentes, a opção dos representantes da indústria era falar de poluição, refrigerantes, crimes passionais, infecção hospitalar, entre outros. Mas no rol de argumentos diversionistas, o campeão foi o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), que chegou a dizer que as pessoas também se matam por amor. Ele não surpreende,  pois em 2009 declarou, em discurso na Câmara dos Deputados, que “se lixava para a opinião pública”.

O debate continua. Esperamos que surjam mais oportunidades de debater de forma honesta com os agricultores. Entendemos que, da mesma forma que é obrigação do Estado brasileiro apoiar o fumante que não consegue parar sem ajuda, é obrigação do Estado oferecer alternativas aos agricultores que querem deixar de plantar fumo e que precisam de apoio. A boa notícia é que, além do Programa Nacional de Diversificação de Áreas Cultivadas com Fumo, do Ministério do Desenvolvimento Agráfio, que deveria ser ampliado e melhor financiado, existem várias iniciativas bem sucedidas de transição de fumo  para alimentos de base agroecológica, promovidas por várias organizações que trabalham com agricultura familiar. A resposta ao desafio de alimentar uma população mundial crescente de forma mais saudável e sustentável está no fomento da agricultura familiar de base agroecológica.

No Perfil deste mês, entrevista com a pesquisadora Valeska Figueiredo, do Cetab/Fiocruz, sobre  a importância de aumentos de preços e impostos nos cigarros, para diminuir o número de fumantes no país.

Destacamos uma série de atividades comemorativas do Dia Mundial, organizadas por parceiros da Rede ACT, e explicamos todos os aspectos da Lei federal antifumo.

Boa leitura
Paula Johns

 
 
PERFIL

Valeska Carvalho, pesquisadora e coordenadora do Cetab

Este mês, entrevistamos a pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz e coordenadora do Centro de Estudos em Tabaco ou Saúde da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz (Cetab), Valeska Carvalho de Figueiredo. Na entrevista, abordamos o tema principal do Dia Mundial Sem Tabaco deste ano, a questão do aumento de impostos dos produtos de tabaco, medida comprovadamente eficaz para reduzir a prevalência de fumantes.

ACT: Por que aumentar impostos sobre tabaco é uma medida importante para a saúde?
Valeska Carvalho Figueiredo: Vários estudos internacionais e do Brasil mostram que o aumento de impostos, e consequente  aumento de preços dos cigarros e outros produtos do tabaco,  diminui o consumo desses produtos. Com o aumento dos preços, os produtos do tabaco se tornam menos acessíveis para a  alguns setores da população - sejam os trabalhadores de baixa renda, sejam os jovens. A redução do consumo ocorre porque parte dos fumantes param de fumar, outros diminuem o número de cigarros fumados por dia e - mais importante -  jovens não começam a fumar para evitar os custos do consumo deste produto. O tabaco é a principal causa de adoecimento e morte precoces, portanto, a redução do consumo levará à redução da morbimortalidade por doenças relacionadas ao tabagismo.

ACT:  Quais são essas doenças?
VCF: Entre essas doenças encontram-se as que mais matam os brasileiros - infarto, derrame cerebral e vários tipos de câncer. Além disso, a redução do consumo protege as crianças de doenças e mortes causadas pela exposição passiva, tais como as mortes por nascimento prematuro e de bebês pequenos para idade gestacional, por pneumopatias, as doenças do pulmão, e adormecimento, pelo aumento e agravamento de episódios de asma e infecções de ouvido.

ACT: Quais os principais resultados da política de preços e impostos adotada pelo governo brasileiro?
VCF: Desde 2007, o governo iniciou uma política de aumento de impostos e preços dos cigarros que, a curto prazo, tem resultado na redução do consumo per capita, ou seja, na desejada redução do consumo de cigarros. Adicionalmente, segundo dados do Vigital, inquérito do Ministério da Saúde feito por telefone entre maiores de dezoito anos, desde 2007 o percentual de fumantes tem apresentado uma tendência à redução. Pelo aspecto econômico, essa política tem levado ao aumento da arrecadação. A longo prazo, a política de impostos e preços, se for mantida, levará à redução de doenças provocadas pelo consumo de tabaco.

ACT: Essa política aumentou o mercado ilegal no Brasil, como a indústria do tabaco sempre alega?
VCF: Segundo estimativas da própria indústria, a política de aumento de impostos e preços não levou ao aumento dos cigarros ilegais. O consumo de cigarros contrabandeados está estável e em torno de 30%.  A redução do percentual de fumantes desde o inicio da adoção dessa política, em 2007, reforça as estimativas que mostram a estabilidade do consumo do mercado ilegal, pois o aumento dos preços levou à redução do número de fumantes, sejam fumantes de cigarros legais ou ilegais. Vale salientar que a contenção do mercado ilegal se deve a medidas adotadas pelo governo visando conter o contrabando. No entanto,  a fim de ampliar a efetividade dessas medidas, é importante que o Brasil assine o Protocolo para Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco.

ACT: Quais as principais recomendações para que o país continue a ter uma queda na prevalência de fumantes?
VCF: Manutenção e expansão das políticas e medidas determinadas pela Convenção Quadro Para o Controle do Tabaco: proibição de fumar em ambientes públicos fechados, proibição da publicidade em todos os tipos de mídia, inclusive em pontos de venda, manutenção das advertências sanitárias dos maços genéricos, proibição do uso de aditivos em cigarros, entre outras. Por isso, comemoramos intensamente a regulamentação da lei federal 12.546/11. Além disso, os dados e estudos apontam para a necessidade de manutenção da política de aumento de preços e impostos propostos na Convenção Quadro, inclusive após 2015, e a  assinatura  do Protocolo para Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, medidas fundamentais para redução progressiva e contínua da prevalência de tabagismo.

 
 
ACT EM AÇÃO

Souza Cruz perde ação contra a ACT
Em 2012, a Souza Cruz entrou com ação judicial contra a Aliança de Controle do Tabagismo com pedido de liminar para que o vídeo da campanha Limite Tabaco tivesse a veiculação suspensa, sob a alegação de que o vídeo representava um ataque à empresa, por lhe acusar de vender produtos fumígenos a menores de 18 anos. Chegaram a sugerir inclusive que a ACT estava extrapolando seu direito de liberdade de expressão ao veicular tal campanha.

A Justiça negou o pedido de liminar.  A Souza Cruz recorreu, sem êxito. O entendimento do tribunal foi que as premissas da campanha são verdadeiras, como o local e forma de exposição de cigarros à venda, adição de sabores e exposição das crianças a estes produtos.

Na semana passada, a Justiça emitiu decisão final para julgar improcedente a ação da Souza Cruz contra a ACT, reconhecendo que a campanha não faz menção à empresa, nem a acusa de ato delituoso, e que a empresa deve suportar o ônus por fabricar e vender produto nocivo. Embora ainda caiba recurso, a ACT comemora essa decisão, que representa uma vitória do interesse social sobre os interesses econômicos.

Diálogo entre saúde e direito
A Escola Superior do Ministério Público de São Paulo promoveu o evento “Diálogo entre saúde e direito”, com discussão sobre os aspectos jurídicos do tabagismo, apresentação da publicação Diretrizes e divulgação do documentário Dois Pesos, em 6 de maio. Mônica Andreis, vice-diretora da ACT, e Adriana Carvalho, coordenadora jurídica, participaram do evento, ao lado de Stella Martins, representante da Associação Médica Brasileira, e  João Lopes Guimarães, Procurador de Justiça de São Paulo.

Política pública de proibição de publicidade, promoção e patrocínio dos produtos de tabaco
A diretora de comunicação da ACT, Anna Monteiro, participou de oficina para discutir a política de regulamentação da publicidade de produtos de tabaco na América Latina, em 14 e 15 de maio, no Panamá. O objetivo do evento foi ouvir especialistas na área e desenvolver conjuntamente uma ferramenta para produzir dados dos países da região sobre publicidade, embalagens e pontos de venda.

 
 
NOTÍCIAS

GOVERNO REGULAMENTA LEI QUE PROÍBE FUMO EM LOCAIS FECHADOS
O Estado de S. Paulo, 31/05/14
O governo anunciou a regulamentação da lei antifumo nacional, que proíbe fumar em ambientes fechados em todo o país. A norma também acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, sendo permitida a exposição dos produtos no ponto de venda, e amplia as advertências exibidas nos maços sobre o mal à saúde.

HORÁCIO CARTES É "O PATRÃO DO TABACO" NA AMÉRICA LATINA
Portal Vermelho, 23/5/14
O cigarro substituiu o narcotráfico como catalisador do poder político no Paraguai. Ocupante do cargo que já foi de Stroessner, o presidente Horácio Cartes é o maior beneficiado pelo contrabando para toda a América Latina.

ACT ASSINA MOÇÃO DE APOIO À RESOLUÇÃO QUE PROÍBE A PUBLICIDADE INFANTIL
ACT, 14/5/14
Documento assinado por 45 entidades aborda a ineficiência da autorregulamentação para evitar abusos na propaganda voltada às crianças e a competência do Conanda para elaborar normas em defesa desse público hiper vulnerável.

CIGARRO VENDIDO HOJE É MAIS LETAL QUE HÁ 50 ANOS', AFIRMA MATT MYERS
O Estado de S. Paulo, 2/5/14
Líder antitabagista diz que mudanças  feitas no cigarro acabaram por aumentar o risco e critica decisão do STF em favor de aditivos e diz que governo está do lado da indústria do fumo.

 
 

ACT LEGAL

A manipulação do inconsciente coletivo pela publicidade da indústria do tabaco e as consequências danosas à saúde do consumidor
Alexandre José Guimarães, Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, publicado em Jus Navigandi em abril/2014

A Constituição Federal inseriu dentre os direitos e garantias fundamentais o direito à vida, como se vê do caput do art. 5º[1].
A análise da saúde pública no Brasil, contudo, demonstra séria violação do direito fundamental à vida por ação de grupos econômicos que, apoiados na inação dos agentes públicos e na fragilidade do Estado, ínsitas ao sistema capitalista e próprias dos Estados Liberais, promovem a venda de substâncias nocivas à saúde pública, induzindo os consumidores, através de manipulação do inconsciente coletivo por meio de campanhas publicitárias enganosas, simuladas e abusivas, à sua aquisição e uso.
Busca-se com o presente artigo responder ao seguinte problema: “No sistema capitalista deve o estado adotar mecanismos de controle que inibam a manipulação, pela indústria do fumo, do inconsciente coletivo como forma de evitar o câncer causado pelo tabagismo e sua associação com o álcool?”

A abordagem do problema, em razão de sua amplitude, será feita por meio da análise das neoplasias causadas pela ingestão de carcinógenos presentes no tabaco. Esta escolha se deve aos inúmeros estudos que demonstram o nexo de causalidade entre a ingestão de tabaco e o surgimento de diversos tipos de carcinomas, principalmente os decorrentes da ação sinérgica com o álcool.
Os instrumentos constitucionais destinados à defesa dos direitos fundamentais serão estudados com o escopo de demonstrar que entre o arcabouço normativo vigente e a realidade empírica existe grande distância, principalmente em razão da ideologia individualista que impregna o pensamento social brasileiro majoritariamente, metamoforseando o Estado Democrático de Direito em Estado Liberal, com menoscabo à saúde e erário públicos.

O comportamento dos agentes econômicos diante da leniência estatal será abordado com foco nos interesses meta-individuais, principalmente no que concerne às relações de consumo. Neste particular demonstrar-se-á o uso da publicidade como instrumento de manipulação do inconsciente coletivo e suas conseqüências no comportamento dos agentes públicos e da sociedade em geral.

Para ler o artigo na íntegra, acesse nosso site: http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/911_manipulacao_consciente.pdf

 
DIA MUNDIAL SEM TABACO

Pesquisa ITC
A ACT participou do lançamento da Pesquisa ITC  sobre tabagismo, no dia 30, na sede da Organização Pan Americana de Saúde, em Brasília. O ITC  é um projeto coordenado pela Universidade de Waterloo, Canadá, em  20 países, dentre eles o Brasil (Pesquisa ITC Brasil). O estudo mede o impacto psicossocial e comportamental das principais políticas da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco.
O ITC foi lançado junto com paper assinado pelo Centro de Estudos do Tabagismo – Cetab/Fiocruz, e corroboraram a tese de que a elevação de impostos sobre o cigarro, e o consequente aumento de preços, é um forte indutor da redução do consumo de tabaco no Brasil.  De acordo com os estudos, os impostos sobre cigarros no país subiram  entre o fim de 2006 e o fim de 2013. Como consequência direta, a venda de cigarros no país sofreu uma queda no período e o número de fumantes diminuiu nos últimos oito anos. 
O ITC pode ser acessado aqui:
http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/913_ITC_sumario.pdf

Seminário Aberto sobre Fumicultura
A ACT participou do evento, que constou de seminário e oficina de comunicação, dias 28 e 29, na Câmara dos Deputados, em Brasília. O foco foi na produção do fumo e o desenvolvimento sustentável no Brasil, visando a discussão dos artigos 17 e 18 da Convenção Quadro, objeto da Conferência das Partes, que será realizada em outubro, em Moscou.


 
Sesc 
O SESC programou a exibição do documentário Dois Pesos e Duas Medidas, da ACT, seguido de debate e entrevistas com ativistas da área de controle do tabagismo, como o Dr. Alberto Araújo e a Dra. Kátia Machado, entre outros, em 27 de maio. O programa pode ser visto nos links:
www.youtube.com/senacnacional
www.youtube.com/user/SescBrasil

Rio de Janeiro
A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro distribuiu material em alusão à data, e sugerindo aos fumantes fazer a conta do consumo de cigarros num dia, mês e ano, comparando o valor gasto com outros bens.
Além disso, está  intensificando a sinalização da lei Rio Sem Fumo em quatro idiomas, e  as unidades da Prefeitura receberão placas da lei.

São Paulo
A Universidade Mackenzie programou a exibição do documentário Dois Pesos e Duas Medidas no dia 28, com debate.

Jundiaí
A Secretaria Municipal de Saúde de Jundiaí, em conjunto com a Câmara Municipal da cidade, preparou evento, em 31 de maio, com exposição de banners, distribuição de folders, medição de monóxido de carbono, inscrição para tratamento.

Ouro Branco/Alagoas
A Associação de Controle do Álcool e do Tabagismo promoveu eventos no dia 30, com distribuição de material informativo, exames e palestras.

Campo Grande
A Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau) preparou extensa programação, desde 23 de maio, com o intuito de mobilizar e conscientizar os campo-grandenses sobre os riscos que o tabaco oferece para a saúde.

Cuiabá
O Fórum Permanente de Odontologia do Estado de Mato Grosso promoveu ações no dia 30, com exames, aferição de pressão arterial e glicemia, palestras e distribuição de material educativo.

Natal
O Ambulatório de Prevenção e Tratamento do Tabagismo Alcoolismo e outras Drogas, referência no estado do Rio Grande do Norte, utilizou diversos materiais, como folders, camisetas alusivas à Copa do Mundo e cartazes para divulgar mensagens sobre o Dia Mundial sem Tabaco.


Florianópolis

O documentário “Dois Pesos e Duas Medidas”, produzido pela ACT, foi lançado na capital catarinense, em 29 de maio, promovido pela Unimed Grande Florianópolis e a Secretaria de Estado da Saúde, com apoio de parceiros. Houve um debate sobre riscos à saúde causados pelo tabagismo e a questão da responsabilidade civil da indústria.

Fortaleza
O documentário “Dois Pesos e Duas Medidas também foi lançado em Fortaleza, em 30 de maio, promovido pela  Sociedade Cearense de Pneumologia e Cirurgia Torácica, Associação Médica Cearense e Hospital de Massejana.  Na ocasião, houve o lançamento do livro “Evidências Científicas sobre Tabagismo para Subsídio ao Poder Judiciário.

 
 
REGULAMENTAÇÃO DA LEI 12.546/11


O Ministério da Saúde apresentou, em 31 de maio, a regulamentação da Lei federal antifumo 12.546/11, que começará a valer dentro de seis meses. Aqui, explicamos a lei, que prevê:

  • Fim de fumódromos: A norma estabelece regras para o uso de cigarros, cigarrilha, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos do gênero em locais de uso coletivo fechado – público ou privado. Fica vetado o uso em ambientes parcialmente fechados por uma parede, teto e até mesmo toldos. Assim, fica proibido fumar em interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.
  • Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.
  • Propaganda em pontos de venda: Fica proibida a propaganda de cigarros ou outros produtos de tabaco em pontos de venda, inclusive dentro dos displays onde os maços são expostos.
  • Exposição dos cigarros: Será permitida a exposição dos maços de cigarros em displays localizados na parte de dentro dos pontos de venda, acompanhados de advertência escrita sobre os malefícios do fumo, figuras ou imagens que ilustrem o sentido das mensagens de advertência, e a proibição da venda a menor de dezoito anos, ocupando 20% do espaço. No local da exposição dos maços, também deverá estar a  tabela de preços, com o preço mínimo de venda no varejo de cigarros e a incidência de impostos.
  • Advertências sanitárias:  Atualmente, os avisos sobre os danos causados pelo tabaco aparecem em 100% do lado de trás das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros. As frases, imagens ou figuras alusivas aos riscos do tabagismo devem ser usadas de forma simultânea ou rotativa e variar, no máximo, a cada cinco meses.
  • Embalagens: As embalagens de produtos derivados ou não do tabaco não poderão conter palavras, símbolos, dispositivos sonoros, desenhos ou imagens que possam induzir diretamente o consumo, sugerir o consumo exagerado ou irresponsável, induzir o consumo em locais ou situações perigosas ou ilegais, sugerir ou induzir bem-estar ou saúde,  criar falsa impressão de que uma marca seja menos prejudicial à saúde do que outra,  atribuir aos produtos propriedades calmantes ou estimulantes, que reduzam a fadiga ou tensão ou produzam efeito similar, insinuar o aumento de virilidade masculina ou feminina ou associar ideia ou imagem de maior êxito na sexualidade das pessoas fumantes, associar o uso do produto a atividades culturais, esportivas, celebrações cívicas ou religiosas, conduzir a conclusões errôneas quanto às características e à composição do produto e quanto aos riscos à saúde inerentes ao seu uso.
 
 
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