Boletim • Edição nº 107 • Novembro de 2014
ACTBR
 
EDITORIAL

A lei nacional antifumo, que proíbe fumar em qualquer ambiente fechado, público ou privado, em todo o país, entrará em vigor a partir desta quarta-feira, dia 3 de dezembro. Alguns estados e municípios, como São Paulo, já tem essa proibição em vigor desde 2009. A aplicação da lei traz benefícios como a proteção da saúde da população, tanto de fumantes e não fumantes, o incentivo a fumantes a parar de fumar e a prevenção da iniciação de jovens, uma vez que diminui a aceitação social do cigarro. A lei também proíbe propaganda de cigarros em pontos de venda, mas permite a exibição dos maços em displays, o que vem sendo explorado como estratégia de marketing pela indústria do tabaco para atrair a atenção de seu público-alvo, especialmente crianças e adolescentes.

A aprovação da lei antifumo e sua entrada em vigor são exemplos de vitórias de todos(as) que ao longo do tempo apoiaram esta medida, como a ACT e os parceiros da Rede. Nossa atenção e vigília constante evitaram um retrocesso, em 2011, quando pressões das empresas de tabaco no Congresso fizeram com que a medida provisória que incluía o tema dos ambientes livres de fumo recebesse emendas para permitir a volta dos fumódromos. Se não fôssemos para a imprensa e denunciássemos a manobra, talvez hoje não tivéssemos motivo para comemorações. Certamente o papel de quem apoia as medidas de controle do tabagismo, seja como representante de órgãos governamentais ou da sociedade civil e academia, tem sido fundamental para os avanços que temos conquistado no Brasil. O ministro da saúde Arthur Chioro, logo após assumir o cargo teve a coragem de desengavetar o decreto regulamentador que estava sendo aguardado há anos. Além de ser uma conquista da saúde pública, a lei antifumo coloca o Brasil como o maior país a ter uma lei nacional de ambientes fechados livres de fumo. A próxima batalha a ser enfrentada é a regulação da exposição dos cigarros em pontos de venda e adoção futura de embalagens padronizadas de maços de cigarro, sem cores e logomarcas, que evita a atratividade das marcas. Projeto neste sentido está para ser sugerido pelo deputado federal Darcísio Perondi, parceiro na causa, com destaque em Notícias.

A própria chefe do secretariado da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, Vera da Costa e Silva, entregou à Organização Mundial do Comércio uma declaração conjunta entre a Organização Mundial da Saúde e o Conselho de Direitos de Propriedade da OMC. A questão envolve a preocupação com a adoção de embalagens padronizadas de maços de cigarros e a compatibilidade delas com os acordos de propriedade. Segundo a OMS, a implementação de embalagens de cigarros padronizadas representa uma medida legítima e efetiva de controle do tabagismo e está em linha com o espírito e intenção o Encontro de Alto-Nível das Nações Unidas e com as obrigações internacionais legais sob a Convenção Quadro.

De acordo com a declaração de Vera, é recomendado que os países membros considerem adotar embalagens padronizadas, de acordo com os artigos 11 e 13 da Convenção Quadro.

Para marcar a entrada em vigor da lei antifumo, a ACT+, em parceria com a Fundação do Câncer, lança uma campanha de conscientização nas redes sociais.

Em 28 de janeiro de 2015, está marcado o julgamento sobre reparação de danos a consumidores de cigarros e ex-fumantes, em ação coletiva da Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes, Adesf, que aguarda há quase 20 anos essa decisão. Desembargadores da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo vão julgar o caso.

Esta decisão, com certeza, será histórica. Leia mais sobre o caso na sessão ACT Legal.

Para finalizar, destacamos a entrevista do mês com o pediatra João Paulo Lotufo, que tem sido um grande colaborador para o controle do tabagismo no Brasil e um membro ativo da Rede ACT. Boa leitura!

Abraços

Mônica Andreis

 
 
PERFIL

JOÃO PAULO LOTUFO - Médico assistente do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo.

O Perfil deste mês é com João Paulo Lotufo, pediatra, médico assistente do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo, criador e responsável pelo projeto Dr. Bartô, de prevenção de drogas lícitas, como tabaco e álcool, no ensino fundamental, que capacita gestores, equipe técnica, pedagógica e de apoio de escolas e empresas. Recentemente, ele defendeu tese de Doutorado junto à USP, na Pediatria, na qual comprovou a eficácia de grupos de apoio à cessação de fumo.


ACT: Como está a epidemia de tabaco entre crianças e adolescentes? E o consumo de álcool?‬

João Paulo Lotufo: Em levantamento em 10 escolas da região do Butantã, São Paulo, verificamos que o tabagismo e o álcool, assim como a maconha, já se iniciam no quinto ano do ensino fundamental e vão aumentando sua incidência até os 17 anos, quando 25% dos alunos estão fumando, 59% estão bebendo e 20% experimentaram maconha. O índice de tabagismo aos 17 anos de idade é maior (25%) que o índice geral de fumantes adultos que temos atualmente (15%). Ou seja, crianças e adolescentes estão fumando mais que a média da população adulta.

ACT: ‪Quais são os principais desafios para controlar essa epidemia? Medidas como proibição de propaganda de cigarro e álcool são eficazes? Aumento de impostos?

JPL: Todas estas medidas foram eficazes para o cigarro, mas temos que propor as mesmas medidas para o álcool. A indústria da bebida faz a sua parte apoiando campanhas para não beber abaixo de 18 anos, mas não retira a propaganda de álcool da TV em horário de criança assistir televisão. O aumento de preço da bebida, que poderia diminuir o consumo, foi ínfimo e foi retirado pelo governo. São feitas parcerias inacreditáveis com essa indústria e há várias tentativas de se aprovar medidas duras contra o abuso do álcool, mas nenhuma vai adiante no Congresso. A Ambev recolhe mais imposto do que a Petrobrás, por exemplo, e o lobby é gigantesco.

ACT: Recentemente, saiu uma pesquisa mostrando que a obesidade tem um custo tão alto quanto o do tabagismo. O senhor vê que a epidemia da obesidade está chegando ao consultório aqui no Brasil?‬

JPL: A obesidade está chegando, mas temos o cuidado de que nossos pacientes tabagistas que estão parando de fumar aumentem sua atividade física controlada com "pedômetros", que mede o número de passos durante a semana. Aqueles que dobram os passos na semana não ganham peso.‬

ACT: Qual foi o tema de sua tese e quais os principais pontos abordados?‬

JPL: Verificamos que o índice de cessação do tabaco com terapia de reposição de nicotina (48,1%) e vareniclina (47,2%) são semelhantes, comparado com o grupo sem reposição (17,3%). Se fizermos estes pacientes que abandonam o tratamento por não ter medicação gratuita permanecerem no grupo de tratamento, a cessação sobe para 40%, muito semelhante ao grupo com medicação. A cada reunião dobra-se a chance de cessação do cigarro, mesmo sem medicação.

 
ACT EM AÇÃO

A lei antifumo agora é nacional!

A partir de 3 de dezembro, a lei antifumo estará em vigor. Com ela, é proibido fumar em qualquer local fechado, público ou privado, de todo o país. A ACT+ e a Fundação do Câncer estão com uma campanha online para alertar a população sobre a lei. Os principais benefícios da lei são a proteção da saúde da população, tanto de fumantes e não fumantes, o incentivo a fumantes a parar de fumar e a prevenção da iniciação de jovens, uma vez que diminui a aceitação social do cigarro.



Um esTRAGO na minha saúde

Este foi o título de uma das peças da campanha que a ACT+ lançou em mídias sociais para marcar a semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro. Criada pela agência Camisa 10, a campanha teve três peças simples e objetivas, que remetem ao fato de o tabagismo estragar a vida do fumante. A palavra tragar é sempre destacada e, quando nos aproximamos para ler a frase, vemos que, na verdade, o sentido é outro, o de que o cigarro causa um estrago à saúde.



CONED

A advogada da ACT Kátia Fernandes fez apresentação, em 30 de outubro, sobre controle do tabagismo e a legislação no Brasil no Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas (Coned/SP), junto com a médica Stella Martins, que falou sobre cigarros eletrônicos. A ACT é membro do Coned.

Cerca de 40 pessoas, dentre representantes da área da saúde, direito, governo, entre outros, participaram do evento. Durante o encontro, também foram apresentados os documentários Dois Pesos Duas Medidas e Vício S/A.


I Congresso Mundial de Tabagismo e Doenças Não Transmissíveis

A coordenadora de Relações Institucionais da ACT, Daniela Guedes, participou do evento promovido no Panamá, entre 17 e 19 de novembro, apresentando a experiência do Brasil no painel sobre controle do tabagismo sob a perspectiva das organizações da sociedade civil. No mesmo painel também foram expostas as experiências da Argentina e Colômbia, apresentadas por representantes da FIC Argentina e Corporate Accountability.

VI Fórum de Promoção da Saúde e III Encontro de Experiências

A vice-diretora da ACT, Mônica Andreis, participou do evento, em 18 de novembro, na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Ela fez uma apresentação sobre o papel da sociedade civil no controle de doenças crônicas para cerca de 280 profissionais da área de saúde do estado de São Paulo.

Capacitação no Cratod

Em 2014, a ACT realizou cursos mensais de capacitação para mais de 400 profissionais da área da saúde, no Centro de Referência de Álcool, Tabaco e outras Drogas (Cratod), coordenado pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. A advogada da ACT Kátia Fernandes fez uma apresentação sobre a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco e a legislação no Brasil. Além disso, o documentário Dois Pesos Duas Medidas foi exibido, com ótima aceitação.

Comitiva peruana no Brasil

A diretora de comunicação, Anna Monteiro, e a coordenadora de relações institucionais da ACT+, Daniela Guedes, participaram de encontro promovido pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) com comitiva governamental do Peru, em 25 de novembro. A ACT+ fez apresentação sobre mobilização social e campanhas de controle do tabaco, e sobre o projeto de rádios comunitárias voltado aos agricultores do tabaco na região sul.

Lançamento das Ações Nacionais sobre a Proibição de Fumar em Recintos Coletivos em todo Brasil

A diretora executiva da ACT+, Paula Johns, participou do evento, organizado pelo INCA e MS e realizado no dia 27/11 na sede da OPAS em Brasília, proferindo a palestra “O papel da sociedade civil e as estratégias da indústria do tabaco”.

 
 
NOTÍCIAS

LEI ANTIFUMO ENTRA EM VIGOR NA PRÓXIMA SEMANA
Agência Brasil, 27/11/2014
Entra em vigor na próxima quarta-feira (3) a Lei Antifumo, que proíbe, entre outras coisas, fumar em locais fechados, públicos e privados, de todo o país. Para especialistas, a medida é um avanço no combate ao hábito de fumar.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2576

MANUTENÇÃO DA ILEGALIDADE: EMPRESAS DE TABACO DO BRASIL FORNECEM MATÉRIA PRIMA PARA OS CIGARROS CONTRABANDEADOS DO PARAGUAI
Deser, 26/11/2014
Artigo do Deser mostra que, em todo o país, as apreensões de cigarros contrabandeados dispararam em 2014, com aumento de 442% e valor bruto de US$ 5,7 milhões apenas no primeiro semestre.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2574

CÂMARA ANALISA MAIS DE 140 PROPOSTAS DE COMBATE AO FUMO
Agência Câmara, 21/11/2014
A Câmara dos Deputados analisa mais de 140 propostas com restrições à fabricação e ao consumo de cigarros no Brasil. Projetos preveem aumento de impostos sobre o cigarro e responsabilização dos fabricantes por doenças provocadas pelo tabagismo, dentre outras medidas.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2573

BRASIL PODE ADOTAR CARTEIRAS DE CIGARRO PADRONIZADAS
Blog deputado Perondi, 07/11/2014
O deputado Darcísio Perondi, presidente da Frente Parlamentar da Saúde, vai apresentar até o final do ano um Projeto de Lei para reformular as embalagens de cigarros e adotar carteiras padronizadas no Brasil, tornando-as menos atraentes. http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2560

 
 
 

ACT LEGAL

CHANCE HISTÓRICA DE A JUSTIÇA MUDAR A FORMA QUE A INDÚSTRIA DO TABACO COLOCA SEU PRODUTO NO MERCADO

Os desembargadores da 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo vão decidir se é devida a reparação de danos a consumidores de cigarros e ex-fumantes, em julgamento marcado para o dia 28 de janeiro de 2015.

A ação foi proposta pela Adesf – Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes, contra Souza Cruz e Phillip Morris, visando à condenação das empresas por danos patrimoniais e morais sofridos por fumantes e ex-fumantes de cigarros, pela omissão em informar que a nicotina causa dependência física e psicológica do cigarro, bem como pela publicidade enganosa e abusiva que induziram as pessoas a fumar cigarros.

Durante o processo, as empresas rés se valeram de todos os artifícios e subterfúgios processuais para obstaculizar o regular andamento da ação.

O julgamento em questão é do recurso da Adesf contra a sentença que julgou a ação improcedente.

Eventual decisão favorável à Adesf neste julgamento será capaz de mudar a forma com que as empresas fabricantes de cigarros colocam seus produtos no mercado, pois sabendo que podem ser responsabilizadas por danos causados a seus consumidores, certamente vão lhes levar informação adequada, além daquelas exigidas pelo poder público, e pensarão duas vezes antes de fazer publicidade abusiva e enganosa.

Destaca-se o fato inédito de ser a primeira ação coletiva no país a se conseguir a inversão do ônus da prova, ou seja, o ônus de provar que a nicotina não vicia e que a publicidade não influencia o consumo é das empresas fabricantes do cigarro, e não dos consumidores.

Foram produzidos dois excelentes laudos periciais. Em resumo, a perícia médica traz histórico da evolução das pesquisas científicas com relação à dependência ao fumo e à nicotina, bem como com relação ao tabagismo como fator causal e de risco para várias doenças, e a perícia da publicidade comprova a influência da publicidade no consumo de cigarros.

Os laudos periciais confirmaram que o cigarro causa dependência e impõe riscos à saúde, e que tais fatos são conhecidos há tempos pelas empresas rés. Contudo, as empresas nunca inseriram em sua embalagem e publicidade informações sobre o produto cigarro. As mensagens e imagens de advertência contidas nos maços e publicidade são fruto de determinação legal e realizadas pelo Ministério da Saúde.

Além de nunca terem informado seus consumidores sobre os malefícios do cigarro, as empresas contestam na Justiça a obrigatoriedade do uso das imagens e mensagens de advertências. E ainda, para se isentar de indenizar seus consumidores pelos danos do tabagismo, alegam que informam os riscos do tabagismo ao estampar as imagens e mensagens de advertência nos maços. É preciso que o Judiciário esteja atento para esta postura desleal das fabricantes de cigarros.

A perícia comprovou que quase 80% dos fumantes começou a fumar antes dos 18 anos, e que nem todos consumidores estão bem informados quanto ao risco e consequências futuras do tabagismo ao iniciarem o consumo.

A perícia ainda evidenciou que em diversas peças de propaganda de cigarros o público alvo são os jovens, e que os riscos à saúde associados ao consumo de cigarros e a dependência da nicotina foram mundialmente minimizados de forma sistemática pela indústria de cigarros, de forma que a informação que chegou à sociedade brasileira não foi unívoca.

Apesar das provas técnicas produzidas terem dado suporte à pretensão da autora, surpreendentemente, a sentença acabou por decidir em sentido contrário a esta, julgando improcedente a ação, em maio de 2011. A juíza considerou ser fato notório, há décadas, que o cigarro é prejudicial à saúde do fumante, e que as empresas já informam sobre os malefícios do fumo ao cumprirem a lei ao estampar as advertências nos maços de cigarros, determinadas pelo Ministério da Saúde.

A Adesf apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá ser julgado em 28 de janeiro 2015.

O Ministério Público se manifestou no processo e concluiu que está evidenciado que as empresas tinham pleno conhecimento do defeito do cigarro e omitiram, deliberadamente, informações relevantes e essenciais relativas à composição e ao alto grau de nocividade do produto cigarro que oferecia e colocava no mercado de consumo, concluindo que houve inequívoca violação aos princípios jurídicos básicos, como a boa-fé objetiva, o respeito à vida e saúde humana, a transparência e informação.

Não será a primeira vez que este Tribunal julga a responsabilidade civil de fabricantes de cigarros, e espera-se que os desembargadores sigam a mesma linha de entendimento adotada anteriormente em causas análogas, em que acertadamente reconheceu a responsabilidade civil destas empresas, condenando-as a ressarcir os danos causados aos seus consumidores.

Links para acesso a outras decisões:

www.actbr.org.br/uploads/conteudo/172_SP2608284000merito.pdf
www.actbr.org.br/uploads/conteudo/173_SP3792614500merito.pdf

 
 
actbr.org.br

Desenvolvimento: FW2 Agência Digital