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BOLETIM

Edição 69 - Fevereiro de 2011

É pertinente começar a primeira edição do Boletim de 2011 com um mea culpa sobre o último editorial de 2010, que na realidade foi escrito em dezembro de 2010, mas enviado em janeiro.

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O  Boletim da ACT conversou com o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, José Agenor Álvares da Silva.

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• Novos materiais no site da ACT

• Rede ACT

• Convenção Quadro é tema do Dia Mundial Sem Tabaco 2011


Impostos sobre o cigarro no Brasil: análise da arrecadação do Imposto de Produtos Industrializados (IPI)

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Projeto anula consulta da Anvisa sobre aromatizantes em cigarros Câmara dos Deputados

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PHILIP MORRIS LEVA URUGUAI A TRIBUNAL DO BANCO MUNDIAL
Valor Econômico, 24/01/2011

CIGARRO PROVOCA DANOS GENÉTICOS POUCOS MINUTOS APÓS PRIMEIRA INALAÇÃO
Estadão on line, 17/1/2011

NÚMERO DE FUMANTES NAS EMPRESAS VOLTA A CRESCER
Folha de S. Paulo, 23/01/2011

MORRE AOS 81 ANOS O ATOR JOHN HERBERT, VÍTIMA DE ENFISEMA PULMONAR
ACT, com informações do G1, 26/01/2011

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• Controle do Tabaco e o Ordenamento Jurídico Brasileiro

• III Curso de Verão de Pesquisa em Oncologia

• Curso de Extensão Universitária da USP: VIII Práticas de Promoção da Saúde

• XIV Simpósio Internacional sobre Tratamento de Tabagismo

Já está no ar nova enquete sobre  as consultas públicas da Anvisa, em relação à regulação dos aditivos aos cigarros e às embalagens.

A última enquete, sobre se é certo ou não dar prêmios de responsabilidade social para a indústria do tabaco, teve como resultado:

Sim –   41,98%
Não -  58,02%


 

 

 

 
 


É pertinente começar a primeira edição do Boletim de 2011 com um mea culpa sobre o último editorial de 2010, que na realidade foi escrito em dezembro de 2010, mas enviado em janeiro, o que explica (mas não justifica) a falta de menção à consulta pública 117 da Anvisa, sobre as embalagens e o material de propaganda de cigarro, publicada em 28/12/2010. Tomei conhecimento do tema através de solicitações de entrevista pela imprensa. Sem sombra de dúvida, essa iniciativa regulatória da Anvisa é o principal avanço do Brasil em nível federal de controle do tabaco nos últimos anos e, certamente, alavancará um debate importante na sociedade sobre a publicidade e exposição dos produtos de tabaco nos pontos de venda. É fundamental que as organizações integrantes da Rede ACT e parceiras se manifestem em apoio à iniciativa.

Outro tema pertinente que ainda não foi abordado com o devido merecimento foi a consulta pública 112, referente à proibição de aditivos, de forma a tornar os produtos de tabaco menos atrativos, especialmente para os jovens e adolescentes. Essa iniciativa de regulação está em conformidade com as diretrizes parciais sobre os artigos 9 & 10 (regulação e divulgação de informação sobre os produtos de tabaco), aprovadas por unanimidade na Conferência das Partes (COP 4), realizada no Uruguai, em novembro de 2010. Para mais informações sobre esses temas, não perca a entrevista com o diretor da Anvisa, José Agenor Álvares da Silva, nesta edição.

Em tempo: a ACT enviará a sua manifestação para Anvisa dentro das próximas semanas. Caso alguma organização queira endossar a posição técnica da ACT, entre em contato conosco no act@actbr.org.br.

A área de saúde aplaude e agradece, afinal ambas as consultas são muito importantes para avançar nas políticas públicas no país. O problema, como sempre, é a reação da indústria do tabaco, que distorce o que está sendo discutido e regulamentado, inflaciona os números da cadeia produtiva e cria uma falsa conexão entre a produção de fumo nacional e as medidas de saúde pública. O que acontece, em última instância, é que acaba por contribuir para que o Estado leve mais tempo para cumprir com sua obrigação constitucional e ética de proteger a saúde das pessoas de interesses comerciais de uma indústria que mata milhões de pessoas por ano no mundo.

No caso destas duas consultas públicas, os argumentos contrários à regulamentação estão pipocando em vários locais. Um exemplo é no Congresso Nacional, através de parlamentares tradicionalmente afeitos aos interesses da indústria do tabaco, como o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que propôs um PDL sustando a consulta pública 112 da Anvisa. Vale ressaltar que Heinze é um dos deputados ruralistas favoráveis às alterações no Código Florestal Brasileiro. Do ponto de vista de qualquer organização séria, que acompanhe mais de perto esse tema, é público e notório que as mudanças propostas poderão causar ainda mais “tragédias na serra” pelo Brasil afora. Até ai também dá para engolir, pois é uma discussão a partir de pontos de vista  diferentes, que faz parte do jogo democrático. Mas, quando o discurso do desmatamento se traveste de bom moço ambiental ou, no caso do tabaco, de protetor dos fumicultores, é que a coisa fica indigesta demais. Não perca o Irresponsabilidade Social desse mês, cuja estrela é o deputado em questão. A propósito, no ACT em Ação, divulgamos um artigo sobre a doença da folha verde. Por que será que esse tema nem entra na agenda do deputado preocupado com os fumicultores mesmo?

No Poder Executivo, além dos muitos pedidos de audiência, cartas e manifestações dos aliados da indústria junto a vários ministérios, com as velhas e conhecidas falsas proclamações de que as medidas impactariam negativamente milhares (milhões) de famílias, vem acontecendo até reunião no âmbito do Ministério da Agricultura, que cria documentos com o claro propósito de interferir indevidamente nas políticas de Estado de saúde pública. Esse tema já foi bastante discutido no  âmbito do governo federal, e nesse embate entre pressões sofridas por diferentes ministérios a Casa Civil já declarou que o Brasil é signatário de um tratado internacional de SAÚDE PÚBLICA e que as medidas de saúde prevalecerão no caso de conflitos com interesses comerciais de setores específicos. Ainda assim, a pressão continua, e, o que é pior, é que usa argumentos falsos e distorcidos. Na época da ratificação da Convenção-Quadro, lá se vão cinco anos, o discurso foi o mesmo, os argumentos idem, e o fato concreto é que ninguém deixou de plantar fumo no Brasil porque foi forçado pelo impacto do consumo. Muito pelo contrário, os investimentos continuam vindo para o Brasil.

Para ler os argumentos contra as consultas públicas 112 e 117, acesse: http://www.actbr.org.br/uploads/noticias/1831_Oficio_001_2011_CGAC_CSTABACO.pdf

P ara conhecer a resposta da ACT acesse: http://actbr.org.br/uploads/conteudo/562_resposta_camara_setorial_final.pdf

2011 promete! Boa leitura!

Paula Johns

 
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Dr. José Agenor  Álvares da Silva, bioquímico e sanitarista, diretor da Anvisa

O  Boletim da ACT conversou com o diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, José Agenor Álvares da Silva. Ele fala sobre os desafios e prioridades da Anvisa e manda um recado à sociedade em geral: as ONGs que trabalham com controle do tabaco precisam se mobilizar e participar das duas consultas públicas sobre regulamentação de produtos de tabaco, que terminam em 31 de março.  Elas são as consultas públicas 112, que busca a regulamentação dos ingredientes e adição de sabores ao tabaco, e 117, sobre as  embalagens   e  os materiais    de  propaganda  dos  produtos  derivados do tabaco.

ACT: Qual o papel da Anvisa  em relação ao programa nacional de controle do tabagismo?
José Agenor Álvares da Silva: O papel da Anvisa está claro na lei que a criou e precisamos entender que há, na Política Nacional de Controle do Tabagismo, duas funções bastante distintas: o controle do tabagismo, do hábito de fumar, da dependência da nicotina, e o controle dos produtos derivados de tabaco. A nossa atuação se dá em relação a esse segundo ponto, nossa missão é regular os produtos derivados de tabaco. Os tratamentos e  as consequências do fumo ficam com outro parceiro nosso, o Instituto Nacional do Câncer. Na  política de tabagismo e do tabaco, muitas vezes não se consegue diferenciar as coisas, e somente através de uma ação estreita entre esses órgãos é possível avançar na política nacional.

No caso da Anvisa,ela é a responsável pela regulação dos produtos de tabaco. É natural a Anvisa se capacitar para isso. São ações inclusivas e que devem caminhar juntas para que tenham benefícios para a saúde.

ACT: Quais as prioridades da Anvisa no controle do tabagismo?
JAAS: A Anvisa tem uma agenda regulatória que é discutida com a sociedade, e nessa agenda, que foi publicada ano passado, temos prioridades que estamos concretizando agora.

Em primeiro lugar, vem a questão das imagens de advertência dos maços de cigarro. É necessário aprofundar um pouco mais e não deixar apenas que fiquem nos maços,  que é a embalagem primária. Precisam estar também no pacote de 10 maços, a embalagem secundária, e nas caixas de cigarro que levam os pacotes aos varejistas, a terciária. A prioridade é aprofundar a regulação sobre as embalagens dos produtos de tabaco, de modo que possam ser usadas em reação às estratégias da indústria do tabaco, que as sofisticam usando o lado contrário ao da advertência, para que se tornem atrativas principalmente para o público jovem. Por isso é necessário aumentar a efetividade das imagens de advertência e reduzir a atratividade dos produtos de tabaco.

Também devemos orientar e motivar a cessação, colocando em letras grandes para que o fumante tenha uma percepção maior e dizer claramente: tabagismo é doença e você tem direito a tratamento.

ACT: Então,  juntando tudo isso, como deve ser o maço de cigarro brasileiro?
JAAS:  O maço brasileiro deveria ter, de um lado, uma imagem que ocupasse 100% do maço. Do outro lado, uma imagem em 50% dele com uma frase de advertência, assim como nas laterais. Tudo sem o selo da Receita Federal. A marca a indústria teria direito de ficar com 50% do maço, colocar seu logotipo, mas sem os efeitos especiais dos maços de hoje. Aliado a isso, a  questão da publicidade, que deveria ser feita só na parte interna dos pontos de venda e não  poderia ficar visível ao público.

ACT: Continuando nas prioridades, quais são as outras?
JAAS:  Outra prioridade é aprofundar uma das resoluções, a 112, sobre os ingredientes dos cigarros. Essas duas questões, a embalagem e os ingredientes, estão em consulta pública até 31 de março. Depois, vamos consolidar todas as sugestões e vamos propor audiência pública. Queremos ouvir toda a sociedade  e precisamos que todos participem.  As organizações não governamentais que trabalham com controle do tabagismo precisam se manifestar, é fundamental ouvir todos. O debate na sociedade é fundamental, temos que ter o maior número possível de manifestações.

Uma terceira é intensificar a capacitação dos estados e municípios para que entrem de cabeça na questão da fiscalização da exposição dos produtos de tabaco. A ideia é trabalhar em conjunto, aproveitando a capilaridade do sistema de saúde.

A quarta prioridade é a construção do laboratório de análise de tabaco. Estamos fazendo um esforço para tentar lançar o edital até março. Esse laboratório é de extrema importância, pois vamos ter controle da emissão das substâncias presentes nos cigarros e fazer análise para determinar o ritmo do registro cadastral dessas empresas. Vamos ficar mais rigorosos em relação à emissão.

 ACT: Na sua opinião, quais as principais políticas públicas de controle de tabagismo comprovadamente eficazes?
JAAS: Acho que, naquilo que compete à Anvisa, as principais ações são as quatro que falei.  Nesse momento, o que é mais eficaz para nós são as regulamentações das embalagens e ingredientes, a fiscalização e o laboratório.

ACT: Quais os principais desafios da Anvisa?
JAAS:  Também classifico os desafios dentro dessas quatro prioridades.  Acho que construir o laboratório de tabaco, implementar um plano de capacitação para fiscalização para estados e municípios, aprimorar a legislação em função das duas resoluções e aí também entra a aprovação do PL 315, que cria ambientes livres de fumo em todo o país.  Esse é, para mim, o maior desafio, porque é propor uma nova redação para a lei 9294/96, e conseguir instituir em âmbito federal os ambientes livres de fumo.

ACT: E a relação da Anvisa com a indústria do tabaco? É um desafio?
JAAS:  A Anvisa é parte do Estado regulador e por isso tem que ter uma relação com quem é regulado. Eu não abro mão do nosso papel regulador e de aprofundar o normativo de regulação. Sempre recebo representantes da indústria, ouço algumas sugestões. Não recebo como sanitarista, pois aí minha posição é contrária. Mas sim como membro do Estado regulador.  E nesse sentido a relação segue bem, não vejo como um desafio.

ACT: Como a Anvisa lida com a pressão, as tentativas de desqualificar ou minimizar sua atuação? Vimos há pouco matérias contrárias à regulação dos ingredientes. Como o sr. vê isso?
JAAS: Quanto mais debate tiver, melhor é. Nós temos que ter muito cuidado na atuação, para esclarecer que nós não estamos proibindo nenhum tipo de fumo. Existe uma pressão muito forte e temos 200 mil famílias que dependem do cultivo do tabaco. O Estado brasileiro as incentivou a produzir tabaco, e agora o Estado brasileiro tem que dar uma solução para essas famílias. A política tem que ser uma política pública do Estado brasileiro. O que acontece é manipulação dos interesses pela grande indústria.  Temos que esclarecer que o plantio de determinados tipos de fumo, como o Burley, não vai acabar. A Anvisa tem registro cadastral de marcas que utilizam o Burley sem aditivo, cuja única finalidade é atrair as pessoas.

Encaramos esses grupos de pressão com naturalidade. Sempre digo que temos uma obrigação com as famílias de buscar alternativas para elas. Temos algumas pressões, inclusive na comissão de agricultura, e foi apresentado um projeto de decreto legislativo para cancelar a consulta 112.  Vamos lutando, e por isso é importante o debate, ouvir todos os lados.

NR: Para acessar as consultas públicas, vá em:
http://actbr.org.br/uploads/conteudo/564_Anvisa_CP_112.pdf
http://actbr.org.br/uploads/conteudo/565_CP_117_ANVISA.pdf

O endereço para mandar uma contribuição é:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência de Produtos Derivados do Tabaco
Avenida Graça Aranha 206, 2º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20030-001
fax 61-3462-6790 / e-mail: controle.tabaco@anvisa.gov.br.

 
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 Novos materiais no site da ACT:
  Está disponível a primeira descrição comprovada da doença da folha do tabaco verde no Brasil, que ocorre tanto em homens quanto em mulheres e é subnotificada, até mesmo desconhecida.   O artigo, em inglês, pode ser acessado em: http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/559_artigo_Doenca_da_Folha_verde.pdf
Também está à disposição um artigo sobre o mercado mundial de tabaco, disponível em: http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/561_geografia_do_tabaco.pdf

Outro  material interessante é um estudo da Tobacco Free Kids, sobre publicidade em pontos de venda. Para acessá-lo, clique em: http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/560_Ponto_de_venda_TFK.pdf

Rede ACT: A Rede ACT conta, em janeiro, com 572 associados, sendo 461 pessoas físicas e 111 instituições.

Convenção Quadro é tema do Dia Mundial Sem Tabaco 2011: A Organização Mundial da Saúde anunciou que a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco será o tema do próximo Dia Mundial Sem Tabaco, comemorado em 31 de maio.

 
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Controle do Tabaco e o Ordenamento Jurídico Brasileiro:
A ACT convida os membros da Rede para o lançamento deste livro, em 24 de fevereiro, às 19h, na Livraria da Vila da Alameda Lorena, em São Paulo. A publicação traz textos de especialistas em Direito, como  Adriana Carvalho, Guilherme Eidt de Almeida e Clarissa Homsi, da ACT, abordando diversos aspectos do tabagismo, como os tratados internacionais, a publicidade, a responsabilidade civil da indústria, o tabagismo passivo e a fumicultura. Ele teve coordenação de Clarissa Homsi e foi editado pela Lumen Juris Editora.

III Curso de Verão de Pesquisa em Oncologia: O Inca está com inscrições abertas para o curso, que vai de 14 a 25 de fevereiro. O objetivo é propiciar aos alunos de graduação o contato com as linhas de pesquisa em Oncologia. Informações pelo telefone (21) 3233-1376  ou pelo e-mail: iiicursodeverao@yahoo.com.br

Curso de Extensão Universitária da USP: VIII Práticas de Promoção da Saúde: O Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo está com inscrições abertas  para o curso, que terá 432 horas teóricas e 180 práticas, indo de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2012.  Para mais informações, entre em contato com Simone, pelo telefone 11-3069-7690/7692, ou acesse http://promosaude2011.blogspot.com

XIV Simpósio Internacional sobre Tratamento de Tabagismo: Já estão abertas as inscrições para o evento, organizado pela ABEAD. Será de 30 de junho a 2 de julho, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões, no Rio de Janeiro. Para mais informações e inscrições, acesse: www.metodoeventosrio.com.br/tabacodrogas2011

 
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Philip Morris leva Uruguai a tribunal do Banco Mundial

Valor Econômico, 24/01/2011
A empresa tenta chantagear o governo do Uruguai e atrasar suas políticas, para que sirva de exemplo para outros países e os desestimule a tomar medidas para proteger suas populações.  
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=1824

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Cigarro provoca danos genéticos poucos minutos após primeira inalação
Estadão on line, 17/1/2011
Estudo relatou pela primeira vez maneira como substâncias do tabaco causam danos no DNA ligados ao surgimento do câncer.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=1810

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Número de fumantes nas empresas volta a crescer (23/1/2011)
Folha de S. Paulo, 23/01/2011
Pela primeira vez em sete anos, o número de trabalhadores fumantes aumentou nas empresas brasileiras. De 2004 a 2009, a pesquisa registrou somente quedas na taxa de fumantes das empresas.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=1817

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Morre aos 81 anos o ator John Herbert, vítima de enfisema pulmonar
ACT, com informações do G1, 26/01/2011          
Vítima de enfisema pulmonar, ele estava internado desde 5 de janeiro.  Em 2006, entrou na Justiça contra a Philip Morris, mas teve seu pedido de indenização negado.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=1830

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Impostos sobre o cigarro no Brasil: análise da arrecadação do Imposto de Produtos Industrializados (IPI)

“Açúcar, rum, e tabaco são commodities que não são necessárias à vida, que se tornaram objetos de consumo quase que universal, e que são extremamente apropriadas para serem objetos de taxação” (Tradução livre de A Riqueza das Nações, de Adam Smith, 1776).

O cigarro é taxado há décadas pelos governos e vários tipos de impostos são aplicados a esse produto com diferentes objetivos, sendo um dos principais a geração de arrecadação. Outro objetivo fundamental e que se coaduna com os objetivos de saúde pública refere-se ao fato de que a taxação de derivados do tabaco é a medida mais efetiva e custo-efetiva para reduzir o consumo, desde que o nível dos impostos tenha um impacto nos preços capaz reduzir a quantidade consumida, evitar a iniciação e estimular a cessação.

No caso do Brasil, na jurisdição federal, o principal tributo é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em 1999, o sistema tributário do IPI-Cigarro passou por uma importante mudança com o objetivo de aumentar a arrecadação que vinha se deteriorando até então. Até 1º de junho daquele ano, o modelo tributário do IPI tinha como base uma alíquota ad valorem – proporção do imposto que incide em todas as classes –, e o novo sistema passou a adotar uma alíquota específica (ad rem) – valores fixos em reais (R$) por vintena. A título de exemplo, a alíquota ad valorem do IPI até 01/06/1999 era de 41,25% sobre o preço de venda. Assim, se uma determinada marca custava à época R$ 1,00/maço, o IPI era de R$ 0,45. Para a alíquota específica, o valor do IPI em 01/05/2009 era de R$ 0,764/vintena para a Classe Fiscal I, ou seja, para um preço de R$ 3,25/maço, o imposto correspondia a 23,5%.

Como pode ser observado no gráfico abaixo, a queda da arrecadação do IPI tanto em termos nominais e reais (descontada a inflação) é expressiva até 1999. Com a mudança para a alíquota fixa, observa-se um aumento da arrecadação em termos nominais ao longo da série. Em 2000, a arrecadação do IPI cessa a tendência de queda em termos nominais e começa a aumentar a partir de 2002, quando houve uma correção dos valores da alíquota fixa para todas as classes fiscais (atualmente o sistema brasileiro divide as marcas de cigarros em 6 classes fiscais, de acordo com o comprimento do cigarro e o tipo de embalagem, se maço ou box). No entanto, a falta de reajuste da alíquota fixa de acordo com a inflação gera perdas de arrecadação, em termos reais, como pode ser observado até 2003. Cabe ressaltar que o reajuste de 2002 foi em média de 10%, enquanto que a inflação acumulada do período (1999-2002) alcançou 34,6%.


Fonte: Secretaria da Receita Federal; Deflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, valores de dezembro de 1993.
Obs.: A arrecadação de 2010 corresponde ao período de janeiro a novembro.

Apesar desse reajuste, a arrecadação continua caindo em 2003 e cresce em dois momentos – 2004 e 2007 – quando há uma recuperação do valor real da alíquota fixa através de reajustes superiores à inflação acumulada do período. O último reajuste data de 2009, quando também houve uma recuperação importante da alíquota fixa, superando a inflação do período (1999-2009).

Como pode ser observado no gráfico, a análise da arrecadação de impostos deve ser realizada com cuidado, verificando principalmente os valores reais. Um dos problemas da atual sistemática do sistema tributário brasileiro é a ausência de correção da alíquota fixa pela inflação, que possui como conseqüência a redução da arrecadação ou o seu crescimento em níveis não esperados. Ademais, há um outro efeito: as empresas aumentam seus preços sem que haja aumento do imposto, fazendo com que cresça o lucro de suas vendas sem que paguem mais impostos.

A taxação de cigarros é um importante instrumento de arrecadação dos governos e atende aos objetivos de saúde pública. Nosso país precisa avançar em duas frentes: a primeira significa adotar um sistema tributário que seja capaz de manter/aumentar a arrecadação de impostos; e a segunda refere à convergência da política tributária e da política de saúde pública. 

Os dados apresentados em valores nominais relacionam-se aos preços correntes de bens e serviços. Os valores reais representam o valor avaliado a preços constantes. Por isso, é preciso normalizar os valores nominais através da aplicação de um índice inflacionário que irá corrigir as distorções ao longo dos anos.  

 

 
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Projeto anula consulta da Anvisa sobre aromatizantes em cigarros
Câmara dos Deputados, 07/01/2011

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 3034/10, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que cancela consulta pública (CP 112/2010) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a proibição de aromatizantes em cigarros. A consulta, iniciada em novembro, ficará aberta até o dia 31 de março.
De acordo com a minuta da resolução, que substituirá norma de 2001 (RDC 46/01), ficará proibida a adição, entre outros, de aromatizantes e flavorizantes (como os que conferem sabor mentolado), pigmentos e adoçantes.

(...) Para o deputado, a agência extrapola sua competência ao regular tema que não foi tratado anteriormente por lei federal, nem mesmo pela RDC 46/01. "Ao adotar a consulta pública com proposta específica de resolução, a Anvisa usou um ato normativo de sua competência [realizar consultas públicas para permitir a participação da sociedade no processo de regulamentação] para exorbitar seu poder regulamentar e, desta forma, invadiu área de competência exclusiva do Congresso Nacional", argumentou.

Para ler a notícia na íntegra, acesse: http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=1816

COMENTÁRIO DA ACT
O autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Heinze, é um dos representantes da indústria do tabaco no Congresso Nacional e a proposta é uma clara interferência indevida dos interesses da indústria do tabaco nas políticas de saúde pública. A Anvisa tem competência para regular os produtos derivados de tabaco e não é possível que a sociedade civil organizada continue permitindo a adição de sabores aos cigarros para torná-los mais atrativos para crianças e jovens.

Como já explicamos em outras oportunidades, aromatizantes e outros aditivos são amplamente usados em cigarros e em produtos derivados do tabaco para torná-los mais palatáveis e atrativos, particularmente para os jovens. Quanto mais atraentes os produtos do tabaco forem, maior será o número de pessoas dependentes e, assim, finalmente, mais e mais irão morrer por causa  das doenças tabaco-relacionadas.  Portanto, não há justificativas em se adicionar um aditivo que torne um produto nocivo mais atraente.

Ao contrário do que é divulgado pela indústria e como o diretor da Anvisa, José Agenor Alves da Silva, disse no entrevista ao Perfil, as diretrizes não proíbem ou inviabilizam o cultivo do tabaco Burley, cultivado mundialmente e geralmente aromatizado durante a produção. As marcas que contém o Burley continuarão a ser comercializadas no mercado, mas com fortes restrições quanto aos aromatizantes.

O  tabaco Burley, por ser curado ao natural, é o que permite com mais facilidade estas adições, por manter intactos os açúcares, que são extraídos em outras variedades de fumos curadas artificialmente em estufas. Mesmo que todos os países signatários do tratado adotem esta determinação, o tabaco Burley continuará sendo utilizado para a mistura de fumo utilizada em cigarros.

Um número crescente de países/estados tem aprovado legislações para cortar os sabores, entre eles Austrália, Canadá, França, Tailândia e Estados Unidos. Novas medidas estão ainda pendentes em Cingapura. A Comissão Europeia divulgou um documento onde identifica a proibição dos sabores como uma próxima diretiva a ser aplicada nos 27 países da Comunidade Europeia.

Portanto, não se deixe enganar e apoie a resolução da Anvisa que proíbe aditivos aos cigarros.  Leia mais sobre os aromatizantes e aditivos aqui: http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/529_aromatizantes_2010.pdf

 
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Ficha Técnica

Realização: ACT - Aliança de Controle do Tabagismo
Apoio: IUATLD – TFK
Jornalista responsável: Anna Monteiro - anna.monteiro@actbr.org.br


 
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