<%@LANGUAGE="VBSCRIPT" CODEPAGE="65001"%> <% area = 4 'controle de exibicao de menus e estado do botao no topo %> ACT | Aliança de Controle do Tabagismo | Comunicação
 
 
Principal > Comunicação > Boletim

BOLETIM

EdiÇÃo 87 - Outubro de 2012

Este mês temos bons motivos para comemorar. O pedido de liminar da Souza Cruz contra a campanha da ACT sobre publicidade no ponto de venda foi negado duas vezes e ambas as decisões foram muito bem fundamentadas.

Saiba +


A seção Perfil desta edição apresenta entrevista que a advogada Clarissa Homsi, coordenadora jurídica da ACT, deu à Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), sobre as estratégias da indústria do tabaco.

Saiba +


• Dois Pesos e Duas Medidas
• Desafios Nacionais para a Diversificação de Áreas Cultivadas com o Tabaco
• Palestras
• Coned
• Cine Debate
• Memória do Tabagismo


O texto desde mês surgiu a partir de um artigo de opinião publicado no jornal O Globo em 12 de outubro. A autora se coloca contra a política de aumento de preços e impostos por considerá-la ineficaz na prática.

Saiba +


PROFISSÃO: PROVADOR DE CIGARROS
A indústria do tabaco, que atualmente tenta  passar uma imagem positiva de sua atuação e de seus produtos por meio de ações chamadas de responsabilidade social, num passado recente usou estratégias que nada têm de responsáveis para produzir seus cigarros e conquistar um número cada vez maior de fumantes.

Saiba +

 

FUMAR NO CARRO CRIA CONCENTRAÇÃO DE POLUENTES TRÊS VEZES MAIOR DO QUE O LIMITE DA OMS
Veja on line, 16/10/2012

JUSTIÇA NEGA PEDIDO PARA VETAR COMERCIAL E SITE ANTICIGARRO
Folha de S. Paulo, 12/10/2012

MINISTRO DA SAÚDE DEFENDE MAIOR DIVULGAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CULTIVO DO TABACO À SAÚDE DO TRABALHADOR RURAL
Agência Brasil, 10/10/2012

MINISTRA VOTA PELA PROIBIÇÃO DE PROVADORES DE CIGARROS
Consultor Jurídico, 05/10/2012

Blog Twitter Facebook BLOG Twitter

• VIII SEMINÁRIO DE CAPS AD E VI ENCONTRO DE TABAGISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

• XV SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE TABACO, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

• CORRIDA E CAMINHADA COM VOCÊ PELA VIDA – DOE MEDULA ÓSSEA


 

 

 

 
 

Este mês temos bons motivos para comemorar. O pedido de liminar da Souza Cruz contra a campanha da ACT sobre publicidade no ponto de venda foi negado duas vezes e ambas as decisões foram muito bem fundamentadas. Na primeira a Juíza diz que, “em primeira análise, extrai-se de propaganda que, o que se busca com a mesma, é que os cigarros não sejam expostos nos pontos de venda juntamente com produtos que possam interessar a crianças e adolescentes”. Na segunda decisão, a desembargadora afirma: “Entendo que o primeiro que foi dito: os cigarros, produtos comercializados pela agravante e outros, estão posicionados na caixa registradora acima de balas e chicletes, é ponto verídico. Outro ponto verídico é que a indústria de cigarros comercializa produtos com sabores, mentolados e outros, que melhoram o gosto dos cigarros e se assemelham a balas”.

Conforme citado na última edição deste boletim, a Souza Cruz usou o argumento da liberdade de expressão para censurar a nossa campanha, alegando que liberdade de expressão tem limites. A edição da Revista Diálogo publicada pela Souza Cruz e distribuída amplamente e gratuitamente em órgãos públicos dos três Poderes traz como tema justamente a liberdade.  O mais curioso é o artigo do jornalista Lúcio Flávio Pinto, em que escreve que, por meio da Justiça, tenta-se cercear a liberdade de informação. Concordamos com ele. A Souza Cruz tentou exatamente isso ao pedir à Justiça que o comercial da ACT fosse retirado do ar. Alegou que se sentia ofendida, mesmo sem ser sequer citada.  Reforçando o que já foi dito anteriormente, para ter suscitado tal reação significa que é uma boa campanha. Há uma expressão conhecida no controle do tabaco que, traduzida literalmente do inglês para o português, diz que a campanha passou no “teste do grito” da indústria (scream test).

Entre 12 e 17 de novembro ocorrerá a quinta reunião da Conferência das Partes (COP) da Convenção Quadro em Seul, na República da Coréia. A COP se reúne para revisar e avançar na implementação do tratado. Será apresentado um relatório global de progresso baseado em informes enviados pelos países Parte do tratado. O texto do Protocolo de combate ao mercado ilícito, finalizado em março de 2012, será submetido à aprovação da COP e será o primeiro Protocolo (um tratado vinculante independente) no âmbito da CQCT. Outros temas em destaque que estão na agenda da COP são: diretrizes para o aumento de preços e impostos, recomendações de políticas para a diversificação da fumicultura, uma discussão preliminar sobre a responsabilidade civil da indústria, assim como uma revisão dos recursos e mecanismos para assistir os países na implementação do tratado. Esse é um tema importantíssimo, pois diz respeito a recursos e assistência para que os países possam avançar na adoção das políticas recomendadas pela CQCT. Outro tema caro às organizações da sociedade civil que acompanham os processos de negociação e implementação do tratado, entre elas a ACT, é a questão dos mecanismos de revisão da implementação do tratado, que é baseado em relatórios enviados pelas Partes e que nem sempre corresponde a realidade doméstica.

No Brasil, como de costume, a indústria tenta criar uma polêmica em torno da discussão sobre o tema na agenda da COP que trata de alternativas para diversificação da fumicultura alegando que a CQCT quer reduzir a área plantada, que milhões de pessoas perderiam seu sustento, que não há nada no mundo para o agricultor familiar melhor do que fumo, etc. Nesse sentido, foi acertada a decisão do governo de realizar um seminário reunindo dois ministros de Estado, Alexandre Padilha da Saúde, e Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, para esclarecer qual a posição do Estado brasileiro em relação a esse assunto. Para além das declarações dos ministros de que o Brasil quer avançar nas políticas de controle do tabagismo e no programa de diversificação da fumicultura, precisamos de atitudes concretas. No caso da Saúde, é imprescindível que Padilha avance na regulamentação da Lei 12.546/11. No caso do Desenvolvimento Agrário, é fundamental que uma estrutura robusta seja colocada a serviço do programa de diversificação das áreas cultivadas com fumo. Por enquanto, em ambos os casos o que temos de concreto mais parecem promessas políticas.

No Perfil, a entrevista é com a coordenadora jurídica da ACT, Clarissa Homsi, que fala sobre a questão da propaganda de cigarros e da liberdade de expressão.

Em Economia, mostramos como o aumento de impostos de cigarros incrementa a arrecadação do governo, ao contrário da tese da economista que publicou artigo em O Globo.

Em Irresponsabilidade Social, contamos a história de Marcos Ribeiro, ex-provador de cigarros da Souza Cruz. Depois de passar 10 anos fazendo os testes de qualidade dos cigarros, quatro vezes por semana, Marcos desenvolveu uma série de doenças. Levou o caso à Justiça, mas a Souza Cruz entrou com recursos para não indenizá-lo. Para a empresa, em entrevista ao jornal O Globo,  o Judiciário não pode proibir uma atividade lícita alegando que ela é perigosa.

Paula Johns

 
  ^ Subir ^  
 


 
 

CLARISSA HOMSI

A seção Perfil desta edição apresenta entrevista que a advogada Clarissa Homsi, coordenadora jurídica da ACT, deu à Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), sobre as estratégias da indústria do tabaco. Há uma falta de regulamentação sobre o que é propaganda, que a indústria aproveita para aumentar sua atuação  nos pontos de vendas de cigarros, com um marketing agressivo e direcionado basicamente a jovens. Aqui, a advogada também fala sobre a liberdade de expressão e como a indústria do tabaco se apropria do termo para incentivar as vendas de cigarros e impedir regulamentações de seus produtos.

ABEAD: A atual legislação brasileira é capaz de conter as constantes interferências da indústria do tabaco nas ações de ativismo? Por quê?
Clarissa Homsi:  O Brasil é signatário da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (Decreto 5.658/2006), primeiro tratado internacional de saúde pública celebrado sob os auspícios da Organização Mundial da Saúde. No tratado, que faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, há dispositivo expresso (art. 5.3) determinando aos Estados-Parte que protejam as políticas públicas de controle do tabaco da interferência da indústria. Faltam, contudo, no Brasil, mecanismos que aperfeiçoem e deem concretude a esse artigo.

ABEAD: Em sua opinião é preciso uma readequação da Constituição para abranger as novas plataformas e ferramentas de comunicação e marketing que têm sido utilizadas pela indústria? De que forma?
CH:  A Constituição já fornece aos formuladores de políticas públicas o fundamento para proibir toda forma de publicidade, promoção e patrocínio de tabaco ao expressamente enquadrá-lo como produto nocivo à saúde no artigo 220, parágrafo 4º. A legislação ordinária também proíbe a propaganda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, permitindo, contudo, a exposição dos produtos nos pontos de venda. O que falta é definir, seja através do decreto que regulamentará a lei, seja por resolução da ANVISA, o que se entende por propaganda, adotando-se as disposições da Convenção Quadro e de suas diretrizes. A falta de definição permite abusos da indústria do tabaco, que utiliza estratégias de marketing agressivo junto a públicos específicos como mulheres, jovens, universitários, e outros. É preciso também proibir expressamente o patrocínio institucional das empresas que, mais do que publicidade, é forma de relações públicas com objetivo claro de interferir nas políticas públicas de controle do tabaco. Outros dois temas pendentes são a própria permissão de exposição dos produtos nos pontos de venda e a adoção de embalagem genérica para produtos de tabaco, que devem ser tratados através de normas infraconstitucionais e administrativas.

ABEAD: No caso específico do comercial da campanha Limite Tabaco, a Souza Cruz entrou com uma liminar, alegando que a peça a acusava de vender cigarros a crianças e adolescentes, e ainda reforçando a ideia da liberdade de expressão. Do ponto de vista jurídico, como avalia a questão?
CH: A Souza Cruz tem buscado ligar sua imagem à da liberdade, inclusive a de expressão. Tem sistematicamente financiado eventos com esse mote e aliado seu nome às grandes organizações da área de comunicação. É, por exemplo, a única empresa de fora do setor a ser associada do Instituto Palavra Aberta, formado por associações e empresas do setor de comunicação em defesa da liberdade de expressão. Ironicamente, o fundamento que utiliza contra a campanha da ACT é que a liberdade de expressão não é um valor absoluto, mas que comporta limites, o que também defendemos. As duas decisões até agora dadas na ação reforçam que a campanha da ACT é exercício legítimo da liberdade de expressão, embasa-se em fatos verídicos e não menciona a Souza Cruz ou seus produtos, mas a indústria do tabaco em geral. Estamos confiantes que o Judiciário manterá essa importante campanha de prevenção ao tabagismo que desconstrói as estratégias de marketing que acabam por atingir crianças e adolescentes.

ABEAD - A ACT e entidades parceiras têm enfrentado muitas ações da indústria tabagista na Justiça? Como enxerga esse cenário? A expectativa é que essa tensão aumente nos próximos anos?
CH: A ação contra a ACT foi a primeira contra uma associação da sociedade civil de que temos notícia no Brasil. Provavelmente a primeira também na América Latina. Contudo, ela não surpreende pois está alinhada à crescente estratégia de utilização do litígio para interferir, evitar ou atrasar as políticas de controle do tabagismo. Há ações judiciais contra governos tanto no judiciário do Brasil e no de outros países, quanto em foros internacionais como a Organização Mundial do Comércio e o Banco Mundial. Porém, quando a indústria ataca judicialmente as associações da sociedade civil, que são a parte mais fraca da relação, seu objetivo é desestabilizar essas organizações. Note que o poderio econômico e a capacidade judicial dessas empresas é infinitamente maior do que a das organizações da sociedade civil. Por isso é importante um Judiciário imparcial e independente que garanta a aplicação da lei, pois desestimulará a adoção dessa estratégia.

 
  ^ Subir ^  
 
 
 

Dois Pesos e Duas Medidas: O projeto Dois Pesos e Duas Medidas – de arrecadação de doações para a produção de um filme e compra de uma cadeira de rodas motorizada para o Zé Carlos – terminou seu período no portal de financiamento coletivo Catarse atingindo 80% do valor total. Agradecemos a todos que contribuíram com patrocínios, doações e na divulgação até agora.  Nossos agradecimentos especiais aos patrocinadores: ZIT Editora, Cettro (Centro de Câncer de Brasília), Unimed Florianópolis, Sociedade de Pneumologia de Mato Grosso, Amata (Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo), Abead (Associação Brasileira de Estudos de Álcool e Outras Drogas), HCor (Hospital do Coração) e Instituto Chico Anysio.

Para fechar o valor que falta, seguiremos com a campanha até 31 de outubro, recebendo doações através de depósito na conta da ACT. 
Dados para depósito:
Associação de Controle do Tabagismo - CNPJ 08.658.766/0001-70
Banco Itaú - ag 0262    c/c 74768-6
Favor informar a Fabiana após efetuado o depósito: fabiana.fregona@actbr.org.br

Desafios Nacionais para a Diversificação de Áreas Cultivadas com o Tabaco:  a diretora-executiva da ACT, Paula Johns, e o coordenador de advocacy, Guilherme Eidt, representaram a organização no evento, realizado em Brasília, no ultimo dia 10. Foram apresentados casos bem sucedidos de agricultores que substituíram a cultura do fumo e discutidas as políticas de diversificação do fumo implementadas até o momento e os desafios para avançar com o programa..

Palestras:  A coordenadora de relações institucionais da ACT, Daniela Guedes, participou de duas palestras no "Seminário Sustentabilidade da Política de Controle do Tabagismo Hoje x Enfrentamento das Interferências Indevidas da Indústria do Fumo nas Políticas Públicas", realizado na Faculdade de Medicina da UPE (Universidade de Pernambuco) em 16/10. Uma foi sobre o Controle do Tabagismo e as DCNTs e a outra sobre O Controle Social e a Interferência da Indústria. No evento foi lançado o comitê de controle do tabagismo do Recife.

Coned: A vice-diretora da ACT, Mônica Andreis, e a advogada Adriana Carvalho participaram da posse da nova diretoria do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, Coned, em São Paulo, no ultimo dia 4.

Cine Debate:  A ACT participou do evento promovido pela Faculdade de Biologia da Universidade Mackenzie, dia 22, em São Paulo. Foi exibido o documentário Fumando Espero, da cineasta Adriana Dutra, que aborda diversos aspectos envolvidos no tabagismo, desde a produção até o lixo gerado, passando pelo marketing para atrair mais jovens e a dificuldade de parar.

Memória do Tabagismo: A ACT compareceu ao lançamento do livro, organizado pelos pesquisadores  Antonio Pedro Mirra, Isabel Maria Teixeira Bicudo Pereira e Glacilda Telles de Menezes Stewien, membros da Comissão de Combate ao Tabagismo da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, no último dia 18, na sede da faculdade. A ideia de produzir este livro surgiu da vontade de seus organizadores de divulgar e, se possível, eternizar o pensamento de especialistas que há mais de trinta anos debatem essa questão sob os mais diversos ângulos, apresentando sugestões e recomendações que continuam atuais.

 
  ^ Subir ^  

   
 


VIII SEMINÁRIO DE CAPS AD E VI ENCONTRO DE TABAGISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO
O CRATOD promoverá o evento nos dias 5 e 6 de novembro, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo, quando serão discutidos diversos aspectos do  tratamento de dependências, incluindo o tabagismo. Dúvidas e informações através do email:eventos-cratod@saude.sp.gov.br

XV SIMPÓSIO INTERNACIONAL SOBRE TABACO, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Estão abertas as inscrições para o evento, que acontecerá entre 29 de novembro e 1o de dezembro. Este ano, o simpósio se unirá ao Congresso Latino Americano da Kettil Bruun Society (KBS), a maior associação para pesquisa em epidemiologia do álcool no mundo, reunindo os melhores cientistas da área. Mais informações e inscrições no site: http://www.metodorio.com.br/kbs2012/. No dia 30 de novembro, a diretora executiva da ACT, Paula Johns dará uma palestra sobre os desafios e perspectivas das políticas públicas de controle do tabaco no Brasil e no mundo.

CORRIDA E CAMINHADA COM VOCÊ PELA VIDA – DOE MEDULA ÓSSEA
Estão abertas as inscrições para a IV Corrida e Caminhada Com você, pela vida – Doe Medula Óssea, promovida pela Fundação do Câncer, que acontece no dia 9 de dezembro, no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. Os interessados poderão se inscrever pelo site www.cancer.org.br até 26 de novembro.

 
  ^ Subir ^  
 
 
 


FUMAR NO CARRO CRIA CONCENTRAÇÃO DE POLUENTES TRÊS VEZES MAIOR DO QUE O LIMITE DA OMS
Veja on line, 16/10/2012
Níveis de poluição são prejudiciais especialmente a crianças, que podem apresentar problemas como asma ou patologias do ouvido.
http://www.ACTbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2244

^ Subir ^

JUSTIÇA NEGA PEDIDO PARA VETAR COMERCIAL E SITE ANTICIGARRO
Folha de S. Paulo, 12/10/2012
A Justiça negou pela segunda vez o pedido da Souza Cruz para vetar um comercial de TV e um site que defendem a proibição da venda de cigarros em bares e padarias.
http://www.ACTbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2243

^ Subir ^

MINISTRO DA SAÚDE DEFENDE MAIOR DIVULGAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO CULTIVO DO TABACO À SAÚDE DO TRABALHADOR RURAL
Agência Brasil, 10/10/2012
O Brasil quer tornar mais conhecidos pela população os danos causados pela lavoura do tabaco à saúde dos trabalhadores envolvidos no seu cultivo e ao meio ambiente, mas vê dificuldades para avançar nesse processo.
http://www.ACTbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2241

^ Subir ^

MINISTRA VOTA PELA PROIBIÇÃO DE PROVADORES DE CIGARROS
Consultor Jurídico, 05/10/2012
TST vota pela proibição do trabalho chamado de painel de avaliação sensorial de prova de cigarros e de prestar assistência médica a esses empregados.
http://www.ACTbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2237

^ Subir ^

 
     
 
 
 

O texto desde mês surgiu a partir de um artigo de opinião publicado no jornal O Globo em 12 de outubro (http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2245). A autora se coloca contra a política de aumento de preços e impostos por considerá-la ineficaz na prática. A justificativa para sua colocação, além do argumento do aumento do contrabando (que abordamos no último boletim) seria que a arrecadação tributária diminuiria, ao contrário do pretendido com a elevação dos impostos. O motivo para tal seria que “o consumo tende a se deslocar para os produtos do mercado ilegal”.

Apesar de haver diversas experiências internacionais que colocam tal argumento por terra, será utilizado o exemplo brasileiro para desmistificar o tema. O gráfico abaixo nos mostra a arrecadação do IPI de 1995 a 2011, nominal (barras vermelhas) e real (descontando o efeito da inflação, barras verdes).



Fonte: Elaboração da ACT a partir de dados da Secretaria da Receita Federal (SRF).

O que se pode observar é que, desde antes de 1999, quando o regime de alíquotas específicas entrou em vigor (valor fixo em reais recolhido por maço), a arrecadação do imposto já vinha decaindo tanto em termos nominais quanto reais. A partir de 2002, quando há o primeiro reajuste das alíquotas, a arrecadação nominal dos tributos federais passa a uma trajetória de aumento, que se mantêm até 2011, mesmo havendo três reajustes nas alíquotas no período, em 2004, 2007 e 2009. A arrecadação real, apesar de não mostrar uma tendência visualmente tão clara, também cresceu no período, sobretudo a partir de 2007. Foi a partir deste ano que se passou a adotar uma política de preços e impostos mais impositiva, com reajustes acima da inflação, buscando recuperar as perdas do período entre ajustes. Entre 1999 e 2007, os reajustes das alíquotas (dois, em 2002 e 2004) foram feitos em magnitude inferior à inflação, o que justifica a queda na arrecadação real, apesar do crescimento na arrecadação nominal nos anos seguintes a cada um destes aumentos.

Portanto, o argumento de que o aumento de impostos sobre produtos de tabaco leva a uma queda na arrecadação tributária dos governos em países onde há a presença do contrabando é falacioso, e nosso próprio país desmente tal mito. No Brasil, a arrecadação nominal do IPI cresceu mesmo após reajustes nas suas alíquotas. E quando os aumentos foram feitos acima da inflação, e de maneira periódica, também a arrecadação real cresceu. Continuaremos vendo outros argumentos a serem contrapostos nas próximas edições. Até lá!

 
  ^ Subir ^  

   
 

PROFISSÃO: PROVADOR DE CIGARROS

A indústria do tabaco, que atualmente tenta  passar uma imagem positiva de sua atuação e de seus produtos por meio de ações chamadas de responsabilidade social, num passado recente usou estratégias que nada têm de responsáveis para produzir seus cigarros e conquistar um número cada vez maior de fumantes.  E o pior é que continua a negar indenização a quem foi vítima de suas ações.

Um caso que viemos a ter conhecimento foi o de Marcos Ribeiro, que durante 10 anos foi provador de cigarros da Souza Cruz, no Rio de Janeiro.  Era o ano de 1976, ele tinha 15 anos, era jogador de futebol e foi trabalhar como mensageiro na área de segurança da empresa. Tinha uma boa saúde e a empresa fez todos os exames necessários para sua contratação, incluindo abreugrafia, exames odontológicos e oftalmológicos.

Com 18 anos, em 1979, foi escolhido para ser provador de cigarros, no chamado Painel  de Avaliação Sensorial, comumente chamado de Painel do Fumo, onde são feitos os testes de sabores, aromas, irritabilidade, etc. Apesar de ter avisado que não era fumante, os responsáveis pelos testes disseram que “não teria qualquer problema”.  

Segundo Marcos, o Painel do Fumo consta de uma sala fechada com um sistema de exaustão, onde os provadores fumavam os cigarros, conduzidos por um funcionário e uma funcionária do departamento de marketing e vendas da empresa. Marcos e mais nove pessoas chegavam  às 7h, em jejum, quatro vezes por semana, durante duas horas, e testavam o equivalente a 420 cigarros: “Muitas vezes os funcionários começavam a tossir e a passar mal e a porta era aberta para a fumaça sair, pois o sistema de exaustão não conseguia filtrar tudo. Teve muita gente, inclusive eu, que tinha que ir para o médico depois”, relembra Marcos. Novos testes eram repetidos por uma hora, na parte da tarde, com os provadores já alimentados, para criar diferentes parâmetros.

Marcos conta, que o Painel do Fumo era o setor responsável para testar não só os cigarros fabricados pela empresa no Brasil, como também as marcas criadas pela British American Tobacco (BAT, da qual a Souza Cruz é subsidiária) em outros países. Os provadores avaliavam cigarros com filtro, sem filtro, mascarados (cobertos com fita para não ter a marca exposta), da própria Souza Cruz e os da concorrência. A cada cigarro, os provadores tinham que preencher uma tabela onde davam notas para cigarros classificados como fortes, fracos, suaves, se irritavam a garganta, se tinham sabor rascante. 

Curioso é que os funcionários escolhidos para os testes, segundo Marcos,  eram geralmente office boys e auxiliares de administração e jovens. Outra peculiaridade é que na carteira de trabalho dos provadores de cigarros não havia indicação dessa função, mas de outras funções. Pela tarefa de provador, Marcos recebia o equivalente a 4.6 do salário mínimo da época, além de seu salário como office boy. Marcos ganhava também três pacotes de cigarros com dez maços cada, todo mês, desde que entrou na empresa, quando tinha apenas 15 anos.

Aos 29 anos, Marcos adoeceu. Adquiriu bolhas no pulmão e espessamento da pleura, que o obrigaram a ser operado: “A bolha estoura e entra ar na pleura, dói muito e não se consegue  respirar”.  Depois da cirurgia, voltou à função de provador, pois os médicos da companhia diziam que não havia qualquer relação entre a doença e a tarefa. Quando precisou operar pela segunda vez, um médico de fora da Souza Cruz o aconselhou a deixar de ser provador de cigarros e parar de fumar urgente.

Ele voltou a trabalhar apenas na área de segurança, onde cuidava dos roubos de carga, que eram frequentes, e a tensão com esse assunto o levou a tomar tranquilizantes.  Além disso, para a síndrome de abstinência do fumo e suas químicas, Marcos também teve prescrição de antidepressivos e anticompulsivos, o que o fazia se sentir muito mal.

Em 1998, precisou entrar de licença. O perito médico deu-lhe alta condicionada a retornar ao trabalho com tratamento médico.  No dia seguinte, teve o contrato de trabalho rescindido. A Souza Cruz deu-lhe ajuda financeira para  continuar com os tratamentos, ou seja, reconheceu suas  doenças,  indenizando-lhe em R$ 52 mil, por 22 anos trabalhados, sendo que dez como provador de cigarros. Marcos chegou a ser internado com problemas psiquiátricos duas vezes e tentou vários suicídios, faz vários tratamentos no SUS, mas até hoje tem muitas dificuldades, pois há exames que não consegue fazer na rede pública, além de problemas financeiros.

Em 1999, Marcos acionou a Souza Cruz. A partir de sua ação, o Ministério Público do Trabalho ajuizou contra a Souza Cruz. O desfecho ainda será decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A ACT enviou carta aberta ao TST, pedindo que a atividade seja proibida. Para mais detalhes, clique aqui: http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/763_Carta_aberta_TST.pdf

 
  ^ Subir ^  

 

 
 





 
  ^ Subir ^  
 


Ficha Técnica

Realização: ACT - Aliança de Controle do Tabagismo
Apoio: IUATLD – TFK
Jornalista responsável: Anna Monteiro - anna.monteiro@actbr.org.br

 
  ^ Subir ^