EdiÇÃo 96 - NOVEMBRO 2013
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A Campanha "Cerveja Também é Álcool" não só é bem vinda como extremamente necessária para promover um debate sobre a questão da regulamentação da publicidade. Quando lemos os argumentos contrários a restrições de publicidade, tanto daquelas voltadas para o público infantil, como de produtos nocivos, querem nos fazer acreditar que as grandes empresas multinacionais têm apreço por jogar dinheiro no lixo.
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O Boletim da ACT conversou com o promotor de Justiça da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo e idealizador da campanha, Jairo Edward de Luca, e com a psiquiatra Ilana Pinsky, cujos estudos serviram de base à campanha.
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TABAGISMO: AVANÇAR OU RETROAGIR?
Proibir os aditivos do tabaco é uma importante medida de prevenção para promoção e defesa da saúde pública
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O presidente da Souza Cruz, Andrea Martini, fez uma mensagem aos leitores no relatório anual da empresa, em que chama a atenção para as regulamentações sobre cigarros, grande preocupação da companhia. Quase um ano depois de publicado, é possível analisar o texto de Martini sob a luz da falta de regulamentação de leis e manobras para evitar qualquer avanço na política de controle do tabagismo.
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EDITORIAL
A Campanha Cerveja Também é Álcool não só é bem vinda como extremamente necessária para promover um debate sobre a questão da regulamentação da publicidade. Quando lemos os argumentos contrários a restrições de publicidade, tanto daquelas voltadas para o público infantil, como de produtos nocivos, querem nos fazer acreditar que as grandes empresas multinacionais têm apreço por jogar dinheiro no lixo. Alega-se que a publicidade não é feita para estimular o consumo e sim para “informar” o consumidor e estimular a concorrência entre as marcas. Assim foi durante todo o processo de discussão em torno da proibição da publicidade de cigarro nos meios de comunicação de massa e está sendo da mesma forma no atual debate sobre publicidade infantil ou de cerveja.
Sobre esse tema, vale lembrar como é que a cerveja “deixou” de ser álcool. Quando tramitou no Congresso Nacional o projeto de lei que tratava de restrições na publicidade de tabaco, álcool, agrotóxicos, medicamentos e terapias, foi um Deus nos acuda. Estamos falando de setores que envolvem grandes mercados e recursos financeiros vultosos. Focando somente no caso do tabaco e de bebidas alcóolicas, havia vontade política para restringir de forma significativa a publicidade de tabaco, mas sem abranger o álcool de forma significativa, caso contrário não passava nada. Assim foi feito e, para liberar a cerveja, foi introduzido o parágrafo único: “Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.”
Passados mais de 15 anos da aprovação da lei 9.294/96 e 25 anos da Constituinte, que motivou a lei citada, a sociedade já amadureceu bastante. As previsões catastróficas amplamente promovidas e disseminadas pela indústria do tabaco sobre desastres econômicos que afetariam todo o mercado e gerariam desemprego em massa não se concretizaram. A restrição da publicidade de cigarros, que começou tímida e foi avançando ao longo do tempo, atingindo todos os meios de comunicação de massa a partir de 2000, foi um ganho para a saúde, contribuindo inclusive para queda na taxa de iniciação no tabagismo.
Situação oposta ocorre no caso do álcool. No mundo da publicidade, tudo aquilo que já foi “normal” no caso do cigarro é hoje a regra no do álcool. Os índices de abuso de álcool na adolescência crescem vertiginosamente. É passada a hora de ampliar esse debate, de derrubar os argumentos que caíram no caso do cigarro. Esse é o tema do Perfil desta edição, que entrevistou o criador da campanha, Jairo Edward de Luca, e a especialista em estudos sobre álcool, Ilana Pinsky. Participe você também dessa campanha.
Na área de tabagismo, os desafios se mantêm os mesmos. Continuamos à espera pela regulamentação da Lei 12.546/11 e pelo julgamento da Ação de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Fedeal sobre a suspensão dos efeitos da resolução da Anvisa sobre aditivos, que deveria ter entrado em vigor há dois meses. O cenário no STF é incerto, mas a distorção dos fatos e o escudo de teses jurídicas artificiais parecem ser a tônica nas conversas nos corredores do órgão. Sabemos que a pressão é grande e os argumentos vão desde dizer que garantir a autonomia da Anvisa na regulação de produtos do tabaco seria o equivalente a aceitar um “Estado Bolivariano”, como dizer que viveríamos uma tragédia econômica e social com consequências tenebrosas no aumento do mercado ilegal. Também nesta área precisamos aprofundar o debate público e separar o joio do trigo, pois o discurso de que temos que proteger o cidadão de abusos do Estado no Brasil de hoje ou é mal intencionado ou está atrasado em algumas décadas.
Boa leitura
Paula Johns |
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CAMPANHA CERVEJA TAMBÉM É ÁLCOOL - promotor de Justiça da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo e idealizador da campanha, Jairo Edward de Luca, e pesquisadora e psiquiatra Ilana Pinsky.
O Ministério Público de São Paulo lançou uma campanha, intitulada Cerveja Também é Álcool, que pretende restringir a publicidade de bebidas alcóolicas. A campanha é acompanhada por uma petição eletrônica na plataforma Change, que pode ser vista e assinada aqui: http://www.change.org/cervejatemalcool.
Atualmente, apenas bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay-Lussac estão sujeitas à lei que restringe propaganda de bebidas e cigarros. A cerveja tem um teor alcoólico inferior. A campanha "Cerveja Também é Álcool" propõe a alteração do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal 9.294/96 para que as restrições à publicidade passem a abranger toda e qualquer bebida, com graduação alcoólica igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac, conforme definição técnica do Decreto 6.117/2007, que institui a Política Nacional Sobre o Álcool.
Estudos mostram que a publicidade de álcool atinge e influencia o público de crianças e adolescentes quanto ao seu consumo e, por isso, pela perspectiva da saúde pública, as propagandas de bebidasalcoólicas devem ser limitadas.
O Boletim da ACT conversou com o promotor de Justiça da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo e idealizador da campanha, Jairo Edward de Luca, e com a psiquiatra Ilana Pinsky, cujos estudos serviram de base à campanha.
JAIRO EDWARD DE LUCA
ACT: O que motivou o Ministério Público de São Paulo a desenvolver a campanha Cerveja Também é Álcool?
Jairo Edward de Luca: É sabido que crianças e adolescentes têm tido contato cada vez mais cedo com a bebida alcoólica. É sabido que isso potencializa os riscos de dependência e de outros estragos. É sabido que a publicidade das bebidas alcoólicas, especialmente das cervejas, mira o público jovem, bem como adolescentes. O que fazer diante disso? Medidas de fiscalização e repressão surtem poucos efeitos práticos, na medida em que o adolescente, sempre que quiser, terá acesso ao produto. É preciso ir além. Há que se enfrentar a questão dos estímulos ao consumo, e dentre os quais avulta o conteúdo da publicidade, que concorre para despertar na criança e no adolescente o desejo de consumir ou ao menos experimentar algo tão bem enaltecido nas campanhas publicitárias das cervejas.
Digo cervejas, porque elas não são consideradas bebidas alcoólicas para fins das restrições à publicidade determinadas na Constituição Federal e elencadas na lei 9294/96, que define bebida alcoólica como o produto com concentração alcoólica superior a 13º Gay Lussac.
ACT: Como corrigir essa distorção?
JEL: Sabe-se que vários projetos que visam corrigir a contradição não são levados a votação. Bebida alcoólica, de acordo com o Decreto que instituiu a Política Nacional sobre o Álcool, é o produto com concentração alcoólica igual ou superior a 0,5º Gay Lussac não são levados a votação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 1755/DF, instado a declarar a inconstitucionalidade do artigo que deixou de fora das restrições bebida com menor concentração alcoólica, decidiu que a questão deve ser resolvida no Congresso Nacional.
Desse modo, a não ser que haja forte e incisiva mobilização popular, no sentido de mostrar ao Congresso Nacional que bebidas mais fracas, como as cervejas, também são bebidas alcoólicas e a publicidade delas deve se enquadrar no mesmo regramento dado às bebidas mais fortes, a cerveja continuará não sendo bebida alcoólica e sua publicidade poderá continuar a ser divulgada na TV e no rádio a qualquer tempo, a ser associada ao esporte olímpico ou de competição (futebol, por exemplo) e a maior êxito na sexualidade.
ACT: Qual a proposta da campanha?
JEL: A proposta da campanha é a de obter a adesão de parcela expressiva da sociedade, das instituições, igrejas, sindicatos, associações, etc., seja por meio de assinaturas no papel (projeto de lei de iniciativa popular), seja por meio da assinatura eletrônica. É necessário um número expressivo de assinaturas, para então apresentá-las ao Congresso Nacional e pedir a correção de rumo.
ACT: Como vem sendo desenvolvida?
JEL: A campanha está sendo desenvolvida em duas frentes: a coleta de assinaturas por meio de ficha (papel), que pode ser acessada no site do MP e pela assinatura eletrônica.
ILANA PINSKY
ACT: Quais são as políticas públicas que funcionam em relação ao álcool, de acordo com os estudos?
Ilana Pinsky: Uma das questões é a disponibilidade de acesso a bebidas alcoólicas. Há países onde é preciso ter licenciamento para poder vender esses produtos, outros estabelecem horários para a venda. Aqui no Brasil se não tem nem local nem horário estabelecido, com isso cria-se uma disponibilidade bem maior de acesso.
Outra questão é ligada a preço, que também diz respeito a acesso. Quanto mais cara é a bebida maior é a dificuldade para comprá-la. Há um impacto importante com o aumento do preço.
A publicidade é uma outra questão. A propaganda é apenas tentativa de venda, que nada tem a ver com informação. É muito bem vinda a campanha do Ministério Público mostrando que tem que defender a saúde da população.
ACT: Há estudos relacionando a publicidade de bebidas com um maior consumo?
IP: Existe uma quantidade de informação mostrando que quanto maior a exposição a bebidas alcoólicas, maior a possibilidade de ter visão positiva da bebida, de começar a beber mais cedo. Com a exposição maior à publicidade, cria-se uma predisposição maior para achar que beber é normal. Na verdade, a publicidade de bebidas é onipresente e faz a venda de um estilo de vida atraente, divertido, com elementos de cultura juvenil, criando uma identificação do público e quase uma obrigatoriedade de querer aprofundar aquele estilo de vida.
ACT: Como se dá isso?
IP: Frequentemente, a marca é associada a esportes, estilos de vida e identidades que variam de acordo com a cultura local. No Brasil, as cervejas são associadas com futebol e carnaval, ao passo que, nos Estados Unidos, com eventos esportivos específicos, tais como a liga de baseball e o campeonato nacional de basquete universitário.
ACT: É alto o consumo de álcool por adolescentes no país?
IP: Vários estudos epidemiológicos produzidos nos últimos anos no Brasil apontaram que o consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre os jovens, é preocupante. Um levantamento nacional realizado recentemente (2010) mostrou que dos 36% de meninos adolescentes (14 -17 anos) que bebem ao menos uma vez por ano, quase metade consumiu três ou mais doses em situações habituais de consumo; e que a idade para o início do consumo é aproximadamente 13 anos.
ACT: O Brasil adota a autorregulamentação, sob responsabilidade do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Qual a sua opinião sobre isso?
IP: Estudos originários de cinco países apontaram que o controle do conteúdo e da frequência da publicidade de álcool pelo próprio grupo de produtores da publicidade dá margem a interpretações subjetivas e falha em seu objetivo de proteger públicos vulneráveis, bem como de evitar mensagens que incentivem o consumo irresponsável e exagerado de álcool.
Atualmente, existe um conhecimento bem estabelecido na literatura apontando que a publicidade de álcool atinge e influencia o público de crianças e adolescentes quanto ao consumo de álcool e que, por tais razões, pela perspectiva da saúde pública, as propagandas de bebidas alcoólicas devem ser limitadas.
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• Seminário de Promoção da Saúde: A vice-diretora da ACT Mônica Andreis participou do evento realizado em Maceió, em 5 de novembro, na mesa sobre fatores de risco para a promoção da saúde. Ela abordou os fatores relacionados a Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNTs), tais como tabagismo, álcool, alimentação não adequada e sedentarismo.
• Vigilância Sanitária: A diretora-executiva da ACT Paula Johns participou do encontro das agências sanitárias, o VI Simbravisa/ II Simpósio Pan-Americano de Vigilância Sanitária, em Brasília, em 28 de outubro. Ela participou de uma rodada de entrevistas, a “Roda Visa”, com José Agenor Álvares da Silva, da Anvisa, e Carlos Galant, da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo). A matéria pode ser lida na íntegra aqui: http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2388
• Discussão sobre redução do uso do tabaco: A diretora-executiva da ACT Paula Johns participou de reunião da Iniciativa Bloomberg, dias 22 e 23 de outubro, em Nova Iorque. O ponto alto do debate foi sobre os desafios atuais no controle do tabagismo, em especial sobre a dinâmica de novos produtos no mercado, como cigarros eletrônicos. Outro ponto de discussão foi a questão da proibição dos aditivos no Brasil e a importância de garantir que a medida seja implementada.
• Lucas do Rio Verde: A Câmara dos Vereadores da cidade de Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, aprovou projeto de lei que proíbe a exposição das embalagens de cigarros nos pontos de venda. O objetivo do projeto é inibir o acesso fácil ao produto e o consumo exagerado, impulsivo ou irresponsável, uma vez que a propaganda em PDVs é considerada como indutora do consumo para jovens e adolescentes aderirem ao tabagismo.
• Curso de Advocacy em Promoção da Saúde: A advogada Adriana Carvalho participou de curso sobre como efetivar a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco na promoção da saúde, em 23 de outubro, na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
•Curso de Advocacy em Políticas Públicas: A equipe da ACT, formada pela vice-diretora Mônica Andreis, pela advogada Adriana Carvalho e pela coordenadora de relações institucionais Daniela Guedes, promoveu o curso de advocacy em parceria com a Diálogos Sociais, em São Paulo, em 22 de outubro.
• Ambientes de trabalho livres do tabaco: Este é o título do artigo publicado pela advogada da ACT, Adriana Carvalho, em livro que marcou os 10 anos da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho – CODEMAT. Em seu artigo, a advogada destaca a importância de advogados e membros do Ministério do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, na democratização e universalização do conhecimento sobre os males do tabagismo passivo, assim como da sociedade civil, entidades médicas e sindicais. O artigo pode ser lido na íntegra em http://www.actbr.org.br/uploads/conteudo/876_Artigo_Adriana_Carvalho.pdf
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INIMIGO DAS MULHERES
Correio Braziliense, 10/11/2013
Os efeitos nocivos do cigarro são mais pronunciados no sexo feminino. Largar o vício também é mais difícil para elas. O estudo divulgado em 2013 pela ACT traz uma compilação de dados do mundo inteiro sobre os prejuízos do fumos nas mulheres.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2387
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TABACO SEM DISFARCES
Revista Galileu, 1/11/2013
A ideia de barrar o sabor do cigarro não é brasileira, faz parte da recomendações da Convenção Quadro, uma tratado internacional proposto pela organização Mundial da Saúde (OMS) em vigor desde 2005. A intenção é dificultar a iniciação no tabagismo.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2386
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COMPRAR TABACO EM NOVA IORQUE? SÓ COM 21 ANOS
AFP, 31/10/2013
A cidade de Nova Iorque decidiu aumentar a idade mínima para se poder comprar cigarros e tabaco dos 18 para os 21 anos.
A medida aplica-se igualmente aos cigarros eletrônicos e foi aprovada pelo conselho municipal com 35 votos a favor e 10 contra.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2384
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APESAR DE PROIBIÇÃO, CIGARRO ELETRÔNICO SE DISSEMINA EM SÃO PAULO
Folha de S. Paulo, 13/10/2013
O cigarro eletrônico, engenhoca criada para substituir a queima de tabaco, tem venda e importação proibidas no país em razão das incertezas de seus efeitos na saúde. Mesmo assim, já pode ser visto sendo utilizado em restaurantes, bares e baladas da cidade.
http://www.actbr.org.br/comunicacao/noticias-conteudo.asp?cod=2381
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TABAGISMO: AVANÇAR OU RETROAGIR?
Mônica Andreis e Adriana Carvalho, O Dia, 10/10/2013
http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2013-10-10/monica-andreis-e-adriana-carvalho-tabagismo-avancar-ou-retroagir.html
Proibir os aditivos do tabaco é uma importante medida de prevenção para promoção e defesa da saúde pública
Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, pela primeira vez na história, julgar a validade ou não de uma medida de controle do tabagismo no Brasil. Em setembro, o Brasil deveria ter sido o primeiro país do mundo a proibir o uso de alguns aditivos nos cigarros, como sabores de mentol, cravo, canela, chocolate, baunilha, morango e conhaque, seguindo resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Durante quase dois anos, a medida foi amplamente discutida, inclusive com o setor econômico, em consulta pública, audiências e debates. Contudo, a ministra Rosa Weber suspendeu os efeitos da norma, atendendo a pedido da Confederação Nacional da Indústria, que alegou possíveis perdas econômicas para o setor. O STF ainda vai julgar a questão no mérito.
Ao editar a medida, a Anvisa cumpriu seu papel. O uso de aditivos nos cigarros serve para mascarar o sabor do tabaco e facilitar a iniciação no tabagismo. É comprovado que 90% dos fumantes começam a fumar antes dos 18 anos, e a média de iniciação é de 15 anos. É um produto que causa dependência e risco de morte ou de pelo menos 50 tipos de doenças. Portanto, proibir os aditivos é importante medida de prevenção para promoção e defesa da saúde publica.
Só haverá desemprego se a indústria assim o quiser, pois há tecnologia para produção de cigarros sem alguns aditivos. E já existem marcas anunciadas como de “puro tabaco”. A indústria usou a mesma estratégia quando o Brasil estava no processo de ratificação de tratado internacional para o controle do tabaco. Também foi assim quando estados aprovaram leis antifumo, proibindo o fumo em ambientes fechados. A indústria, porém, comemora seus lucros crescentes.
Uma indústria poderosa e com tal posição no mercado internacional não se abala facilmente. Mas apela à sensibilidade do juiz, do gestor público, da população e do próprio produtor rural ao acenar com a ameaça de desemprego. O argumento não resiste a uma breve análise dos fatos.
Mas continua repetido e ancorado na boa-fé de quem o escuta.
Todas as Supremas Cortes dos países que já apreciaram medidas de controle do tabagismo reconheceram a constitucionalidade delas. É o caso de Uruguai, Austrália, África do Sul e Colômbia. E o Brasil? Corremos o risco de retrocesso na área de regulamentação dos produtos do tabaco, ou o país vai se alinhar a eles, em defesa e pela promoção da saúde pública?
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Fonte: Relatório anual Souza Cruz, 2012
http://www.souzacruz.com.br/group/sites/.../medMD97JHW4.pdf?openelement
O presidente da Souza Cruz, Andrea Martini, fez uma mensagem aos leitores no relatório anual da empresa, em que chama a atenção para as regulamentações sobre cigarros, grande preocupação da companhia. Quase um ano depois de publicado, é possível analisar o texto de Martini sob a luz da falta de regulamentação de leis e manobras para evitar qualquer avanço na política de controle do tabagismo. Ele cumpre seu papel de defender sua companhia e assegurar os lucros para seus acionistas. Nós, que defendemos a saúde pública, destacamos aqui alguns pontos.
De acordo com ele, “um dos primeiros desafios enfrentados foi a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/12 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que baniu a utilização de ingredientes na fabricação do cigarro. Por entender que a medida excede o escopo de atuação da agência reguladora, com a produção de inúmeros efeitos sistêmicos, a Souza Cruz vem atuando para a demonstração da sua desproporcionalidade, apontando medidas alternativas à manutenção de uma regulação equilibrada”. É preciso lembrar ao presidente da empresa que a Anvisa não baniu utilização de ingredientes e sim de determinados aditivos característicos de sabores e aromas, que tornam o cigarro mais palatável especialmente para crianças e adolescentes.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com liminar contra a medida, alegando possíveis perdas econômicas para o setor e o Supremo Tribunal Federal suspendeu os efeitos da norma. Até o momento, não há data para julgar o mérito. Se tivesse entrado em vigor, o Brasil teria sido, desde setembro, o primeiro país do mundo a proibir o uso de alguns aditivos nos cigarros, como sabores de mentol, cravo, canela, chocolate, baunilha, morango e conhaque. Durante quase dois anos, a medida foi amplamente discutida, inclusive com o setor econômico, em consulta pública, audiências e debates.
Ao editar a medida, a Anvisa cumpriu seu papel, que de forma alguma foi desproporcional, como alega o Martini. O uso de aditivos nos cigarros servem para mascarar o sabor do tabaco e facilitar a iniciação no tabagismo. É comprovado que 90% dos fumantes começam a fumar antes dos 18 anos e a média de iniciação é de 15 anos. É um produto que causa dependência e risco de pelo menos 50 tipos de doença e morte. Portanto, proibir os aditivos é importante medida de prevenção para promoção e defesa da saúde publica.
Os argumentos alarmistas usados constantemente pela indústria. Só haverá desemprego se a indústria assim o quiser, já que tem tecnologia suficiente para continuar produzindo e comercializando seu produto sem o uso de alguns aditivos. Já há marcas no mercado anunciadas como de “puro tabaco”.
Ainda de acordo com Andrea Martini, “em dezembro de 2011, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a nova legislação (Lei 12.546/11), pendente de regulamentação, assegurando a exposição de cigarros nos pontos de vendas (diferentemente do que foi proposto pela Anvisa na Consulta Pública 117), mas proibindoa propaganda em painéis e cartazes nestes locais. A nova lei estabeleceu ainda que em 2016 deverá haver novas advertências nas carteiras de cigarro, ocupando área equivalente a 30% da parte frontal, e uniformizou a legislação nacional proibindo o fumo em ambientes fechados e garantindo, assim, o fumo em locais abertos”.
Infelizmente, por motivos que não sabemos explicar, a lei 12.546 está para completar dois anos sem ter sido regulamentada. Os ambientes fechados livres do fumo só são válidos nos estados e municípios com leis locais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e outros. Depois de algumas reuniões, as organizações representativas da sociedade civil e as sociedades médicas continuam esperando a regulamentação, enquanto vê crescer assustadoramente a quantidade de pontos de venda e da propaganda de cigarros neles.
Martini segue desfilando os excelentes indicadores da empresa, e termina mostrando que não há o que temer em relação aos processo judiciais, cujas decisões são favoráveis à Souza Cruz: “A Companhia está envolvida em processos judiciais que têm por objeto pedidos indenizatórios por danos morais e materiais atribuídos ao consumo de cigarros. Desde 1995, foram proferidas mais de 540 sentenças e 290 acórdãos em 17 Tribunais Estaduais afastando pretensões indenizatórias dessa natureza. Até o momento, 100% das ações encerradas com decisões judiciais definitivas são favoráveis aos argumentos de defesa da Companhia”. De fato, só temos a lamentar que compreensão do Judiciário sobre os danos causados pelo fumo sejam ainda tão pequena. Foi para tentar esclarecer a questão que a ACT apoiou a Associação Médica Brasileira no desenvolvimento do livro “Evidências Científicas sobre Tabagismo para Subsídio ao Poder Judiciário”. A publicação pioneira, desenvolvida em parceria com representantes de diversas organizações, foi produzido com o intuito de tornar mais acessíveis as informações atualizadas sobre tabagismo aos magistrados e, com isso, auxiliar no processo decisório em casos de ações judiciais envolvendo o tema.
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Ficha Técnica
Realização: ACT - Aliança de Controle do Tabagismo
Apoio: IUATLD – TFK
Jornalista responsável: Anna Monteiro - anna.monteiro@actbr.org.br |
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