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BEBIDA AÇUCARADA.
CHEGA DE BENEFÍCIO
PRA PRODUTO QUE
FAZ MAL À SAÚDE.

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CHEGA DE MAMATA
DOS REFRIGERANTES.
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A Reforma Tributária está sendo discutida pelo Congresso Nacional. Essa é a chance de a sociedade mudar algo que dá prejuízo para todo mundo: o benefício fiscal dado à indústria de refrigerantes.

As bebidas açucaradas podem provocar obesidade, diabetes e doenças do coração. E também dão prejuízo para todo mundo, até para quem não bebe: todo ano, o governo deixa de arrecadar R$ 3,8 bilhões em impostos da indústria de refrigerantes.

Que mamata, hein?


VEJA OS DADOS DE 2016
DA RECEITA FEDERAL



CARTA PODER EXECUTIVO/PARLAMENTARES

Ref.: Pelo fim dos subsídios aos refrigerantes na Reforma Tributária.

Excelentíssimos senhores membros do Governo Federal e parlamentares,

Considerando que a pandemia de Covid-19 tornou ainda mais evidente a enorme desigualdade econômica e social do Brasil, bem como a necessidade e a importância dos investimentos em saúde, é necessário que o debate público da Reforma Tributária contribua para promover a equidade, o bem-estar e a melhoria da saúde da população. 

Para tanto, é imprescindível que a Reforma Tributária contemple o fim dos subsídios fiscais à indústria dos refrigerantes, que chegaram ao montante de R$ de 3,8 bilhões[1], de acordo com dados da Receita Federal, de 2016, assim como garanta uma tributação eficiente das bebidas açucaradas, produtos que provocam externalidades negativas. Estes produtos causam danos à saúde da população e sobrecarregam o Sistema Único de Saúde (SUS), que passa por um momento de desfinanciamento por conta da aprovação da EC 95 e de sucessivas iniciativas para seu desmonte.

O consumo excessivo de açúcar é uma das principais causas da obesidade e de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), como diabetes, doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer[2]. Mais da metade da população brasileira está acima do peso e 20% está obesa[3].  Por causa do consumo de bebidas açucaradas, mais de 2,2 milhões de adultos e 720 mil crianças estão com obesidade ou sobrepeso no Brasil. Também devido ao consumo destes produtos, 1,4 milhão de adultos estão com diabetes tipo 2, e quase 13 mil adultos morrem a cada ano no Brasil por doenças atribuíveis às bebidas açucaradas. O gasto do Sistema Único de Saúde é de R$ 3 bilhões, por ano, na atenção a pessoas com doenças provocadas por estes produtos[6].

Estudo inédito realizado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (Fipe)[7] mostrou que a tributação sobre bebidas adoçadas pode ter impactos positivos também na redução do consumo de açúcar e na economia. Um aumento de 20% na tributação sobre esses produtos poderia gerar um acréscimo de R$ 2,4 bilhões ao PIB, a criação de 69.6 mil empregos e a arrecadação de R$ 4,7 bilhões, inclusive nas regiões Norte e no Nordeste, estimulando o desenvolvimento de regiões mais carentes.

Mais de 40 países, como Inglaterra, França, Noruega, Finlândia, Portugal, México e Chile já adotam políticas tributárias sobre bebidas adoçadas com o objetivo de promoção da saúde.

No Brasil, diversos órgãos têm recomendado a adoção da tributação sobre bebidas adoçadas, como o Instituto Nacional do Câncer (Inca)[1] e o Conselho Nacional de Saúde[2]. A medida também é considerada custo-efetiva para o combate às DCNTs pela Organização Mundial da Saúde (OMS)[10] e tem um amplo apoio da população. De acordo com a pesquisa Datafolha/ACT (2021), quando informadas sobre o benefício à saúde proporcionado pela política, 69% das pessoas são favoráveis ao aumento do imposto sobre as bebidas adoçadas.

Diante desse cenário, solicitamos aos membros do Governo Federal e senhores(as) parlamentares que garantam a extinção dos subsídios fiscais para o setor de bebidas adoçadas e uma maior tributação para as bebidas adoçadas, em conjunto com o tabaco e o álcool.

 

Atenciosamente,

 

[1] Relatório de Gastos Tributários da Receita Federal de 2018.

[2] Organização Mundial da Saúde, 2009 - Prospective Studies Collaboration, 2009; WANG et al., 2011; The Global Burden of Metabolic Risk Factors for Chronic Diseases Collaboration, 2014; WHO, 2014.

[3] Vigitel Brasil 2019 : vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico : estimativas sobre frequência e distribuição sociodemográfica de fatores de risco e proteção para doenças crônicas nas capitais dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal em 2019 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2020.

[4] OLIVEIRA, MLd. Estimativa dos custos da obesidade para o Sistema Único de Saúde do Brasil [tese de doutorado]. Brasília: Universidade de Brasília [internet]. 2013, acesso em 3 out 2018. Disponível em: http://actbr.org.br/uploads/arquivo/980_Custo_obesidade_SUS_04_04_13.pdf

[5] BAHIA, L., COUTINHO, ESF., BARUFALDI, LA., ABREY, GA., MALHÃO, TA., DE SOUZA, CP, ARAUJO, DV. The costs of overweight and obesity-related diseases in the Brazilian public health system: cross-sectional study. BMC Public Health. 2012; 12(1):440. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/22713624 , acesso em 7 mar 2019.

[6] ACT Promoção da Saúde. O lado oculto das bebidas açucaradas no Brasil. Nov 2020, Rio de Janeiro, Brasil. Disponível em: https://actbr.org.br/post/o-lado-oculto-das-bebidas-acucaradas/18753

[7] Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE). Impactos Sistêmicos das Mudanças no Padrão de Consumo de

Bebidas Açucaradas, Adoçadas ou Não, Devido aos Diferentes Cenários de Tributação. 2020. No prelo.  

[8] Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas (FIPE). Impactos Sistêmicos das Mudanças no Padrão de Consumo de

Bebidas Açucaradas, Adoçadas ou Não, Devido aos Diferentes Cenários de Tributação. 2020. No prelo.  

[9] Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2017/Reco021.pdf . Acesso em 30/06/2020. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes/2019/Reco033.pdf . Acesso em 30/06/2020. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/recomendacoes-cns/1236-recomendacao-n-047-de-24-de-junho-de-2020 . Acesso em 30/06/2020.

[10]  World Health Organization (WHO). Tackling NCDs: ‘best buys’ and other recommended interventions for the prevention and control of noncommunicable diseases. 2017. Anexo 3, do Plano de Ação Global para a Prevenção e Controle de Doenças Não Transmissíveis 2013–2020. (tradução livre para Global Action Plan for the Prevention and Control of Noncommunicable diseases 2013-2020). Disponível em: https://www.who.int/ncds/management/WHO_Appendix_BestBuys.pdf . Acesso em 30/06/2020.

BENEFÍCIO
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ACT
Aliança pela Alimentação Saudável