ACT destaca um ano de decisão do STF sobre aditivos

31.01.19


ACT Promoção da Saúde

No dia 1º de fevereiro de 2019, completa um ano que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento histórico, depois de seis anos de espera, manter a constitucionalidade da proibição dos aditivos nos produtos de tabaco, prevista em norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 14/12), garantindo a autoridade da agência para a regulação de produtos nocivos à saúde (ADI 4874).

Entretanto, como houve empate na decisão sobre a constitucionalidade da norma, com o placar de 5 x 5, a Corte não reconheceu o seu efeito vinculante em relação aos processos judiciais com o mesmo objeto.

A decisão, portanto, não encerrou os casos já existentes à época do julgamento, e ainda permitiu o surgimento de novas ações também visando a invalidação da RDC 14/12. Há um repertório de ações idênticas que tramitam na Justiça Federal da 1ª Região (TRF1).

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