Anvisa tem competência para regular aditivos

03.10.18


ACT Promoção da Saúde

O Juiz Federal Substituto da 9ª Vara Federal, Rodrigo Parente Paiva Bentemuller julgou improcedente a ação do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco) a respeito da competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para proibir os aditivos de aromas e sabores nos produtos de tabaco, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada 14/2012. A ação questionava também a legalidade da norma, pois o Sinditabaco alegava que o tema deveria ser decidido pelo Poder Legislativo.

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