Nota pública da ACT Promoção da Saúde sobre decisão do STF em ação sobre benefícios fiscais para indústrias de bebidas adoçadas
01.06.22ACT Promoção da Saúde
Na ação direta de inconstitucionalidade movida pelo partido Solidariedade (ADI 7153), o Ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar que suspende os efeitos do Decreto n.º 11.052, de 28 de abril de 2022, que zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a venda dos extratos concentrados utilizados na fabricação de bebidas adoçadas.