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EDITORIAL | ||||
Quando a ACT surgiu, em 2006, o Brasil era um lugar bem diferente. Em bares e restaurantes, funcionários e clientes conviviam regularmente com a fumaça do cigarro, havia publicidade de tabaco na Fórmula 1 e o Orkut dominava a internet nacional. Nada disso continua. Em compensação, hoje, alimentos não saudáveis continuam a ocupar espaços nas cantinas escolares, tem publicidade de cerveja em todo lugar e outras mídias sociais passaram a dominar a internet, e em algumas estão sendo divulgadas propagandas disfarçadas - e ilegais - de cigarro. As coisas mudaram, mas problemas parecidos continuam acontecendo. A luta pela melhoria da saúde pública é um trabalho constante e em evolução. Às vezes, ele é lento - a proibição dos aditivos de sabor em cigarros aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal há mais de quatro anos. Mas sabemos qual é o caminho a seguir, e ele começa com a união de pessoas e organizações que defendem causas relacionadas. Afinal de contas, quanto mais vozes juntas tivermos, maior a chance de sermos ouvidos. Para nós, 2017 foi um ano de fortalecimento de alianças, tanto dentro da ACT quanto com nossos parceiros. Nossa equipe cresceu, nosso seminário anual de promoção da saúde teve mais participantes e incluiu mais temas. Celebramos marcos de outras organizações aliadas na luta pela saúde, como os 80 anos do Instituto Nacional do Câncer, os 15 anos do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas e a quarta edição do congresso Todos Juntos Contra o Câncer, e é um orgulho termos colaborado com o primeiro ano de muito trabalho da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável. Nesta edição, fazemos um balanço mais detalhado das lutas travadas neste ano que está acabando e das perspectivas para os próximos. Nenhuma retrospectiva deste período tão focado em parcerias e união, entretanto, estaria completa sem a menção a uma grande aliada que nos deixou cedo, logo no começo de 2017. Conhecemos Veronica Hughes em 2015, e no pouco tempo em que pudermos contar com seu apoio, ela nos ajudou na defesa da adoção de embalagens padronizadas e na proibição dos aditivos de sabor em cigarros, cujo consumo foi responsável por um câncer de pulmão com o qual ela lutou por 12 anos e que acabou levando-a em fevereiro. Fica aqui nossa saudade e reconhecimento a essa parceira e amiga. Além de nossa retrospectiva, esta edição também traz novidades. No final de novembro, tivemos uma surpresa muito agradável com a decisão da Corte Federal Americana que obrigou empresas de cigarro a pagarem anúncios em jornais e TVs, durante um ano, totalizando 260 inserções, informando sobre os males causados pelo fumo. Em 2006, a juíza Gladys Kessler considerou as maiores empresas de tabaco culpadas por violar leis, conspirar para enganar o público sobre os efeitos do fumo e fazer marketing voltado para crianças e jovens. Elas recorreram à Justiça de maneira sucessiva até agora, quando perderam a causa de maneira definitiva. As mensagens foram pré-determinadas e deverão ter cinco abordagens: os efeitos adversos à saúde causados pelo fumo; dependência da nicotina; falta de benefícios à saúde de cigarros light; manipulação do design de cigarros e sua composição a fim de serem mais eficientes na distribuição da nicotina; e os efeitos do fumo passivo. Mais detalhes sobre esta decisão estão na seção ACT Legal. Por fim, na Entrevista deste mês, a advogada Mariana Ferraz nos fala sobre seu livro recém lançado, onde é apresentada sua pesquisa sobre a relação do direito humano à alimentação com a sustentabilidade e a construção de um sistema jurídico que visa proteger a dignidade humana e o meio ambiente com base na ética da solidariedade e da sustentabilidade. Em nome de toda a nossa equipe, desejamos boas festas a todos os nossos leitores, parceiros, financiadores e que em 2018 caminhemos juntos rumo a ambientes mais saudáveis. Anna Monteiro |
ACT ENTREVISTA | ||||
![]() MARIANA FERRAZ Um plano de promoção de alimentação adequada e saudável, que envolva educação alimentar e campanhas para alimentação saudável e de conscientização sobre os riscos da má alimentação estão entre as medidas sugeridas pela advogada Mariana Ferraz para promover uma alimentação de qualidade para a população. Mestre em Direitos Humanos e Doutoranda em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo – USP, e tendo ocupado a cadeira de conselheira titular no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, Mariana atuou em organizações de defesa do consumidor (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Procon Carioca), exercendo atividades de pesquisa e advocacy nos temas de saúde, segurança alimentar e nutricional, publicidade, responsabilidade social empresarial e assuntos regulatórios. Você acaba de lançar um livro, “Direito humano à alimentação e sustentabilidade no sistema alimentar”. Qual o foco principal e o objetivo? Esse livro foi fruto da minha pesquisa de Mestrado em Direitos Humanos, na Faculdade de Direito da USP. Tive como motivação principal a busca por respostas do mundo jurídico frente à realidade de inequidades que levam não só à fome, mas a um modelo de produção e consumo de alimentos que ameaça a sustentabilidade social e ambiental. Eu gostaria de saber se há previsão de proteção jurídica à nossa sociedade, hoje tomada pelo consumo de alimentos transgênicos, contaminados por agrotóxicos e em sistemas de produção que marginalizam pequenos produtores e colocam em risco o meio ambiente. Nessa busca, encontrei o chamado "direito humano à alimentação adequada e saudável" e me debrucei sobre seu conteúdo, procurando entender seus aspectos, suas implicações e de que forma nossa sociedade pode exigi-lo e fortalecê-lo. O objetivo final dessa pesquisa é poder contribuir para que nós, cidadãos, conheçamos nossos direitos e, assim, possamos atuar, seja em nossas decisões de consumo, seja em nossos ambientes de trabalho, ou no âmbito político convencional, para que o direito humano à alimentação adequada e saudável seja plenamente realizado. Como devem ser as novas práticas e políticas de produção de alimentos? As práticas e políticas de produção de alimentos devem ser elaboradas e realizadas pautadas no conceito do direito humano à alimentação adequada. Tal conceito é de uma beleza e complexidade fascinantes. Enfatiza, por exemplo, a necessidade de construção de um sistema alimentar que garanta o acesso permanente e regular a alimentos seguros, produzidos de forma socialmente justa, adequado aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, respeitando a cultura alimentar, atendendo aos princípios de variedade, equilíbrio, moderação e prazer (sabor), às dimensões de gênero e etnia, e às formas de produção ambientalmente sustentáveis, livre de contaminantes físicos, químicos e biológicos e de organismos geneticamente modificados. O entendimento desse conceito nos leva a apontar a agroecologia como meio de desenvolvimento agrícola capaz de contribuir para a concretização do direito humano à alimentação adequada. Deve, portanto, ser o referencial de reorientação da agricultura de forma que os meios de produção sejam mais sustentáveis ambientalmente e socialmente justos. Recentemente, pesquisas colocaram o Brasil novamente no Mapa da Fome. Como isso, na sua opinião, foi possível? Em 2014 o Brasil cumpriu o fato histórico de deixar de integrar o "Mapa da Fome", ou seja, uma relação de países listados pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) por apresentarem mais de 5% da população ingerindo menos calorias que o recomendável. No entanto, hoje, diversas organizações da sociedade civil alertam para os riscos de retrocesso devido às políticas de austeridade dos últimos anos, que comprometem o orçamento público com gastos sociais. Como devem ser as políticas para extinção da fome e má nutrição? As políticas efetivas para extinção da fome e má nutrição devem ser concebidas de forma estrutural. Isso perpassa necessariamente o enfrentamento da desigualdade econômica, políticas de reforma agrária, incentivo à agricultura familiar agroecológica, livre de contaminantes e sustentável ao meio ambiente, assim como o desenvolvimento de políticas de abastecimento, de forma que o alimento seja acessível física e economicamente e disponível à toda população. O problema estaria no modelo de produção usado atualmente? O modelo “convencional”, com base no grande agronegócio, sujeita a produção de alimentos à lógica de mercado. Isso gera diversas consequências, como por exemplo a produção agrícola para outros fins que não a alimentar, padronização de cultivos, que passam a ser monótonos (não diversificados) e exógenos ao ambiente natural e local. Por sua vez, tem-se um impacto ambiental, pela necessidade de uso cada vez maior de agrotóxicos, e um impacto social pela dependência do agricultor aos insumos externos de grandes conglomerados multinacionais. Em resumo, consolida-se o “paradoxo da abundância” em que há grande produtividade, sem que a mesma sirva para alimentar de forma adequada e saudável a população. O que o Estado deve fazer para garantir alimentação de qualidade para a população? Dentre as políticas que contribuíram para o país sair do Mapa da Fome, aponta-se, por exemplo, os programas de transferência de renda para a população em maior vulnerabilidade, programas de aquisição de alimentos da agricultura familiar que incentivam essa forma de produção por meio das compras públicas, ou outros programas, como os de enfrentamento às situações climáticas adversas no semiárido nordestino. No entanto, há ainda muito a ser feito. A sociedade civil organizada chama atenção para o desenvolvimento de um plano de promoção de alimentação adequada e saudável, que envolva educação alimentar; incentivo ao consumo de frutas, verduras e legumes em bases agroecológicas; campanhas para alimentação saudável e de conscientização sobre os riscos da má alimentação; medidas fiscais promotoras da alimentação adequada e saudável; e transparência na rotulagem de alimentos, incluindo informações sobre transgênicos e uso de agrotóxicos; dentre outros importantes fatores. Também é importante dedicar maior atenção ao problema da má nutrição promovida por mudanças nos padrões alimentares. O consumo de alimentos frescos, como legumes e verduras, tem sido substituído por produtos alimentícios ultra-processados com altas quantidades de gordura, açúcar, sódio e pobre em nutrientes. Uma das consequências é o aumento do sobrepeso e obesidade tanto em adultos como em crianças. Nesse sentido, necessário políticas de regulação do marketing desses alimentos, de forma a melhor informar consumidores, proteger crianças e criar ambientes mais favoráveis a uma alimentação saudável.
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BALANÇO DE 2017 | ||||
Já faz alguns anos que nosso escopo de trabalho foi expandido para além do controle do tabagismo e passou a abarcar mais temas de saúde pública, especialmente relacionados com a prevenção das doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs). Em 2017, entretanto, isso ficou mais claro do que nunca. Além do trabalho contínuo na área do tabaco, durante todo o ano acompanhamos ações e discussões sobre alimentação saudável, prevenção de câncer e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, sem esquecer também da capacitação de pessoas e organizações através de cursos de advocacy e nosso seminário anual.
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O JOIO E O TRIGO | ||||
Entre as matérias, podemos destacar a que mostra como os países da região latino-americana se tornaram lideranças na regulamentação de marketing e rotulagem de alimentos, a questão do conflito de interesse com as agências de vigilância e os ataques recebidos pelo professor da Universidade de São Paulo, Carlos Monteiro, que criou a nova classificação dos alimentos. |
PAINEL TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM | ||||
Órgãos do governo, pesquisadores, especialistas, organizações e indústria de alimentos, dentre outros, participaram da discussão. A ACT apoia recomendação dos ícones de advertência na parte superior das embalagens, ocupando ao menos 30% da rotulagem frontal, simples e de fácil interpretação para que os consumidores entendam. |
TAXAÇÃO DE PRODUTOS DE TABACO | ||||
No dia 28, houve uma sessão solene no plenário. Já no dia 29, foi a vez de uma audiência pública conjunta com a Comissão de Seguridade Social e Família, para debater a tributação da indústria do tabaco, com a participação da diretora-executiva da ACT, Mônica Andreis, da secretária executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro, Tânia Cavalcante, além de representantes da Confederação Nacional da Indústria e do SindiTabaco. Para as organizações, o custo social de fumar não está embutido no preço dos cigarros. O uso de tabaco custa a famílias e governos mais de US$ 1,4 trilhão por meio de despesas de saúde e perda de produtividade, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. No Brasil, são gastos R$ 56,9 bilhões ao ano, segundo o Instituto Nacional de Câncer, e a arrecadação de tributos é de R$ 12,9 bilhões. O déficit causado é de R$ 44 bilhões. A elevação dos preços e impostos de cigarros é estratégia comprovada para fazer cair o consumo. Além da política tributária, diversos países vêm adotando a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE tabaco), com a finalidade de garantir o investimento em programas de prevenção e tratamento do tabagismo, bem como em ações que reduzam o impacto financeiro das doenças tabaco-relacionadas no sistema de saúde. A CIDE seria um percentual dos impostos pagos pelas empresas de tabaco, que seria destinado a um fundo, para medidas de prevenção, acesso ao tratamento, apoio à diversificação de cultivo, entre outras |
FÓRUM GLOBAL DA NCD ALLIANCE | ||||
O segundo Fórum Global da NCD Alliance, que aconteceu em Sharjah, nos Emirados Árabes Unidos, de 9 a 11 de dezembro, contou com a participação da ACT. O evento reuniu mais de 350 pessoas de 68 países para compartilhar boas práticas e fortalecer a união da sociedade civil para a promoção de medidas de combate às DCNTs. Foi um momento muito importante para essas discussões, já que esse tipo de doença continua sendo a principal causa de morte no mundo e em 2018 acontecerá a terceira reunião de Alto Nível da ONU sobre DCNTs, uma oportunidade ímpar de fortalecer a resposta política a esse problema dentro do contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e pressionar pela implementação de medidas eficazes para prevenir e controlar essas doenças. |
GRUPO TÉCNICO SOBRE POLÍTICA DE ÁLCOOL | ||||
Em novembro, houve uma reunião em Washington, Estados Unidos, na qual foram avaliados alguns indicadores, como binge drinking, consumo per capita e morbidades, e chegou-se à conclusão que nenhum país da região conseguiu avançar. Binge drinking é a ingestão de muitas doses num curto espaço de tempo. Assim, a região das Américas é a segunda pior em termos de avanço de políticas públicas, perdendo para a Europa. Nos países latino-americanos, as indústrias de bebida alcoólica continuam fazendo marketing abusivo e o preço do produto é muito acessível. No Brasil, a lei 9294/96 restringe o horário de veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas, mas considera a cerveja fora da restrição, por ter o teor alcoólico menor que as demais bebidas. A lei também diz que não pode haver associação de bebidas a temas ligados a sexo, esporte e a indução da ideia de que beber leva a bem estar e saúde. É para mudar este parágrafo da lei que existe a campanha Cerveja também é álcool, promovida pelo Ministério Público de São Paulo e apoiada por várias organizações, entre elas a ACT. |
NOTÍCIAS | ||||
MUDANÇA EM RÓTULOS DE COMIDA ABRE 'GUERRA' PLENÁRIO APROVA ADESÃO DO BRASIL A ACORDO CONTRA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE CIGARROS LOBBY DO REFRIGERANTE SILENCIA ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE NA COLÔMBIA OMS REJEITA FUNDAÇÃO DA PMI PARA REDUÇÃO DO TABAGISMO |
ACT LEGAL | ||||
AS DECLARAÇÕES DA VERDADE PELA INDÚSTRIA DO TABACOPor Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Finalmente as empresas fabricantes de cigarros estão sendo obrigadas a falar a verdade. Em virtude de decisão judicial americana, estas empresas estão sendo obrigadas a veicular na televisão e em jornais dos Estados Unidos, e também nos seus websites, declarações ao público para dizer a verdade sobre os reais riscos do tabagismo, tabagismo passivo, a dependência causada pela nicotina e como as empresas projetaram intencionalmente cigarros mais viciantes, assim como a farsa dos cigarros “light, “ultra light” e de baixos teores. Uma das mensagens é que “Fumar é altamente viciante. A nicotina é a droga que causa a dependência no tabaco. Fabricantes de cigarros intencionalmente projetaram cigarros com quantidade de nicotina suficiente para criar e manter a dependência.” A decisão reconhece a atuação deletéria para a saúde pública por parte dessas empresas nos EUA e no mundo. Em agosto de 2006, a Juíza Kessler proferiu uma sentença com quase 1700 páginas, concluindo que os réus são responsáveis por violação ao RICO, por atuarem em conjunto e coordenadamente para, de forma fraudulenta, por décadas de conspiração, omitir os riscos de saúde associados ao tabagismo e tabagismo passivo e fazer marketing de seus produtos para crianças. Elas atuaram com esquema massivo por 50 anos, em nível global, para enganar a opinião pública, governo, comunidade de saúde e consumidores, e que há razoável probabilidade que os réus continuem a violar o RICO no futuro.
O amianto e os aditivos no STFPor Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Outra boa notícia é que o STF declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei federal 9.055/1995 que permitia a extração, industrialização, comercialização e a distribuição do amianto tipo crisotila no país, única permitida até então. Isso é uma enorme vitória para a saúde pública do país, mas não é possível dizer que o problema está resolvido. Apesar do amianto e o tabaco serem produtos diferentes, há muitas semelhanças entre os temas. Da mesma forma que o tabaco, a Organização Mundial da Saúde afirma que não há níveis seguros de exposição a qualquer volume e a qualquer variedade de amianto. Já banido em quase 70 países, o Estado brasileiro demorou muito para proibir a substância, o que evidencia o forte lobby das empresas, que investem pesado em campanhas publicitárias e pesquisas científicas para convencer tribunais e opinião pública de que o produto não é tão ruim assim. No caso do tabaco, por se tratar de produto que causa forte dependência, e por uma questão de saúde pública, deve haver regulamentação (Convenção Quadro para o Controle do Tabaco) e não proibição do produto. Discute-se a proibição de aditivos em produtos de tabaco, como os de sabor e aromas, que aumentam a atratividade e palatabilidade desses produtos, facilitando a iniciação ao tabagismo, principalmente entre crianças e adolescentes. Alguns aditivos aumentam a capacidade de causar dependência química, dificultando a cessação. A validade de norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que proíbe o uso de alguns aditivos está para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (ADI 4874). Da mesma forma que o amianto, nenhum emprego pode ser defendido em prejuízo da saúde pública e, ainda no caso do tabaco, de crianças viciadas em cigarros. |
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