EDITORIAL
 

Abrimos essa edição chamando os leitores, parceiros e a população em geral para participarem do #Banquetaço, evento que vai acontecer em várias cidades na quarta-feira, dia 27. A ideia é oferecer um banquete com alimentos caseiros, preparados cm ingredientes naturais e de qualidade, e assim chamar a atenção para o fim do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Consea, do qual tratamos na edição passada. Extinto pelo novo governo, o Consea tem papel fundamental na elaboração e monitoramento de políticas relacionadas à saúde, alimentação e nutrição, sendo o canal de diálogo entre a sociedade civil e a Presidência da República e diferentes setores de governo. Na seção de Notas, veja as cidades nas quais o evento estará acontecendo e não perca a chance de participar.

Também na área de alimentação, entramos na segunda fase da campanha Tributo Saudável, com depoimentos de especialistas sobre como é importante que produtos que fazem mal à saúde tenham impostos diferenciados, para que cubram os custos causados à saúde pública. 

Destacamos nesta edição o lançamento do novo relatório da revista médica The Lancet,  tratando de três pandemias que estão acontecendo de forma simultânea: a da obesidade, da má nutrição e de mudanças climáticas. Os pesquisadores cunharam o termo “Sindemia Global” para definir as três pandemias, o que significa múltiplas doenças que interagem entre si e têm determinantes comuns. Os números apresentados são impactantes: quase um bilhão de pessoas no mundo passam fome ou estão desnutridas e outros dois bilhões têm sobrepeso ou obesidade em razão da má alimentação, o que contribui para doenças cardiovasculares, diabetes e câncer. Dietas não saudáveis ​​respondem por até onze milhões de mortes prematuras todos os anos.  E, pela primeira vez, é sugerida a adoção de um tratado global, semelhante à Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), para que governos enfrentem lobbies das grandes corporações da indústria de ultraprocessados.

O movimento de controle do tabagismo é global e necessário para frear a epidemia do tabagismo, e a Convenção-Quadro, proposta pela Organização Mundial da Saúde e adotada por 181 países, é o primeiro tratado internacional de saúde. Ele foi construído com base em evidências científicas sobre os males do fumo e as medidas sugeridas aos países trazem resultados palpáveis. Ficou evidente, no relatório do The Lancet, que o tratado pode servir de modelo para outras áreas. Assim, não há como identificar o movimento de controle do tabagismo com ativismo ideológico, uma vez que defende saúde e vidas. Tratamos desse tema na Entrevista desta edição, com a médica Tânia Cavalcante, coordenadora da Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro.  Em ACT Legal, saiba mais sobre decisão inovadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu responsabilidade de fabricante de cigarros em morte de fumante.

Por fim, é impossível não mencionar neste Boletim a perda do jornalista Ricardo Boechat, de forma tão trágica. Boechat apoiou várias pautas da ACT e, em especial, as de controle do tabagismo.  Em 2016, participou de uma de nossas campanhas sobre embalagens padronizadas de cigarros, na qual emprestou sua imagem para mostrar  como produtos que fazem mal à saúde, a exemplo dos de tabaco, não devem ser atraentes. Quando compartilhava algum post nosso, ele alavancava as causas de uma forma impressionante.

Não só por isso a presença de Boechat nos era importante. Vai muito além e a comoção causada aos brasileiros é justificada. Ele reunia a boa informação, de qualidade e com credibilidade, com a simplicidade que tocava a qualquer um. Temos certeza que fará uma falta imensa não só no jornalismo, mas no momento tão desafiador como o que o país atravessa. Mas, como ele mesmo dizia, “toca o barco”.

Boa leitura,
Anna Monteiro
ACT Promoção da Saúde


 

ENTREVISTA
 

“É inacreditável que, com mais de meio século de evidências científicas acumuladas sobre  a forte relação entre tabagismo e doenças graves, no Brasil, alguns  gestores públicos  e legisladores ainda defendam que medidas para reduzir o consumo de produtos de tabaco representam  ativismo ou movimento ideológico contra o tabaco”. Esse é o desabafo de Tânia Cavalcante, médica à frente da Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro/Instituto Nacional de Câncer/Ministério da Saúde, que conversou com o Boletim da ACT. A Conicq coordena a Política Nacional de Controle do Tabaco, cujos resultados são reconhecidos tanto nacional quanto internacionalmente. Tânia conversou com o Boletim da ACT sobre o programa de controle do tabagismo e os principais desafios do momento.

Recentemente, o movimento de controle do tabagismo foi chamado de ativismo ideológico. Como está a Política Nacional de Controle do Tabaco, em 2019?

A política nacional de controle do tabaco está vinculada à implementação da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para Controle do Tabaco, um tratado internacional negociado por 192 países e ratificado pelo Congresso Nacional em 2005. Suas medidas, baseadas em evidências científicas, são adotadas por 181 países para reduzir globalmente o tabagismo e  as sete milhões de mortes anuais resultantes.

Seus resultados são palpáveis no país e comprovam a eficácia das medidas da Convenção Quadro: a prevalência de tabagismo acima de 18 anos caiu de 15,7% em 2006  para 10,1%  em 2017, segundo a pesquisa Vigitel/MS, e contribuíram para reduzir a  mortalidade por doenças cardiovasculares, respiratórias crônicas e câncer de pulmão, de acordo com estudos do Ministério da Saúde.  

Mas ainda há desafios grandes no horizonte, não é mesmo?

Sim, não se pode considerar que essa guerra foi vencida, pois em número absoluto ainda temos cerca de 15 milhões de fumantes no Brasil, o que equivale a quase seis vezes a população do Uruguai. É fato que esse número poderia ser bem pior, se a proporção de fumantes na população ainda fosse 35% como em 1989, o que em termos absolutos atualmente significaria mais de 50 milhões de fumantes. 

O custo do tabagismo é alto, mesmo as estimativas apontando a queda na prevalência.

O impacto de 15 milhões de fumantes não é desprezível. Além de 157 mil mortes anuais precoces, as doenças tabaco relacionadas geram um custo anual da ordem de 57 bilhões de reais, um grande rombo nos cofres públicos considerando que a arrecadação de impostos sobre cigarros não chega a 13 bilhões ao ano, segundo estudo do Instituto Nacional de Câncer.

Sobre a questão da dependência da nicotina: é escolha ou doença?

Os que se opõem às medidas regulatórias  sobre o  mercado de produtos de tabaco costumam argumentar que que fumar  é uma questão de escolha: “fuma quem quer” . No entanto, para a neurociência, o tabagismo é uma doença do cérebro, da mesma forma que outras doenças neurológicas ou psiquiátricas. A dependência de nicotina afeta neurônios do sistema motivacional do cérebro que respondem por  comportamentos críticos para a sobrevivência da espécie, como comer e fazer sexo para a reprodução.  Similar a outras dependências químicas, o  tabagismo gera  perda do controle sobre o uso  da droga e direciona o  comportamento do  fumante  para a busca da dose de nicotina que seu corpo exige. Por isso, muitas vezes o fumante, mesmo doente, continua a fumar.  

Em documentos internos confiscados por litígios, a indústria do tabaco descreve o  cigarro como o  veículo  para fornecimento de nicotina mais eficiente que conseguiram desenvolver.  Porém, a cada tragada, sua fumaça introduz na corrente sanguínea dos fumantes milhares de substâncias tóxicas e cancerígenas geradas pela combustão desse produto. Por isso, ao longo dos anos os fumantes têm células e órgãos minados num processo contínuo que invariavelmente o leva para  uma  rota de  doenças graves e fatais. 

O tabagismo é considerado uma doença pediátrica. Quais os dados que apontam isso?

A iniciação no  consumo de cigarros ocorre em massa  na infância e adolescência, o que levou a OMS a reconhecer o tabagismo  como uma doença pediátrica. Frequentemente ouvimos argumentos de que ninguém fuma por causa do marketing dos cigarros, mas  documentos internos de  fabricantes de cigarros descrevem pesquisas para desenvolver estratégias  de promoção desses produtos  explorando  vulnerabilidades  da adolescência,  caracterizadas por comportamentos impulsivos, desejo de correr risco  e imaturidade nas  tomadas de decisão. 

Os dados são contundentes.  Como em vários outros  países, no  Brasil 80% dos 15 milhões de fumantes  começaram a fumar  na adolescência. A  Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar do Ministério da Saúde e IBGE aponta que, atualmente, 19% dos adolescentes entre 13 e 15 anos  experimentam cigarros todos os anos.

Como são essas estratégias para captar jovens fumantes?

É uma dinâmica perversa. Enquanto a política nacional  tem se esforçado para adotar medidas legais capazes de reduzir a indução ao consumo de cigarros entre jovens, os fabricantes buscam caminhos alternativos para manter seu poder de atraí-los.  Assim, constroem verdadeiras arapucas para capturá-los, disfarçando o sabor ruim dos cigarros com aromas e sabores  adocicados,  adicionando  amônia e açúcares aos cigarros para  aumentar seu poder de causar dependência,   acondicionando os cigarros  em  embalagens coloridas e atraentes e os posicionando em destaque nos pontos de venda, quase sempre em locais com iluminação  diferenciada ao lado de balas e chicletes.

Paralelamente, atuam obstruindo qualquer medida para deter essas práticas infames. Por isso, cada lei  adotada  para reduzir o tabagismo  no  Brasil demorou  entre 3 a 7 anos para entrar em vigor, devido ao forte lobby e oposição de organizações fachadas e até de gestores públicos e legisladores  ligados à indústria do tabaco.  E quando  finalmente  uma  medida legal é adotada,  a estratégia passa a ser sua suspensão por litígios.

O caso dos aditivos pode servir como um exemplo dessas estratégias?

Sim, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI)  contra a proibição dos  aditivos em cigarros adotada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em 2012, é um exemplo claro. A medida foi suspensa por uma liminar durante cinco anos, porém, quando, em 2018, a ADI foi finalmente julgada pelo Supremo Tribunal Federal como improcedente, a decisão não gerou efeito vinculante para todo o sistema judiciário. Atualmente  as empresas de cigarros movem  11 novas ações  contra a  medida impedindo sua implementação, somadas a outras duas que já existiam. Enquanto isso o número de registro de marcas de cigarros com aromas aumentaram em mais de 1900%, de acordo com a Anvisa.

As empresas de tabaco continuam a exercer uma influência forte também nos Poderes Executivo e Legislativo?

Sim. Um exemplo é o projeto de lei nº769 de 2015, do Senado, que propõe a proibição da exibição de produtos de tabaco  nos pontos de venda ao lado de  balas e chicletes e   exige que  sua venda seja feita em embalagens padronizadas em cores e formatos não atrativos,  condizentes  com o que o produto oferece ao seu consumidor: dependência, doenças graves e morte.  Também propõe a proibição do uso de aditivos flavorizantes nos cigarros.  Ele está há quase quatro anos em tramitação.

Fica claro que essas situações de interferência servem para  retardar a redução do tabagismo no Brasil, o que por sua vez amplia mais ainda os prejuízos para a nação.  

Os argumentos obstrucionistas são repetidos como mantra: a medida aumentará o contrabando de cigarros ou prejudicará milhares de pequenos agricultores  que produzem tabaco no Brasil.

No entanto, as mesmas empresas que no Brasil  fazem essa alegação são processadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e alguns da União Europeia por  fraudes fiscais, lavagem de dinheiro  e envolvimento no contrabando  de cigarros. São elas que  tentam convencer o  governo  federal e  os governos estaduais a reduzirem as alíquotas de impostos sobre cigarros como se fosse  fórmula mágica para  reduzir o contrabando de cigarros. 

A política de preços e impostos de tabaco é importante para reduzir o tabagismo, ou seja, quanto mais alto o preço dos cigarros, menos acessível é o produto. É isso mesmo que as evidências mostram?

Isso mesmo. É importante destacar que o  aumento  de impostos federais  e dos   preços dos cigarros responderam por quase 50% da redução da prevalência de fumantes no Brasil, segundo estudo do Inca, o que justifica tamanho antagonismo dos fabricantes de cigarros a essa medida. 

E como responder às alegações de que cigarro mais caro contribui para o contrabando?

Para combater o contrabando de cigarros, o Brasil ratificou o Protocolo para Eliminar o Mercado Ilegal de Cigarros, um instrumento multilateral vinculado à Convenção-Quadro. Seu principal  eixo é a cooperação  internacional na área de segurança e  aduanas  para enfrentar  o crime organizado e a corrupção, que estão na raiz desse problema. Essa é a resposta que precisa ser dada, e não a redução de impostos sobre um produto que gera enorme prejuízo para o Brasil.

O Brasil é o segundo maior produtor de tabaco e a indústria alega que gera riqueza na região sul, onde a fumicultura se concentra, e sabemos que a situação não é essa. Fale um pouco sobre a realidade da região.

As mesmas empresas que fabricam cigarros também se beneficiam do baixo custo de produção aqui no Brasil, onde controlam  cerca de 150 mil famílias de pequenos agricultores  que cultivam tabaco  em mais de 600 municípios dos três estados do sul. 

O discurso de que a produção de tabaco gera emprego, renda e desenvolvimento é usado para obter subsídios com recursos públicos para ampliar essa produção, cujo baixo custo amplia a margem de lucros das fabricantes de cigarros. Não é à toa que o  crédito do Programa Nacional de Agricultura Familiar já foi largamente usado empresas de tabaco com essa finalidade, e elas também acessam recurso do BNDES para fomentar essa produção.  

No entanto, situações cruéis, que vão desde o trabalho infantil até graves doenças ocupacionais entre os agricultores envolvidos na atividade produtiva, são alguns dos resultados deixados  para  que estados e municípios solucionem, por meio do poder público.

Estudo do Ministério da Saúde em  municípios produtores mostrou a intoxicação aguda por nicotina, conhecida como a  doença da folha do tabaco. É uma doença ocupacional que ocorre durante a colheita e que acomete adultos e crianças envolvidas nessa atividade. É uma situação grave, considerando que a nicotina é  classificada como um veneno de acordo com protocolos de segurança da indústria química  para sua  manipulação.  

As estatísticas também mostram  que as regiões produtoras de tabaco  são as que têm maiores índices nacionais de depressão e suicídio entre os agricultores. Pesquisas apontam como causa  a intoxicação por agrotóxicos usados em larga escala nessa atividade produtiva, somada  ao trabalho extenuante que a atividade exige e à pressão social das dívidas que os fumicultores contraem junto as empresas de cigarros,  que dificilmente conseguem quitar. 

A  Phillip Morris anunciou, recentemente, sua intenção de parar de vender cigarros tradicionais e apostar nos novos dispositivos para fumar, como os cigarros eletrônicos. Qual sua análise sobre esse movimento?

De olho nas tendências globais de redução do consumo de cigarros e no aumento do uso de cigarros eletrônicos, as fabricantes de cigarros vêm se reestruturando  para diversificar seu portfólio de negócios. Muitas empresas já estão anunciando que irão deixar de fabricar  cigarros convencionais  para  investir nas novas tecnologias de fornecimento de nicotina sem fumaça, como os cigarros eletrônicos que  não usam  tabaco em folha ou usam um volume muito pequeno.

Se considerarmos que quase 90% da produção de tabaco no Brasil é exportada, investir em diversificação da matriz produtiva nas regiões produtoras de tabaco é o caminho mais sensato e urgente, uma vez que um volume significativo de municípios tem seu PIB altamente dependente dessa commodity. Foi por isso que, em 2005, o Senado Federal condicionou a ratificação da Convenção-Quadro pelo Brasil à criação pelo poder executivo do Programa de Diversificação em Áreas Cultivadas com Tabaco, inicialmente coordenado  pelo  extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário. Ao longo dos anos,  esse programa conseguiu demonstrar que é possível  desenvolver outras matrizes produtivas com rentabilidade igual ou superior a produção de tabaco.

Como está o Programa de Diversificação atualmente?

É notório que  a falta de vontade política do próprio  Executivo em níveis federal e estadual e as interferências da indústria do tabaco e seus aliados impediram  que obtivesse uma escala de cobertura  proporcional ao desafio  de  oferecer a oportunidade de diversificação para as 150 mil famílias que ainda estão inseridas na cadeia produtiva de tabaco. Destaco a palavra ainda porque cerca de 50 mil já foram excluídas pelas fabricantes de cigarros, na reengenharia produtiva frente às novas tendências de mercado acima descritas.    

Assim, qualquer que seja o conceito  de ideologia que os antagonistas das medidas para  redução do tabagismo usem, é importante ressaltar que a politica pública de saúde  está assentada  na epidemiologia, um ramo da ciência que estuda a relação entre os diferentes fatores determinantes de doenças e meios necessários à sua prevenção. E, sem dúvida, a epidemiologia do consumo de produtos de tabaco já consolidou sua forte relação com doenças e mortes, assim como comprovou o efeito positivos das medidas que hoje fazem parte da Politica Nacional de Controle do Tabaco.

Voltamos então à questão de ideologia do começo dessa entrevista, pois ela não existe quando se fala em políticas públicas de saúde e evidências científicas. Qual seu recado para quem pensa dessa forma?

É importante ressaltar que as medidas de controle do tabagismo não são contra a produção de  tabaco, uma planta  que pode ser usada como matéria prima de  produtos benéficos para o ser humano,  como medicamentos.  O que a Convenção-Quadro e a política nacional de controle do tabagismo se contrapõem é ao produto final dessa cadeia produtiva, o cigarro e similares,   verdadeiras armas químicas cujos resultados são dependência química e morte de dois em cada três consumidores. 

Portanto, qualquer gestor público ou legislador que use sua função pública  para   obstruir medidas para redução do tabagismo  certamente não estará defendendo os  meios de vida dos agricultores que plantam tabaco e muito menos contribuindo para reduzir o  contrabando de cigarros. Estará,  na verdade, se colocando a serviço de empresas de cigarros  na  captura de crianças e adolescentes para a doença que é o tabagismo.

TREINAMENTO EM JORNALISMO INVESTIGATIVO NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO
 

A ACT Promoção da Saúde, em parceria com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), abre as inscrições para Programa de Treinamento para Jornalistas e Estudantes de Jornalismo sobre formas de investigar e reportar sobre a indústria de alimentos ultraprocessados e sua relação com a elaboração de políticas públicas de saúde e a saúde pública.
A alimentação se transformou num dos grandes problemas do século 21. Junto com álcool, cigarro e inatividade física, responde pela maior parte das doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, hipertensão, câncer), que por sua vez resultam na maioria das mortes no mundo todo – e o Brasil não é exceção.

Diante desse cenário, o jornalismo tem um papel importante na difusão de informações aprofundadas e embasadas na investigação de relações entre saúde, alimentação e políticas públicas.
Os participantes vão poder inscrever suas pautas e concorrer a três bolsas para desenvolvimento dos projetos.
Data e Local: 19 de março, em São Paulo, das 9h às 18h, na Faculdade de Saúde Pública da USP: Av. Dr. Arnaldo, 715 – Metrô Clínicas
As inscrições podem ser feitas no  formulário online  até 12 de março.

#BANQUETAÇO EM MAIS DE 35 CIDADES
 

Um grande banquete em defesa da comida de verdade: o Banquetaço  acontece no próximo dia 27, quarta-feira, em mais de 35 cidades brasileiras e pede a manutenção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), extinto pelo atual governo através da Medida Provisória Nº 870/2019, no primeiro dia do ano. A iniciativa prevê a distribuição de mais de 15 mil refeições em todo o país, em sua maior parte preparadas com produtos da agricultura familiar e agroecológica. A ACT Promoção da Saúde e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável apoiam o evento.

O Banquetaço é um movimento político suprapartidário, que mobiliza a sociedade civil em defesa da boa alimentação e valoriza a importância da participação social, democratizando o acesso à comida de verdade. “É um banquete coletivo e solidário, que pretende alertar para a fome, o excesso de agrotóxicos e outras substâncias nocivas. E que valoriza a participação social, democratizando o acesso à comida de verdade”, diz Glenn Makuta, representante da Associação Slow Food Brasil e um dos organizadores.

RELATÓRIO: SINDEMIA GLOBAL DE OBESIDADE, DESNUTRIÇÃO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
 

O periódico The Lancet lançou, em janeiro, um relatório sobre a relação entre as pandemias de obesidade, desnutrição e mudanças climáticas, o maior desafio para a saúde atualmente. Como as três ocorrem simultaneamente e causam efeitos umas sobre as outras, a proposta do relatório é considerá-las em conjunto como uma sinergia de pandemias, ou seja, uma Sindemia Global.

Um dos principais destaques do relatório é a necessidade de ações políticas urgentes, coordenadas e abrangentes para reverter o crescimento da sindemia. Isso só poderá ser feito por meio do enfrentamento dos causadores desse problema. Os sistemas alimentares atuais, por exemplo, de acordo com o texto, não promovem escolhas saudáveis e ainda são responsáveis pela emissão de 25 a 30% dos gases estufa. O caminho não é fácil, já que as mudanças precisam ser profundas e vários interesses comerciais costumam tentar deter políticas que promovam a saúde, que possam prejudicar os lucros dos grandes conglomerados empresariais. Se nada for feito, entretanto, a sindemia global só tende a crescer vertiginosamente, ameaçando cada vez mais o bem-estar das pessoas e do planeta.

Paula Johns, Diretora Geral da ACT, esteve presente em um evento de lançamento do relatório na Conferência PMAC 2019, realizada na Tailândia, e falou sobre o assunto em um vídeo, que pode ser conferido aqui.

TRIBUTO SAUDÁVEL - PELO FIM DOS SUBSÍDIOS AOS REFRIGERANTES
 

A campanha Tributo Saudável, parceria da ACT com a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, entra agora em nova fase: especialistas das áreas do Direito, da Alimentação e da Receita Federal comentam porque a tributação de produtos não saudáveis, como as bebidas açucaradas, é uma medida importante para a saúde pública e os motivos que levaram o Brasil a estar na contramão, subsidiando esses produtos em vez de taxá-los.

Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que o aumento no consumo de ultraprocessados, como as bebidas açucaradas, “está diretamente relacionado com o aumento da obesidade, diabetes, outras doenças crônicas e alguns tipos de câncer”. Já Paulo Caliendo, da PUC/RS, destaca que “o sistema tributário pode auxiliar a mudança de comportamento, junto com outro pacote de medidas”.

Além de Caliendo e Ana Paula, entre os especialistas ouvidos estão Luciana Miranda (Fazenda), Marciano Seabra (PUC/MG), Hélio Mesquita (Receita Federal) e Tatiane Piscitelli (Fundação Getúlio Vargas).

Acesse o site da campanha ou confira o depoimento dos especialistas diretamente no Youtube.

O JOIO E O TRIGO
 

Balas em forma de minhocas podem parecer divertidas – há gosto para tudo, mas têm 75% de açúcar, você sabia? É  o que mostra o projeto Joio no Rótulo, que também desvendou o que está por trás de Cup Noodles e Achocolatados.

Já matérias sobre a extinção do Consea, a investigação contra o McDonald’s por publicidade infantil e uma pesquisa que associou o consumo de ultraprocessados a maior risco de morte foram destaques no Joio e o Trigo. Acompanhe o trabalho de jornalismo investigativo do Joio para saber mais sobre políticas relacionadas com a alimentação no Brasil.


TRIBUTOS SOBRE BEBIDAS AÇUCARADAS
 

Nota da Receita Federal, analisada pela consultora da ACT em nutrição e epidemiologia, Bruna Hassan, em nosso Blog, mostra que a tributação brasileira sobre o setor de bebidas adoçadas tem vários problemas, além dos conhecidos benefícios fiscais bilionários que a Receita tenta corrigir há décadas e do superfaturamento nos valores dos concentrados.

O setor analisado engloba os 20 fornecedores de concentrados da Zona Franca de Manaus e os engarrafadores de todo o país que adquirem esses insumos. A situação da distorção parece confusa – e é mesmo – mas se dá basicamente da seguinte forma: as mercadorias compradas com os fornecedores recebem um crédito de 20% do IPI do preço total pago. A regra de fornecer créditos ao comprador seguinte da cadeia produtiva é um princípio constitucional e visa evitar a acumulação do IPI, de tal forma que os compradores intermediários e final não paguem um valor acumulado sobre um produto que já foi tributado anteriormente. Mas, na Zona Franca, os concentrados têm isenção de IPI e o produto já chega ao engarrafador sem esse imposto. Mesmo assim, é dado um crédito na nota sobre um produto que não foi tributado, visando evitar uma cumulatividade que, nessa situação, não ocorreu.

Com o acúmulo dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, a Receita Federal deixa de arrecadar R$ 2 bilhões por ano só com os créditos do IPI, chegando a ter uma alíquota negativa de 4%. Isso quer dizer que, para cada 100 milhões de reais em venda de bebidas, essas empresas acumulam 4 milhões de reais em créditos, que podem ser usados até para tributar menos as bebidas alcoólicas, segundo afirma a nota.

Outro ponto destacado é o da geração de empregos. O setor de bebidas e defensores da ZFM alegam produzir riquezas e empregos. Mas, em 2016, diz a nota, enquanto os fabricantes de concentrados faturaram 8,7 bilhões de reais, a compra dos insumos da região foi de apenas 215 milhões e o número de empregos não chegava nem a mil.

PREÇOS E TRIBUTOS DE CIGARROS
 

A ACT produziu uma nota pública referente a uma declaração feita pelo novo superintendente da Polícia Federal, Luciano Flores de Lima, que propunha diminuir o preço mínimo dos produtos de tabaco no Brasil, justificando que essa seria uma maneira de enfrentar o contrabando de cigarros. O comércio ilícito de tabaco é, de fato, um problema muito grave, pois cigarros ilegais não estão sujeitos a regulações como tributos e obrigatoriedade de advertências sanitárias. No entanto, diminuir os preços dos produtos não é uma forma eficaz de enfrentar essa questão.

Como mostra a imagem, os preços no Brasil já são significativamente mais baixos do que os praticados em vários outros países, o que facilita o acesso e promove a iniciação ao tabagismo. Por isso, para proteger a saúde pública, é necessário aumentar os preços e tributos de cigarros e outros produtos de tabaco, e não diminuí-los.

Medidas realmente eficazes para enfrentar o contrabando envolvem controle de fronteiras e cooperação internacional. Para isso, foi criado o Protocolo para Eliminar o Mercado Ilícito de Tabaco, do qual o Brasil é signatário. É preciso colocar as diretrizes do Protocolo em vigor assim que possível para reverter o consumo de cigarros ilegais.

ADITIVOS EM CIGARROS: UM ANO DA DECISÃO DO STF
 

A ACT lançou, em parceria com a Vital Strategies, campanha destacando o aniversário do julgamento dos aditivos nos cigarros, no Supremo Tribunal Federal, e a necessidade de que as ações judiciais remanescentes tenham desfechos que estejam de acordo com o entendimento do Supremo. O fim dos aditivos de sabor é uma das medidas mais importantes para proteger as pessoas, especialmente as crianças e os jovens, dos malefícios do tabaco.

Ano passado, o STF confirmou a proibição de aditivos de sabor em cigarros, que havia sido determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seis anos antes, mas barrada por liminares obtidas pela indústria. O resultado final dos votos, um empate, legitimou a proibição, mas abriu uma brecha para que a indústria pudesse continuar a recorrer em outros tribunais, o que foi feito imediatamente. Por isso, até hoje a medida não entrou em vigor.

Aditivos são usados para melhorar o gosto dos cigarros e deixá-los mais palatáveis, viciantes e atrativos, especialmente para os jovens. Por isso, proibi-los é uma medida recomendada pela Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e essencial para a saúde pública.

NOTÍCIAS

 

Cigarro eletrônico: entenda se o polêmico aparelho faz mal à saúde ou não
BBC, 10/2/19
cigarro eletrônico surgiu como uma promessa de auxílio para quem deseja parar de fumar. Bastante controverso no mundo, ele é visto como redutor de danos - uma forma de minimizar o impacto do tabagismo na saúde - em alguns países, especialmente no Reino Unido, e tratado com cautela em outros, como no Brasil e na Espanha. 
http://actbr.org.br/post/cigarro-eletronico-entenda-se-o-polemico-aparelho-faz-mal-a-saude-ou-nao/17767/

Obesidade, desnutrição e mudança do clima formam pandemia tripla, diz relatório
Direto da Ciência, 6/2/19
Em um novo relatório publicado na revista científica médica Lancet, um grupo de pesquisadores aponta que as mudanças climáticas, a obesidade e a desnutrição têm causas tão interconectadas que devem ser enfrentadas como um só problema. E recomenda uma mudança radical em todo o sistema de produção de alimentos que, segundo os cientistas, favorece lucros privados em detrimento da saúde.
http://actbr.org.br/post/obesidade-desnutricao-e-mudanca-do-clima-formam-pandemia-tripla-diz-relatorio/17769/

Os desdobramentos um ano após o STF validar limites a aditivos de cigarros
Jota, 4/2/19
julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que fez valer regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre limites ao uso de aditivos em cigarros (RDC 14/2012) completou um ano em 1º de fevereiro de 2019. Como houve empate na Corte (5×5), porém, faltou quórum para reconhecer efeito vinculante sobre processos em instâncias inferiores.  
http://actbr.org.br/post/os-desdobramentos-um-ano-apos-o-stf-validar-limites-a-aditivos-de-cigarros/17756/

ACT LEGAL
 

Justiça reconhece responsabilidade de tabaqueira por morte de fumante

Por Adriana carvalho, diretora jurídica da ACT

A 9ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu, no final de janeiro, por unanimidade, em favor de viúva de fumante diagnosticado com doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC grave, enfermidade causada pelo tabagismo em 70% a 80% dos casos (número do processo: 70059502898).

É uma decisão muito importante não somente porque surge em um contexto em que a jurisprudência não tem reconhecido a responsabilidade civil de fabricantes de cigarros pelos danos do tabagismo a seus consumidores. É uma decisão inovadora pois traz novos elementos à condenação: flexibiliza o nexo causal, co-responsabiliza o fumante e responsabiliza a empresa proporcionalmente à sua participação no mercado (market share).

Como a produção de prova neste caso foi indeferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Desembargadores da 9ª Câmara fizeram uso de estatísticas disponíveis e do consenso científico sobre o tabagismo para decidir.

Os danos morais foram fixados inicialmente em R$ 1 milhão, mas considerando-se a ausência de absoluta certeza quanto ao nexo de causalidade entre a doença e o tabagismo, foram deduzidos 15% do valor da indenização. A Justiça considerou que o tabagista contribuiu para a doença (culpa concorrente) em 25%, determinando à empresa Souza Cruz o pagamento de indenização por danos morais à viúva de 75% do valor.  Por fim, chegou-se ao montante de R$ 637.500,00, a ser atualizado com juros e correção monetária.

A decisão pode ser lida, na íntegra, no site do TJ-RS: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/665836923/apelacao-civel-ac-70059502898-rs/inteiro-teor-665836969?ref=juris-tabs

 


 

Extinção do Consea, direitos constitucionais e proibição do retrocesso

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal divulgou, na última semana, dois documentos importantes nos quais se manifestou contra a extinção do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Trata-se de uma nota técnica sobre a inconstitucionalidade da medida e uma representação à Procuradora-Geral da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

A extinção do Consea ocorreu em 1º de janeiro deste ano, por meio da Medida Provisória nº 870/2019, que, em seu artigo 85, inciso III, suprimiu as atribuições do Conselho e inviabilizou seu funcionamento.

Nos documentos, a Procuradora Federal Deborah Duprat argumenta que a extinção do Consea pela MP nº 870/2019 representa uma afronta ao princípio da vedação de retrocesso e “viola expressamente o artigo 3º, inciso III, da Constituição Federal, que coloca como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e da marginalização, e a redução das desigualdades sociais, bem como o seu artigo 6º, caput, que consagra o direito à alimentação”.

A nota técnica e a representação da Procuradoria Federal são importantes, pois reconhecem a importância do Consea para a consecução de direitos fundamentais previstos na Constituição. 

 

 


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