As organizações e especialistas que assinam esta carta aberta vêm a público reafirmar a importância da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – RDC 14/2012, que regula o uso de aditivos em produtos de tabaco no Brasil, e pedir ao Supremo Tribunal Federal que reconheça a constitucionalidade da norma em favor do direito à saúde e dos demais direitos de crianças e adolescentes.
A RDC 14/2012, com base em robustas evidências científicas, veda o uso de aditivos que conferem aroma e sabor aos produtos de tabaco, que tornam o ato de fumar mais atrativo e palatável e facilitam a iniciação ao consumo, sobretudo para adolescentes, bem como de aditivos que aumentam a toxicidade dos produtos e dificultam a cessação do tabagismo por potencializarem a dependência.
A norma não prevê uma proibição genérica. Nos artigos 6º e 7º, há previsão dos aditivos proibidos e permitidos, e que a Diretoria Colegiada da Anvisa poderá, mediante requerimento, aprovar o uso de aditivos, conforme a norma especifica.
Reduzir a atratividade e a capacidade dos produtos de tabaco de causar dependência é um dever do Estado brasileiro e missão a ser desempenhada pelas instituições de promoção da saúde, como a Anvisa. A RDC 14/2012 representa a efetividade do artigo 9º da Convenção-Quadro para o Controle do uso do Tabaco – CQCT (Dec. 5.658/2006), e das Diretrizes para Implementação do Artigo 9 da CQCT.
Nesse contexto, é essencial agir de acordo com evidências científicas livres de conflitos de interesse e enfrentar as estratégias da indústria do tabaco, que procura angariar novos fumantes e dificultar a cessação por meio do uso de aditivos, como os de aroma e sabor.
A importância da regulação do uso de aditivos em produtos de tabaco para a saúde pública é um consenso científico, com respaldo da Organização Mundial de Saúde. Após décadas de debates judiciais e agravamento dos índices de tabagismo de adolescentes e jovens, é chegado o momento de reafirmar a constitucionalidade da RDC 14/2012 da Anvisa e a sua relevância para as políticas de controle do tabaco.
Instamos o Supremo Tribunal Federal e seus ministros e ministra, a mais alta corte do país, a protegerem a saúde pública, o direito à saúde e o futuro de milhares de crianças e adolescentes no julgamento do ARE 1.348.238, relativo à RDC 14/2012, por meio do reconhecimento da constitucionalidade da norma e da competência da Anvisa para a sua edição.