Carta aberta em favor da proibição dos cigarros com sabor

As organizações e especialistas que assinam esta carta aberta vêm a público reafirmar a importância da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – RDC 14/2012, que regula o uso de aditivos em produtos de tabaco no Brasil, e pedir ao Supremo Tribunal Federal que reconheça a constitucionalidade da norma em favor do direito à saúde e dos demais direitos de crianças e adolescentes.

A RDC 14/2012, com base em robustas evidências científicas, veda o uso de aditivos que conferem aroma e sabor aos produtos de tabaco, que tornam o ato de fumar mais atrativo e palatável e facilitam a iniciação ao consumo, sobretudo para adolescentes, bem como de aditivos que aumentam a toxicidade dos produtos e dificultam a cessação do tabagismo por potencializarem a dependência. 

Confira aqui a carta na íntegra.

A norma não prevê uma proibição genérica. Nos artigos 6º e 7º, há previsão dos aditivos proibidos e permitidos, e que a Diretoria Colegiada da Anvisa poderá, mediante requerimento, aprovar o uso de aditivos, conforme a norma especifica.

Reduzir a atratividade e a capacidade dos produtos de tabaco de causar dependência é um dever do Estado brasileiro e missão a ser desempenhada pelas instituições de promoção da saúde, como a Anvisa. A RDC 14/2012 representa a efetividade do artigo 9º da Convenção-Quadro para o Controle do uso do Tabaco – CQCT (Dec. 5.658/2006), e das Diretrizes para Implementação do Artigo 9 da CQCT.

Nesse contexto, é essencial agir de acordo com evidências científicas livres de conflitos de interesse e enfrentar as estratégias da indústria do tabaco, que procura angariar novos fumantes e dificultar a cessação por meio do uso de aditivos, como os de aroma e sabor.

A importância da regulação do uso de aditivos em produtos de tabaco para a saúde pública é um consenso científico, com respaldo da Organização Mundial de Saúde. Após décadas de debates judiciais e agravamento dos índices de tabagismo de adolescentes e jovens, é chegado o momento de reafirmar a constitucionalidade da RDC 14/2012 da Anvisa e a sua relevância para as políticas de controle do tabaco.

Instamos o Supremo Tribunal Federal e seus ministros e ministra, a mais alta corte do país, a protegerem a saúde pública, o direito à saúde e o futuro de milhares de crianças e adolescentes no julgamento do ARE 1.348.238, relativo à RDC 14/2012, por meio do reconhecimento da constitucionalidade da norma e da competência da Anvisa para a sua edição.

Assinam esta carta:

  • Ana Maria de Carvalho Machado
  • Arthur Chioro
  • Daniel Becker
  • Diogo Rosenthal Coutinho
  • Drauzio Varella
  • Gonzalo Vecina Neto
  • José Agenor Álvares da Silva
  • José Gomes Temporão
  • Margareth Dalcolmo
  • Maria Cristina Brandão Lobato Cunha
  • Monica de Bolle
  • Paulo Souza
  • Ricardo Lacerda Baptista
  • Roberto Cooper
  • ACT Promoção da Saúde
  • Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale)
  • Ambulatório Antitabágico HU USP
  • Articulação Social Brasileira para o Enfrentamento da Tuberculose
  • Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD)
  • Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco)
  • Associação Crônicos do Dia a Dia (CDD)
  • Associação dos Amigos do Museu Dinâmico Interdisciplinar da UEM
  • Associação Médica Brasileira (AMB)
  • Associação Mundial Antialcoolismo e Antitabagismo (AMATA)
  • Associação Umane
  • Campaign for Tobacco Free Kids
  • Centro de Apoio ao Tabagista (CAT)
  • Corporate Accountability
  • Doutor Bartô e os Doutores da Saúde
  • Education Against Tobacco – Brazil
  • Faculdade de Medicina de Botucatu
  • Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FEHERJ)
  • Fórum Intersetorial de CCNTs no Brasil (FórumCCNTs)
  • Fundação do Câncer
  • Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
  • GEMDAC
  • Grupo Direito e Políticas Públicas da USP (GDPP – USP)
  • HOSPITALAR, Feira + Fórum
  • IFHT/Uerj
  • IFMSA Brazil
  • Instituto Alana
  • Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon)
  • Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (SES/SP)
  • Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC)
  • Instituto Desiderata
  • Instituto Nacional de Câncer (INCA)
  • Instituto O’Neill
  • Instituto Oncoguia
  • Instituto Vencer o Câncer
  • InterAmerican Heart Foundation
  • Laboratório de Inflamação, IOC-FIOCRUZ
  • Laboratório de Políticas Públicas e Planejamento Educacional (LAPPLANE) FE/UNICAMP
  • NCD Alliance
  • Projeto Maio Vermelho – Luta contra o câncer de boca no RS
  • RENAFRO
  • Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – Política Estadual de Controle do Tabaco de SP
  • SESA/PR – 02 Regional de Saúde
  • SINDHRIO
  • Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)
  • Sociedade Brasileira de Estomatologia e Patologia Oral (SOBEP)
  • Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT)
  • Sociedade de Pediatria de São Paulo
  • Universidade de Mogi das Cruzes
  • Universidade Estadual de Maringá
  • Universidade Federal do Rio Grande do Sul
  • Vital Strategies