O Projeto de Lei nº 3890/2024 vai na contramão dos esforços e conquistas das últimas décadas em prol da saúde pública ao prever: a) a permissão do uso de aditivos flavorizantes e aromatizantes ao tabaco destinado a produzir o fumo do narguilé; b) a permissão do consumo de narguilé em áreas internas fechadas; e c) que não poderá ser exigida a realização de testes laboratoriais para os produtos de tabaco, cujo fabricante não disponha de laboratório credenciado no país.

A proposta ignora diretrizes nacionais e internacionais que visam proteger a população dos riscos do tabaco e viola tanto a Lei 9.294/1996, que no artigo 2º, proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público; assim como regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa: a) que regulam o uso de aditivos em produtos de tabaco, como os de sabor e aromas; e b) para registro e renovação de registro de cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

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