Projeto proíbe ultraprocessados em escolas, garantindo a alimentação saudável

O projeto de lei 4501/2020 proíbe ultraprocessados em escolas, uma medida essencial para garantir a alimentação saudável. No Brasil, em 2024, 32% dos adolescentes e 30% das crianças de 5 a 9 anos atendidos na atenção primária à saúde estavam com excesso de peso, e a obesidade é fator de risco para asma, hipertensão, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, renais e vários tipos de câncer, além de outras condições graves que podem persistir até a vida adulta. Neste documento, estão reunidos esses e outros dados que demonstram a importância da aprovação do PL 4501/2020.

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Referências

ACT Promoção da Saúde, Pesquisa Datafolha (2025).

Barrera et al., The Toxic Food Environment Around Elementary Schools and Childhood Obesity in Mexican Cities (2016)

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Pesquisa de Orçamentos Familiares 2017-2018 (2020)

Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC), Estudo mostra que proibir ultraprocessados nas escolas reduz obesidade infantil (2025)

Mendes et al., Relatório do estudo Comercialização de Alimentos em Escolas Brasileiras (Caeb, 2024).

Ministério da Saúde, Instrutivo para o cuidado da criança e do adolescente com sobrepeso e obesidade no âmbito da Atenção Primária à Saúde (2022)

Nilson et al., Trends in the prevalence of obesity and estimation of the direct health costs attributable to child and adolescent obesity in Brazil from 2013 to 2022 (2025)

SISVAN, Relatórios de Acesso Público