29 de outubro de 2025
Thalita Dias
A partir de 2 de novembro de 2025, passam a valer as novas advertências sanitárias da ANVISA para produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme as Instruções Normativas nº 331 e nº 332 de 2024.
As medidas atualizam as mensagens de advertência nas embalagens e também nos pontos de venda, reforçando o compromisso do Brasil com a proteção da saúde pública e com as diretrizes da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (CQCT/OMS).
Segundo a ANVISA, as alterações têm como objetivo “promover a conscientização e alertar para os malefícios causados pelo uso de produtos fumígenos derivados do tabaco”.
A imagens de advertência nas embalagens de produtos derivados do tabaco está em vigor no Brasil desde 2001. O país foi o segundo do mundo a adotar imagens nos avisos sanitários, decisão tomada após recomendação da Comissão Nacional para o Controle do Tabaco (CNCT), em discussão ocorrida durante a Assembleia Mundial da Saúde de 2000.
Desde então, as advertências vêm sendo atualizadas periodicamente para manter sua efetividade .Com a entrada em vigor do tratado internacional em 2003, a regulamentação das embalagens tornou-se obrigatória para os países-membros em decorrência do artigo 11 (Embalagem e rotulagem dos produtos do tabaco) e suas diretrizes de implementação, adotadas em 2008.
Desde a proibição de propaganda em 2011, quando as embalagens se tornaram a única forma de propaganda permitida, elas passaram a ser ainda mais relevante como objeto promocional e de comunicação entre as empresas, fumantes e potenciais consumidores. Assim, se tornou essencial manter uma regulação forte e eficiente sobre as embalagens no Brasil.
O tabagismo é uma doença crônica pediátrica, já que 90% dos fumantes começam antes dos 18 anos, e constitui um dos principais fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs), como doenças cardiovasculares, respiratórias, diabetes e diversos tipos de câncer. No Brasil, estima-se que 173,9mil pessoas morram por ano em decorrência do tabagismo.
Mas o que muda com as novas regras?
A Instrução Normativa nº 332/2024 define as advertências e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, enquanto a Instrução Normativa nº 331/2024 estabelece as advertências obrigatórias em expositores e mostruários dos pontos de venda.
De acordo com a ANVISA, o uso de imagens associadas a mensagens textuais é uma das estratégias mais eficazes para comunicar os riscos à saúde causados pelo tabaco. As pesquisas indicam que mensagens puramente textuais tendem a ser ignoradas, enquanto as imagens ampliam a compreensão, atraem a atenção e geram maior impacto emocional, elementos essenciais para promover a conscientização da população.
O novo conjunto de advertências tem potencial de renovar o efeito comunicativo dessas mensagens, evitando o chamado “efeito de desgaste”, fenômeno em que, com o tempo, a exposição contínua às mesmas imagens reduz a atenção e o impacto das advertências.
A atualização periódica é, portanto, uma boa prática regulatória recomendada pela Convenção-Quadro e adotada em países com políticas avançadas no controle do tabagismo.
As novas advertências trazem imagens impactantes, linguagem atualizada e novos temas, com destaque para três avanços: diferentes advertências para maços e pontos de venda, a presença de QR Codes e a inclusão de mensagens sobre os danos ambientais do tabaco.
Conjuntos diferentes de advertências é uma inovação. Até agora, as advertências das embalagens eram as mesmas dos mostruários. Essa diferenciação permite alcançar diferentes públicos, considerando que os fumantes são os principais alvos das advertências das embalagens, enquanto que o público geral, das advertências dos expositores.
Outro aspecto central destacado pela ANVISA é a inclusão do QR Code nas embalagens, recurso que torna as advertências mais acessíveis e interativas, permitindo ao consumidor acessar informações complementares e conteúdos educativos diretamente pelo celular. Essa inovação também oferecea acessibilidade para pessoas com deficiência visual, que podem utilizar leitores de tela para ouvir as mensagens de advertência, reforçando o caráter inclusivo da medida.
As novas advertências também ampliam o escopo temático da política pública ao incluir mensagens sobre os impactos ambientais do tabaco, como a queima de florestas para o cultivo, o uso intensivo de agrotóxicos e a poluição causada pelo descarte de bitucas, que contaminam solos e rios. Dessa forma, a política passa a integrar dimensões de saúde e sustentabilidade, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Essas mudanças lembram que o tabaco prejudica não apenas quem fuma, mas todos nós e o planeta em que vivemos.
Ao modernizar o conteúdo e o formato das advertências, a ANVISA reforça a função educativa e preventiva dessas mensagens e reafirma o papel do Brasil como referência global no controle do tabaco.
Essas imagens circularão até novembro de 2027, quando outras advertências passarão a ser adotadas. Essa previsão é um compromisso assumido na Instrução Normativa e atende à recomendação das Diretrizes sobre a rotatividade.
A efetividade dessa política depende de monitoramento contínuo e do comprometimento conjunto de governo, sociedade civil e consumidores.