19 de agosto de 2026
Thalita Dias
Em 17 de agosto de 2006, uma decisão judicial histórica da Justiça Federal dos Estados Unidos expôs décadas de práticas das maiores empresas de tabaco. No julgamento, a juíza Gladys Kessler concluiu que as companhias do setor haviam violado a legislação estadunidense ao agir de forma coordenada e sistemática para enganar consumidores e a opinião pública. A extensa sentença documentou estratégias de ocultação e distorção de informações sobre os danos do tabagismo e sobre a dependência causada pela nicotina, a falsa apresentação dos cigarros “light” como menos prejudiciais e o direcionamento de campanhas de marketing a jovens.
Como consequência do julgamento, as empresas foram obrigadas a veicular declarações corretivas, informando ao público a verdade sobre os temas com relação aos quais haviam promovido desinformação. Depois de anos de recursos e disputas sobre a implementação da medida, essas declarações finalmente começaram a ser publicadas em jornais e transmitidas por emissoras de televisão estadunidenses em 2017. A ACT acompanhou de perto esses desdobramentos e reuniu documentos essenciais sobre o caso, entre eles O Veredicto Final: Trechos do Processo Estados Unidos x Philip Morris e As Mentiras Expostas da Indústria do Tabaco.
Vinte anos depois, muitas das estratégias reveladas naquele processo continuam em vigor. A atração de crianças e adolescentes, essencial para a renovação da base de consumidores, assumiu novas formas, mas preservou os mesmos elementos centrais. O uso de aditivos que conferem sabor e aroma aos produtos de tabaco, tornando-os mais palatáveis e atrativos, é um exemplo emblemático dessas práticas.
No Brasil, a norma da Anvisa que restringe esses aditivos, editada em 2012 justamente para reduzir a atratividade dos produtos, permanece suspensa há mais de uma década, pois vem sendo questionada judicialmente pela indústria.
Além disso, aqui também a indústria e seus aliados fazem pressão no Executivo e Legislativo para mudar as regras que definem quais produtos podem ser comercializados e sua regulação: passaram a produzir e apresentar para o governo pesquisas e argumentos sobre cigarros eletrônicos, produtos de tabaco aquecido e sachês de nicotina como alternativas de “menor risco”, com argumentos de redução de danos, e atuam no Congresso, em debates relacionados ao combate ao mercado ilícito e à tributação. O objetivo é deslocar o debate de saúde ligado à prevenção da iniciação e da dependência para a ideia de modernização regulatória, liberdade de escolha e combate ao contrabando. Esse movimento ocorre paralelamente à pressão judicial contra medidas de controle do tabaco e à atuação das empresas por meio de associações e organizações de terceiros na mídia.
Embora tenham mudado os produtos, os canais e a linguagem de “cigarros light” para “produtos de redução de danos”, de publicidade tradicional para redes sociais e influência digital, de patrocínio para agendas ambientais e de inovação, permanece a estratégia identificada no caso julgado por Kessler: moldar a percepção pública e o ambiente regulatório de forma favorável aos interesses da indústria.
Duas décadas após a decisão judicial de Kessler, a lição permanece a mesma: mudam os produtos e as formas de promovê-los, mas persistem as estratégias para atrair novas gerações e expandir o número de jovens expostos ao risco da dependência de nicotina.