12 de agosto de 2026
Há mais de dez anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 14/2012, que regula o uso de aditivos em produtos de tabaco, uma importante medida de saúde pública voltada à prevenção do tabagismo, especialmente entre crianças e adolescentes.
A norma estabelece uma lista de aditivos proibidos, como aqueles que conferem sabor e aroma (art. 6º), bem como uma relação de aditivos expressamente permitidos (art. 7º). Além disso, prevê que fabricantes possam solicitar, a qualquer tempo, autorização para utilização de outros aditivos, desde que apresentem justificativa técnica e comprovem que esses ingredientes não alteram o sabor ou o aroma do produto. Assim, a RDC nº 14/2012 não proíbe a fabricação de cigarros ou de outros produtos de tabaco, apenas restringe o uso de determinados aditivos cuja nocividade e capacidade de atrair novos consumidores são amplamente reconhecidas pela literatura científica.