14 de janeiro de 2026
Francyne Helena
Os aditivos alimentares fazem parte da história da alimentação humana há séculos. Técnicas como a salga, a fermentação e o uso de especiarias sempre tiveram como objetivo preservar alimentos, garantir segurança sanitária e ampliar possibilidades de consumo. Com o avanço da ciência e da indústria de alimentos, essas funções foram sendo sistematizadas e reguladas, dando origem ao que hoje conhecemos como aditivos alimentares.
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define aditivos alimentares como substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos, sem o propósito de nutri-los, mas com a função de modificar suas características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais. Essa definição está consolidada na RDC nº 778/2023 e na Instrução Normativa nº 211/2023, que organizam, classificam e autorizam o uso dessas substâncias de acordo com critérios técnicos e científicos rigorosos, como segurança de uso, função tecnológica e limites máximos permitidos.
É inegável que os aditivos desempenham um papel importante na segurança dos alimentos. Conservantes, antioxidantes, estabilizantes e reguladores de acidez, por exemplo, contribuem para reduzir riscos microbiológicos, evitar perdas, aumentar a vida útil dos produtos e permitir o abastecimento alimentar em larga escala, especialmente em contextos urbanos e em cadeias de distribuição longas e complexas.
Esses ingredientes também acompanharam transformações profundas nos sistemas alimentares ao longo do século XX, permitindo a expansão da indústria de alimentos, a padronização de produtos e o acesso a alimentos prontos ou semiprontos. Em muitos casos, os aditivos viabilizaram a oferta de alimentos seguros, estáveis e acessíveis.
No entanto, ao longo desse mesmo processo, o uso de aditivos deixou de estar restrito à função tecnológica essencial e passou a ser um elemento central na formulação de produtos altamente processados.
A crescente presença de aditivos alimentares no padrão alimentar brasileiro está diretamente associada ao aumento do consumo de ultraprocessados, formulações industriais que combinam diversos ingredientes, incluindo aditivos, para criar produtos altamente palatáveis, duráveis e de consumo rápido.
O problema não está em um aditivo isolado, analisado fora de contexto, mas no padrão alimentar que se consolida quando esses produtos passam a ocupar o centro da dieta. Evidências científicas vêm associando o alto consumo de ultraprocessados a desfechos negativos em saúde, como obesidade, doenças cardiovasculares, diabetes e outros agravos crônicos não transmissíveis.
Nesse cenário, os aditivos deixam de ser apenas ferramentas tecnológicas e passam a integrar um modelo alimentar que afasta as pessoas dos alimentos in natura ou minimamente processados, da culinária doméstica e das tradições alimentares locais.
Outro aspecto relevante dessa discussão é o papel da indulgência no desenvolvimento de produtos. Na busca por alimentos que prometem prazer intenso, conveniência e experiências sensoriais específicas, a indústria passou a criar alimentos que “parecem ser”, mas “não são”. Um exemplo clássico é o sorvete sabor morango que não contém morango: a cor, o sabor e o aroma são construídos com aditivos. Essa lógica reforça a desconexão entre o consumidor e o alimento, diluindo referências culturais, culinárias e nutricionais.
Falar em transição para sistemas alimentares mais saudáveis, sustentáveis e justos implica, necessariamente, reduzir a produção e o consumo de alimentos ultraprocessados. Isso não significa rejeitar a tecnologia, mas redirecionar a inovação para soluções que valorizem alimentos de verdade, circuitos curtos de produção e comercialização e a diversidade alimentar dos territórios. Esse movimento também se articula com decisões econômicas e regulatórias, como mecanismos de tributação, que podem incentivar escolhas mais saudáveis e apoiar modelos produtivos mais alinhados ao interesse público, tema que a ACT aprofunda ao discutir como financiar a transição dos sistemas alimentares.
Inovar, nesse contexto, é resgatar a identidade gastronômica local, fortalecer pequenos e médios produtores, reduzir a dependência de longas cadeias logísticas e minimizar riscos e custos associados ao transporte, armazenamento e distribuição. Quando os alimentos são produzidos mais próximos de onde são consumidos, a necessidade de extensas listas de aditivos tende a diminuir, e o desenvolvimento de novos produtos se torna mais simples, transparente e alinhado à saúde pública.
A Anvisa exerce um papel estratégico na aprovação, autorização e revisão periódica do uso de aditivos alimentares no Brasil. Esse processo envolve avaliação de risco, análise de evidências científicas, alinhamento com referenciais internacionais e participação em fóruns regionais, como o Mercosul. A agenda regulatória da Anvisa para o biênio 2026–2027 sinaliza que os aditivos alimentares continuarão no centro do debate regulatório. O tema aparece em diferentes frentes: desde a atualização periódica das normas existentes até a discussão do papel desses ingredientes em novos produtos, como os alimentos plant-based e outras categorias emergentes.
Outro eixo fundamental é o fortalecimento do direito à informação. A revisão das normas de rotulagem busca garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras, acessíveis e compreensíveis sobre o que está consumindo, condição essencial para escolhas alimentares mais conscientes.
Falar sobre aditivos alimentares não é minimizar sua função tecnológica nem ignorar sua contribuição histórica para a segurança dos alimentos. É, sobretudo, ampliar o olhar para os impactos que o uso desses ingredientes gera em toda a cadeia produtiva e na saúde da população. É reconhecer que decisões regulatórias, modelos produtivos, estratégias de mercado e escolhas de consumo estão profundamente interligados. E que construir sistemas alimentares mais saudáveis exige ir além da composição dos produtos, envolvendo políticas públicas, regulação, informação qualificada e valorização dos alimentos e saberes locais.