3 de setembro de 2025
Thalita Dias
Nos últimos anos, o comércio eletrônico transformou a forma como consumimos. Basta alguns cliques no celular ou computador para comprar desde comida até eletrodomésticos. Mas essa mesma facilidade abriu espaço para algo muito preocupante: a venda ilegal de produtos como cigarros e cigarros eletrônicos nas plataformas de comércio eletrônico e sites.
A legislação brasileira já veda a comercialização no ambiente digital de qualquer produto fumígeno derivado ou não do tabaco, como cigarros e charutos. Conforme prevê o Decreto nº 2.018/1996, regulamentador da Lei nº 9.294/1996, a venda só pode acontecer em locais de venda, assim considerados a “área ou espaço fixo e fisicamente delimitado localizado no interior de estabelecimento comercial e destinado à exposição e à venda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco”. Ou seja, mencionados produtos, só podem ser vendidos em estabelecimentos comerciais, que seguem regras específicas para exposição dos produtos.
No caso dos cigarros eletrônicos e demais dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), a regra é ainda mais rígida: sua fabricação, importação, comercialização e propaganda estão totalmente proibidas no Brasil desde 2009, pela RDC nº 46/2009 da Anvisa, medida que foi reafirmada e atualizada pela RDC nº 855/2024.
Contudo, o que vemos é uma realidade totalmente diferente. Com simples buscas nas principais plataformas de comércio eletrônico no país, é possível adquirir esses produtos no conforto da sua residência.
O III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD III) demonstrou que 78 % dos jovens que utilizam os DEFs afirmaram não encontrar dificuldade para adquiri-los, apesar da proibição de sua comercialização.
Estamos falando de uma questão de saúde pública.
O Brasil tem se consolidado como referência no combate ao tabagismo, sendo o segundo país a alcançar o mais alto nível de implementação das medidas de controle do tabaco preconizadas pela OMS em 2019, 2023 e 2024, com um dos melhores resultados em saúde pública na redução de mortes pelo tabagismo.
A comercialização online de produtos fumígenos derivados do tabaco e de DEFs representa uma ameaça direta a conquistas e podem fragilizar todo o arcabouço regulatório construído ao longo de décadas, com importantes resultados na preservação da saúde da população brasileira.
O resultado dessa facilidade no acesso a cigarros e cigarros eletrônicos por meio de compras pela internet é uma questão de saúde pública, com impacto significante nos indicadores de saúde. Segundo o Lenad III, 3,6 % dos jovens, entre 14 e 17 anos, relataram uso de cigarros eletrônicos no último mês, sendo o consumo mais prevalente entre meninas (4,6 %) do que entre meninos (2,6 %), superando inclusive o índice de uso entre adultos.
Plataformas de comércio eletrônico, como a Rappi, Mercado Livre e outras que atuam como intermediárias na compra e venda desses produtos são responsáveis solidárias pela ilegalidade desse tipo de comércio, e, portanto, devem atuar para impedir postagens dos respectivos anúncios, bem como monitorar para excluir postagens com vendas ilegais. Estas empresas oferecem um espaço digital com toda a estrutura e recursos necessários para que seja realizada a comercialização e a entrega de produtos, entre vendedores e compradores, e obtém ganhos financeiros com essa intermediação.
A Justiça brasileira já começou a responsabilizar as plataformas digitais. Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em decisão histórica, confirmou que a Rappi, ao permitir a venda de cigarros e cigarros eletrônicos em sua plataforma, deve ser responsabilizada pela ilegalidade. A decisão foi clara: a empresa não é apenas uma intermediária, mas faz parte da cadeia de consumo e, portanto, responde pelas vendas ilegais realizadas nas suas plataformas de comércio eletrônico.
Na esfera administrativa, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Social, também tem atuado. Em dois processos (processo 1 e processo 2) recentes determinou que os marketplaces, Carrefour e Enjoei, removessem imediatamente anúncios de dispositivos eletrônicos para fumar, sob pena de multas diárias. Essas decisões reforçam que plataformas de comércio eletrônico devem atuar para impedir e excluir postagens com vendas ilegais. Se fornecem o espaço e todo mecanismo necessário para que a transação comercial aconteça, e ainda ganham dinheiro com isso, devem garantir que a lei seja cumprida.
No relatório da ACT “Dependência à Pronta Entrega”, mostramos como plataformas de comércio eletrônico facilitam o acesso a cigarros eletrônicos e outros produtos fumígenos. Com isso, adolescentes conseguem comprar com facilidade, onde sequer há checagem de idade.
Além da facilidade do acesso, estratégias de marketing disfarçadas, como descrições genéricas ou linguagem “descolada”, dão a impressão de que esses produtos são inofensivos e a sua comercialização permitida.
Essa combinação é catastrófica: aparência de normalidade, acesso fácil e produtos que causam forte dependência. O resultado é o aumento de jovens dependentes de nicotina, o que compromete uma geração inteira e anos de trabalho e políticas públicas eficientes para redução do tabagismo no Brasil.
Responsabilizar as plataformas não é apenas uma questão legal, é uma medida de saúde pública. Se não houver fiscalização e punição, o comércio ilegal desses produtos vai continuar crescendo, colocando em risco crianças, adolescentes e toda a população.
Além da proibição de venda pela internet, é importante lembrar que a Lei nº 9.294/1996 estabelece que a única forma de publicidade de produtos fumígenos permitida no Brasil é a exposição nos pontos de venda. Isso significa que qualquer outra forma de promoção desses produtos, seja em redes sociais, seja em marketplaces, é ilegal. No caso dos cigarros eletrônicos, a regra é ainda mais rígida, e nenhuma forma de publicidade é permitida. Assim, a simples exposição desses produtos em plataformas digitais já se configura como publicidade indevida e, portanto, ilegal.
As empresas detentoras de plataformas de comércio eletrônico precisam adotar sistemas eficazes de monitoramento, bloqueio automático de anúncios e verificação real dos produtos cadastrados e entregues pelas suas plataformas.
Sendo assim, quem lucra com o comércio digital também deve responder pelos riscos que ele traz. Justiça, Senacon e sociedade civil estão alinhadas em dizer que não basta apenas proibir a comercialização através de diretrizes internas, é preciso garantir que a lei seja cumprida, monitorando de forma efetiva os anúncios em suas plataformas e criando mecanismos para coibir a prática, pois quando o assunto é tabaco e nicotina, cada falha de fiscalização representa um risco para a saúde pública.
Thalita Dias é advogada da ACT Promoção da Saúde