12 de fevereiro de 2026
Juliana Waetge
Mais de 40 organizações assinaram um manifesto contrário a uma ação judicial da Procuradoria da República na Região Triângulo Noroeste (Uberlândia) do Ministério Público Federal (MPF) que questiona e procura suprimir a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, afirmando ainda que a União e a Anvisa devem ser condenados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão, em razão de suposta “omissão estatal” e “violação do direito fundamental à segurança sanitária”.
A ação não menciona, entretanto, que evidências científicas demonstram que os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos, vapes, pods e vaporizadores, não são produtos inofensivos. Seus aerossóis contêm nicotina, substância que causa dependência, além de aldeídos tóxicos, metais pesados e partículas ultrafinas capazes de causar danos ao sistema respiratório, cardiovascular e neurológico. A literatura científica também aponta que a iniciação precoce ao uso desses dispositivos está associada a um maior risco de experimentar o cigarro convencional e outras drogas, especialmente entre crianças e adolescentes.
Além disso, durante o processo de regulamentação dos cigarros eletrônicos, a Anvisa seguiu boas práticas regulatórias que recomendam o diálogo com os atores interessados. A proibição desses dispositivos, existente desde 2009, foi recentemente reavaliada, em um processo que incluiu consulta pública, revisão técnico-científica, tomada de subsídios e análise de risco para a saúde pública brasileira. Após cinco anos de debate, optou-se pela proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, transporte, armazenamento e propaganda de todos os tipos de cigarros eletrônicos no Brasil. A norma atual (RDC nº 855/2024), portanto, é resultado de um longo processo, que incluiu o próprio Ministério Público Federal.
O trabalho da Anvisa no controle dos produtos de tabaco, incluindo a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil, também foi reconhecido internacionalmente em 2025 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), por meio de um prêmio concedido no Dia Mundial Sem Tabaco. Mais recentemente, a agência recebeu outro prêmio institucional, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em razão da qualidade técnica, da governança regulatória e da defesa do interesse público demonstradas nesse processo. Esse reconhecimento, por parte de um ministério de Estado com atribuições voltadas ao desenvolvimento econômico, reforça que a política da Anvisa é uma medida responsável, equilibrada e alinhada à proteção da saúde coletiva, à inovação regulatória e à segurança jurídica.
Também é preciso destacar que o Brasil tem um compromisso constitucional com a proteção integral de crianças e adolescentes, segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, e é sabido que esses produtos se mostram altamente apelativos a esse público por meio do uso de sabores, design e estratégias de marketing. O uso de vapes por jovens é uma preocupação global, especialmente em países que liberaram o uso, já que eles são o maior público consumidor desses produtos.
Por fim, é importante citar que o próprio Ministério Público Federal firmou um acordo com a Anvisa para fortalecer o combate aos DEFs por meio de ações de fiscalização, campanhas de sensibilização e cumprimento integral da RDC nº 855/2024, atribuindo inclusive ao MPF o papel de atuar na apuração cível e criminal das infrações identificadas, bem como na articulação com outros órgãos de controle.
Por esses motivos, mais de 40 organizações assinaram um manifesto apoiando a atuação da Anvisa e sustentando que o MPF deve atuar de forma coordenada para o cumprimento do acordo estabelecido. A proteção da saúde pública, especialmente da juventude, deve prevalecer sobre interesses mercadológicos, sendo que toda e qualquer decisão de política pública neste campo deve considerar prioritariamente evidências científicas confiáveis, a autoridade sanitária do país e os princípios de proteção à saúde coletiva e aos direitos fundamentais dos brasileiros.