Em julgamento virtual, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal julgará a regulação de aditivos em produtos de tabaco, sob o Tema 1252, assim ementado: “Competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para editar normas sobre a restrição de importação e comercialização de cigarros, especificamente as contidas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012, no que proíbe o uso de certos aditivos”.

Acesse o release aqui