10 de dezembro de 2024
A ACT Promoção da Saúde comemora a manutenção do imposto seletivo para produtos derivados de tabaco, bebida alcoólicas e refrigerantes, bem como a inclusão de armas e munições e, ainda, de itens de plástico descartável de uso único. No entanto, expressamos enorme preocupação e repudiamos a inserção do artigo 437, que prevê a redução de até 25% na alíquota do imposto seletivo para as empresas que realizarem ações de mitigação de danos causados à saúde e ao ambiente: um Jabuti que ameaça e descaracteriza a natureza de um imposto concebido para desincentivar o consumo de itens nocivos.
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