No início do mês de agosto, milhões de crianças e adolescentes brasileiros retornam para suas atividades na escola. É lá, muitas vezes, que passam boa parte de seu tempo e fazem uma ou mais refeições, o que torna o ambiente escolar um dos espaços mais estratégicos para proteger a saúde das próximas gerações. E é exatamente esse o objetivo do PL 4501/2020, projeto de lei de autoria do senador Jaques Wagner que proíbe a comercialização, a propaganda e a promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de todo o país.

Os números mostram a urgência do tema: uma em cada três crianças já são afetadas com a falta de alimentação adequada e saudável. Em 2024, 32% dos adolescentes e 30% das crianças de 5 a 9 anos atendidos na atenção primária à saúde no Brasil estavam com excesso de peso, segundo o Sisvan. A obesidade infantil não é apenas uma questão estética: é fator de risco para asma, hipertensão, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, renais e vários tipos de câncer, condições que podem persistir até a vida adulta, conforme aponta o Ministério da Saúde (2022).

Os impactos vão além do corpo. A obesidade na infância também está associada a depressão, ansiedade, baixa autoestima, bullying, transtornos alimentares e baixo desempenho escolar. E tem um custo concreto para o país: entre 2013 e 2022, os gastos com crianças e adolescentes com obesidade somaram quase R$1,6 bilhão, segundo pesquisas.

Não por acaso, o consumo de ultraprocessados é maior justamente entre os adolescentes (26,7%) do que entre adultos (19,5%) e idosos (15,1%), de acordo com dados do IBGE (2020). Um retrato recente das cantinas escolares divulgado pela pesquisa Comercialização de Alimentos em Escolas Brasileiras mostra que elas vendem 50% mais ultraprocessados do que alimentos in natura ou minimamente processados. O refrigerante comum é o ultraprocessado mais vendido (61,8%), seguido do salgado assado com recheio (47,9%), e 37,4% das cantinas ainda exibem algum tipo de publicidade desses produtos, muitas vezes voltada diretamente para o público infantil.

Pacto coletivo

O PL 4501/2020 tem recebido apoio de organizações como o Unicef e o movimento Todos Juntos Contra o Câncer. Outro posicionamento veio da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), no mês de julho de 2026. Em nota técnica, a entidade manifestou apoio explícito ao projeto, destacando que a proteção da alimentação saudável no ambiente escolar “é uma estratégia essencial para a promoção da saúde e a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, além de ser parte da garantia do direito de crianças e adolescentes ao crescimento e desenvolvimento saudáveis”.

A SBP reforça um ponto central: a infância e a adolescência são períodos decisivos para a formação de hábitos alimentares, e a exposição precoce a alimentos ultraprocessados pode alterar trajetórias de saúde a longo prazo.

O PL 4501/2020 vem avançando de forma consistente no Senado ao longo de 2026. Foi aprovado por unanimidade na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) em fevereiro, passou por audiências públicas na Comissão de Educação e Cultura (CE) em maio — com a participação da própria ACT Promoção da Saúde, do Unicef e de especialistas da USP — e foi aprovado na CE em 30 de junho, com substitutivo da relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).

Agora, a matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), última etapa antes de seguir para a Câmara dos Deputados, em decisão terminativa — ou seja, se aprovado ali, o projeto pode seguir seu trâmite sem precisar passar pelo plenário do Senado. No entanto, o senador Marcos Pontes Astronauta (PL/SP) apresentou oito emendas que podem embargar sua tramitação e descaracterizar a eficácia da proposta. A ACT manifestou indignação pela interferência do senador, que atende aos interesses das indústrias de ultraprocessados em detrimento da saúde das nossas crianças. Será que o senador Astronauta vive no mundo da lua?