4 de março de 2026
Anna Monteiro
Quem está na faixa entre 40 e 50 anos ainda se lembra de festivais de música e dança financiados por marcas de cigarro, que ficaram famosos ao usar seus nomes. Até o ano 2000, era permitido que as empresas de cigarros patrocinassem eventos culturais, mas a partir de 2000, com a entrada em vigor da lei 10.167, alterada pela 12.546, de 2011, essa regra mudou e a prática passou a ser proibida. Mas a indústria do tabaco conhece bem as táticas de marketing e as formas de burlar regulamentações.
Um exemplo dessa tática de promoção de produtos se deu no carnaval de São Paulo. Com o pretexto da redução de danos, a Philip Morris Brasil infiltrou-se nos blocos de rua de Santa Cecília para distribuir materiais informativos, associando sua marca a uma revista de comportamento e a uma ONG de redução de danos. O material distribuído utilizou um QR Code para levar o folião a um guia digital onde, convenientemente, o cigarro eletrônico ou vape foi apresentado como uma alternativa tecnológica e 95% menos nociva.
É preciso dar nome aos bois: isso não é educação nem redução de danos. É publicidade ilegal. Desde 2009, a Resolução nº 46 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária proíbe a comercialização, a importação e a propaganda desses dispositivos no Brasil.
A falácia dos 95% e o risco real
A narrativa de que o cigarro eletrônico é uma ferramenta de cessação é uma falácia construída sobre dados selecionados a dedo. Com esses dispositivos, a dependência é ultra acelerada em virtude dos sais de nicotina, fazendo com que tenham um poder viciante superior ao cigarro comum. Os danos pulmonares são severos, como os casos de Evali (lesão pulmonar associada ao uso de produtos de vaping) e inflamações crônicas sendo realidades documentadas em pessoas jovens, não suposições. E eles são porta de entrada para o tabagismo, pois o vape não tira o fumante do tabaco, ao contrário: ele insere o jovem, que nunca fumou, na dependência química.
Não existe dose segura nem pegada ecológica
A indústria de álcool também vem patrocinando eventos esportivos e culturais, apostando em lançamentos de produtos relacionando-os à proteção ambiental. No caso da cerveja, por exemplo, em cada lata podem ser encontrados até 28 mil unidades de microplásticos, e para fabricar um litro da bebida gasta-se 298 litros de água, como informa a campanha Duplo Impacto.
O carnaval de São Paulo foi palco para um acordo entre a prefeitura e a Ambev, que chegou a ser questionado no Ministério Público por provocar um grande tumulto quando o bloco patrocinado pela cervejaria se chocou com um outro tradicional da região. A Revista Piauí dedicou uma reportagem ao tema, e a psiquiatra Ilana Pinsky, membro do conselho da ACT, gravou um vídeo a respeito questionando, ainda, que poderiam ter sido oferecidas garrafas d’água ou filtro solar para os foliões.
Outro caso que causou espanto, no caso da promoção de bebidas alcoólicas, aconteceu no ano passado, com a Corrida da Ponte Rio-Niterói, evento que ficou fora do calendário por 12 anos. O percurso, que une as cidades de Niterói e do Rio, atraiu cinco mil corredores e surpreendeu muitos deles ao ter como principal patrocinadora uma marca de cerveja.
O poder público não pode, de forma alguma, fazer parcerias com empresas que causam danos à saúde: o consumo de álcool no país custa R$ 18,8 bi para a sociedade, por ano, segundo dados da Fiocruz. O do tabaco, R$ 67 bi só em doenças. A conta não fecha.
Anna Monteiro, diretora de comunicação da ACT, com colaboração de Mariana Pinho, coordenadora do Projeto de Controle do Tabaco, e Anelize Moreira, jornalista de monitoramento da indústria do tabaco