Chegar aos 30 costuma ser um marco. Nessa fase da vida, muita gente percebe que algumas escolhas já não fazem sentido, cria novos hábitos e entende que evoluir faz parte do processo. Com as leis deveria acontecer o mesmo.

Em 2026, a Lei nº 9.294/96 completa 30 anos. Quando foi criada, a internet ainda dava seus primeiros passos, redes sociais não existiam e a televisão e o rádio concentravam grande parte da publicidade no Brasil. Ao estabelecer restrições à propaganda de produtos nocivos (fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos), a Lei nº 9.294/96 representou um avanço importante para a proteção da saúde pública e para a regulação da publicidade. 

No caso do tabaco, a Lei foi um marco importante ao restringir a publicidade e a promoção de produtos de tabaco no Brasil. Somada a outras políticas de controle do tabagismo, como ambientes livres de fumaça, advertências sanitárias e medidas de enfrentamento à indústria, a legislação ajudou o país a reduzir o consumo e se tornar uma referência mundial em controle do tabaco. 

Hoje, campanhas publicitárias são impulsionadas por algoritmos, influenciadores digitais, conteúdos patrocinados e plataformas que personalizam anúncios de acordo com o perfil de cada usuário. A publicidade deixou de depender apenas dos intervalos comerciais e passou a fazer parte do cotidiano das pessoas, muitas vezes de forma quase imperceptível.

Nesse novo ambiente, uma das principais limitações da Lei nº 9.294/96 ficou ainda mais evidente. A legislação considera como bebida alcoólica apenas aquelas com teor superior a 13 graus Gay Lussac (GL). Essa definição foi resultado do lobby da indústria de bebidas, que conseguiu manter a cerveja, a bebida alcoólica mais consumida no Brasil, permanecer fora de grande parte das restrições aplicadas à publicidade.

Essa brecha permite que marcas invistam em campanhas cada vez mais sofisticadas nas redes sociais, utilizando influenciadores, patrocínios esportivos, ações culturais e estratégias de engajamento que alcançam milhões de pessoas diariamente, inclusive crianças e adolescentes.

Os impactos dessa exposição não são apenas uma preocupação teórica. Estudos mostram que a publicidade de bebidas alcoólicas influencia expectativas e padrões de consumo, especialmente entre adolescentes e jovens. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também reconhece a redução da exposição à publicidade do álcool como uma medida importante para prevenir danos à saúde.

Essa percepção também aparece entre os brasileiros. Pesquisa Datafolha (2025) encomendada pela ACT Promoção da Saúde revelou que 73% da população acredita que a publicidade de cerveja sem álcool pode estimular o consumo da versão alcoólica. Além disso, 69% defendem restrições à publicidade de cervejas na televisão, nas redes sociais e em eventos.

Trinta anos depois de sua criação, a Lei nº 9.294/96 continua sendo um marco da saúde pública brasileira. No entanto, proteger a população exige que a legislação acompanhe as transformações da comunicação. Regular a publicidade no ambiente digital não significa limitar a liberdade de expressão, mas garantir que estratégias comerciais não se sobreponham ao direito à saúde, especialmente quando atingem públicos mais vulneráveis.

É justamente esse debate que inspira iniciativas como a campanha Cerveja Também é Álcool, da ACT, que chama atenção para as lacunas da legislação e para a necessidade de atualizar a regulação diante das novas formas de publicidade. 

Para compreender os impactos do álcool na saúde e conhecer as recomendações internacionais sobre o tema, também vale consultar os materiais da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Assim como as pessoas mudam ao longo do tempo, as leis também precisam evoluir. Trinta anos depois, talvez a maior homenagem que a Lei nº 9.294/96 possa receber seja justamente continuar cumprindo seu papel: proteger a saúde pública diante dos desafios do século XXI.