Litígios Internacionais: Canadá

Responsabilidade Civil da Indústria do Tabaco

Estamos muito felizes de informar que, em 1º de março de 2019, uma decisão inovadora foi tomada pela Corte de Apelação de Quebec (Canadá) no tema de responsabilidade civil da indústria do tabaco.

Por unanimidade, os juízes canadenses decidiram pela manutenção das descobertas e decisões da Corte Superior de Quebec, em julgamento de 2015, de que as companhias canadenses da British American Tobacco (controladora da Souza Cruz), Philip Morris International e Japan Tobacco conspiraram por mais de 50 anos para mentir aos consumidores sobre os perigos associados aos seus produtos.

A Corte de Apelação confirmou que as empresas de tabaco haviam aperfeiçoado coletivamente um programa de desinformação destinado a minar todas as informações contrárias aos seus interesses. O tribunal também descobriu que as empresas intencionalmente e de má-fé criaram uma falsa controvérsia científica e usaram estratégias enganosas de publicidade com o objetivo de enganar o público.

Assim, mantiveram a condenação das empresas ao pagamento de 15.5 bilhões de dólares canadenses (aproximadamente R$ 44.86 bi) em danos morais e danos punitivos.

As cortes canadenses reconheceram a responsabilidade da indústria do tabaco no que se refere ao direito à informação ao consumidor, à vida, à saúde, à segurança pessoal e à inviolabilidade da pessoa e, ainda, que houve destruição de pesquisas por parte de uma das empresas e esforço ativo na manipulação das informações sobre os riscos do tabaco.

Entenda o caso

Em 1998, duas ações coletivas (class action), uma representando em torno de 10.000 fumantes, e a outra por volta de um milhão de fumantes, foram propostas na província canadense de Quebec contra três companhias de tabaco. As ações foram reunidas para fins de instrução e julgamento.

  • Uma delas, conhecida como caso Blais, os autores são Jean-Yves Blais e o Conselho de Quebec sobre Tabaco e Saúde, e compreende todas as pessoas residentes no Quebec que: a) tivessem fumado, antes de 20/11/1998, uma certa quantidade mínima de cigarros fabricados pelas empresas de tabaco rés; b) tenha diagnóstico de câncer de pulmão, de garganta e de enfisema; e c) tivessem morrido depois de 20/11/1998.

    Neste caso, o tribunal reconheceu 4 infrações pelas rés: ao dever geral de não causar dano a ninguém, ao dever do fabricante de informar o público sobre os riscos e perigos de seus produtos, à Carta Quebequense de Direitos Humanos e Liberdades e à Lei de Proteção dos Consumidores de Quebec.

    Os danos morais foram fixados em 6,8 bilhões de dólares canadenses (como a ação foi proposta em 1998, este valor de ser de 15,5 bilhões de dólares canadenses com juros e encargos. A dívida de cada empresa foi calculada proporcionalmente.

    As indenizações punitivas foram estipuladas no valor de US$ 90.000, com juros e a indenização adicional prevista em lei.
  • Na outra ação, conhecida como processo Letourneau, os autores são Cécilia Létourneau, nomeada como representante da ação, e compreende todos os moradores de Quebec que em 30/09/1998 eram dependentes da nicotina depois de fumar cigarros fabricados pelas empresas de tabaco, desde que a) tivessem começado a fumar antes de 30/09/1994 e que consumissem os produtos das rés; b) fumassem diariamente uma certa quantidade de cigarros por dia; c) em 21/02/2005 continuassem fumando os produtos das rés ou fumado até eventual óbito. Os herdeiros também poderiam ser beneficiados da ação.

    O tribunal condenou as empresas pelo dano punitivo de 1,3 bilhão de dólares canadenses, com juros e indenização adicional. Não houve condenação por danos morais.

Blais e Letourneau, representaram os consumidores vítimas, respectivamente, de doenças decorrentes do tabagismo e da dependência química em tabaco.

Os autores alegaram que todas as três companhias de tabaco agiram com culpa por causar danos aos consumidores, de modo que são responsáveis por danos morais e punitivos.

Os consumidores tiveram de demonstrar, ao longo do caso, que sofreram danos morais decorrentes das doenças ou da dependência do tabaco, as quais foram causadas pelo fumo dos produtos comercializados pelas empresas e, ainda, que o comportamento comercial das companhias levou os residentes de Quebec a fumar.

Uma ação coletiva (class action) permite que um autor privado individual registre uma ação judicial em nome de uma classe de indivíduos que estão em circunstâncias semelhantes em relação a vários fatores. Indivíduos que atendem aos critérios de serem membros da turma podem ser automaticamente adicionados à turma e se beneficiar de qualquer acordo ou julgamento resultante. No entanto, se um membro quiser optar por não participar da aula, essa pessoa precisará arquivar um formulário em tempo hábil com um tribunal indicando que ele ou ela declarou o direito de não participar da aula.

As empresas de tabaco também indicaram o Governo do Canadá (o governo federal) como réu sob a alegação de que o governo estava em falta devido ao seu papel no tabaco como uma commodity agrícola e seu papel na regulação dos cigarros e, portanto, buscariam recuperar os danos do governo caso perdessem o caso e causassem danos. Em novembro de 2012, o Tribunal de Recursos de Quebec excluiu o governo como um terceiro para o caso.

O julgamento ocorreu de 12 de março de 2012 a 11 de dezembro de 2014, com os Requerentes apresentando seu caso por mais de um ano, até que a apresentação da defesa das empresas de tabaco terminou em junho de 2014. Durante o julgamento, houve um total de 253 dias de audiências, depoimentos de 76 testemunhas e aproximadamente 43.000 documentos foram apresentados como exposições.

Em 27 de maio de 2015, o juiz Brian Riordan da Corte Superior de Quebec concedeu indenização de 15.5 bilhões de dólares canadenses, a ser pago conjuntamente pelas três companhias de tabaco, entendendo que as empresas, em violação à lei de Quebec, “conspiraram entre elas para impedir o público de acessar as informações de saúde sobre o fumo”, “ganharam bilhões de dólares às custas dos pulmões, das gargantas e do bem estar-geral dos consumidores” e praticaram condutas “particularmente repreensíveis” (tradução livre).

Em 1º de março de 2019, a Corte de Apelação de Quebec, para a qual vão os recursos advindos da Corte Superior de Quebec, rejeitou em grande parte os recursos das empresas do tabaco, mantendo a responsabilização das companhias sob a Lei de Proteção ao Consumidor, que proíbe o fabricante de fazer representações falsas ou incompletas ao consumidor ou de suprimir informações de fatos importantes ao fazê-lo, e sob a Carta de Direitos Humanos e Liberdades de Quebec, a qual prevê o direito à vida, à segurança pessoal e à inviolabilidade da pessoa.

Fontes:

http://courdappelduquebec.ca/en/judgments/details/article/imperial-tobacco-canada-et-al-c-conseil-quebecois-sur-le-tabac-et-la-sante-et-al/cont/News/action/detail/

https://www.tobaccocontrollaws.org/litigation/decisions/ca-20150527-quebec-class-action

http://tjl.quebec/en/class-action/tobacco-related-diseases-2/

Artigo: “As Lições de Quebec e os Caminhos do Brasil” – Adalberto Pasqualotto –publicado no livro Direito e Saúde – O caso do tabaco – Organizadores Adalberto de Souza Pasqualotto, Eugênio Fachini Neto e Fernanda Nunes Barbosa – Editora Casa do Direito.

 

Embalagens Padronizadas

Em 1º de maio, o Canadá adotou embalagens padronizadas para todos os produtos de tabaco, medida que valerá a partir de 9 de novembro de 2019 para os fabricantes e 7 de fevereiro de 2020 para os pontos de venda. O país terá a melhor regulação de embalagem padronizada no mundo.

Fica proibido o uso de cores da marca, gráficos e logotipos nas embalagens, que terão uma cor parda para todas as marcas, de forma padronizada. Os nomes de marca podem aparecer nas embalagens, mas em estilo, tamanho e cor de fonte padrão. Serão as maiores imagens de advertência sanitária do mundo, o tamanho das embalagens são pré determinados pelo poder público, ficam proibidos os cigarros slims e super slims, e as marcas não podem invocar cores nem características do filtro (ex. Peter Jackson Blue, Maurier duPlus filter).

No total quinze países já adotam a medida: além do Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Reino Unido, França, Irlanda, Noruega, Hungria, Eslovênia, Turquia, Uruguai, Tailândia, Arábia Saudita, Israel e Bélgica. Embalagens padronizadas são recomendadas pela Organização Mundial de Saúde como uma medida eficaz de controle do tabagismo, e pelo menos outros 15 países e territórios estão explorando a adoção da medida. No Brasil, tramitam projetos de lei no Senado e na Câmara dos Deputados.

Na Austrália, entre 2010 e 2013, período em que as embalagens padronizadas de tabaco entraram em vigor, as taxas de fumantes na Austrália cairam 15% - mais que o dobro da média entre as pesquisas desde 1991. Verificou-se que essa medida não apenas reduz o apelo dos produtos do tabaco e aumenta a eficácia das advertências de saúde, mas também diminui a capacidade da indústria do tabaco de usar maços para enganar os consumidores sobre os malefícios do tabagismo.

Links para acesso à regulação:

Em inglês: http://www.canadagazette.gc.ca/rp-pr/p2/2019/2019-05-01/html/sor-dors107-eng.html

Em francês: http://www.canadagazette.gc.ca/rp-pr/p2/2019/2019-05-01/html/sor-dors107-fra.html

Bilíngue: http://www.canadagazette.gc.ca/rp-pr/p2/2019/2019-05-01/pdf/g2-15309.pdf

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https://www.newswire.ca/news-releases/canada-now-has-the-best-tobacco-plain-packaging-regulations-in-the-world-821342826.html





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