Regulação do Produto

O artigo 9 da CQCT trata da análise e da medição dos conteúdos e emissões dos produtos de tabaco, e sua regulamentação, já o artigo 10 trata da divulgação de informações sobre tais conteúdos e emissões para as autoridades governamentais e para o público. Um dos objetivos destas diretrizes é apoiar os países no desenvolvimento de uma regulamentação eficaz dos produtos de tabaco. A regulamentação dos produtos de tabaco tem o potencial de contribuir para a redução de doenças e mortes prematuras atribuíveis ao tabaco, por meio da redução da atratividade de tais produtos, reduzindo seu potencial de causar dependência química (suscetibilidade para a dependência) ou reduzindo sua toxicidade geral.

Os produtos de tabaco são feitos geralmente para ser atraentes, a fim de incentivar o seu uso. Da perspectiva da saúde pública, não há justificativa para permitir o uso de ingredientes, tais como os agentes aromatizantes, que ajudam a tornar os produtos de tabaco atraentes. Qualquer redução de sua atratividade resultante da remoção ou redução de certos ingredientes de maneira alguma sugere que os produtos de tabaco sejam menos perigosos para a saúde humana.

 

A regulação de aditivos que conferem sabor e aroma aos produtos derivados do tabaco no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 14, de 2012, o uso de aditivos que conferem aroma e sabor aos produtos derivados do tabaco, com o objetivo de reduzir a experimentação e iniciação por crianças e jovens já que o emprego dessas substâncias, que caracterizam sabores e reduzem a aspereza da fumaça, os tornam mais atraentes e palatáveis.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o tabagismo como uma doença pediátrica pois 90% dos fumantes começam a fumar antes dos 19 anos e quanto mais cedo se iniciam no uso do tabaco, mais rapidamente eles se tornam dependentes. No Brasil, os custos do tratamento das doenças tabaco-relacionadas chegam a R$ 21 bilhões/ano. Proibir os aditivos é uma importante medida de saúde pública, em consonância com os artigos 9 e 10 e Guias Parciais de Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da OMS (CQCT/OMS), tratado ratificado pelo Brasil em 2005. Esses artigos versam sobre a regulamentação do conteúdo e a divulgação de informações dos produtos do tabaco, respectivamente.

Apesar do esforço da Anvisa e de pareceres favoráveis da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República quanto à constitucionalidade da medida, a indústria do tabaco tem procurado adiar sua entrada em vigor, prevista para setembro/2013, mas ainda pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal.

Fonte:  Artigo A regulação de aditivos que conferem sabor e aroma aos produtos derivados do tabaco no Brasil

 




Campanhas



Faça parte

REDE PROMOÇÃO DA SAÚDE

Um dos objetivos da ACT é consolidar uma rede formada por representantes da sociedade civil interessados em políticas públicas de promoção da saúde a fim de multiplicar a causa.


CADASTRE-SE